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Notícias

DOUInforme 10.02.2021

Informativo

por ASCOM publicado: 10/02/2021 14h14 última modificação: 10/02/2021 14h14
Acompanhe os principais assuntos de interesse da Justiça Federal presentes no Diário Oficial da União e nos diários do Poder Judiciário Federal

Por ASCOM

Brasília, 10 de fevereiro de 2021.

Atos do Poder Executivo

 

PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

CASA CIVIL

COMITÊ DE CRISE PARA SUPERVISÃO E MONITORAMENTO DOS IMPACTOS DA COVID-19

RESOLUÇÃO Nº 12, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2021

Dispõe sobre ações de apoio da administração pública federal em auxílio aos Estados e ao Distrito Federal que o solicitarem, para enfrentamento da pandemia de Covid-19.

Fonte: D.O.U., Seção 1, Extra A, p. 1, terça-feira, 9 de fevereiro de 2021. 

Tags: Saúde Pública. Políticas Públicas. Medidas de Prevenção. Coronavírus.

 

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.028, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2021

Estabelece normas para facilitação de acesso a crédito e mitigação dos impactos econômicos decorrentes da pandemia da covid-19.

 

Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 3, quarta-feira, 10 de fevereiro de 2021. 

Tags: Saúde Pública. Programação Orçamentária e Financeira. Medidas de Prevenção. Coronavírus.

 

DECRETO Nº 10.622, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2021

Designa a autoridade central federal de que trata a Lei nº 13.812, de 16 de março de 2019, institui o Comitê Gestor da Política Nacional de Busca de Pessoas Desaparecidas e dispõe sobre a Política Nacional de Busca de Pessoas Desaparecidas e o Cadastro Nacional de Pessoas Desaparecidas.

 

Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 3-5, quarta-feira, 10 de fevereiro de 2021. 

Tags: Políticas Públicas. Direito e Justiça. Pessoas Desaparecidas.

 

DECRETO Nº 10.623, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2021

Institui o Programa Adote um Parque, com a finalidade de promover a conservação, a recuperação e a melhoria das unidades de conservação federais por pessoas físicas e jurídicas privadas, nacionais e estrangeiras.

 

Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 5-6, quarta-feira, 10 de fevereiro de 2021. 

Tags: Políticas Públicas. Meio Ambiente.

 

DECRETO Nº 10.624, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2021

Dispõe sobre a qualificação de empreendimento público federal do setor ferroviário no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República.

 

Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 6, quarta-feira, 10 de fevereiro de 2021. 

Tags: Políticas Públicas. Finanças Públicas. Transporte e Trânsito.

 

MENSAGEM Nº 25, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2021

Encaminhamento ao Supremo Tribunal Federal de informações para instruir o julgamento do Mandado de Segurança nº 37.593.

 

Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 6, quarta-feira, 10 de fevereiro de 2021. 

Tags: Direito e Justiça.

 

MENSAGEM Nº 26, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2021

Encaminhamento ao Supremo Tribunal Federal de informações para instruir o julgamento do Mandado de Segurança nº 37.605.

 

Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 6, quarta-feira, 10 de fevereiro de 2021. 

Tags: Direito e Justiça.

 

MENSAGEM Nº 27, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2021

Encaminhamento ao Congresso Nacional do texto da Medida Provisória nº 1.028, de 9 de fevereiro de 2021.

 

Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 6, quarta-feira, 10 de fevereiro de 2021. 

Tags: Saúde Pública. Programação Orçamentária e Financeira. Medidas de Prevenção. Coronavírus.

 

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO

GABINETE DA MINISTRA

PORTARIA INTERMINISTERIAL MAPA/CGU Nº 5, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2021 (*)

Aprova a implementação da nova marca digital ''Selo Mais Integridade - Versão Especial'' para empresas e cooperativas premiadas, de forma cumulativa, nas iniciativas de promoção à integridade ''Selo Mais Integridade'' e ''Empresa Pró-Ética''.

 

Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 6-7, quarta-feira, 10 de fevereiro de 2021. 

            (*) Republicação da Portaria Interministerial nº 5, de 5 de fevereiro de 2021, por ter constado incorreção, quanto ao original, publicada no Diário Oficial da União de 8 de fevereiro de 2021, edição nº 26, Seção 1, página 6.

Tags: Políticas Públicas. Agronegócio.

 

MINISTÉRIO DA CIDADANIA

GABINETE DO MINISTRO

PORTARIA MC Nº 606, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2021

Dispõe sobre o calendário de pagamentos e saques do auxílio emergencial instituído pela Lei nº 13.982, de 2 de abril de 2020 e do auxílio emergencial residual instituído pela Medida Provisória nº 1.000, de 2 de setembro de 2020.

Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 10, quarta-feira, 10 de fevereiro de 2021. 

Tags: Assistência Social. Finanças Públicas. Medidas de Prevenção. Coronavírus.

 

MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL

SECRETARIA NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL

PORTARIA Nº 182, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2021

Aprova o Regulamento Técnico para o Banco de Boas Práticas em Ações de Proteção e Defesa Civil da Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil.

Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 16, quarta-feira, 10 de fevereiro de 2021. 

Tags: Defesa Civil. Administração Pública.

 

PORTARIA Nº 215, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2021

Estabelece a Sala Virtual de Gestão Aproximada.

Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 17, quarta-feira, 10 de fevereiro de 2021. 

Tags: Defesa Civil. Administração Pública. Sinpdec.

 

MINISTÉRIO DA ECONOMIA

GABINETE DO MINISTRO

PORTARIA ME Nº 1.511, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2021

Altera a Portaria nº 66, de 31 de março de 2017, que dispõe sobre critérios de excelência para a governança e gestão de transferências de recursos da União, operacionalizadas por meio do Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse - Siconv, e a Portaria nº 67, de 31 de março de 2017, que dispõe sobre a gestão de integridade, riscos e controles internos no âmbito das transferências de recursos da União, operacionalizadas por meio de convênios, contratos de repasse, termos de parceria, de fomento e de colaboração.

Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 17-18, quarta-feira, 10 de fevereiro de 2021. 

Tags: Economia. Programação Orçamentária e Financeira. Sinconv.

 

SECRETARIA ESPECIAL DE FAZENDA

CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA

SECRETARIA EXECUTIVA

ATO COTEPE/PMPF Nº 4, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2021

Preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) de combustíveis.

Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 18-19, quarta-feira, 10 de fevereiro de 2021. 

Tags: Políticas Públicas. Indústria e Comércio. Combustíveis.

 

MINISTÉRIO DA SAÚDE

AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA

DIRETORIA COLEGIADA

RESOLUÇÃO RDC Nº 465, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2021

Estabelece a dispensa de registro e da autorização de uso emergencial e os procedimentos para importação e monitoramento das vacinas Covid-19 adquiridas pelo Ministério da Saúde, no âmbito do Instrumento de Acesso Global de Vacinas Covid-19 (Covax Facility) para o enfrentamento da emergência de saúde pública de importância nacional decorrente do surto do novo coronavírus (SARS-CoV-2).

Fonte: D.O.U., Seção 1, Extra A, p. 1-2, terça-feira, 9 de fevereiro de 2021. 

Tags: Saúde Pública. Políticas Públicas. Medidas de Prevenção. Coronavírus.

 

DESPACHO Nº 8, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2021

DIRETOR PRESIDENTE

Aprova a abertura do Processo Administrativo de Regulação, em Anexo, com dispensa de Análise de Impacto Regulatório (AIR) e de Consulta Pública (CP) previstas, respectivamente, no art. 12 e no § 2º do art. 29 da Portaria nº 1.741, de 12 de dezembro de 2018, conforme deliberado em reunião realizada em 9 de fevereiro de 2021. e eu, Diretor Presidente, determino a sua publicação.

Fonte: D.O.U., Seção 1, Extra A, p. 2, terça-feira, 9 de fevereiro de 2021. 

Tags: Saúde Pública. Medidas de Prevenção. Coronavírus.

 

Atos do Poder Legislativo

 

TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO

INFORMATIVO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS

PLENÁRIO

1. O restabelecimento total ou parcial de quantitativo de item anteriormente suprimido por aditivo contratual amparado no art. 65, §§ 1º e 2º, da Lei 8.666/1993, em razão de restrições orçamentárias, desde que observadas as mesmas condições e preços iniciais pactuados, não configura a compensação vedada pela jurisprudência do TCU, consubstanciada nos acórdãos 1.536/2016-Plenário e 2.554/2017-Plenário, visto que o objeto licitado fica inalterado, sendo possível, portanto, além do restabelecimento, novos acréscimos sobre o valor original do contrato, observados os limites estabelecidos no art. 65, § 1º, da Lei 8.666/1993.

Em consulta formulada pelo Ministro de Estado das Comunicações, o consulente questionou “se, no âmbito de um contrato de prestação de serviços de publicidade cujo valor foi suprimido, com fundamento nos §§ 1º e 2º do art. 65 da Lei 8.666/1993, por causa de restrições orçamentárias, a recomposição (acréscimo) do valor contratual ao patamar inicialmente pactuado configura compensação vedada pela jurisprudência do Tribunal de Contas da União” e se, após a recomposição, haveria obstáculo a novos acréscimos observado o limite estabelecido no § 1º do mencionado artigo. Em seu voto, o relator assinalou que a jurisprudência consolidada do TCU, concretizada nos Acórdãos 1.536/2016 e 2.554/2017, ambos do Plenário, considera irregular a compensação entre os acréscimos e as supressões contratuais praticados com base nos §§ 1º e 2º do art. 65 da Lei 8.666/1993, devendo tais alterações serem consideradas de forma isolada para o cálculo do limite estabelecido no citado dispositivo, cujo percentual de até 25% incide sobre o valor original do contrato. Por seu conteúdo esclarecedor, o relator deu destaque à análise trazida pela unidade técnica quanto aos alcance e sentido da referida vedação à compensação entre acréscimos e supressões contratuais: “23. (...). A compensação se dá entre itens diferentes. Ocorre quando a Administração suprime quantitativos de um ou mais itens e acresce quantitativos de itens distintos ou inclui itens novos no mesmo valor. Com isso, a Administração poderia fazer, além dos acréscimos ‘compensados’ com as supressões, outros acréscimos até o limite de 25%. Ao final, os acréscimos tomados isoladamente, na verdade, teriam ultrapassados os 25%. Essa é a prática vedada, conforme jurisprudência deste Tribunal, justamente, para impedir o jogo de planilha e/ou a descaracterização do objeto licitado. 24. Por outro lado, se há a supressão em quantitativos de um ou mais itens e, depois, há o restabelecimento total ou parcial dos quantitativos suprimidos nos mesmos itens, não há que se falar sequer em compensação. Não se compensa algo consigo mesmo. É evidente que esse restabelecimento deve ocorrer nas mesmas condições iniciais, inclusive valores. Sendo assim, após o restabelecimento de quantitativo de item anteriormente suprimido, não se vê óbice, na jurisprudência deste Tribunal, a que se faça outros acréscimos, qualitativos ou quantitativos, até o limite estabelecido no § 1º do art. 65 da Lei 8.666/1993. Primeiro, porque não houve compensação, já que não se trata de itens diferentes. Segundo, porque essa situação não favoreceria o jogo de planilha e/ou a descaracterização do objeto licitado, que são as práticas cujo risco de ocorrência a jurisprudência do TCU pretende mitigar. 25. Há que se ressaltar ainda que, caso não tivesse ocorrido a supressão, com o restabelecimento posterior do item, seria possível fazer acréscimos, qualitativos ou quantitativos, até o limite estabelecido no § 1º do art. 65 da Lei 8.666/1993. Não faz sentido, portanto, apenas porque houve uma supressão e o posterior restabelecimento do item, retornando ao status quo ante, proibir acréscimos ao valor originalmente contratado até o limite estabelecido no § 1º do art. 65 da Lei 8.666/1993. 26. Observa-se que a questão abstrata posta sob consulta ao TCU se enquadra nessa situação, ou seja, não há que se falar em compensação de itens, mas mero restabelecimento de quantitativos anteriormente suprimidos, por causa de restrições orçamentárias impostas ao órgão, não implicando, dessa forma, na vedação de que tratam os Acórdãos 1.536/2016-TCU-Plenário e 2.554/2017-TCU-Plenário”. O relator ainda destacou que, embora os contratos de publicidade não tenham, aparentemente, itens que possam ser compensáveis entre si, pois, segundo o § 3º do art. 2º da Lei 12.232/2010, não há a segregação em itens ou contas publicitárias, “vislumbro, até mesmo em contratos que possuem dois ou mais itens, a possibilidade de que ocorra supressão do quantitativo de algum item, com o restabelecimento do quantitativo suprimido ao inicialmente pactuado, sem que isso configure compensação entre acréscimos e supressões, a ponto de incidir a vedação descrita” nos mencionados acórdãos do TCU. Em vista disso, o Plenário, acolhendo as conclusões do relator, respondeu ao consulente que “o restabelecimento total ou parcial de quantitativo de item anteriormente suprimido por aditivo contratual, com fundamento nos §§ 1º e 2º do art. 65 da Lei 8.666/1993, por causa de restrições orçamentárias, desde que observadas as mesmas condições e preços iniciais pactuados, não configura a compensação vedada pela jurisprudência do Tribunal de Contas da União, consubstanciada nos Acórdãos 1.536/2016-TCU-Plenário, rel. Bruno Dantas, e 2.554/2017-TCU-Plenário, rel. André de Carvalho, visto que o objeto licitado ficou inalterado, sendo possível, portanto, além do restabelecimento, novos acréscimos sobre o valor original do contrato, observado o limite estabelecido no § 1º do art. 65 da Lei 8.666/1993”.

Acórdão 66/2021 PlenárioConsulta, Relator Ministro Augusto Nardes.

 

2. O mero descolamento do índice de reajuste contratual dos preços efetivamente praticados no mercado não é suficiente, por si só, para a concessão de reequilíbrio econômico-financeiro fundado no art. 65, inciso II, alínea d, da Lei 8.666/1993, devendo estar presentes a imprevisibilidade ou a previsibilidade de efeitos incalculáveis e o impacto acentuado na relação contratual (teoria da imprevisão).

Em auditoria realizada na Secretaria de Infraestrutura Hídrica do extinto Ministério da Integração Nacional, atual Ministério do Desenvolvimento Regional, e na extinta Secretaria de Estado da Infraestrutura, dos Recursos Hídricos, do Meio Ambiente e da Ciência e Tecnologia da Paraíba, atual Secretaria de Estado da Infraestrutura, dos Recursos Hídricos e do Meio Ambiente da Paraíba, no âmbito do Fiscobras 2017, com o propósito de fiscalizar as obras de construção do Canal Adutor Vertente Litorânea, no estado da Paraíba, a unidade técnica responsável apontou, entre outras ocorrências, sobrepreço decorrente de preços reajustados em patamar superior aos preços de mercado. Conforme o relatório de fiscalização, “os preços dos serviços reajustados pelos índices contratuais não refletiram a efetiva variação dos custos de alguns insumos, especialmente do concreto e do aço, o que poderia resultar em desequilíbrio econômico-financeiro em desfavor da União”. Por sua vez, o relator considerou necessária uma avaliação mais detida do sobrepreço inicialmente apurado, assim como ajustes na análise (análise global considerando sobrepreços e subpreços, apropriação dos reajustes já efetuados com amparo na sua data-base). Após colher a manifestação preliminar do gestor e analisar as repercussões de maneira global, a unidade técnica considerou que remanesceria sobrepreço de R$ 24.510.486,85, representando 4,70% do valor atualizado de referência do contrato. O relator discordou da conclusão de que restara “comprovada a ocorrência de desequilíbrio econômico ou financeiro elevado no contrato, impondo onerosidade excessiva a uma das partes”. Asseverou que o mero descolamento do índice de reajuste contratual dos preços efetivamente praticados no mercado não seria suficiente, por si só, para ensejar a repactuação contratual, sendo imprescindível a ocorrência de fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, de caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, a configurar álea econômica extraordinária e extracontratual, nos termos do art. 65, inciso II, alínea “d”, da Lei 8.666/1993. Ressaltou, ainda, que o TCU já delineara os contornos a serem observados para a aplicação da teoria da imprevisão em contratos administrativos, entre os quais se incluem a ocorrência de onerosidade excessiva (ou o impacto acentuado na relação contratual) retardadora ou impeditiva da execução do ajuste e a prova robusta (complexa e detalhada). O relator reiterou que o desequilíbrio econômico-financeiro apontado pela unidade instrutora, da ordem de 4,70% (junho/2016), aparentava situar-se nas variações ordinárias da flutuação de preços. Ponderou ainda que – diferentemente de situações em que o sobrepreço é caracterizado mediante parâmetros objetivos, como quando se utilizam sistemas referenciais de preço determinados por lei, em que não há percentuais toleráveis de sobrepreço – não há um critério objetivo para caracterizar desequilíbrio acentuado no contrato. Assim, frisou o relator que “repactuações contratuais decorrentes de desequilíbrio econômico-financeiro derivado de fórmulas de reajustes contratuais com base na teoria da imprevisão devem ser feitas com muita cautela, apenas quando indubitavelmente restar demonstrada onerosidade excessiva a uma das partes”. Concluiu, então, que “exigir a repactuação geral dos preços diante de pequenas variações dos índices em relação aos preços de mercado seria, em última análise, o mesmo que inviabilizar a utilização de índices, expressamente previstos no art. 40, inciso XI, da Lei 8.666/1993”. Finalmente, considerou que o achado “sobrepreço decorrente de preços reajustados superiores aos preços atuais de mercado nos Lote 2 e 3” deveria ser desconstituído, por ausência do pressuposto para reequilíbrio econômico-financeiro no caso do Lote 2 e por perda de objeto no caso do Lote 3, visto que o respectivo contrato fora encerrado. O Colegiado anuiu à proposta, dando ciência do acórdão à Secretaria de Estado da Infraestrutura, dos Recursos Hídricos e do Meio Ambiente da Paraíba.

Acórdão 4072/2020 PlenárioAuditoria, Relator Ministro Bruno Dantas.

Fonte: Informativo TCU sobre Licitações e Contratos n. 406, Sessões: 8 e 9 de dezembro de 2020; 20 de janeiro de 2021.

Tags: Licitações e Contratos.

 

Atos do Poder Judiciário

 

SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

PLENÁRIO

DECISÕES - Ação Direta de Inconstitucionalidade e Ação Declaratória de Constitucionalidade (Publicação determinada pela Lei nº 9.868, de 10.11.1999)

Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 1-3, quarta-feira, 10 de fevereiro de 2021. 

Tags: Direito e Justiça.

 

SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA

PRESIDENTE

RESOLUÇÃO STJ/GP N. 3 DE 9 DE FEVEREIRO DE 2021

Altera a Resolução STJ/GP n. 19/2020, que estabelece medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo novo coronavírus (covid-19).

 

Fonte: eDJ-STJ, Edição n. 3086, quarta-feira, 10 de fevereiro de 2021. 

Tags: Administração Pública. Organização Judiciária. Medidas de Prevenção. Coronavírus.

 

EDITAL N. 1

SESSÃO DO PLENÁRIO

Torna público que no dia 25.2.2021, às 14 horas, será realizada a sessão plenária destinada a deliberar sobre a definição do formato (presencial ou por videoconferência) da sessão plenária para preenchimento da vaga aberta em decorrência da aposentadoria do Ministro Napoleão Nunes Maia Filho.

 

Fonte: eDJ-STJ, Edição n. 3086, quarta-feira, 10 de fevereiro de 2021. 

Tags: Administração Pública. Organização Judiciária.

 

EDITAL N. 2

SESSÃO DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO

Torna público que, no dia 25.2.2021, às 15 horas, será realizada sessão do Conselho de Administração presencialmente e por videoconferência.

 

Fonte: eDJ-STJ, Edição n. 3086, quarta-feira, 10 de fevereiro de 2021. 

Tags: Administração Pública. Organização Judiciária.

 

TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO

VICE-PRESIDENTE, NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA

RESOLUÇÃO PRESI - 5/2021

Prorroga o prazo de funcionamento do regime de auxílio de julgamento a distância instituído pela Resolução Presi 36/2017 e alterações posteriores.

Fonte: eDJ-TRF1R, Caderno Administrativo, p. 14, terça-feira, 9 de fevereiro de 2021. 

Tags: Administração Pública. Organização Judiciária. Direito e Justiça.

 

TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO

PRESIDÊNCIA

PORTARIA TRF2-PTP-2021/00041 DE 4 DE FEVEREIRO DE 2021

ALTERA o item 1 das Portarias nºs TRF2-PTP-2020/00364TRF2-PTP-2020/00365 e TRF2-PTP-2020/00366, todas de 05 de novembro de 2020, disponibilizadas no e-DJF2R de 16 de novembro de 2020, que estabelecem a suspensão do expediente no Tribunal e Seções vinculadas, no ano de 2021, em razão de feriado estadual e/ou municipal, para fazer constar que no dia 17 de fevereiro de 2021 o expediente será normal.

 

Fonte: eDJ-TRF2, Caderno Administrativo, p. 2-3, terça-feira, 9 de fevereiro de 2021. 

Tags: Administração Pública. Organização Judiciária.

 

TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO

DIRETORIA-GERAL

PORTARIA DIRG Nº 4992, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2021

Constitui equipe de planejamento para Registro de preços para aquisição de solução para virtualização de aplicações, com fornecimento de atualização de versão e suporte técnico oficial por período de 36 meses.

 

Fonte: eDJ-TRF3, Edição n. 27/2021, p. 7, quarta-feira, 10 de fevereiro de 2021. 

Tags: Administração Pública. Organização Judiciária. Estrutura Organizacional.

 

PORTARIA DIRG Nº 4991, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2021

Constituir equipe de planejamento para Registro de Preços de Notebook.

 

Fonte: eDJ-TRF3, Edição n. 27/2021, p. 7, quarta-feira, 10 de fevereiro de 2021. 

Tags: Administração Pública. Organização Judiciária. Estrutura Organizacional.

 

TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO

SEÇÃO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO ESTRATÉGICA

PORTARIA Nº 168/2021

Constitui a Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral e do Assédio Sexual da Justiça Federal do Rio Grande do Sul.

Fonte: eDJ-TRF4R, Edição Administrativa n. 29/2021, p. 4, quarta-feira, 10 de fevereiro de 2021. 

Tags: Administração Pública. Organização Judiciária.

 

TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO

PRESIDÊNCIA

ATO Nº 35/2021

Dispõe sobre a revisão e atualização das atribuições das unidades da Subsecretaria de Pessoal do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, constantes do Manual de Atribuições do Tribunal.

 

Fonte: eDJ-TRF5R, Edição Administrativa n. 27.0/2021, p. 1-15, terça-feira, 9 de fevereiro de 2021. 

Tags: Administração Pública. Organização Judiciária. Estrutura Organizacional.

 

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO PARA SERVIDORES Nº 2/2021

 

Fonte: eDJ-TRF5R, Edição Administrativa n. 27.0/2021, p. 32-35, terça-feira, 9 de fevereiro de 2021. 

Tags: Administração Pública. Organização Judiciária.

 

 

Plenário confirma homologação de acordo sobre prazos para análise de benefícios do INSS

Fonte: STF Notícias.

STF invalida lei paraibana que suspendia cobrança de empréstimos consignados durante pandemia

Fonte: STF Notícias.

Atendimento digital passa a ser permanente no Judiciário

Fonte: CNJ Notícias.

Painel apresenta dados integrados sobre execução penal

Fonte: CNJ Notícias.

Vencedores do XI Prêmio Conciliar é Legal participam de cerimônia on-line

Fonte: CNJ Notícias.

Manuais orientam gestão de documentos e da memória do Judiciário

Fonte: CNJ Notícias.

Informativo de Jurisprudência destaca aplicação de astreintes e prazo para impugnação após intimação

Fonte: STJ Notícias.

TNU divulga as datas das sessões do Colegiado em 2021

Fonte: CJF-Ascom Notícias.

Prorrogadas as inscrições para o Módulo III do Curso de LIODS

Fonte: CJF-Ascom Notícias.

Frente parlamentar promove ato pela prorrogação do auxílio emergencial

Fonte: Câmara de Notícias

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