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Ministro Luis Felipe Salomão fala sobre a importância da “II Jornada Prevenção e Solução Extrajudicial de Litígios”

Evento

por publicado: 26/05/2021 13h13 última modificação: 01/06/2021 12h09
O envio de propostas de enunciados à coordenação do evento deverá ser feito até o dia 18 de junho, por meio de formulário eletrônico

O Conselho da Justiça Federal (CJF), por intermédio do Centro de Estudos Judiciários (CEJ), realizará nos dias 26 e 27 de agosto a “II Jornada Prevenção e Solução Extrajudicial de Litígios”, em parceria com a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (ENFAM), via webconferência. O prazo para o envio de propostas de enunciados será até o dia 18 de junho. 

O evento, que conta com a coordenação geral dos ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Luis Felipe Salomão e Paulo de Tarso Sanseverino, será dividido em quatro comissões de trabalho com o propósito de delinear posições interpretativas sobre “Arbitragem”; “Mediação”; “Desjudicialização”; e “Novas formas de solução de conflitos e novas tecnologias, adequando-as às inovações legislativas”. 

O ministro Luis Felipe Salomão falou à reportagem sobre a importância do encontro e seus desdobramentos para o mundo jurídico, e destacou que, diante da busca da sociedade por meios adequados de solução de conflitos, “mostra-se imprescindível o estudo e o fomento de práticas, instrumentos e ferramentas que possam prevenir os conflitos de interesses e, caso persistentes, tratá-los extrajudicialmente”.

Confira abaixo a entrevista completa.  

Ministro Luis Felipe Salomão, qual é a importância da II Jornada Prevenção e Solução Extrajudicial de Litígios? 

As jornadas já são tradicionais no mundo jurídico, um evento de extrema relevância, que gera muita expectativa e efetiva participação da comunidade do Direito - profissionais da advocacia, do Judiciário e da área acadêmica. A troca de ideias é essencial para a evolução do Direito, que somente se aperfeiçoa com o diálogo de qualidade. Na atual quadra da história, as sociedades modernas vêm buscando formas adequadas de solução de conflitos, priorizando o protagonismo da atuação estatal para determinados litígios. Nessa linha de entendimento, mostra-se imprescindível o estudo e o fomento de práticas, instrumentos e ferramentas que possam prevenir os conflitos de interesses e, caso persistentes, tratá-los extrajudicialmente. São quatro comissões de trabalho: Arbitragem, Mediação, Desjudicialização e Novas formas de solução de conflitos e novas tecnologias. A arbitragem e a mediação são métodos adequados de solução de conflitos utilizados há anos e que têm papel fundamental nessa discussão. Noutro sentido, ordenamentos estrangeiros vêm regulando formas de desjudicializar alguns procedimentos e atos processuais, como mecanismos de performance na solução de litígios. De igual sorte, a chamada Revolução 4.0 é uma realidade, com o avanço das inovações tecnológicas em todas as áreas do conhecimento e das atividades humanas. Não é diferente com o Judiciário. Compatibilizar as técnicas de desjudicialização e a utilização da tecnologia na solução dos conflitos de interesses, com as garantias fundamentais dos jurisdicionados – contraditório, ampla defesa – é um desafio. Daí a relevância da II Jornada para o debate desses temas tão atuais.

Quais resultados e avanços podemos destacar sobre a 1ª edição do evento, realizada em 2016? 

O eixo central do evento é definir o papel do Judiciário na sociedade contemporânea e debater de que forma é possível prevenir conflitos de interesses e solucioná-los recorrendo a métodos que não sejam aqueles exclusivamente jurisdicionais. A 1ª edição teve como principal característica servir de diagnóstico, dando início às discussões, lançando propostas em um panorama ainda embrionário, quando a comunidade jurídica absorvia as modificações estruturais trazidas pela entrada em vigor do CPC de 2015. O chamado “Código Fux” trouxe o conceito de cooperação, de ambiente colaborativo de trabalho, com o fomento dos métodos adequados à resolução de controvérsias. Os enunciados aprovados tiveram papel fundamental na interpretação das inovações legislativas, dando o sentido mais adequado no que concerne às formas de prevenção e solução extrajudicial de litígios. Também o Marco Legal da Mediação (Lei n. 13.140/2015) e a Lei que ampliou a Arbitragem (Lei n. 13.129/2015) forneceram um microssistema legal importante neste cenário.

Ministro, de que forma os enunciados aprovados durante as jornadas são utilizados pelos operadores do Direito?

O objetivo das jornadas é a aprovação de enunciados doutrinários sobre os temas de cada comissão de trabalho, sempre tendo como pano de fundo o eixo central. Um enunciado é uma fórmula que sintetiza e apresenta à comunidade jurídica o entendimento de determinada fonte: um tribunal, um fórum de discussão, uma classe de operadores do Direito. Podem ou não ter caráter vinculante, ou seja, de seguimento obrigatório pelos aplicadores do Direito. No caso das jornadas, os enunciados têm natureza doutrinária, servindo como orientação para os advogados e juízes sobre temas controvertidos. Possuem caráter persuasivo. O objetivo principal é garantir previsibilidade na aplicação das normas jurídicas, trazendo a reboque a segurança jurídica na solução das controvérsias.

 Há algum tema entre os elencados para o debate da II Jornada que mereça maior destaque e discussão?

As quatro comissões de trabalho são de extremo relevo, interagem entre si e dão completude ao eixo central – que é o título da própria jornada. Nada obstante, principalmente em função da existência de discussões legislativas atuais nesse sentido, os temas da desjudicialização e das novas tecnologias aplicadas ao processo despertarão muito interesse e debates inovadores.

Envio de propostas

O envio de propostas de enunciados à “II Jornada Prevenção e Solução Extrajudicial de Litígios” deverá ser feito pelo formulário eletrônico disponibilizado no Portal do Conselho da Justiça Federal, até o dia 18 de junho.

Acesse a página do evento para outras informações.