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Conselho atualiza resolução que dispõe sobre localização das varas federais
Sessão CJF
O Colegiado do Conselho da Justiça Federal (CJF), reunido em sessão ordinária nesta segunda-feira (26/4), alterou o art. 2º da Resolução CJF n. 102/2010 que dispõe sobre a localização das varas federais criadas pela Lei n. 12.011/2009, para considerar as varas localizadas nos municípios de Oiapoque (AP), Laranjal do Jari (AP), Ponta Porã (MS) e Guaíra (PR) como áreas de fronteira estratégicas.
O processo teve relatoria do presidente do Conselho, ministro Humberto Martins, que explicou em seu voto que a necessidade de atualização decorre da decisão do CJF em 22 de outubro de 2019, a qual autorizou a transferência das varas federais de Tefé (AM) para Manaus (AM), e de Guajará-Mirim (RO) para Porto Velho (RO), nos termos do voto da relatora à época, ministra Isabel Gallotti.
Segundo os autos, naquela mesma ocasião, o ministro João Otávio de Noronha, então presidente do Conselho, pediu vista parcial antecipada quanto à realocação das varas de Oiapoque (AP) e Laranjal do Jari (AP) para a Seção Judiciária do Distrito Federal.
O tema voltou a ser analisado em 2021, durante a sessão virtual realizada entre os dias 22 e 24 de março, quando o Pleno do CJF rejeitou a proposta de realocação das varas federais de Oiapoque (AP) e Laranjal do Jari (AP), restando pendente a atualização do texto da Resolução CJF n. 102//2010, bem como do Anexo I, que apresenta o quadro de distribuição das varas federais no País.
Processo n. 0000955-46.2021.4.90.8000-01