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LGPD: Portaria dispõe sobre o exercício das funções de Controlador e de Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais no âmbito do Conselho

Proteção de Dados

por ASCOM publicado: 08/02/2021 17h17 última modificação: 08/02/2021 17h17

Por ASCOM

O Presidente do Conselho da Justiça Federal (CJF), Ministro Humberto Martins, assinou, na quinta-feira (4/2), a Portaria CJF n. 64/2021, que dispõe sobre o exercício das funções de Controlador e de Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais, no âmbito do Conselho, na forma exigida pela Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

O normativo atribui o exercício da função de Controlador no âmbito do CJF ao Ministro Presidente do órgão. Além das obrigações previstas nos artigos de n. 37 a 40 da Lei n. 13.709/2018, compete ao Controlador decidir as questões referentes ao tratamento de dados pessoais, expedir normas administrativas e deliberar sobre recursos administrativos relativos à proteção de dados pessoais.

A Portaria CJF n. 64/2021 também determina que o exercício da função de Encarregado, no âmbito do Conselho, é atribuído ao Secretário-Geral, que deverá observar, além de normas complementares, as disposições do art. 41 da Lei n. 13.709/2018 e da Resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) n. 363/2021.

LGPD – Segundo o normativo, as ações para implantação da LGPD, no âmbito do Conselho da Justiça Federal, serão coordenadas pelo Secretário-Geral, com apoio das unidades administrativas, do Grupo de Trabalho Técnico, previsto no inciso III do artigo 1º da Resolução CNJ n. 363/2021, ouvido o Corregedor-Geral da Justiça Federal nos assuntos de sua competência e das atribuições e atividades das unidades que lhes são vinculadas. Os casos omissos serão resolvidos pelo Presidente do CJF.

Clique aqui para acessar a Portaria CJF n. 64/2021 na íntegra.