Você está aqui: Página Inicial > Notícias > 2021 > 04 Abril > CEJ/CJF realiza novo acordo de cooperação técnica com a ENFAM e a Universidade de Bologna

Notícias

CEJ/CJF realiza novo acordo de cooperação técnica com a ENFAM e a Universidade de Bologna

Parceria

por publicado: 26/04/2021 16h49 última modificação: 26/04/2021 16h49
O documento prevê ações articuladas para o intercâmbio de conhecimentos e para o desenvolvimento dos órgãos

O Conselho da Justiça Federal (CJF), por meio do Centro de Estudos Judiciários (CEJ), firmou, no dia 3 de março, um novo acordo de cooperação técnica com Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados Ministro Sálvio de Figueiredo Teixeira (ENFAM) e a Academia Judicial da Escola Superior de Estudos Jurídicos da Faculdade de Direito da Universidade de Bologna para a realização de atividades de cooperação técnico-científica e cultural, bem como o intercâmbio de conhecimentos, informações e experiências.  

A pareceria visa à formação, ao aperfeiçoamento e à especialização técnica de recursos humanos, bem como o desenvolvimento das instituições envolvidas. Com o novo acordo - em consonância com a Lei n. 8.666/1993, que institui normas para licitações e contratos da Administração Pública -, os partícipes assumem o compromisso de atuação articulada.   

Caberá às entidades signatárias definir suas atribuições em cada ação, programa, projeto e atividade complementar, mediante plano de trabalho. O documento também determina que as condições necessárias à execução dos planos de trabalho conjuntos serão estabelecidas na forma de projetos e programas para cada atividade proposta, sendo que estes deverão ser previamente aprovados.  

Recursos e gestão 

acordo não envolve transferência de recursos financeiros ou orçamentários entre os partícipes. O custeio das despesas essenciais às atividades contratadas correrá por conta das dotações orçamentárias consignadas a cada um dos órgãos. 

As entidades designarão gestores para acompanhar, gerenciar e administrar a execução do acordo, que terá vigência de 60 meses, a contar da data de sua assinatura.  

Confira a íntegra do documento.