Você está aqui: Página Inicial > Notícias > 2021 > 03 Março > CJF suspende prestação presencial de serviços não essenciais

Notícias

CJF suspende prestação presencial de serviços não essenciais

Portaria

por publicado: 19/03/2021 17h30 última modificação: 22/03/2021 11h43
A medida foi tomada diante do agravamento das condições epidemiológicas relacionadas à pandemia da Covid-19

Presidente do Conselho da Justiça Federal (CJF), Ministro Humberto Martins, determinou a suspensão da prestação presencial de serviços não essenciais no CJF até 30 de março. A medida foi tomada diante do "agravamento das condições epidemiológicas relacionadas à pandemia da Covid-19". A suspensão consta da Portaria n. 127/2021, publicada nesta sexta-feira (19/3). 

A medida tem o objetivo de reduzir ao máximo a circulação de pessoas na sede do Conselho, mitigando a possibilidade de transmissão do novo coronavírus. 

Portaria suspendeu a entrada do público externo nas dependências do Conselho, até 30 de março de 2021, ressalvadas as situações excepcionais e as extraordinariamente autorizadas pelo Secretário-Geral do Órgão. De forma geral, o atendimento ao público externo será efetuado por meio de videoconferência ou outras ferramentas eletrônicas.  

Foram cancelados, ainda, todos os eventos agendados para ocorrer presencialmente no âmbito do Conselho no período previsto pela Portaria 

Aos titulares das unidades administrativas do CJF competirá avaliar os serviços essenciais que devem continuar a ser desenvolvidos presencialmente, os quais deverão ser previamente autorizados pelo Secretário-Geral. Também ficará a cargo dos titulares de unidades orientar os gestores dos contratos de prestação de serviços acerca das atividades que deverão ser desempenhadas presencialmente, em suas respectivas áreas de atuação. 

Nos casos em que se mostrar imprescindível a presença física nas dependências do Conselho, deverá ser adotado um sistema de rodízio entre os servidores, estagiários e colaboradores terceirizados, inclusive com redução do horário de trabalho, sempre que possível. 

As medidas previstas na Portaria poderão ser reavaliadas a qualquer momento pelo Presidente do CJF, levando-se em conta as informações oficiais das autoridades sanitárias sobre os índices de contaminação, bem como as recomendações da Secretaria de Serviços Integrados de Saúde do STJ e do Setor de Saúde e Bem-Estar do CJF.  

Permanecem em vigor as regras da Portaria n. 381/2020 e da Portaria n. 184/2016, que não conflitem com a presente Portaria. 

Leia a íntegra da Portaria n. 127/2021 

 

Conteúdo
Portaria 127-2021 — last modified 19/03/2021 17h29