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Tribunal Regional Federal da 5ª Região realizará audiências de mediação e conciliação em ambiente virtual

Inovação

por publicado: 18/06/2021 11h23 última modificação: 18/06/2021 11h24
A inciativa segue as determinações da Resolução n. 358 do CNJ. O TRF5 será pioneiro no cumprimento da medida

O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) celebrou Termo de Cooperação Técnica para utilização da plataforma Mediação On-line (MOL), que permite a realização das audiências de mediação e conciliação da Justiça Federal da 5ª Região, por meio  de um ambiente virtual, com o intuito de auxiliar na resolução dos conflitos.

A medida segue as determinações da Resolução n. 358, publicada em 2 de dezembro de 2020 pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que regulamenta a criação e a adoção de soluções tecnológicas para a resolução de conflitos no âmbito do Poder Judiciário, por meio da conciliação e mediação.  Segundo o normativo, a substituição da tramitação de autos em meios físicos pelos meios eletrônicos serve como instrumento de celeridade e qualidade da prestação jurisdicional.

Ainda de acordo com a Resolução, os Tribunais deverão, no prazo de 18 meses a contar da entrada em vigor da norma, disponibilizar sistema informatizado para a resolução de conflitos por meio da conciliação e mediação (SIREC). Com a assinatura do termo, o TRF5 será o primeiro Tribunal a dar cumprimento à norma.

A Resolução também determina que as soluções tecnológicas adotadas pelos Tribunais devem observar obrigatoriamente os requisitos de segurança da informação e de proteção de dados pessoais estabelecidos em legislação específica.

Mediação on-line

A ferramenta de mediação/conciliação processual e pré-processual será utilizada gratuitamente pelo TRF5 e Seções Judiciárias vinculadas, pelo período de 12 meses. A plataforma conta com funcionalidades, tais como controle de agenda dos mediadores, convocação eletrônica, confirmação de recebimento de convocações, videoconferência, envio de termo de acordo, emissão de termo infrutífero de acordo e assinatura eletrônica.

*Com informações da Divisão de Comunicação Social do TRF5