Você está aqui: Página Inicial > Notícias > 2021 > 03 Março > Cartilha ensina como contribuir para o Fundo dos Direitos do Idoso do DF sem colocar a mão no bolso

Notícias

Cartilha ensina como contribuir para o Fundo dos Direitos do Idoso do DF sem colocar a mão no bolso

Solidariedade

por publicado: 04/03/2021 18h39 última modificação: 04/03/2021 18h39
Lei n. 13.797/2019 permite que toda pessoa física possa doar parte do IR “a pagar” ao Fundo

O Conselho da Justiça Federal (CJF) abre espaço para divulgação da Cartilha de Doação ao Fundo dos Direitos do Idoso do Distrito Federal. A publicação, elaborada pelo Conselho dos Direitos do Idoso do Governo do Distrito Federal (CDI/DF), explica como ajudar essa parcela da população sem gastar nenhum centavo.  

Lei n. 13.797/2019 permite que toda pessoa física contribuinte possa doar parte do Imposto de Renda “a pagar” ao Fundo dos Direitos do Idoso diretamente na Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda, na opção “Deduções Legais”Neste caso, a doação poderá ser deduzida até o percentual de 3% aplicado sobre o Imposto de Renda devido apurado na declaração. Já o montante do valor deduzido está limitado a 6% do Imposto de Renda devido.   

Os recursos arrecadados serão transferidos para entidades que prestam serviços em ações de apoio aos idosos, cujas contas estão sob estrito controle do próprio CDI/DF e dos órgãos de controle interno do Governo do Distrito Federal, bem como do controle externo por parte do Poder Legislativo, do Tribunal de Contas e do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, garantindo segurança e transparência ao uso do dinheiro que, a partir da doação, torna-se público.  

Sobre o Fundo 

O Fundo dos Direitos do Idoso do Distrito Federal (FDI/DF) foi regulamentado por meio do Decreto n. 38.958, de 29 de março de 2018. Ele é formado por um Conselho Administrativo, composto pelos integrantes da Comissão Permanente de Orçamento e Gestão do Fundo de Direitos do Idoso do CDI/DF.