Notícias
DOUInforme 12.05.2021
Informativo
Brasília, 12 de maio de 2021
Atos do Poder Executivo
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
MENSAGEM N. 197, DE 11 DE MAIO DE 2021
Encaminhamento ao Supremo Tribunal Federal de informações para instruir o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 6.783.
Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 1, quarta-feira, 12 de maio de 2021.
Tags: Direito e Justiça.
MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA MCOM N. 2.556, DE 7 DE MAIO DE 2021
Disciplina as prioridades e metas dos compromissos de investimento de serviços de telecomunicações na celebração de atos regulatórios.
Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 157, quarta-feira, 12 de maio de 2021.
Tags: Telecomunicações. Políticas Públicas.
MINISTÉRIO DA DEFESA
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA GM-MD N. 2.068, DE 7 DE MAIO DE 2021
Estabelece diretrizes gerais para a implementação, o funcionamento e a tramitação de demandas dos Serviços de Informações ao Cidadão (SIC) no âmbito do Ministério da Defesa e das entidades vinculadas, e dá outras providências.
Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 159-161, quarta-feira, 12 de maio de 2021.
Tags: Administração Pública. Acesso à Informação. SIC.
MINISTÉRIO DA ECONOMIA
SECRETARIA ESPECIAL DE DESESTATIZAÇÃO, DESINVESTIMENTO E MERCADOS
SECRETARIA DE COORDENAÇÃO E GOVERNANÇA DAS EMPRESAS ESTATAIS
PORTARIA SEST/SEDDM/ME N. 5.450, DE 10 DE MAIO DE 2021 (*)
Estabelece procedimentos e prazos para solicitação de alterações do Orçamento de Investimento, no exercício de 2021, e dá outras providências.
Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 165, quarta-feira, 12 de maio de 2021.
(*) Republicada por ter saído, no DOU de 11/05/2021, Seção 1, pág. 21, com incorreção no original.
Tags: Programação Orçamentária e Financeira.
SECRETARIA ESPECIAL DE FAZENDA
PORTARIA FAZENDA/ME N. 4.889, DE 11 DE MAIO DE 2021
Altera parcialmente grupos de natureza de despesa, constantes do ANEXO da Medida Provisória nº 1.030, de 22 de fevereiro de 2021, no âmbito do Ministério do Desenvolvimento Regional, no valor de R$ 139.324.539,00.
Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 166, quarta-feira, 12 de maio de 2021.
Tags: Programação Orçamentária e Financeira.
PORTARIA FAZENDA/ME N. 5.169, DE 11 DE MAIO DE 2021
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios da Educação, e do Turismo, crédito suplementar no valor de R$ 85.902.531,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 166-168, quarta-feira, 12 de maio de 2021.
Tags: Programação Orçamentária e Financeira.
PORTARIA FAZENDA/ME N. 5.216, DE 11 DE MAIO DE 2021
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor de diversos órgãos do Poder Executivo, crédito suplementar no valor de R$ 30.847.868.916,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
Fonte: D.O.U., Seção 1, Edição Extra A, p. 1-75, terça-feira, 11 de maio de 2021.
Tags: Programação Orçamentária e Financeira.
SECRETARIA DE ORÇAMENTO FEDERAL
PORTARIA SOF/ME N. 5.443, DE 10 DE MAIO DE 2021
Modifica, na forma dos Anexos I e II desta Portaria, as fontes de recursos constantes de programações da Lei nº 14.144, de 2021, no que concerne aos Ministérios da Agricultura, Pecuária e Abastecimento; da Ciência, Tecnologia e Inovações; da Economia; e da Defesa.
Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 169-171, quarta-feira, 12 de maio de 2021.
Tags: Programação Orçamentária e Financeira.
COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS
RESOLUÇÃO CVM N. 30, DE 11 DE MAIO DE 2021
Dispõe sobre o dever de verificação da adequação dos produtos, serviços e operações ao perfil do cliente e revoga a Instrução CVM nº 539, de 13 de novembro de 2013.
Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 176, quarta-feira, 12 de maio de 2021.
Tags: Economia. Valores Mobiliários.
RESOLUÇÃO CVM N. 29, DE 11 DE MAIO DE 2021
Dispõe sobre as regras para constituição e funcionamento de ambiente regulatório experimental (sandbox regulatório) e revoga a Instrução CVM nº 626, de 15 de maio de 2020.
Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 177-178, quarta-feira, 12 de maio de 2021.
Tags: Economia. Valores Mobiliários.
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
FUNDAÇÃO COORDENAÇÃO DE APERFEIÇOAMENTO DE PESSOAL DE NÍVEL SUPERIOR
PORTARIA N. 68, DE 3 DE MAIO DE 2021
Dispõe sobre a equivalência entre conceitos e notas utilizados nos processos avaliativos realizados pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior, CAPES, para avaliação dos programas de pós-graduação stricto sensu.
Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 182, quarta-feira, 12 de maio de 2021.
Tags: Educação e Cultura. Políticas Públicas.
PORTARIA N. 73, DE 3 DE MAIO DE 2021
Revoga portarias, para fins do disposto no art. 7º do Decreto nº 10.139, de 2019.
Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 182-183, quarta-feira, 12 de maio de 2021.
Tags: Administração Pública. Gestão Documental. Atos Normativos.
MINISTÉRIO DA SAÚDE
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA GM/MS N. 731, DE 16 DE ABRIL DE 2021 (*)
Institui, em caráter excepcional e temporário, incentivo financeiro federal de custeio para desenvolvimento de ações estratégicas de apoio à gestação, pré-natal e puerpério, com vistas ao enfrentamento da Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) decorrente da pandemia do coronavírus.
Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 208-453, quarta-feira, 12 de maio de 2021.
(*) Republicada por ter saído no DOU nº 79, de 29-4-2021, Seção 1, página 105, com incorreção no original.
Tags: Saúde Pública. Finanças Públicas. Medidas de Prevenção. Coronavírus.
PORTARIA GM/MS N. 894, DE 11 DE MAIO DE 2021
Institui, em caráter excepcional, incentivos financeiros federais de custeio no âmbito da Atenção Primária à Saúde, a serem transferidos, em parcela única, aos municípios e Distrito Federal, para enfrentamento da Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) decorrente da Covid-19.
Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 453-508, quarta-feira, 12 de maio de 2021.
Tags: Saúde Pública. Finanças Públicas. Medidas de Prevenção. Coronavírus.
PORTARIA GM/MS N. 938, DE 10 DE MAIO DE 2021
Dispõe sobre a alteração do § 2º do art. 1110 da Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017.
Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 508, quarta-feira, 12 de maio de 2021.
Tags: Saúde Pública. Políticas Públicas.
PORTARIA GM/MS N. 944, DE 11 DE MAIO DE 2021
Autoriza, em caráter excepcional e temporário, leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar para atendimento exclusivo dos pacientes da COVID-19 e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo Coronavírus (COVID 19), a ser disponibilizado ao Estado de Pernambuco e Município de Caruaru.
Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 508-509, quarta-feira, 12 de maio de 2021.
Tags: Saúde Pública. Políticas Públicas. Medidas de Prevenção. Coronavírus.
PORTARIA GM/MS N. 946, DE 11 DE MAIO DE 2021
Autoriza, em caráter excepcional e temporário, leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar para atendimento exclusivo dos pacientes da COVID-19, e estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde – Grupo Coronavírus (COVID-19), a ser disponibilizado a Estados e Municípios.
Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 509, quarta-feira, 12 de maio de 2021.
Tags: Saúde Pública. Políticas Públicas. Medidas de Prevenção. Coronavírus.
PORTARIA GM/MS N. 947, DE 11 DE MAIO DE 2021
Autoriza leitos de Unidades de Terapia Intensiva - UTI, para atendimento exclusivo dos pacientes COVID-19 e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo Coronavírus (COVID 19), a ser disponibilizado a Estados e Municípios.
Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 509-510, quarta-feira, 12 de maio de 2021.
Tags: Saúde Pública. Políticas Públicas. Medidas de Prevenção. Coronavírus.
AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
DIRETORIA COLEGIADA
RESOLUÇÃO RDC N. 496, DE 11 DE MAIO DE 2021
Prorroga por 60 (sessenta) dias a vigência da Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 483, de 19 de março de 2021, que dispõe, de forma extraordinária e temporária, sobre os requisitos para a importação de dispositivos médicos novos e medicamentos identificados como prioritários para uso em serviços de saúde, em virtude da emergência de saúde pública internacional relacionada ao SARS-CoV-2.
Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 511, quarta-feira, 12 de maio de 2021.
Tags: Saúde Pública. Lista de Medicamentos. Comércio Exterior. Medidas de Prevenção. Coronavírus.
Atos do Poder Legislativo
TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO
INFORMATIVO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
PLENÁRIO
1. A exigência de declaração de garantia formulada de modo a permitir que participem do certame somente fabricantes e revendas autorizadas contraria o art. 3º, § 1º, inciso I, da Lei 8.666/1993.
Representação formulada ao TCU apontou possíveis irregularidades no Pregão Eletrônico SRP 9/2020, promovido pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Estado de São Paulo (Crea-SP), cujo objeto era a constituição de ata de registro de preços para a aquisição de mobiliário. Entre as irregularidades suscitadas, mereceu destaque a “obrigação de apresentação de declaração de garantia emitida pelo fabricante”, exigência assim descrita no termo de referência: “f) Apresentar Declaração de Garantia, emitida pelo fabricante do mobiliário, assinada por responsável devidamente acreditado, de no mínimo 01 (um) ano contra eventuais defeitos de fabricação (Caso licitante seja também o fabricante); g) Caso o licitante seja uma revenda autorizada, apresentar declaração de autorização de comercialização dos produtos emitida pelo fabricante do mobiliário, assinada por responsável devidamente acreditado garantindo também por no mínimo 01 (um) ano o mobiliário contra eventuais defeitos de fabricação”. Instado a se manifestar, o Crea-SP alegou, em síntese, que a exigência decorrera da “necessidade de assegurar a entrega dos produtos constantes das propostas, e afastar a suposta prática de se propor produto de determinado fabricante e de, depois, entregar produto distinto”, bem como que a declaração de garantia “permite a comprovação da origem, da autenticidade, da qualidade técnica, da garantia e do suporte necessário ao mobiliário”. A unidade técnica pontuou que o cerne do questionamento não era a reprovação da exigência, em si, da declaração ou certificado de garantia, mas sim a forma como tal exigência fora descrita no termo de referência, o que resultou em limitação do universo de possíveis licitantes, os quais deveriam ser ou fabricantes ou revendedores autorizados, “e que, isso sim, é vedado pela jurisprudência do TCU”, a exemplo do Acórdão 1805/2015-Plenário. A unidade instrutiva também destacou que o estudo técnico preliminar e o termo de referência do certame não apresentavam quaisquer justificativas para a referida exigência, não havendo “qualquer estudo técnico ou circunstância excepcional que tenham sido levados em conta para sua inclusão no edital”. Em seu voto, anuindo ao entendimento da unidade técnica, o relator reforçou que “não se trata de reprovar propriamente a exigência, mas sim a forma como tal exigência foi descrita no termo de referência”, uma vez que, no caso concreto, a imposição do edital terminou limitando o universo de competidores aos fabricantes e revendedores autorizados, alijando do certame outros potenciais fornecedores. E arrematou: “a licitação exige, necessariamente, algum tipo de restrição, pois, quando se define a especificação do produto desejado, afasta-se a possibilidade de participação no certame das empresas que não detêm os bens com as características estipuladas. O que não se admite, e assim prevê o art. 3º, § 1º, inciso I, da Lei 8.666/93, é o estabelecimento de condições que restrinjam o caráter competitivo das licitações em razão de circunstância impertinente ou irrelevante para o específico objeto do contrato”. Assim sendo, e diante de outras irregularidades identificadas no certame, o Plenário decidiu, nos termos da proposta do relator, determinar ao Crea-SP a adoção de providências com vistas a anular o Pregão Eletrônico SRP 9/2020 e, consequentemente, a respectiva ata de registro preços, “considerando que no referido certame licitatório foram constatadas as seguintes irregularidades não elididas em sede de oitiva: 9.2.1. estudos técnicos preliminares, termo de referência e edital contendo as seguintes lacunas/omissões e previsões/exigências sem a devida fundamentação técnica e com violação de disposições legais, princípios e jurisprudência do TCU, na forma a seguir descrita: [...] 9.2.1.2.exigência de declaração de garantia formulada de modo a permitir que participassem do certame somente fabricantes e revendas autorizadas, em desacordo com o inciso I do § 1º do art. 3º da Lei 8.666/1993 e com a jurisprudência desta Corte de Contas, a exemplo dos Acórdãos Plenários 1.805/2015 e 1.350/2015”.
Acórdão 898/2021 Plenário, Representação, Relator Ministro Benjamin Zymler.
SEGUNDA CÂMARA
2. É irregular a exigência de comprovação de licença ambiental como requisito de habilitação, pois tal exigência só deve ser formulada ao vencedor da licitação. Como requisito para participação no certame, pode ser exigida declaração de disponibilidade da licença ou declaração de que o licitante reúne condições de apresentá-la quando solicitado pela Administração.
Trata-se de representação formulada ao TCU apontando supostas irregularidades em pregão eletrônico para registro de preço, promovido pelo Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Mato Grosso do Sul (IFMS) com vistas à contratação de empresa especializada na “prestação dos serviços de dedetização, desinsetização, desratização, descupinização e desalojamento de pombos nas áreas internas e externas do campus de Ponta Porã – MS, além das demais instituições participantes”. Entre as irregularidades suscitadas, mereceu destaque a “exigência de licença ambiental dos licitantes, como condição de habilitação, quando a existência desse documento deveria ser comprovada apenas pela vencedora do certame, após a adjudicação do objeto licitado e previamente à celebração do contrato”. Realizada a oitiva do IFMS, o instituto afirmou que o certame fora anulado e a falha identificada será corrigida nos próximos editais. Em sua instrução, a unidade técnica mencionou que “a licença ambiental para o caso em questão relaciona-se à empresa e à atividade por ela prestada de maneira genérica”, não se tratando “de uma licença específica para a prestação do serviço em determinado local”, de modo que “a prestação dos serviços examinados em cada uma das localidades pertencentes aos grupos licitados requer que as empresas cumpram as condicionantes específicas, obtendo as respectivas licenças ambientais junto aos municípios ou ao Estado de Mato Grosso do Sul, para aqueles municípios que não realizarem tais procedimentos de licenciamento”. A unidade técnica observou que a exigência de licença ambiental, como condição para habilitação, seria potencialmente restritiva à competitividade no certame, razão pela qual é vedada pelo item 2.2 do anexo VII-B, da IN Seges/MP 5/2017, entendimento, inclusive, acolhido em decisões do Tribunal, entre elas o Acórdão 2.872/2014-Plenário. Nada obstante, asseverou que o art. 30, IV, da Lei 8.666/1993, autorizaria a Administração a exigir, como requisito de habilitação, “a prova de atendimento de requisitos previstos em lei especial, quando for o caso”, e, no caso em exame, havia na legislação do Estado do Mato Grosso do Sul, e possivelmente nos municípios envolvidos na contratação, “a exigência de licença ambiental para funcionamento das empresas do ramo de dedetização, desratização, entre outros”, de “modo que é, em nossa opinião, admissível a exigência em questão, amparada no referido dispositivo da Lei 8.666/1993”. Ponderando que os requisitos de qualificação nas licitações devem ser planejados e justificados pelo gestor, tendo por limite o caput do art. 30 da Lei de Licitações e Contratos, e sendo possível a adoção de uma ou da outra solução a depender do caso concreto, a unidade técnica, em sua proposta de encaminhamento, sugeriu “fixar o entendimento de que a exigência de licenças ambientais como requisito de habilitação nas licitações encontra amparo no art. 30, IV, da Lei 8.666/1993, e pode ser realizada, alternativamente à exigência apenas do licitante vencedor após a adjudicação do objeto e antes da assinatura do contrato, desde que devidamente justificado e evidenciado no planejamento da contratação que os prazos de licenciamento são muito longos, elevando sobremaneira os riscos de atrasos na licitação decorrentes da não obtenção tempestiva da licença por parte da empresa vencedora, o que se revela antieconômico e pode comprometer o atendimento da necessidade do contratante”. Ao se manifestar no voto, o relator pontuou que, “em vez de promover a fixação do aludido entendimento, ante a evidência de o atendimento ao requisito da licença ambiental por parte dos licitantes poder estar amparado na legislação, o TCU tem assinalado que o momento para a comprovação desse requisito estaria direcionado ao vencedor da licitação, cabendo aos demais proponentes apresentar tão somente a declaração de disponibilidade ou reunir as condições de apresentá-la a partir da correspondente solicitação pela administração pública”. Em face da informação trazida aos autos sobre a anulação da licitação, o relator propôs tão somente dar ciência ao IFMS “com vistas à superveniente adoção das medidas cabíveis em prol da prevenção ou correção das irregularidades em futuros certames”, no que foi acompanhado pelos demais ministros.
Acórdão 6306/2021 Segunda Câmara, Representação, Relator Ministro-Substituto André de Carvalho.
Observações:
Inovação legislativa:
Medida Provisória 1.047, de 03 de maio de 2021 - Dispõe sobre as medidas excepcionais para a aquisição de bens e a contratação de serviços, inclusive de engenharia, e insumos destinados ao enfrentamento da pandemia da covid-19.
Fonte: Informativo TCU sobre Licitações e Contratos n. 412, Sessões: 13, 14 e 20 de abril de 2021.
Tags: Licitações e Contratos.
Atos do Poder Judiciário
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
PLENÁRIO
Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 1, quarta-feira, 12 de maio de 2021.
Tags: Direito e Justiça.
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DIRETORIA-GERAL
PORTARIA STJ/GDG N. 335, DE 11 DE MAIO DE 2021
Institui grupo de trabalho para analisar a proposta de resolução do STJ para o cumprimento da Resolução CNJ n. 354/2020, que dispõe sobre o cumprimento digital de ato processual e de ordem judicial e dá outras providências.
Fonte: Boletim de Serviço do STJ de 11/05/2021.
Tags: Administração Pública. Organização Judiciária. Estrutura Organizacional.
CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL
SECRETARIA-GERAL
Dispõe sobre a designação de Comissão Especial de Avaliação, Incorporação e Baixa de Bens Móveis.
Fonte: Boletim de Serviço Eletrônico - CJF em 11/05/2021.
Tags: Administração Pública. Organização Judiciária. Estrutura Organizacional.
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO
PRESIDÊNCIA
Institui a Norma de Controle de Acesso Lógico aos Ativos de Informação da Justiça Federal de Primeiro e Segundo Graus da 4ª Região.
Fonte: eDJ-TRF4R, Edição Administrativa n. 112/2021, p. 1-6, quarta-feira, 12 de maio de 2021.
Tags: Administração Pública. Organização Judiciária. Tecnologia da Informação.
Institui a Norma de Utilização dos Recursos de Tecnologia da Informação no âmbito da Justiça Federal de Primeiro e Segundo Graus da 4ª Região.
Fonte: eDJ-TRF4R, Edição Administrativa n. 112/2021, p. 6-10, quarta-feira, 12 de maio de 2021.
Tags: Administração Pública. Organização Judiciária. Tecnologia da Informação.
GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
CÂMARA LEGISLATIVA
LEI GDF N. 6.851, DE 11 DE MAIO DE 2021
Institui o selo Estabelecimento Saudável e Seguro, que reconhece as empresas do Distrito Federal que cumpram as recomendações da Organização Mundial da Saúde – OMS para evitar a contaminação dos espaços com Covid-19.
Fonte: DO-DF, Seção 1, p. 1-2, quarta-feira, 12 de maio de 2021.
Tags: Administração Pública. Vigilância Sanitária. Medidas de Prevenção. Coronavírus.
Professor da Sorbonne propõe Cadastro Nacional de Decisões de Inconstitucionalidade
Fonte: STF Notícias.
Seminário apresenta painéis de monitoramento do Poder Judiciário
Fonte: CNJ Notícias.
Tecnologia é destaque em reunião preparatória do 15º Encontro Nacional do Judiciário
Fonte: STJ Notícias.
Extinta comissão de juristas que iria propor alterações na lei de lavagem de dinheiro
Fonte: STJ Notícias.
Honorário de administrador em recuperação de micro e pequena empresa deve se limitar a 2% da dívida
Fonte: STJ Notícias.
Homologação de perícia reduz para 30 dias prazo decadencial em crime contra propriedade imaterial
Fonte: STJ Notícias.
Fonte: STJ Notícias.
Aulas do curso internacional sobre direitos da natureza têm início no formato de webconferência
Fonte: CJF-Ascom Notícias.
Presidente do CJF e autoridades abrem ciclo de palestras sobre cooperação jurídica internacional
Fonte: CJF-Ascom Notícias.
Papel das instituições na cooperação jurídica internacional é debatido em ciclo de palestras
Fonte: CJF-Ascom Notícias.
Oficialização do Pronampe como política de Estado segue para sanção presidencial
Fonte: Agência Senado
Trabalhadores podem ter férias antecipadas durante a pandemia
Fonte: Agência Senado
Câmara aprova projeto de combate ao superendividamento dos consumidores
Fonte: Câmara de Notícias
Fonte: Câmara de Notícias
Proposta cria cargos no Ministério Público da União sem elevar gastos
Fonte: Câmara de Notícias
Proposta proíbe em ruas e estradas a instalação de outdoor eletrônico
Fonte: Câmara de Notícias
Projeto cria novo auxílio de R$ 500 e prevê tributação sobre dividendos
Fonte: Câmara de Notícias
Projeto criminaliza censura nas redes sociais sem autorização da Justiça
Fonte: Câmara de Notícias
Proposta prevê a transferência de pacientes em caso de calamidade
Fonte: Câmara de Notícias
Projeto criminaliza incesto entre adultos
Fonte: Câmara de Notícias
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