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CJF atualiza Portaria e autoriza entrada do público externo no prédio a partir de 1º de setembro
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publicado:
13/08/2021 12h46
última modificação:
13/08/2021 12h58
O normativo estabelece o limite de acesso de até 50% da capacidade dos espaços de uso coletivo do Órgão
O Conselho da Justiça Federal (CJF) publicou, nesta sexta-feira (13/8), a Portaria CJF n. 420/2021, cuja redação altera o art. 12 da Portaria CJF n. 237/2021, determinando que, a partir do dia 1º de setembro, será autorizado o ingresso do público externo em auditórios, bibliotecas, museus e nos demais espaços de uso coletivo das dependências do CJF até o limite de 50% da respectiva capacidade.
As demais orientações de prevenção quanto ao contágio pelo novo coronavírus estão mantidas em conformidade com a Portaria CJF n. 237/2021, que estabelece as medidas de proteção e as regras quanto ao retorno gradual ao trabalho presencial no âmbito do Conselho da Justiça Federal.