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DOUInforme 31.03.2021

Informativo

por publicado: 05/04/2021 14h19 última modificação: 05/04/2021 14h26
Acompanhe os principais assuntos de interesse da Justiça Federal presentes no Diário Oficial da União e nos diários do Poder Judiciário Federal
DOUInforme
Brasília, 31 de março de 2021

 
Atos do Poder Executivo
 
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério da Saúde, no valor de R$ 5.324.320.142,00, para os fins que especifica.
Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 1-3, quarta-feira, 31 de março de 2021. 
Tags: Programação Orçamentária e Financeira. Medidas de Prevenção. Coronavírus.
 
Altera o Decreto nº 10.625, de 11 de fevereiro de 2021, que dispõe sobre a execução orçamentária dos órgãos, dos fundos e das entidades do Poder Executivo federal até a publicação da Lei Orçamentária de 2021, e sobre a programação financeira.
Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 3-5, quarta-feira, 31 de março de 2021. 
Tags: Programação Orçamentária e Financeira. Lei de Diretrizes Orçamentárias. LDO.
 
Encaminhamento ao Congresso Nacional das contas do Governo Federal relativas ao exercício de 2020, exclusivamente em meio eletrônico.
Fonte: D.O.U., Seção 1, Edição Extra C, p. 1, terça-feira, 30 de março de 2021. 
Tags: Economia. Finanças Públicas.
 
CONSELHO DE GOVERNO
CÂMARA DE REGULAÇÃO DO MERCADO DE MEDICAMENTOS
Dispõe sobre a forma de definição do Preço Fabricante (PF) e do Preço Máximo ao Consumidor (PMC) dos medicamentos em 31 de março de 2021, estabelece a forma de apresentação do Relatório de Comercialização à Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED) e disciplina a publicidade dos preços dos produtos farmacêuticos.
Fonte: D.O.U., Seção 1, Edição Extra C, p. 1, terça-feira, 30 de março de 2021. 
Tags: Indústria e Comércio. Lista de Medicamentos. Políticas Públicas.
 
MINISTÉRIO DA CIDADANIA
GABINETE DO MINISTRO
Prorroga o prazo estabelecido na Portaria MC nº 590, de 13 de janeiro de 2021, que dispõe acerca de medidas para o enfrentamento da Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional, em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (COVID19), no âmbito do Programa Criança Feliz/Primeira Infância no SUAS.
Fonte: D.O.U., Seção 1, Edição Extra D, p. 1, terça-feira, 30 de março de 2021. 
Tags: Assistência Social. Políticas Públicas. Medidas de Prevenção. Coronavírus.
 
Dispõe sobre o calendário de pagamentos e saques do auxílio emergencial 2021, instituído pela Medida Provisória nº 1.039, de 18 de março de 2021.
Fonte: D.O.U., Seção 1, Edição Extra A, p. 1-2, terça-feira, 30 de março de 2021. 
Tags: Assistência Social. Finanças Públicas. Medidas de Prevenção. Coronavírus.
 
Concede novo prazo para a Portaria MC nº 508, de 19 de outubro de 2020, que trata da retomada dos procedimentos de inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, face ao estado de emergência de saúde pública de importância nacional decorrente do Coronavírus, Covid-19.
Fonte: D.O.U., Seção 1, Edição Extra D, p. 1, terça-feira, 30 de março de 2021. 
Tags: Administração Pública. Estrutura Organizacional. Medidas de Prevenção. Coronavírus.
 
Dispõe sobre a suspensão de procedimentos operacionais e de gestão do Programa Bolsa Família e do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, em decorrência da Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional.
Fonte: D.O.U., Seção 1, Edição Extra D, p. 1, terça-feira, 30 de março de 2021. 
Tags: Assistência Social. Políticas Públicas. Medidas de Prevenção. Coronavírus.
 
MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÕES
CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO
Regulamenta o Programa de Treinamento em Epidemiologia Aplicada aos Serviços do Sistema Único de Saúde (EpiSUS) no âmbito do CNPq.
Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 8-10, quarta-feira, 31 de março de 2021. 
Tags: Administração Pública. Educação e Cultura.
 
MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL
GABINETE DO MINISTRO
Aprova o Manual para Apresentação de Propostas no âmbito da Ação Orçamentária 10T2 - Apoio a Projetos e Obras de Reabilitação e Urbanização Acessível em Áreas Urbanas, do Programa 2217 – Desenvolvimento Regional, Territorial e Urbano.
Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 13, quarta-feira, 31 de março de 2021. 
Tags: Administração Pública. Finanças Públicas. Desenvolvimento Urbano.
 
Altera os anexos à Portaria n. 75, de 14 de janeiro de 2021, que restabelece o Sistema de Avaliação da Conformidade de Empresas de Serviços e Obras da Construção Civil (SiAC).
Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 13, quarta-feira, 31 de março de 2021. 
Tags: Administração Pública. Tecnologia da Informação. SiAC.
 
Dispõe sobre o fluxo procedimental de atendimento das requisições dos órgãos da Advocacia-Geral da União e do Poder Judiciário relativas a processos judiciais de interesse do Ministério do Desenvolvimento Regional.
Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 13-14, quarta-feira, 31 de março de 2021. 
Tags: Administração Pública.
 
MINISTÉRIO DA ECONOMIA
GABINETE DO MINISTRO
Altera a Portaria nº 430, de 30 de dezembro de 2020, que divulga os dias de feriados nacionais e estabelece os dias de ponto facultativo no ano de 2021.
Fonte: D.O.U., Seção 1, Edição Extra B, p. 1, terça-feira, 30 de março de 2021. 
Tags: Administração Pública. Comunicação Organizacional.
 
SECRETARIA ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL
SECRETARIA DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL
Declara o exaurimento de atos e altera o respectivo Anexo à Portaria SGP/SEDGG/ME nº 10.194, de 11 de novembro de 2019, que declara o exaurimento de atos editados no âmbito do órgão central do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal - SIPEC.
Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 73-77, quarta-feira, 31 de março de 2021. 
Tags: Administração Pública. Gestão Documental. Atos Normativos.
 
SECRETARIA ESPECIAL DE DESESTATIZAÇÃO, DESINVESTIMENTO E MERCADOS
SECRETARIA DE COORDENAÇÃO E GOVERNANÇA DAS EMPRESAS ESTATAIS
Divulga a execução do Orçamento de Investimento das Empresas Estatais até o 1º bimestre de 2021, bem como a execução da política de aplicação dos recursos das agências financeiras oficiais de fomento, na forma do relatório anexo.
Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 77-87, quarta-feira, 31 de março de 2021. 
(*)N.da Coejo: Republicada por ter saído no DOU de 30-3-2021, Seção 1, páginas 71 a 77, com incorreção no original.
Tags: Programação Orçamentária e Financeira. Transparência Pública.
 
SECRETARIA ESPECIAL DE PREVIDÊNCIA E TRABALHO
Estabelece procedimentos especiais a serem observados, até 31 de dezembro de 2021, na análise dos requerimentos do auxílio por incapacidade temporária, de que tratam os art. 59 a 63 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, nos termos do disposto no art. 6º da Lei nº 14.131, de 30 de março de 2021. (Processo nº 10132.100101/2021-71).
Fonte: D.O.U., Seção 1, Edição Extra D, p. 2, terça-feira, 30 de março de 2021. 
Tags: Trabalho e Previdência. Consignação na Folha de Pagamento. Políticas Públicas.
 
Altera parâmetros para a revisão da segregação da massa dos beneficiários dos Regimes Próprios de Previdência Social previstos na Portaria MF nº 464, de 19 de novembro de 2018. (Processo SEI nº 10133.101687/2020-08).
Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 89-90, quarta-feira, 31 de março de 2021. 
Tags: Trabalho e Previdência. Políticas Públicas.
 
COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS
GERÊNCIA EXECUTIVA
Dispõe sobre regra transitória para aplicação do disposto no art. 124, § 1º, II da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976.
Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 107, quarta-feira, 31 de março de 2021. 
Tags: Economia. Valores Mobiliários.
 
SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS
Dispõe sobre os princípios e as características gerais para a elaboração e a comercialização de contratos de seguros de danos para cobertura de grandes riscos.
Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 162-163, quarta-feira, 31 de março de 2021. 
Tags: Seguro. Políticas Públicas.
 
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
GABINETE DO MINISTRO
Estabelece os parâmetros referenciais anuais do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - Fundeb para o exercício de 2021.
Fonte: D.O.U., Seção 1, Edição Extra D, p. 2-3, terça-feira, 30 de março de 2021. 
Tags: Educação e Cultura. Políticas Públicas.
 
Institui o Programa Brasil na Escola.
Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 170-171, quarta-feira, 31 de março de 2021. 
Tags: Educação e Cultura. Políticas Públicas.
 
MINISTÉRIO DA INFRAESTRUTURA
CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO
Dispõe sobre os prazos de processos e de procedimentos afetos aos órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito (SNT) e às entidades públicas e privadas prestadoras de serviços relacionados ao trânsito, por força das medidas de enfrentamento da pandemia de Covid-19 no Estado do Pará.
Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 188, quarta-feira, 31 de março de 2021. 
(*) Republicada por ter saído com incorreções no DOU de 26/03/2021, Seção I, página 4.
Tags: Transporte e Trânsito. Políticas Públicas. Medidas de Prevenção. Coronavírus.
 
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
DIRETORIA COLEGIADA
Altera a Resolução nº 5.857, de 12 de novembro de 2019, que "regulamenta a comprovação de Regularidade Fiscal das Concessionárias do Serviço Público de Exploração da Infraestrutura Rodoviária Federal e das Concessionárias do Serviço Público de Transporte Ferroviário de Cargas e Passageiros, reguladas pela ANTT".
Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 191, quarta-feira, 31 de março de 2021. 
Tags: Transporte e Trânsito. Políticas Públicas.
 
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA
GABINETE DO MINISTRO
Institui o Sistema Cronos no âmbito do Ministério da Justiça e Segurança Pública.
Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 205, quarta-feira, 31 de março de 2021. 
Tags: Administração Pública. Gestão Documental. Sistema Cronos.
 
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
Aprova a revisão dos Módulos 1, 6 e 8 dos Procedimentos de Distribuição de Energia Elétrica no Sistema Elétrico Nacional - PRODIST e dos Submódulos 2.5 e 2.5A dos Procedimentos de Regulação Tarifária - PRORET.
Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 213-218, quarta-feira, 31 de março de 2021. 
Tags: Distribuição de Energia Elétrica. Políticas Públicas.
 
MINISTÉRIO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS
SECRETARIA NACIONAL DE PROTEÇÃO GLOBAL
Estabelece orientações para o preenchimento do Cadastro Nacional de Organizações Religiosas, instituído pela Portaria nº 21, de 21 de janeiro de 2021, no âmbito do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos.
Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 223, quarta-feira, 31 de março de 2021. 
Tags: Administração Pública.
 
MINISTÉRIO DA SAÚDE
GABINETE DO MINISTRO
Prorroga o prazo estabelecido no § 1º do art. 5º da Portaria GM/MS nº 3.712, de 22 de dezembro de 2020, que institui, em caráter excepcional, incentivo financeiro federal de custeio para o fortalecimento do acesso às ações integradas para rastreamento, detecção precoce e controle do Câncer no Sistema Único de Saúde.
Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 224, quarta-feira, 31 de março de 2021. 
Tags: Saúde Pública. Políticas Públicas.
 
Altera a Portaria de Consolidação nº 1/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para prorrogar o prazo em que será aceita a Declaração do Gestor do Sistema Único de Saúde (SUS) como instrumento congênere, para fins de Certificação de Entidades Beneficentes de Assistência Social na Área de Saúde, nos termos dos §§ 2º e 4º o art. 1º da Lei nº 13.650, de 11 de abril de 2018.
Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 224, quarta-feira, 31 de março de 2021. 
Tags: Saúde Pública. Políticas Públicas.
 
AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
DIRETORIA COLEGIADA
Altera a Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 352, de 20 de março de 2020, que dispõe sobre a autorização prévia para fins de exportação de matéria-prima, produto semi-elaborado, produto a granel ou produto farmacêutico acabado destinados ao combate da COVID-19.
Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 224, quarta-feira, 31 de março de 2021. 
Tags: Saúde Pública. Lista de Medicamentos. Comércio Exterior.
 
Dispõe sobre os limites máximos tolerados (LMT) de contaminantes em alimentos, os princípios gerais para o seu estabelecimento e os métodos de análise para fins de avaliação de conformidade.
Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 225, quarta-feira, 31 de março de 2021. 
Tags: Saúde Pública. Políticas Públicas. Vigilância Sanitária.
 
Estabelece os limites máximos tolerados (LMT) de contaminantes em alimentos.
Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 225-234, quarta-feira, 31 de março de 2021. 
Tags: Saúde Pública. Políticas Públicas. Vigilância Sanitária.
 
AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
2ª DIRETORIA
GERÊNCIA-GERAL DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS BIOLÓGICOS
Publica a anuência de notificação de medicamentos para intubação orotraqueal (COVID-19), sob o número de transação constante no anexo desta Resolução, nos termos da Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 484, de 19 de março de 2021, em virtude da emergência de saúde pública de importância nacional decorrente do novo coronavírus (SARS-CoV-2).
Fonte: D.O.U., Seção 1, Edição Extra D, p. 3, terça-feira, 30 de março de 2021. 
Tags: Saúde Pública. Lista de Medicamentos. Medidas de Prevenção. Coronavírus.
 
MINISTÉRIO DO TURISMO
GABINETE DO MINISTRO
Dispõe sobre a aprovação do Plano Anual do Programa Nacional de Apoio à Cultura (Pronac) de 2021.
Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 235-237, quarta-feira, 31 de março de 2021. 
Tags: Educação e Cultura. Políticas Públicas.
 
Atos do Poder Legislativo
 
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
CONGRESSO NACIONAL
Dispõe sobre o acréscimo de 5% (cinco por cento) ao percentual máximo para a contratação de operações de crédito com desconto automático em folha de pagamento até 31 de dezembro de 2021; e altera a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991.
Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 1, quarta-feira, 31 de março de 2021. 
Tags: Trabalho e Previdência. Consignação em Folha de Pagamento.
 
TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO
PLENÁRIO
1. Em licitações de serviços continuados, para fins de qualificação técnico-operacional, a exigência de experiência anterior mínima de três anos (subitens 10.6, b, e 10.6.1 do Anexo VII-A da IN-Seges/MPDG 5/2017), lapso temporal em regra superior ao prazo inicial do contrato, deve ser objeto de adequada fundamentação, baseada em estudos prévios e na experiência pretérita do órgão contratante, que indiquem ser tal lapso indispensável para assegurar a prestação do serviço em conformidade com as necessidades específicas do órgão, por força da sua essencialidade, quantitativo, risco, complexidade ou qualquer outra particularidade.
Representação formulada ao TCU apontou possíveis irregularidades nos Pregões 15/2017 e 3/2020, promovidos pelo Distrito Sanitário Especial Indígena de Tocantins (Dsei-TO), tendo por objeto a prestação de “serviços de fornecimento de refeições, lanches e hospedagens” para atendimento às demandas do Dsei-TO nos municípios de, respectivamente, Formoso do Araguaia/TO e Palmas/TO. Os contratos celebrados teriam vigência inicial de doze meses e poderiam ser prorrogados até o limite de sessenta meses. Entre as irregularidades suscitadas, mereceram destaque: a) habilitação indevida da empresa que se sagrara vencedora nos dois certames, considerando que “a licitante não comprovou experiência mínima de três anos de prestação direta dos serviços licitados” e, “no caso do Pregão 15/2017, houve inabilitação do licitante que havia sido classificado em primeiro lugar em razão de não haver comprovado a execução de serviços similares ao do objeto licitado por período não inferior a três anos”; b) “ausência de justificativas para se exigir comprovação de capacidade técnica mediante demonstração de experiência mínima de três anos, quando as vigências contratuais iniciais são de apenas um ano”. O relator constatou que, de fato, no âmbito do Pregão 15/2017, a vencedora apresentara apenas dois atestados para fins de comprovação da experiência mínima de três anos, sendo um relativo a período de 36 dias (29/8/2017 a 4/10/2017) e outro que sequer mencionava o período da prestação de serviços, além de ter sido emitido em 27/8/2017, três dias após a constituição da empresa (ocorrida em 24/8/2017), não sendo assim atendida a exigência editalícia quanto à experiência mínima de três anos. Ainda naquele certame, frisou o relator, houvera a inabilitação do licitante inicialmente classificado em primeiro lugar justamente em razão de desatender à comprovação de capacidade técnica por meio de atestados que comprovassem a execução de serviços similares aos do objeto licitado por período não inferior a três anos. Após destacar que também no Pregão 3/2020 os atestados apresentados pela vencedora não comprovavam sua capacidade técnica, o relator concluiu que “a habilitação da empresa contratada afigurou-se indevida em ambos os certames”. Quanto ao fato de que a exigência, para fins de habilitação, de experiência por prazo não inferior a três anos não se afiguraria compatível com o objeto licitado, irregularidade não justificada na oitiva realizada pela unidade técnica, o relator assinalou que, a despeito de a IN Seges-MPDG 5/2017 prever a possibilidade de a Administração exigir dos licitantes a “comprovação que já executou objeto compatível, em prazo, com o que está sendo licitado, mediante a comprovação de experiência mínima de três anos na execução de objeto semelhante ao da contratação, podendo ser aceito o somatório de atestados” (item 10.6, letra ‘b’, do Anexo VII-A), a jurisprudência do TCU (a exemplo dos Acórdãos 2.870/2018 e 2.785/2019, ambos do Plenário) tem considerado que tal parâmetro temporal deve ser objeto de justificativas nas situações em que o objeto licitado referir-se a contratação pelo período de doze meses. Para ele, restou caracterizada a “ausência de justificativas em ambos os certames licitatórios”. Nos termos da proposta do relator, o Plenário decidiu determinar ao Dsei-TO que “abstenha-se de prorrogar o Contrato 1/2020 ou, se não for possível concluir a tempo a contratação que visa a substituir o mencionado pacto, prorrogue-o somente pelo prazo necessário para a realização de novo certame com o estabelecimento de cláusula resolutiva de extinção contratual imediata por ocasião do início da execução do novo contrato, de modo que a prorrogação não se estenda por tempo além do estritamente necessário à substituição contratual”, sem prejuízo de dar ciência ao órgão, para adoção de medidas internas com vistas à prevenção de outras ocorrências semelhantes, acerca das seguintes impropriedades identificadas: “9.4.2. habilitação indevida da vencedora, descumprindo-se o princípio constitucional da isonomia, bem como os itens 9.11.1, 9.11.2, 9.11.3 e 9.11.2.5 do Edital do Pregão 3/2020, o item 8.104 do edital do Pregão 15/2017 e os arts. 3º, caput, e 30, inciso II e parágrafo primeiro, da Lei 8.666/1993, tendo em vista que: 9.4.2.1. a vencedora não comprovou, em ambos os certames, qualificação técnica mediante apresentação de atestados aptos à demonstração da experiência mínima de três anos de prestação de serviços (direta, e não mediante agenciamento dos serviços) em características, quantidades e prazos compatíveis com o objeto da licitação; [...] 9.4.2.3. no âmbito Pregão 15/2017, o licitante que havia sido classificado em primeiro lugar foi inabilitado com base no item 8.104 do edital do certame, justamente o que estabelece a necessidade de comprovação de capacidade técnica por meio de atestados que comprovem a execução de serviços similares ao do objeto licitado por período não inferior a três anos, evidenciando que a habilitação da vencedora mesmo sem esta última ter comprovado a referida capacidade foi não só incorreta, como também representou tratamento indevidamente diferenciado entre os licitantes; 9.4.3. ausência de justificativa, de razoabilidade e de proporcionalidade ao se exigir, no item 9.11.2 do Edital do Pregão 3/2020 e no item 8.104 do Edital do Pregão 15/2017, comprovação de capacidade técnica mediante demonstração de experiência mínima de três anos, tempo esse que se afigura demasiado se contrastado com as baixas complexidade e risco dos objetos licitados e com o fato de que as vigências contratuais iniciais são de apenas doze meses, não se verificando qualquer circunstância que torne necessário tamanho lapso temporal para fins de comprovação de experiência, o que contraria a jurisprudência do TCU (Acórdãos Plenário nºs 2.870/2018 e 2.785/2019)”.
Acórdão 503/2021 Plenário, Representação, Relator Ministro-Substituto Augusto Sherman.
Fonte: Informativo TCU sobre Licitações e Contratos n. 409, Sessões: Sessões: 2, 3, 9 e 10 de março de 2021.
Tags: Licitações e Contratos.
 
Atos do Poder Judiciário
 
CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL
PRESIDÊNCIA
Constitui grupo de trabalho grupo de trabalho dedicado, que ficará responsável pela implantação e sustentação do Sistema Eletrônico de Recursos Humanos desenvolvido pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região, doravante identificado como SERH, como sistema corporativo nacional e a única ferramenta informatizada da Justiça Federal para a gestão dos quadros de pessoal do Conselho e da Justiça Federal de 1º e 2º graus.
Fonte: D.O.U., Seção 2, p. 70, quarta-feira, 31 de março de 2021. 
Tags: Administração Pública. Organização Judiciária. Estrutura Organizacional.
 
Dispõe sobre composição de grupo trabalho para a definição dos critérios a serem utilizados para classificação das ações que comporão a Meta 12 no âmbito da Justiça Federal (Identificar e Impulsionar, até 31/12/2021, os processos que tenham por objeto matéria ambiental).
Fonte: D.O.U., Seção 2, p. 70, quarta-feira, 31 de março de 2021. 
Tags: Administração Pública. Organização Judiciária. Estrutura Organizacional.
 
Dispõe sobre a alteração da Portaria n. 127-CJF, de 19 de março de 2021, que trata da suspensão da prestação presencial de serviços não essenciais no âmbito do Conselho da Justiça Federal e dá outras providências.
Fonte: Boletim de Serviço Eletrônico - CJF em 30/03/2021.
Tags: Administração Pública. Organização Judiciária. Medidas de Prevenção. Coronavírus.
 
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO
PLENÁRIO ADMINISTRATIVO
Fonte: eDJ-TRF4R, Edição Administrativa Extraordinária n. 78/2021, p. 1, terça-feira, 30 de março de 2021.
Tags: Direito e Justiça.
 
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
Fonte: eDJ-TRF5R, Edição Administrativa n. 61.0/2021, p. 17-18, terça-feira, 30 de março de 2021.
Tags: Direito e Justiça.
 
GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
GABINETE DO GOVERNADOR
Aprova o Plano Distrital de Promoção da Igualdade Racial e Institui o seu Comitê Gestor de Articulação, Monitoramento e Avaliação.
Fonte: DO-DF, Seção 1, Edição Extra A, p. 1-3, quarta-feira, 31 de março de 2021.
Tags: Administração Pública. Estrutura Organizacional.
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Fonte: STF Notícias.
 
Fonte: STF Notícias.
 
Fonte: STF Notícias.
 
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Fonte: CNJ- Notícias.
 
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Fonte: STJ Notícias.
 
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Fonte: CJF-Ascom Notícias.
 
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Fonte: Agência Senado
 
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Fonte: Câmara de Notícias
 
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Fonte: Câmara de Notícias
 
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Fonte: Câmara de Notícias
 
Fonte: Câmara de Notícias
 
Fonte: Câmara de Notícias
 
Fonte: Câmara de Notícias
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