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Conselho aprova implantação do Sistema Eletrônico de Recursos Humanos em toda a Justiça Federal

Sessão CJF

por publicado: 16/03/2021 10h38 última modificação: 18/03/2021 11h23
Desenvolvida pelo TRF4, ferramenta permitirá gestão administrativa menos onerosa e mais eficiente

Durante a sessão ordinária realizada nesta segunda-feira (15/3), o Plenário do Conselho da Justiça Federal (CJF) aprovou proposta de resolução que estabelece a implantação do Sistema Eletrônico de Recursos Humanos (SERH), desenvolvido pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), em âmbito nacional. Com a decisão, o SERH passa a ser um sistema corporativo nacional e a única ferramenta informatizada para a gestão de quadro de pessoal do CJF e da Justiça Federal de 1º e 2º graus. O processo teve a relatoria do Presidente do Conselho, Ministro Humberto Martins.

A proposta de resolução determina que o SERH deverá ser implantado em todas as unidades administrativas da Justiça Federal até 31 de dezembro de 2026, com o objetivo de garantir uma gestão administrativa menos onerosa e mais eficiente. Ainda de acordo com o normativo, o TRF4 ficará responsável por transferir o conhecimento do SERH para a Comissão Temática de Negócio de Gestão de Pessoas (CTN/GP) e para o Grupo de Trabalho de Gestão de Pessoas (GT/GP), para que sejam viabilizados a implantação e o funcionamento em todas as unidades da Justiça Federal.

A gestão do SERH será realizada pelo Centro Tecnológico de Desenvolvimento Colaborativo da Justiça Federal (CTDEC/JF). O sistema ainda contará com uma versão centralizada e exclusiva na estrutura de Nuvem da Justiça Federal (NUJUFE). Profissionais da área da Tecnologia da Informação do Conselho, dos Tribunais e das Seções Judiciárias atuarão, junto com o Grupo de Trabalho de Gestão de Pessoas, de forma integrada, para prestar suporte ao SERH.

Com a aprovação da resolução, fica vedado o desenvolvimento, a implantação e o investimento na evolução de sistemas congêneres, eventualmente existentes no Conselho e nos Tribunais Regionais Federais. Porém, a vedação não se aplica às manutenções necessárias ao funcionamento de recursos já implantados.

Por meio de um trabalho colaborativo entre o CJF e os TRFs, e diante da análise de todos os sistemas de recursos humanos de cada região, foi avaliado, além do Sistema Eletrônico de Recursos Humanos do TRF4, o sistema do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT). O Comitê Gestor Nacional (CGN), instituído pela Resolução n. 632/2020, indicou o SERH após a conclusão de estudos técnicos e mediante a análise de riscos realizada pela Secretaria de Tecnologia da Informação do Conselho.

Processo n. 0002149-86.2020.4.90.8000 - 01