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Pedidos de cooperação jurídica internacional ao DRCI devem ser realizados pelo SEI

Aviso

por publicado: 06/05/2021 12h00 última modificação: 06/05/2021 12h00
O departamento do Ministério da Justiça disponibiliza uma cartilha para auxiliar os usuários do sistema

Em ofício encaminhado ao Centro de Cooperação Jurídica Internacional do Conselho da Justiça Federal (Cecint/CJF), o Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional do Ministério da Justiça e Segurança Pública (DRCI/MJSP) informa que, a partir de 1º de julho, passará a receber os pedidos de cooperação jurídica internacional exclusivamente por meio dpeticionamento eletrônico, através do Sistema Eletrônico de Informações (SEI). Os usuários deverão se cadastrar como "externos" para terem acesso à criação de documentos que darão origem ao pedido de cooperação internacional.  

A funcionalidade está em fase de implantação, mas o DRCI já vem recebendo os pedidos via sistema eletrônico desde o dia 5 de abril. Nesse período de adaptação os pedidos de cooperação internacional ainda poderão ser recepcionados pelos meios antigos, mas ao enviar a solicitação, o usuário externo receberá uma mensagem informando acerca do novo procedimento e que, encerrado o prazo de ajustamento, os pedidos passarão a ser recebidos, exclusivamente, por meio da plataforma SEI.  

A inovação trará uma série de vantagens, entre as quais a dispensa do trâmite físico de documentos, que dependia de transporte de um órgão para outroPara facilitar a adaptação, o DRCI preparou uma cartilha com todos os procedimentos ilustrados. Tais informações também serão permanentemente atualizadas e disponibilizadas para consulta no site do Ministério da Justiça e Segurança Pública