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CJF terá expediente normal no dia 17 de fevereiro

Comunicado

por ASCOM publicado: 05/02/2021 13h24 última modificação: 05/02/2021 13h25
Prazos processuais ficam suspensos apenas nos dias do feriado de Carnaval

Por ASCOM

O Conselho da Justiça Federal (CJF) não terá expediente nos dias 15 e 16 de fevereiro (segunda e terça-feira de Carnaval), conforme disposto na Portaria CJF 65/2021, assinada nesta sexta-feira (6). A medida segue o calendário de feriados na Justiça Federal e nos Tribunais Superiores estabelecido pelo artigo 62, inciso III, da Lei 5.010/1966.

Na quarta-feira (17), o Conselho funcionará normalmente, sem redução no horário de expediente.

Assim, o início e o vencimento dos prazos processuais no CJF que caírem na segunda e na terça-feira de Carnaval ficam automaticamente adiados para a quarta-feira subsequente (17), seguindo o disposto nos artigos 219 e 224 do Código de Processo Civil.