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Militar promovido tem direito ao recebimento integral do auxílio-fardamento no valor de um soldo do novo posto ou graduação

Decisão TNU

por publicado: 09/03/2021 15h27 última modificação: 09/03/2021 15h27
O mesmo auxílio deverá ser concedido ainda que a vantagem tenha sido paga anteriormente no prazo de um ano