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Portaria regulamenta acesso e circulação de pessoas no CJF

Segurança

por publicado: 28/05/2021 15h00 última modificação: 28/05/2021 15h00
O normativo, que entrou em vigor em novembro de 2020, é destinado a servidores, colaboradores, autoridades e visitantes do Conselho

Conselho da Justiça Federal (CJF), regulamentou, através da Portaria CJF n. 567, o controle de acesso, a circulação, a permanência de pessoas e o uso do crachá nas dependências do órgão. O normativo foi assinado pelo presidente do CJF, ministro Humberto Martins, em novembro de 2020, destina-se a autoridades, servidores, funcionários terceirizados, bem como  a todos os usuários e visitantes do Conselho. 

Dentre as determinações contidas na Portaria, estão o uso de instrumento de identificação, tais como os crachás;  detectores de metais; catracas; registro de entrada e de saída;  circuito fechado de televisão e inspeções de segurança. 

O normativo determina ainda que o acesso, a circulação e a permanência de visitantes no prédio do Conselho da Justiça Federal dependerão, obrigatoriamente, da identificação, bem como da realização dos procedimentos de inspeção de segurança descritos na referida Portaria. 

Segundo o regulamento, estão dispensados da referida inspeção os ministros de Tribunais Superiores; o procurador-geral da República; o presidente e vice-presidente da República; o presidente do Senado Federal; o presidente da Câmara dos Deputados; o advogado-geral da União; o presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasil; o presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil; os presidentes dos Tribunais Regionais Federais; os juízes membros da Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU) e o secretário-geral do Conselho 

A Portaria também veda o ingresso às dependências do  CJF de pessoa que: 

I - Não esteja trajada adequadamente, segundo as normas internas; 

II - Seja identificada como indivíduo passível de representar algum risco real à integridade física e moral da instituição, de seus processos e de seus membros; 

III - Esteja acompanhada de qualquer espécie de animal, salvo cão-guia, devidamente identificado; 

IV - Promova a prática de comércio e de propaganda em qualquer de suas formas, bem como a solicitação de donativos; 

V - Realize prestação de serviços autônomos a quaisquer interessados, sem expressa autorização da Secretaria-Geral; 

VI - Esteja portando arma de qualquer natureza e/ou qualquer outro objeto elencado na lista de itens proibidos no anexo da mencionada Portaria. 

Os profissionais de serviço de entrega de qualquer natureza, bem como os mensageiros de coleta de doações a entidades diversas, autorizados pela Diretoria Executiva de Administração e Gestão de Pessoas, deverão permanecer na portaria, aguardando a chegada do servidor responsável por receber a encomenda ou por fazer a doação. 

Segurança Interna 

A Portaria também determina as regras de ingresso nas dependências do CJF fora do horário de expediente, sendo permitido apenas: 

I - A servidores, quando a chefia imediata solicitar o acesso via e-mail institucional à Seção de Segurança Institucional e Transporte (SESTRA); 

II - A empregados de empresas contratadas ou estagiários, quando a unidade interessada encaminhar comunicação prévia e formal à SESTRA; 

III - A empregados terceirizados que exerçam suas funções nas dependências do CJF, quando a natureza da prestação do serviço exigir sua realização em horário diferenciado. 

Crachá 

Fica estabelecido que o crachá é personalíssimo, não podendo ser utilizado para liberação do ingresso ou saída de terceiros. A identificação deve estar sempre portada em local visível, acima da linha da cintura do vestuário, durante todo o tempo de permanência no órgão.  Em caso de perda, extravio ou dano,  será paga uma taxa de reposição fixada em R$ 25,00 (vinte e cinco reais). 

Confira a íntegra da Portaria CJF n. 567/2020.