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Você conhece a diferença entre precatório e Requisições de Pequeno Valor?

Publicação

por publicado: 19/03/2021 17h17 última modificação: 19/03/2021 17h20
Cartilha elaborada pela Ascom do Conselho esclarece principais dúvidas acerca do tema

Todos os meses, o Conselho da Justiça Federal (CJF) divulga a liberação de valores aos Tribunais Regionais Federais (TRFs) relativos às autuações que resultaram em pagamentos de Requisições de Pequeno Valor (RPVs) e precatórios. Mas você sabe a diferença entre eles? 

Basicamente, precatório é uma requisição de pagamento expedida pela Justiça para determinar que um órgão ou entidade pública pague determinada dívida, resultante de uma ação judicial para a qual não cabe mais recurso. Na mesma definição se enquadra a Requisição de Pequeno Valor (RPV). No entanto, o precatório é emitido no caso de condenações envolvendo valores acima de sessenta salários mínimos, e, as RPVs, abaixo desse limite. 

Para dirimir essas e outras dúvidas acerca do tema, o Conselho, por meio de sua Assessoria de Comunicação Social e de Cerimonial (Ascom), elaborou a cartilha Tudo o que você precisa saber sobre precatórios e RPVs”. Com linguagem descomplicada, a publicação simplifica os termos e facilita o entendimento sobre os processos que envolvem os pagamentos dos dois tipos de requisição.  

Além de conceituar os termos precatórios e RPVs, a publicação, que pode ser acessada no Portal do CJF, responde aos questionamentos mais comuns feitos ao Conselho, tais como: a existência de uma fila ou ordem de precedência para o pagamento desses títulos; a diferença entre as requisições de natureza alimentar e as demais; em que agência bancária os precatórios e as RPVs podem ser sacados; e como o cidadão pode saber se o dinheiro já foi depositado em sua conta.