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CJF irá propor acordo interinstitucional à AGU e ao Ministério da Economia para operacionalizar o cumprimento de decisões de bloqueio de verbas públicas

Sessão CJF

por ASCOM publicado: 22/02/2021 19h58 última modificação: 23/02/2021 15h36

Por ASCOM

O Conselho da Justiça Federal irá propor à Advocacia Geral da União e ao Ministério da Economia a assinatura de acordo de cooperação interinstitucional a respeito do sequestro de verbas públicas. A decisão, aprovada pelo Pleno do CJF na sessão desta segunda-feira (22), foi motivada por consulta apresentada pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região.


Consulta

A consulta apresentada pela Presidência do Tribunal Regional Federal da 3ª Região versava sobre a viabilidade de regulamentação do procedimento de sequestro de valores da Fazenda Pública em razão de decisões judiciais. Segundo o consulente, não raras vezes o sequestro de verbas públicas é usado para assegurar o cumprimento de decisões judiciais. Nesse contexto, a ausência de regulamentação do procedimento de sequestro de valores tem levado os Tribunais a adotarem procedimentos dissonantes.

No âmbito dos TRFs das 3ª e  4ª Regiões, o bloqueio de verbas públicas tem recaído sobre valores decorrentes de cancelamento de Precatórios e Requisições de Pequeno Valor (RPV), que são devolvidos aos próprios Tribunais, nos termos do art. 37 da Resolução CJF N. 458/2017.

Por outro lado, o TRF da 2ª Região não reconhece a viabilidade desse procedimento, com base no entendimento de que os valores relativos ao cancelamento dos precatórios e requisitórios não poderiam ser aproveitados senão aos destinatários originários dos recursos e, portanto, não estariam à disposição da Corte. Dessa forma, o consulente conclui ser necessária a uniformização do procedimento de sequestro de verbas públicas em razão de decisões judiciais.

Após a concretização do acordo, o CJF uniformizará a atuação dos Tribunais Regionais Federais. Ate lá, os Tribunais manterão os mesmos procedimentos adotados até o presente momento.