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Portaria regulamenta o Plano de Logística Sustentável do CJF para 2021 - 2022

PLS

por publicado: 08/07/2021 10h22 última modificação: 08/07/2021 10h32
Entre as diretrizes do documento, está a adoção de medidas socioambientais que visem ao gerenciamento eficiente de bens e serviços

O Conselho da Justiça Federal (CJF) publicou a Portaria CJF n. 339/2021 que dispõe sobre o Plano de Logística Sustentável do Órgão (PLS/CJF) para 2021 - 2022. O PLS/CJF tem como objetivo promover de maneira equilibrada a aplicação de variáveis financeiras, de tecnologia e de recursos humanos que propiciem maior eficiência nos gastos públicos e que tenham menor impacto socioambiental. O documento foi assinado pelo secretário-geral do Conselho, juiz federal Marcio Luiz Coelho de Freitas.

O PLS, gerenciado pela Secretaria de Estratégia e Governança do Conselho (SEG/CJF), está em consonância com o Planejamento Estratégico do CJF e com os macrodesafios do Poder Judiciário estabelecidos para o período. Entre as diretrizes centrais do plano está a adoção de medidas socioambientais que visem ao gerenciamento eficiente e eficaz de bens e serviços; à integração de tecnologias; à adoção de uma política de dimensões econômica, sociocultural, ambiental e jurídico-política; e a um menor impacto socioambiental.

Determinações

A Portaria CJF n. 339/2021 determina os temas instituídos no referido Plano e determina quais as unidades responsáveis pelas metas, indicadores e desenvolvimento das ações de cada temática, bem como define as atribuições de cada uma das áreas. O documento também estabelece a composição e os deveres da Comissão Gestora do PLS/CJF, que passará a ter a presença do secretário-geral do Conselho e dos representantes das seguintes unidades:

  • Secretaria de Estratégia e Governança (SEG);
  • Secretaria de Administração (SAD);
  • Secretaria de Tecnologia da Informação (STI);
  • Assessoria Especial da Segurança Institucional e de Transportes (ASSEP);
  • Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP);
  • Assessoria de Comunicação Social (ASCOM);
  • Secretaria de Gestão de Obras (SGO).

O normativo ainda institui que as unidades deverão enviar as informações sobre as ações de cada uma das metas, até o dia 20 do mês subsequente, a fim de consolidá-las e disponibilizá-las na página do Observatório da Estratégia da Justiça Federal, assim como para seu respectivo envio ao Sistema Socioambiental do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A partir de tais dados, a SEG elaborará, até o dia 28 de fevereiro do ano subsequente, o relatório de desempenho anual do PLS/CJF.

Clique aqui para acessar o conteúdo do Plano de Logística Sustentável 2021-2022.

Conteúdo
Axexo_Portaria_339_PLS_2021_2022.pdf — last modified 08/07/2021 10h19
Portaria_CJF_339_2021.pdf — last modified 08/07/2021 10h19