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CJF aprova conclusões dos relatórios de auditoria nas contas de 2020 dos Tribunais Regionais Federais

Decisão

por publicado: 30/08/2021 18h17 última modificação: 30/08/2021 18h51
O processo foi julgado durante a sessão ordinária realizada nesta segunda-feira (30/8), transmitida ao vivo pelo canal do CJF no YouTube

O Colegiado do Conselho da Justiça Federal (CJF), reunido em sessão ordinária de julgamento nesta segunda-feira (30/8), com suporte de vídeo e transmissão ao vivo pelo canal do CJF no YouTube, aprovou as conclusões dos relatórios de auditoria nas contas de 2020 e dos certificados de auditoria emitidos pelas unidades de auditoria interna dos Tribunais Regionais Federais (TRFs), bem como os encaminhamentos realizados. O processo foi relatado pelo presidente do CJF, ministro Humberto Martins. 

O procedimento está em conformidade com o disposto na Instrução Normativa (IN) n. 84, de 22 de abril de 2020, do Tribunal de Contas da União (TCU). A referida IN estabelece normas para tomada de prestação de contas dos administradores e responsáveis da administração pública federal 

O normativo determina, ainda, que a integralidade da prestação de contas das Unidades Prestadora de Contas (UPCs) consiste na publicação, em seus sítios oficiais, das informações solicitadas pelo TCU.  

Em seu voto, o ministro Humberto Martins destacou que a Secretaria de Auditoria Interna (SAI) do CJF analisou o teor dos relatórios de auditoria integrada (financeira e de conformidade) nas contas anuais de 2020 e dos certificados de auditoria integradas sobre as contas dos Tribunais Regionaisconcluindo que os TRFs encaminharam ao Tribunal de Contas da União, dentro do prazo estabelecido, o relatório de auditoria, bem como publicaram, em seção específica do sítio oficial, as informações requeridas por aquela Corte. 

Dessa forma, o presidente do CJF votou pela aprovação das conclusões dos relatórios de auditoria nas contas de 2020 e dos certificados de auditoria emitidos pelas unidades de auditoria interna dos Tribunais Regionais Federais, além dos encaminhamentos realizados, sendo seguido integralmente pelo Colegiado. 

Processo n. 0001381-13.2021.4.90.8000