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DOUInforme 18.06.2021

Informativo

por publicado: 18/06/2021 14h08 última modificação: 18/06/2021 14h09
Acompanhe os principais assuntos de interesse da Justiça Federal presentes no Diário Oficial da União e nos diários do Poder Judiciário Federal

 

 DOUInforme

Brasília, 18 de junho de 2021

 
Atos do Poder Executivo
 
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
Declara a revogação, para os fins do disposto no art. 16 da Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998, de decretos normativos.
Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 2-8, quinta-feira, 17 de junho de 2021. 
Tags: Administração Pública. Gestão Documental. Atos Normativos.
 
Encaminhamento ao Supremo Tribunal Federal de informações para instruir o julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 826.
Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 8, sexta-feira, 18 de junho de 2021. 
Tags: Direito e Justiça.
 
Veta parcialmente, por contrariedade ao interesse público, o Projeto de Lei de Conversão nº 9, de 2021 (Medida Provisória nº 1.024, de 31 de dezembro de 2020), que "Altera a Lei nº 14.034, de 5 de agosto de 2020, para prorrogar o prazo de vigência de medidas emergenciais para a aviação civil brasileira em razão da pandemia da Covid-19".
Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 8, sexta-feira, 18 de junho de 2021. 
Tags: Transporte e Trânsito. Políticas Públicas. Medidas de Prevenção. Coronavírus.
 
ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO
PROCURADORIA-GERAL DA UNIÃO
Regulamenta os critérios para a dispensa da prática de atos e desistência de recursos, bem como procedimentos ligados a execuções e cumprimentos de sentença em face da União.
Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 8-11, sexta-feira, 18 de junho de 2021. 
Tags: Direito e Justiça.
 
MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES
AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES
SUPERINTENDÊNCIA DE OUTORGA E RECURSOS À PRESTAÇÃO
GERÊNCIA DE ESPECTRO, ÓRBITA E RADIODIFUSÃO
COORDENAÇÃO DE PROCESSO DE ADMINISTRAÇÃO DE PLANOS BÁSICOS DE RADIODIFUSÃO
Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 18, sexta-feira, 18 de junho de 2021. 
Tags: Telecomunicações. Políticas Públicas.
 
MINISTÉRIO DA DEFESA
CONSELHO SUPERIOR DE GOVERNANÇA
Aprova a designação do Exército Brasileiro como Força Líder na condução do processo de obtenção do Sistema de Artilharia Antiaérea de Média Altura/Médio Alcance.
Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 19, sexta-feira, 18 de junho de 2021. 
Tags: Segurança Pública. Material Bélico.
 
Aprova o Programa Estratégico de Comando e Controle de Defesa.
Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 19, sexta-feira, 18 de junho de 2021. 
Tags: Segurança Pública.
 
MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL
GABINETE DO MINISTRO 
Aprova o regulamento do "Selo Aliança pelas Águas Brasileiras"
Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 19-20, sexta-feira, 18 de junho de 2021. 
Tags: Recursos Hidrográficos. Administração Pública.
 
MINISTÉRIO DA ECONOMIA
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Dispõe sobre as medidas para pagamento do lote anual 2021 dos créditos decorrentes da revisão do inciso II do art. 29 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, frente ao estado de emergência de saúde pública decorrente do Coronavírus (COVID 19).
Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 69, sexta-feira, 18 de junho de 2021. 
Tags: Trabalho e Previdência. Políticas Públicas. Medidas de Prevenção. Coronavírus.
 
Atos do Poder Legislativo
 
CONGRESSO NACIONAL
PRESIDÊNCIA DA MESA
Altera a Lei nº 14.034, de 5 de agosto de 2020, para prorrogar o prazo de vigência de medidas emergenciais para a aviação civil brasileira em razão da pandemia da Covid-19.
Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 1, sexta-feira, 18 de junho de 2021. 
Tags: Transporte e Trânsito. Políticas Públicas. Medidas de Prevenção. Coronavírus.
 
Abre crédito extraordinário em favor do Ministério do Desenvolvimento Regional, no valor de R$ 450.000.000,00 (quatrocentos e cinquenta milhões de reais), para o fim que especifica.
Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 1, sexta-feira, 18 de junho de 2021. 
Tags: Programação Orçamentária e Financeira.
 
TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO
Acórdão 1036/2021 Plenário (Prestação de Contas, Relator Ministro Vital do Rêgo)
Teto constitucional. Legislação. Entidade fechada de previdência complementar. Funpresp. Cessão de pessoal.
A remuneração do pessoal das entidades fechadas de previdência complementar de que trata a Lei 12.618/2012, fundações públicas de direito privado (art. 4º, § 1º), inclusive dos membros da diretoria executiva e dos servidores cedidos de órgãos e entidades da Administração Pública, submete-se ao teto remuneratório constitucional (art. 37, inciso XI), excluindo-se deste apenas as verbas taxativamente elencadas no art. 13 do Decreto 9.144/2017, computando-se todas as outras, de forma cumulativa e em conjunto, para fins dessa apuração, em atenção ao art. 5º, § 8º, da Lei 12.618/2012
 
Acórdão 1043/2021 Plenário (Reforma, Relator Ministro Benjamin Zymler)
Reforma (Pessoal). Invalidez. Marco temporal. Laudo. Junta médica. Homologação.
A reforma por incapacidade definitiva em decorrência de moléstia prevista em lei (art. 108, inciso V, da Lei 6.880/1980) é condicionada à prévia homologação do respectivo laudo por junta médica oficial (art. 108, § 2º), sendo a data de homologação o marco inicial da concessão e, portanto, ilegal a atribuição de efeitos pecuniários retroativos.
 
Acórdão 1158/2021 Plenário (Consulta, Relator Ministro Benjamin Zymler)
Recondução. Exoneração de pessoal. Prazo. Estágio probatório. Magistrado. Ministério Público. Consulta.
O prazo para a recondução voluntária de magistrados de primeiro grau ou membros do Ministério Público ao cargo efetivo de origem é o do estágio probatório dos cargos efetivos federais, atualmente de três anos (art. 29, inciso I, da Lei 8.112/1990).
 
Acórdão 1208/2021 Plenário (Representação, Revisor Ministro Bruno Dantas)
Transposição de regime jurídico. Enquadramento. Cargo em comissão. Cargo efetivo. Emprego público.
Os empregos criados em decorrência da autorização contida no art. 2º e parágrafos do Decreto 77.242/1976, antes da Constituição de 1998, ao abrigo da CLT, podem ser transformados em cargos efetivos, consoante permissivo do art. 243, § 1º, da Lei 8.112/1990.
 
Acórdão 7633/2021 Primeira Câmara (Pedido de Reexame, Relator Ministro Walton Alencar Rodrigues)
Tempo de serviço. Tempo ficto. Magistrado. Bônus. Aposentadoria.
É assegurado, para fins de aposentadoria, concedida sob qualquer fundamento constitucional, ao magistrado, membro do Ministério Público ou de Tribunal de Contas, se homem, o acréscimo de 17% ao tempo de serviço prestado até a vigência da EC 20/1998 (art. 8º, § 3º), pois essa norma obteve eficácia imediata, esgotou-se com a concessão do acréscimo e gerou aos destinatários direito adquirido.
 
Acórdão 8120/2021 Primeira Câmara (Pedido de Reexame, Relator Ministro Benjamin Zymler)
Aposentadoria. Vantagem opção. Vedação. Marco temporal.
É vedado o pagamento das vantagens oriundas do art. 193 da Lei 8.112/1990, inclusive o pagamento parcial da remuneração do cargo em comissão (“opção”), aos servidores que implementaram os requisitos de aposentadoria após 16/12/1998, data de publicação da EC 20/1998, que limitou o valor dos proventos à remuneração do cargo efetivo no qual se deu a aposentadoria.
 
Acórdão 8160/2021 Primeira Câmara (Pensão Militar, Relator Ministro-Substituto Augusto Sherman)
Reforma (Pessoal). Reforma-prêmio. Tempo de serviço. Escola militar. Reserva militar.
O tempo de serviço como aluno de órgão de formação da reserva (art. 137, inciso III, da Lei 6.880/1980) e o tempo de serviço acadêmico (art. 37 da MP 2.215/2001) não podem ser computados pelo militar para a concessão da vantagem prevista na redação original do art. 50, inciso II, da Lei 6.880/1980 (remuneração na inatividade correspondente ao grau hierárquico superior, ou sua melhoria). A averbação do primeiro encontra obstáculo no art. 137, § 1º, da Lei 6.880/1980; já o segundo, por se tratar de tempo ficto, não pode ser considerado tempo de efetivo serviço militar.
 
Acórdão 8309/2021 Primeira Câmara (Pensão Especial de Ex-combatente, Relator Ministro Vital do Rêgo)
Pensão especial de ex-combatente. Legislação. Requisito. Reversão de pensão.
O direito à reversão da pensão especial de ex-combatente é regido pela lei vigente à época do falecimento do instituidor, ainda que a reversão tenha ocorrido na vigência de outras normas.
 
Acórdão 8316/2021 Primeira Câmara (Pedido de Reexame, Relator Ministro Vital do Rêgo)
Tempo de serviço. Tempo ficto. Contagem de tempo de serviço. Marco temporal. Insalubridade. Periculosidade. Penosidade.
É permitida a contagem ponderada de tempo de serviço prestado em condições de risco, perigosas ou insalubres no serviço público em período posterior ao advento da Lei 8.112/1990. Até a edição da EC 103/2019, devem ser aplicadas as normas do regime geral de previdência social relativas à aposentadoria especial contidas na Lei 8.213/1991, enquanto não sobrevier lei complementar disciplinadora da matéria. Após a edição da EC 103/2019, o direito à conversão em tempo comum do tempo prestado sob condições especiais pelos servidores obedecerá a legislação complementar (art. 40, § 4º-C, da Constituição Federal).
 
Acórdão 7611/2021 Segunda Câmara (Pensão Civil, Relator Ministro Aroldo Cedraz)
Pensão civil. Genitor. Dependência econômica.
A não comprovação da dependência econômica de um dos genitores em relação ao servidor falecido impede a caracterização da dependência econômica do outro, se casados, mesmo que este não possua renda, afastando a possibilidade de concessão de pensão civil a qualquer dos genitores (art. 217, inciso V, da Lei 8.112/1990), pois um cônjuge não pode ser dependente econômico do outro e do filho ao mesmo tempo.
Fonte: Informativo TCU sobre Boletim de Pessoal n. 90, Maio de 2021. 
Tags: Trabalho e Previdência.
 
Atos do Poder Judiciário
 
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
PLENÁRIO
Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 1, sexta-feira, 18 de junho de 2021. 
Tags: Direito e Justiça.
 
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
ESCOLA NACIONAL DE FORMAÇÃO E APERFEIÇOAMENTO DE MAGISTRADOS MINISTRO SÁLVIO DE FIGUEIREDO TEIXEIRA
SECRETÁRIA-GERAL
PORTARIA DE CREDENCIAMENTO N. 150 DE 11 DE JUNHO DE 2021
Credencia o curso promovido pela Escola Nacional da Magistratura - ENM.
Fonte: eDJ-STJ, Edição n. 3171, sexta-feira, 18 de junho de 2021.
Tags: Administração Pública. Educação e Cultura.
 
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA
PRESIDÊNCIA
Recomenda o uso de métodos consensuais de solução de conflitos em demandas que versem sobre o direito à saúde.
Fonte: eDJ-CNJ, Edição n. 156/2021, p. 2-3, sexta-feira, 18 de junho de 2021.
Tags: Saúde Pública. Organização Judiciária.
 
Dispõe sobre a política de sustentabilidade no âmbito do Poder Judiciário.
Fonte: eDJ-CNJ, Edição n. 156/2021, p. 3-47, sexta-feira, 18 de junho de 2021.
Tags: Poder Judiciário. Sustentabilidade.
 
Dispõe sobre o desenvolvimento de diretrizes de acessibilidade e inclusão de pessoas com deficiência nos órgãos do Poder Judiciário e de seus serviços auxiliares, e regulamenta o funcionamento de unidades de acessibilidade e inclusão.
Fonte: eDJ-CNJ, Edição n. 156/2021, p. 47-59, sexta-feira, 18 de junho de 2021.
Tags: Poder Judiciário. Organização Judiciária. Acessibilidade.
 
SECRETARIA ESPECIAL DE PROGRAMAS, PESQUISAS E GESTÃO ESTRATÉGICA
Institui o Comitê de Apoio ao Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento.
Fonte: eDJ-CNJ, Edição n. 156/2021, p. 92, sexta-feira, 18 de junho de 2021.
Tags: Administração Pública. Organização Judiciária. Estrutura Organizacional.
 
CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL
PRESIDÊNCIA
Dispõe sobre o Programa de Gestão Documental e Memória da Justiça Federal de 1º e 2º graus, observadas as normas de funcionamento do Programa Nacional de Gestão Documental e Memória do Poder Judiciário - Proname e seus instrumentos.
Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 156-159, sexta-feira, 18 de junho de 2021. 
Tags: Administração Pública. Organização Judiciária. Gestão Documental. Proname.
 
Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 159, sexta-feira, 18 de junho de 2021. 
Tags: Administração Pública. Organização Judiciária.
 
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL 1ª REGIÃO
CORTE ESPECIAL ADMINISTRATIVA
ATA DA SESSÃO ORDINÁRIA, EM 10-6-2021, 14H.
Fonte: eDJ-TRF1R, Caderno Ano 13, n. 108, p. 6-10, terça-feira, 14 de junho de 2021.
Tags: Direito e Justiça.
 
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
Fonte: eDJ-TRF2R, Caderno Administrativo, p. 3-15, sexta-feira, 18 de junho de 2021.
Tags: Direito e Justiça.
 
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO
PUBLICAÇÕES ADMINISTRATIVAS
PRESIDÊNCIA
Dispõe sobre a prorrogação das medidas necessárias ao restabelecimento gradual das atividades presenciais no âmbito do Tribunal Regional Federal da 3ª Região e das Seções Judiciárias da Justiça Federal de São Paulo e Mato Grosso do Sul, em razão da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo Coronavírus (COVID-19), tendo em vista a edição da Resolução nº 322, de 1º de junho de 2020, do Conselho Nacional de Justiça.
Fonte: eDJ-TRF3R, Edição Administrativa n. 112/2021, p. 1-2, sexta-feira, 18 de junho de 2021.
Tags: Organização Judiciária. Medidas de Prevenção. Coronavírus.
 
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO
PUBLICAÇÕES ADMINISTRATIVAS
CORREGEDORIA REGIONAL
Dispõe sobre a atualização do Provimento nº 90/2020, de 18 de maio de 2020.
Fonte: eDJ-TRF4R, Edição Administrativa n. 150/2021, p. 1-3, sexta-feira, 18 de junho de 2021.
Tags: Administração Pública. Organização Judiciária. Trabalho e Previdência.
 
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO
PRESIDÊNCIA
Consolida as indicações aos Comitês Estaduais de Saúde vinculados ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região.
Fonte: eDJ-TRF5R, Edição Administrativa n. 116.0/2021, p. 1-2, quinta-feira, 17 de junho de 2021.
Tags: Organização Judiciária. Saúde Pública. 
 
Fonte: STF Notícias.
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Fonte: STJ Notícias.
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