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Uso das tecnologias na proteção de dados e gestão de riscos são debatidos em seminário internacional sobre a LGPD

Evento

por publicado: 30/04/2021 18h33 última modificação: 30/04/2021 18h51
As palestras foram transmitidas via webconferêcia e ao vivo pelo canal do CJF no YouTube

Continuaram, nesta sexta-feira (30/4), os debates do “II Seminário Internacional sobre a Lei Geral de Proteção de Dados - Arquitetura da privacidade no Brasil: eixos centrais da Política Nacional de Proteção de Dados”. O evento, promovido pelo Centro de Estudos Judiciários do Conselho da Justiça Federal (CEJ/CJF), em parceria com a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (ENFAM); o Fórum de Democracia Europa-Brasil da Embaixada Alemã; e o Centro de Direito, Internet e Sociedade do Instituto Brasiliense de Direito Público (CEDIS/IDP), foi realizado via webconferência e transmitido ao vivo pelo canal do CJF no YouTube.

Os trabalhos do dia foram iniciados com o tema “O uso de Inteligência artificial pelo Poder Público: diretrizes normativas”, moderado pela professora da Universidade Brasília (UnB), diretora do Centro de Direito, Internet e Sociedade do Instituto Brasiliense de Direito Público (CEDIS/IDP) e coordenadora científica do seminário, Laura Schertel Mendes, que apresentou e resumiu o currículo do keynote: o professor da Universidade Técnica de Monique, Christian Djefall. especialista explorou em sua apresentação os pontos positivos e negativos do uso da inteligência artificial aplicada à proteção de dados, e os pontos relevantes a serem considerados na regulamentação dessa prática. “Estamos moldando as tecnologias, mas ela também nos molda. A questão é como usamos”, declarou o docente. 

professor explicou que a inteligência artificial, somada à gestão de dados, pode proporcionar mais justiça, transparência e inclusão para a sociedade quando utilizada de maneira correta e afirmou que a normatização dessa prática é fundamental, por ser capaz de limitar o volume e a finalidade do uso das informações pessoais, motivar a boa governança no uso dessas ferramentas, criar regras harmoniosas para minimizar os riscos e incentivar o desenvolvimento das tecnologias dentro dos moldes da proteção de dados.   

Riscos no tratamento de dados 

Com a moderação da analista sênior de políticas para a América Latina da Electronic Frontier Foundation, Veridiana Alimonti, o painel “Riscos do tratamento de dados e arquitetura de segurança da informação: lições extraídas de grandes vazamentos de dados”, teve início com as palavras da diretora da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), Nairane Rabelo. A palestrante discutiu o papel orientador e informacional da ANPD e disse que ainda existe uma “cultura equivocada de compartilhamento de dados”. A diretora também ressaltou a importância dos acordos de cooperação técnica com autoridades para minimizar os danos causados pelos vazamentos de informações.

Já a analista de Segurança do Centro de Estudos, Resposta e Tratamento de Segurança (CERT.br), Cristine Hoepers, trouxe uma perspectiva técnica relacionada à gestão dos incidentes de segurança. A analista expôs casos de grandes vazamentos de dados, e as lições retiradas desses precedentes. “Não  como garantir total segurança, mas é possível minimizar os riscos”, declarou. Ela enfatizou a necessidade de que as organizações públicas e privadas adotem uma postura coordenada na gestão dos riscos de segurança.   

fundador da Data Privacy Brasil, Bruno Bioni, levou os participantes a refletirem sobre até onde um vazamento de dados pode efetivamente ser um risco e ter danos relevantes. Ele explicou como a comunicação de vazamento pode lesionar de forma profunda a reputação de uma organização e ensinou como alguns parâmetros podem ajudar a identificar de forma correta os incidentes. Para isso, o especialista defendeu uma “política pública precaucionária e não reativa” por parte das instituições.  

O vice-presidente da International Association of Privacy Professionals (IAPP), Omer Tene, ressaltou que as políticas de notificação são diferentes em cada país, e por isso defendeu uma “harmonização das estratégias globais para lidar com as brechas de segurança”. Tene acompanhou os palestrantes anteriores ao reforçar que “é praticamente impossível ter 100% de segurança, o que é possível é minimizar as brechas de segurança”.  

Corretores de dados e prestação de contas 

Sob a moderação do ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Paulo de Tarso Sanseverino, o 4º painel do evento discutiu o tema Corretores de dados (data brokers), responsabilidade e accountability. As reflexões foram iniciadas pela sócia do VMCA Advogados, Marcela Mattiuzzo, que chamou a atenção para o § 4º art. 7º da LGPD, que dispensa a exigência do consentimento para dados que se tornaram manifestamente públicos pelo titular. “Há, simpossibilidade de gerar restrições aos dados tornados públicos quando estamos falando de finalidades diversas daquelas para as quais, originalmente, o dado foi tornado público”, disse ela  

Já o diretor da Associação Data Privacy Brasil, Rafael Zanattalembrou uma decisão do ministro Sanseverino sobre a pontuação de crédito, que, em sua visão, fornece um precedente pragmático para os direitos à transparência.  “O raciocínio por trás da decisão é de que os consumidores têm o direito de obter informações claras em todas as relações de consumo, e que metodologias para avaliação de risco – algoritmos que realizam atividades de classificação com base em um conjunto maciço de dados - só podem ser executados no Brasil se obedecerem os direitos à transparência estabelecidos na Lei 12.414/2011 e os princípios do Código de Defesa do Consumidor ”, argumentou Zanatta 

O diretor do CEDIS/IDP, membro indicado pela Câmara dos Deputados ao Conselho de Proteção de Dados e Privacidade e coordenador científico do seminário, Danilo Doneda, pontuou as apresentações anteriores.  “Se tomarmos a ideia de proteçãocomo é fortemente sublinhada na LGPD, para garantir a titularidade do cidadão sobre os seus dados, essa definição atrai tensão para o modelo de negócios de corretores de dados, no sentido de que a viabilidade desse negócio está, justamente, na existência de um operador que vai coletar e utilizar dados pessoais com objetivo de obter vantagem econômica”, concluiu.  

ANPD e órgãos governamentais 

O ministro do STJ Herman Benjamin moderou o painel “A articulação entre a ANPD e órgãos governamentais: coordenação interinstitucional e aspectos federativos. A introdução ao debate coube à própria diretora da ANPD, Miriam Wimmer, que destacou o reconhecimento de que dados pessoais são um insumo essencial para os novos modelos de negócio e considerou que essas informações merecem ser resguardadas pelo ordenamento jurídico. “A legislação e os entendimentos dos tribunais superiores têm se inclinado em direção ao reconhecimento de que o titular dos dados deve ser o protagonista quanto à forma e uso de suas informações”, explicou. 

Em seguida, a titular da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), Juliana Domingues, discorreu sobre a cultura de proteção de dados, vulnerabilidades no ambiente digital e sobre as atividades desenvolvidas pela unidade, com destaque para ações realizadas desde o início da pandemia. “Recentemente, fizemos uma campanha contra a vacina pirata, que consistia em criação de sites não idôneos para obter dados dos consumidores. Mapeamos mais de três mil páginas junto com a Polícia Federal e com o Ministério da Justiça, justamente porque sabemos que estamos vulneráveis no ambiente digital”, destacou a secretária.  

Fechando o painel, o professor do IDP João Paulo Bachur falou dos aspetos federativos no tratamento de dados no setor público, trazendo uma visão do Direito Constitucional e Administrativo sobre a LGPD. “O Estado regulador e supervisor está corporificado na ANPD, que é a autarquia federal responsável por interpretar e aplicar a LGPD.  No âmbito local, o espaço que sobra para esta base legal municipal ou estadual, é um campo de sujeição à LGPD”, explicou ao especialista, afirmando que os governos locais devem criar uma base legal que demonstre aderência à principiologia e sistemática da legislação 

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