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Conselho adequa normativo para dar cumprimento à implementação da Lei Geral de Proteção de Dados
Decisão CJF
O Conselho da Justiça Federal (CJF) aprovou a alteração da Resolução CJF n. 668/2020, para incluir nas atribuições do Comitê Gestor Institucional (CGI) a responsabilidade pelo processo de implementação da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), de modo a dar cumprimento à Resolução CNJ n. 363/2021, que estabelece medidas para o processo de adequação à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais a serem adotadas pelos tribunais. O processo foi relatado pelo presidente do CJF, ministro Humberto Martins.
Segundo os autos, o art. 1º, I, da Resolução CNJ n. 363/2021 estabelece que deverá ser criado o Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais (CGPD), o qual será o responsável pelo processo de implementação da Lei n. 13.709/2018, que dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de Direito Público ou Privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade, bem como o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural.
A Resolução do CNJ também prevê que a composição do referido Comitê deverá ter caráter multidisciplinar e promover a capacitação dos membros do CGPD sobre a LGPD e normas afins, o que poderá ser viabilizado pelas academias ou escolas judiciais das respectivas Cortes de Justiça.
Diante da semelhança do Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais com o já instituído Comitê Gestor Institucional (CGI/CJF), a Secretaria de Estratégia e Governança (SEG) do Conselho sugeriu a revisão do art. 8º da Resolução CJF n. 668/2020, visando à inclusão de três incisos no dispositivo em questão, para ampliar as atribuições do CGI/CJF, de modo que o grupo passe a atuar também com foco específico na implementação da Lei Geral de Proteção de Dados. Com a alteração passam a ser atribuições do CGI:
VII – orientar, coordenar, supervisionar e avaliar o processo de implementação da Lei n. 13.709/2018 no CJF;
VIII - supervisionar a aplicação da política geral de privacidade e proteção de dados pessoais do CJF;
IX - avaliar projetos de automação e inteligência artificial para adoção das medidas cabíveis para a proteção de dados pessoais no CJF.
Conforme destacado pelo ministro Humberto Martins, “com essa alteração, o CGI desempenhará as atribuições que caberiam ao Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais, sem a necessidade de instituição de mais um comitê no CJF”.
O presidente ainda registrou que as demais normas estabelecidas na Resolução CNJ n. 363/2021 estão sendo implementadas no âmbito do Conselho.
Processo n. 0001567-65.2020.4.90.8000 - 01