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Sessões do CJF poderão ser realizadas por videoconferência até o dia 1º de julho

Normativo

por publicado: 18/05/2021 08h28 última modificação: 18/05/2021 08h28
A Portaria n.224, que estabelece a data, foi assinada nesta segunda-feira (17/5), pelo presidente do CJF

O Conselho da Justiça Federal (CJF) prorrogou a realização de sessões de julgamento por videoconferência. O presidente do Conselho da Justiça Federal (CJF), ministro Humberto Martins, assinou, nesta segunda-feira (17/5), a Portaria n. 224/CJF, que alterou o art. 3º da Portaria n. 632, de 18 de dezembro de 2020, normativo que dispõe sobre as datas das sessões ordinárias e virtuais do Plenário do CJF.

Segundo a nova Portaria, as sessões de julgamento administrativas, ordinárias ou extraordinárias do Conselho poderão ser realizadas por videoconferência até o dia 1º de julho de 2021.

As sessões do Conselho da Justiça Federal por videoconferência foram implementadas para evitar a disseminação da pandemia da Covid-19. As ações preventivas são reavaliadas regularmente pela Presidência do CJF, com base nas informações das autoridades de saúde.