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Presidente do CJF solicita Plano de Obras Regional aos Tribunais Regionais Federais no início do primeiro semestre judiciário

Obras e Aquisições

por ASCOM publicado: 02/02/2021 17h04 última modificação: 02/02/2021 17h04

Por ASCOM

O Ministro Humberto Martins, presidente do Conselho da Justiça Federal, assinou hoje (2) ofício solicitando que os Presidentes dos Tribunais Regionais Federais enviem ao CJF, até o dia 10 de maio, o Plano de Obras Regional aprovado pelos respectivos TRFs.

A medida adotada neste início do primeiro semestre judiciário do Conselho da Justiça Federal está prevista no art. 5º da Resolução CJF 523, de 13 de fevereiro de 2019. A iniciativa servirá para que seja elaborado o Plano de Obras Consolidado da Justiça Federal.

A Resolução CJF 523/2019 dispõe sobre o planejamento, a execução, o acompanhamento e a fiscalização das obras e aquisição de imóveis, bem como sobre os critérios de priorização para inclusão de ações orçamentárias nos planos de obras regionais e consolidado do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus.
A norma foi adotada considerando, entre outras questões, a necessidade de atualizar as diretrizes e os critérios para a racionalização do uso dos recursos orçamentários com vistas ao atendimento do interesse primário da atividade jurisdicional, tendo em vista a instituição do novo regime fiscal instituído pela Emenda Constitucional 95/2016, que limita o orçamento anual dos órgãos da União, por um período de vinte anos, tão somente ao índice de inflação oficial (IPCA).

Plano de Obras

O Plano de Obras Regional é o documento aprovado pelo Pleno ou pela Corte Especial do respectivo Tribunal Regional Federal ou, no caso do Conselho da Justiça Federal, pelo presidente. Nele estão relacionadas as obras pretendidas pelas unidades da Justiça Federal em ordem de prioridade e de necessidade.

Os Planos Regionais são enviados pelos TRFs ao CJF para a elaboração do chamado Plano de Obras Consolidado da Justiça Federal, que é submetido à aprovação pelo Plenário do Conselho, o qual relaciona as obras das unidades da Justiça Federal que poderão ser incluídas na Proposta Orçamentária Anual, classificadas em ordem de prioridade e de necessidade.
Economia

A atuação do Conselho da Justiça Federal como órgão de coordenação, acompanhamento e fiscalização de obras tem resultado em economia para o erário. A construção da sede da Seção Judiciária de Santa Catarina em Blumenau é um bom exemplo.

Em decorrência da aplicação da metodologia de cálculo para preço máximo a ser pago pela construção de edificações para uso do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus, prevista na Resolução CJF 461/2017, o valor final a ser pago pela obra catarinense foi reduzido em 25%. Isso representa uma economia superior a R$ 21 milhões, segundo dados da Secretaria de Gestão de Obras do CJF.