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DOUInforme 28.04.2021

Informativo

por publicado: 28/04/2021 14h36 última modificação: 28/04/2021 14h43
Acompanhe os principais assuntos de interesse da Justiça Federal presentes no Diário Oficial da União e nos diários do Poder Judiciário Federal

 DOUInforme

 Brasília, 28 de abril de 2021. 


Atos do Poder Executivo 

 

PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA 

Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério da Economia, no valor de R$ 9.977.701.233,00, para o fim que especifica. 

Fonte: D.O.U., Seção 1, p.  2, quarta-feira, 28 de abril de 2021.  

Tags: Programação Orçamentária e Financeira. 

 

Institui o Novo Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda e dispõe sobre medidas complementares para o enfrentamento das consequências da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (covid-19) no âmbito das relações de trabalho. 

Fonte: D.O.U., Seção 1, p.  2-5, quarta-feira, 28 de abril de 2021.  

Tags: Trabalho e Previdência. Políticas Públicas. Medidas de Prevenção. Coronavírus. 

 

Dispõe sobre as medidas trabalhistas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (covid-19). 

Fonte: D.O.U., Seção 1, p.  5-6, quarta-feira, 28 de abril de 2021.  

Tags: Trabalho e Previdência. Políticas Públicas. Medidas de Prevenção. Coronavírus. 

 

Institui o Grupo de Apoio a Desastres no âmbito do Ministério do Desenvolvimento Regional. 

Fonte: D.O.U., Seção 1, p.  6-7, quarta-feira, 28 de abril de 2021.  

Tags: Administração Pública. Estrutura Organizacional. 

 

Encaminhamento ao Supremo Tribunal Federal de informações para instruir o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 6.786. 

Fonte: D.O.U., Seção 1, p.  7, quarta-feira, 28 de abril de 2021.  

Tags: Direito e Justiça. 

 

Encaminhamento ao Supremo Tribunal Federal de informações para instruir o julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 821. 

Fonte: D.O.U., Seção 1, p.  7, quarta-feira, 28 de abril de 2021.  

Tags: Direito e Justiça. 

 

Encaminhamento ao Supremo Tribunal Federal de informações para instruir o julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 822. 

Fonte: D.O.U., Seção 1, p.  7, quarta-feira, 28 de abril de 2021.  

Tags: Direito e Justiça. 

 

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO 

GABINETE DA MINISTRA 

Incorpora ao ordenamento jurídico nacional os critérios para a aprovação das denominações de variedades, aprovados pela Resolução MERCOSUL/GMC/RES Nº 05/20. 

Fonte: D.O.U., Seção 1, p.  9, quarta-feira, 28 de abril de 2021.  

Tags: Agronegócios. Comércio Exterior. Mercosul. 

 

Institui a Comissão de Desenvolvimento Sustentável do Agronegócio - CDSA no âmbito do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento  MAPA. 

Fonte: D.O.U., Seção 1, p.  9-10, quarta-feira, 28 de abril de 2021.  

Tags: Administração Pública. Estrutura Organizacional. 

 

MINISTÉRIO DA ECONOMIA 

GABINETE DO MINISTRO 

Define a forma de verificação do atendimento dos requisitos para adesão ao Regime de Recuperação Fiscal de que trata art. 3º da Lei Complementar nº 159, de 19 de maio de 2017. 

Fonte: D.O.U., Seção 1, Edição Extra B, p.  1, terça-feira, 27 de abril de 2021.  

Tags: Economia. Finanças Públicas. Dívida Pública. 

 

COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS 

Suspensão de oferta pública de valor mobiliário distribuída com esforços restritos com o fim de prevenir situação anormal de mercado. 

Fonte: D.O.U., Seção 1, p.  48, quarta-feira, 28 de abril de 2021.  

Tags: Economia. Valores Mobiliários. Medidas de Prevenção. Coronavírus. 

 

MINISTÉRIO DA INFRAESTRUTURA 

SECRETARIA EXECUTIVA 

Dispõe sobre a criação de Grupo de Trabalho responsável pela especificação e implantação do Documento Eletrônico de Transporte (DT - e) em todo território nacional. 

Fonte: D.O.U., Seção 1, p.  50, quarta-feira, 28 de abril de 2021.  

(*) Republicada por ter saído com incorreção no DOU de 27/4/2021, Seção 2, pág. 33. 

Tags: Administração Pública. Estrutura Organizacional. 

 

CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO 

Fonte: D.O.U., Seção 1, p.  51, quarta-feira, 28 de abril de 2021.  

Tags: Transporte e Trânsito. Políticas Públicas. 

 

AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES 

DIRETORIA COLEGIADA 

Regula o processo administrativo de extinção dos contratos de concessão de exploração da infraestrutura rodoviária por inadimplência, previsto no art. 38, § 2º, da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, no âmbito da Agência Nacional de Transportes Terrestres. 

Fonte: D.O.U., Seção 1, p.  54-55, quarta-feira, 28 de abril de 2021.  

Tags: Transporte e Trânsito. Políticas Públicas. 

 

Detalha os procedimentos para apuração das infrações à legislação de transportes rodoviário de cargas e passageiros, e de trânsito, no âmbito da SUFIS, por meio do procedimento de Averiguações Preliminares e de Processo Administrativo Ordinário. 

Fonte: D.O.U., Seção 1, p.  55-56, quarta-feira, 28 de abril de 2021.  

Tags: Transporte e Trânsito. Políticas Públicas. 

 

MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA 

ARQUIVO NACIONAL 

CONSELHO NACIONAL DE ARQUIVOS 

Dispõe sobre os procedimentos relativos à declaração de interesse público e social de arquivos privados de pessoas físicas ou jurídicas que contenham documentos relevantes para a história, a cultura e o desenvolvimento nacional. 

Fonte: D.O.U., Seção 1, p.  65, quarta-feira, 28 de abril de 2021.  

Tags: Administração Pública. Gestão Documental. Patrimônio Público. 

 

MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE 

GABINETE DO MINISTRO 

Altera a Instrução Normativa Conjunta MMA/IBAMA/ICMBIO nº 1, de 12 de abril de 2021, que regulamenta o processo administrativo federal para apuração de infrações administrativas por condutas e atividades lesivas ao meio ambiente. 

Fonte: D.O.U., Seção 1, p.  70, quarta-feira, 28 de abril de 2021.  

Tags: Meio Ambiente. Infrações Administrativas. Políticas Públicas. 

 

MINISTÉRIO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS 

GABINETE DA MINISTRA 

Revoga atos normativos inferiores a decreto no âmbito do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, conforme disposto no Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019. 

Fonte: D.O.U., Seção 1, p.  80, quarta-feira, 28 de abril de 2021.  

Tags: Administração Pública. Gestão Documental. Atos Normativos. 

 

MINISTÉRIO DA SAÚDE 

AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA 

Institui a Comissão de Apoio às Ações de Vigilância Sanitária para a Segurança do Paciente em Serviços de Saúde (COVISS). 

Fonte: D.O.U., Seção 1, p.  82-83, quarta-feira, 28 de abril de 2021.  

Tags: Administração Pública. Estrutura Organizacional. 

 

Atos do Poder Legislativo 

 

TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO 

PLENÁRIO 

1. A utilização, como critério de seleção para contratação de serviços de manutenção predial, do referencial de custo de postos de trabalho alocados é incompatível com a metodologia de remuneração baseada em ordens de serviços. Além de não garantir a seleção da proposta mais vantajosa para a Administração, tampouco permite estabelecer conexão necessária e suficiente entre os critérios de seleção do fornecedor e os critérios de medição e pagamento do contrato, violando o art. 3º, caput, da Lei 8.666/1993. 

Representação formulada ao TCU apontou possíveis irregularidades no Pregão Eletrônico 11/2020, promovido pelo Hospital Federal de Ipanema (HFI), cujo objeto era a contratação, sob o critério de menor preço, de empresa especializada para “prestação de serviços de manutenção predial preventiva e corretiva, de forma ininterrupta e continuada, aos sistemas operacionais do Hospital, pelo prazo de doze meses, prorrogáveis até o máximo de 60 meses”. Entre as irregularidades suscitadas, mereceu destaque a “utilização, como critério de seleção do fornecedor, de parâmetro incompatível com a metodologia de remuneração da contratada (número de postos de trabalho)”. Instado a se manifestar, o HFI argumentou que o procedimento adotado seguiu o padrão existente em outras unidades hospitalares, como o Hospital Federal do Andaraí e o Hospital Federal dos Servidores do Estado, entre outros, “em que são estabelecidos termos de referência com quantitativos de mão-de-obra pré-estabelecidos, remunerando-se as empresas pela aplicação de materiais”, de forma que “o custo de trabalhadores nas ações preventivas e corretivas já estariam cobertos pelo valor contratado”. Após ressaltar que o regime de execução dos serviços previsto no termo de referência do certame seria baseado em ordens de serviços “em que são especificadas as demandas a serem atendidas pelo contratante, a partir das quais a remuneração da empresa será calculada por meio de relatório mensal consolidado”, a unidade técnica ponderou que, a despeito de os serviços serem remunerados em função da efetiva demanda atendida, com preços unitários calculados com base em orçamentos elaborados em tempo de formalização da demanda, o critério utilizado para selecionar a melhor proposta adotara outro referencial, qual seja, o custo dos postos de trabalho alocados. Em seu voto, o relator enfatizou: “o que se discute não é metodologia de faturamento e remuneração da empresa contratada, mas os critérios adotados pelo Hospital para seleção do fornecedor e para o cálculo dos valores de serviços que serão contratados, que utilizaram o referencial de custo de postos de trabalhadores alocados, incompatível com o regime de remuneração dos serviços, baseado em ordens de serviço”. A corroborar sua assertiva, o relator invocou o Acórdão 2573/2019- Plenário, no qual restara consignado que “as licitações de serviços de manutenção predial devem ser precedidas de plano de ação de manutenção preventiva e corretiva, com a definição dos serviços e respectivos quantitativos a serem demandados na execução contratual, em atenção ao art. 6º, inciso IX, c/c o art. 7º, § 2º, inciso II, e § 4º, da Lei 8.666/1993”. Após assinalar que a unidade técnica apresentara como exemplo de critério de seleção de proposta a aplicação, sobre o valor total estimado com material de consumo e para serviços eventuais, de um percentual de desconto sobre a Tabela Sinapi ou da própria tabela Emop (Empresas de Obras Públicas do Estado do Rio de Janeiro), entre outros critérios de seleção possíveis que se coadunam com o pagamento de serviços por demanda, o relator concluiu que não seria possível afirmar que, no caso concreto, fora obtida a proposta mais favorável à Administração, haja vista que “não se cuida de mera comparação entre o licitante vencedor e os demais licitantes mas sim do preço final obtido, que poderia ter sido inferior se fossem utilizados outros critérios de seleção”. Ao final, nos termos da proposta do relator, o Plenário decidiu determinar ao Hospital Federal de Ipanema que o contrato já celebrado com a empresa vencedora do certame “seja executado pelo período inicialmente firmado, com excepcional prorrogação até que o HFI promova, ao longo desse período, novo certame, de modo a eliminar a falha constatada, qual seja a utilização, como critério de seleção do fornecedor no Pregão Eletrônico 11/2020, de parâmetro incompatível com a metodologia de remuneração da contratada, o que impossibilita garantir que tenha sido selecionada a proposta mais vantajosa para Administração, tampouco permite estabelecer conexão necessária e suficiente entre os critérios de seleção do fornecedor e os critérios de medição e pagamento do contrato, infringindo o art. 3º, caput, da Lei 8.666/1993”. 

Acórdão 698/2021 Plenário, Representação, Relator Ministro Raimundo Carreiro. 

Fonte: Informativo TCU sobre Licitações e Contratos n. 411, Sessões: Sessões: 30 e 31 de março; 6 e 7 de abril de 2021. 

Tags: Licitações e Contratos. 

 

Atos do Poder Judiciário 

 

SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL 

PLENÁRIO 

Fonte: D.O.U., Seção 1, p.  1=2, quarta-feira, 28 de abril de 2021.  

Tags: Direito e Justiça. 

 

CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA 

A CORREGEDORIA NACIONAL DE JUSTIÇA 

Altera o Provimento nº 36, de 5 de maio de 2014, para adequação às alterações promovidas pela legislação e às informações atualizadas obtidas perante os Tribunais de Justiça. 

Fonte: eDJ-CNJ, Edição n. 107/2021, p. 8-9, quarta-feira, 28 de abril de 2021. 

Tags: Administração Pública. Organização Judiciária. Estrutura Organizacional. 

 

SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA 

PRESIDÊNCIA 

Altera a Resolução STJ/GP n.11/2021, que estabelece a suspensão da prestação presencial de serviços não essenciais no âmbito do Superior Tribunal de Justiça e dá outras providências. 

Fonte: eDJ-STJ, Edição n. 3135, quarta-feira, 28 de abril de 2021. 

Tags: Administração Pública. Organização Judiciária. Serviços Presenciais. Medidas de Prevenção. Coronavírus. 

 

Constitui comitê para implementação da Agenda 2030 e dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), no âmbito do Superior Tribunal de Justiça. 

Fonte: eDJ-STJ, Edição n. 3135, quarta-feira, 28 de abril de 2021. 

Tags: Administração Pública. Organização Judiciária. Estrutura Organizacional. 

 

ESCOLA NACIONAL DE FORMAÇÃO E APERFEIÇOAMENTO DE MAGISTRADOS MINISTRO SÁLVIO DE 

FIGUEIREDO TEIXEIRA 

DIRETORIA-GERAL 

Designa os integrantes da Banca de Seleção – 2ª etapa - de candidatos ao curso de Mestrado Profissional em Direito e Poder Judiciário do PPGPD/Enfam – 2ª Turma, conforme Edital n. 2/PPGPD/2021, e dá outras providências. 

Fonte: eDJ-STJ, Edição n. 3135, quarta-feira, 28 de abril de 2021. 

Tags: Administração Pública. Organização Judiciária. Estrutura Organizacional. 

 

TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO 

CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO 

Fonte: eDJ-TRF1R, Caderno, p. 4-9, terça-feira, 27 de abril de 2021. 

Tags: Direito e Justiça. 

 

CORTE ESPECIAL ADMINISTRATIVA 

Fonte: eDJ-TRF1R, Caderno, p. 11-13, terça-feira, 27 de abril de 2021. 

Tags: Direito e Justiça. 

 

TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO 

PRESIDÊNCIA 

Regulamenta as condições especiais de trabalho para magistrados(as) e servidores(as) com deficiência, necessidades especiais ou doença grave ou que sejam pais ou responsáveis por dependentes nessa mesma condição e dá outras providências, no âmbito da Justiça Federal de 1º e 2º graus da Segunda Região. 

Fonte: eDJ-TRF2R, Caderno Administrativo, p. 2-6, terça-feira, 27 de abril de 2021. 

Tags: Administração Pública. Organização Judiciária. Trabalho e Previdência. 

 

GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL 

CÂMARA LEGISLATIVA 

Dispõe sobre a concessão de auxílio financeiro aos proprietários de veículos destinados ao transporte coletivo escolar e de táxis, em razão do enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da pandemia de Covid-19. 

Fonte: DO-DF, Seção 1, p. 1, quarta-feira, 28 de abril de 2021. 

Tags: Transporte e Trânsito. Finanças Públicas. Medidas de Prevenção. Coronavírus. 

 

Dispõe sobre a obrigatoriedade de os órgãos públicos da administração direta e indireta, bares, lanchonetes, restaurantes, hotéis, shopping centers e demais estabelecimentos comerciais em geral disponibilizarem gratuitamente suas instalações sanitárias aos garis e demais trabalhadores do serviço de limpeza urbana do Distrito Federal e dá outras providências. 

Fonte: DO-DF, Seção 1, p. 1, quarta-feira, 28 de abril de 2021. 

Tags: Administração Pública. Acesso às Instalações Sanitárias. 

 

Estabelece diretrizes e estratégias de divulgação, orientação e tratamento psicológico e psiquiátrico para atendimento a pessoa acometida de sintomas de transtorno de estresse pós-traumático, depressão, ansiedade, pânico e tendências suicidas associados ao isolamento pós-pandemia de Covid-19 e dá outras providências. 

Fonte: DO-DF, Seção 1, p. 2-3, quarta-feira, 28 de abril de 2021. 

Tags: Assistência Social. Assistência Psicológica. Medidas de Prevenção. Coronavírus. 

 

Dispõe sobre o incentivo à pesquisa científica com Cannabis spp. para uso medicinal no Distrito Federal e dá outras providências. 

Fonte: DO-DF, Seção 1, p. 3-5, quarta-feira, 28 de abril de 2021. 

Tags: Saúde Pública. Ciência e Tecnologia. Lista de Medicamentos. 

 

ENTIDADES DE FISCALIZAÇÃO DO EXERCÍCIO DAS PROFISSÕES LIBERAIS 

CONSELHO FEDERAL DOS TÉCNICOS AGRÍCOLAS 

Dispõe sobre o exercício de atividades periciais, de avaliação e afins, por técnicos agrícolas. 

Fonte: D.O.U., Seção 1, p.  168, quarta-feira, 28 de abril de 2021.  

Tags: Regulamentação Profissional. Técnicos Agrícolas. 

 

Fonte: STF Notícias. 

 

Fonte: STF Notícias. 

 

Fonte: STF Notícias. 

 

Fonte: STF Notícias. 

 

Fonte: CNJ Notícias. 

 

Fonte: CNJ Notícias. 

 

Fonte: CNJ Notícias. 

 

Fonte: CNJ Notícias. 

 

Fonte: CNJ Notícias. 

 

Fonte: CNJ Notícias. 

 

Fonte: STJ Notícias. 

 

Fonte: STJ Notícias. 

 

Fonte: STJ Notícias. 

 

Fonte: STJ Notícias. 

 

Fonte: CJF-Ascom Notícias. 

 

Fonte: Agência Senado 

 

Fonte: Agência Senado 

 

Fonte: Agência Senado 

 

Fonte: Agência Senado 

 

Fonte: Câmara de Notícias 

 

Fonte: Câmara de Notícias 

 

Fonte: Câmara de Notícias 

 

Fonte: Câmara de Notícias 

 

Fonte: Câmara de Notícias 

 

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