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Conselho da Justiça Federal completa 55 anos de instalação nesta terça-feira, dia 24 de agosto

História

por publicado: 24/08/2021 08h00 última modificação: 24/08/2021 09h12
O Órgão foi criado pela Lei n. 5.010, de 1966. Mesmo normativo que reorganizou a Justiça Federal
Edifício-sede do Conselho da Justiça Federal, em Brasília

Edifício-sede do Conselho da Justiça Federal, em Brasília

O dia 24 de agosto de 1966 ficará marcado na história da Justiça Federal. Naquela data, no Salão Nobre do Tribunal Federal de Recursos (TFR), no Rio de Janeiro, ocorreu a sessão de instalação do Conselho da Justiça Federal (CJF), criado por determinação da Lei n. 5.010, de 30 de maio de 1966, por meio do mesmo normativo que organizou a primeira instância da Justiça Federal, que havia sido extinta pela Constituição de 1937.   

“Passados 55 anos desde a sua instalação, o Conselho da Justiça Federal consolidou seu papel como instituição essencial ao funcionamento harmônico da Justiça Federal.  Cabe ao Conselho da Justiça Federal, como missão, o papel de uniformizar procedimentos e, também, de garantir sempre a boa utilização dos recursos públicos. Por isso, é certo que o Conselho cumpre um importante papel na construção de uma Justiça Federal forte, eficiente, célere, respeitada e viável”, comemorou o presidente do CJF, ministro Humberto Martins. 

No mesmo dia 24 de agosto, foram empossados para a primeira composição do Conselho os ministros do TFR, Godoy Ilha, no cargo de presidente; Oscar Saraiva, como vice-presidente; Antônio Neder, na função de corregedor-geral; Márcio Ribeiro e JJ. Moreira Rabello, como membros efetivos; e Esdras Gueiros, Moacir Catunda e Henoch Reis, na qualidade de membros suplentes.  

Apesar de ser o primeiro órgão do Poder Judiciário com papel de supervisão e coordenação, o CJF não adquiriu autonomia administrativa de imediato e foi incorporado como Secretaria ao Tribunal Federal de Recursos (TFR), órgão que funcionava como a segunda instância da Justiça Federal. Entre as competências do Conselho estavam a responsabilidade por fixar a atribuição administrativa dos juízes, bem como determinar a forma como os magistrados substitutos deveriam auxiliar os juízes federais e ainda estabelecer as regras para a distribuição processual.  

A Lei n. 5010/1966 também determinou ser da alçada do CJF aplicar penas disciplinares aos juízes e servidores da Justiça Federal, conceder licenças, férias e prover a substituição dos magistrados. Outra incumbência, naquele momento, era organizar e realizar a aplicação de concursos públicos para o cargo de juiz federal substituto e para as demais funções auxiliares da Justiça Federal, bem como elaborar relatórios anuais e impor medidas de correição a cada dois anos, sempre que julgar necessário. 

Primeiras sessões 

A criação do Conselho, rapidamente, trouxe avanços para a Justiça Federal. Já na primeira sessão ordinária de seu Colegiado, ocorrida no dia 5 de outubro de 1966, o ministro presidente anunciou que havia sido decidido, em reunião com o então presidente da República, Castelo Branco, a conveniência da imediata instalação das Seções Judiciárias dos Estados da Guanabara, São Paulo e do Distrito Federal e comunicou ainda o propósito manifestado pelo chefe do Poder Executivo de prover os cargos dos serviços auxiliares da Justiça Federal mediante concurso público.  

A segunda sessão ordinária do CJF foi realizada em 1º de março de 1967, quando o ministro Antônio Neder sugeriu a elaboração de estudos prévios e de um plano de trabalho para a adoção das providências necessárias à instalação das primeiras varas federais e para seu regular funcionamento. Na sequência, na terceira sessão ordinária, ocorrida em 5 de abril de 1967, constituiu-se um grupo de trabalho, composto pelos ministros Oscar Saraiva e Antônio Neder, com a missão de propor um acordo ao Ministério da Justiça, a fim de providenciar a liberação de crédito especial aberto pelo Poder Executivo para as despesas decorrentes da execução da Lei n. 5.010/1966.    

Concursos 

Lei n. 5.010, de 30 de maio de 1966, previa apenas a realização de concursos para o cargo de juiz federal substituto. Foi a Emenda n. 7, editada pelo governo Ernesto Geisel, em 1977, que modificou esse sistema, prevendo que os concursos seriam realizados para a escolha de juízes federais que atuariam como titulares. Diante disso, o edital de um concurso para juiz federal substituto que já estava em andamento teve de ser alterado às pressas pelo Conselho da Justiça Federal.  

Entre os 24 aprovados no primeiro concurso estão nomes conhecidos hoje da magistratura brasileira, como o da ministra aposentada do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Eliana Calmon, o do ministro falecido do Supremo Tribunal Federal (STF) Teori Zavascki — que, por vontade própria, não chegou a tomar posse —, e o do desembargador federal aposentado do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) Jirair Aram Meguerian.  

A ministra Eliana Calmon, quarta colocada no certame, já era procuradora da República na época e afirma que, por isso, ficou indecisa se iria ou não assumir a vaga. Segundo ela, foi a possibilidade de atuar de forma independente como juíza o fator determinante para a decisão de aceitar o desafio.  “Naquela época, o procurador-geral da República baixou uma portaria limitando a atuação dos procuradores, que passaram a ficar impedidos de dar pareceres ao impetrante. Nós entendemos que isso significava perda de autonomia, por isso decidi aceitar a magistratura, e fico muito feliz”, relembra com orgulho a ministra.  

Já o desembargador federal aposentado Jirair Aram Meguerian lembra que as provas ocorreram em 1978 e 1979, e a posse, em 19 de outubro de 1979. Ele conta que a prova objetiva não era de múltipla escolha como acontece hoje e que as respostas tinham de ser escritas de forma concisa. "Era possível fazer consulta, mas se o candidato fosse buscar as respostas nos livros, não teria tempo para concluir o exame. As provas foram muito difíceis, tanto que só passaram 24. Como eu trabalhava no Ministério da Fazenda, tinha prática em Direito Administrativo e Constitucional. Isso me ajudou muito”, disse o desembargador federal. 

Com a Constituição Federal de 1988, o posto de juiz substituto, que havia sido extinto em 1977, ressurgiu, e passou a ser disciplinado pela Emenda Constitucional n. 45/2004, que instituiu que o ingresso na magistratura brasileira se daria por meio de concurso público para juiz substituto. Na carreira de magistrado, um juiz passa a ser titular quando é promovido de acordo com as regras estabelecidas na legislação.  

Mudanças legislativas 

Prosseguindo na história, em 1992, a partir da promulgação da Lei n. 8.472, o CJF passou a funcionar junto ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) com a missão de supervisionar o orçamento e a administração da Justiça Federal de 1º e 2º graus. A partir dessa mudança legislativa, a composição do Conselho ganhou novo formato, sendo composto por cinco ministros do STJ, entre eles seus presidente e vice-presidente, e pelos presidentes dos cinco Tribunais Regionais Federais (TRFs).  

Anos depois, a Lei n. 11.798/2008 ampliou, novamente, o rol de competências do CJF. O Órgão tornou-se responsável pela criação ou extinção de cargos e fixação de vencimentos e vantagens para magistrados e servidores da Justiça Federal, e por apresentar  a constituição ou o fim de TRFs, bem como alterar a quantidade de seus membros. O Conselho da Justiça Federal ficou incumbido também de aprovar sugestões de alterações na legislação referente à Justiça Federal, baixar normas de regulação da administração judiciária no âmbito dos 1º e 2º graus e aprovar orçamento e pedidos de créditos adicionais ao CJF e aos TRFs. 

Corregedoria, CEJ e TNU 

Integram a estrutura orgânica do CJF a Corregedoria-Geral da Justiça Federal (CG), o Centro de Estudos Judiciários (CEJ) e a Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU).  

A Corregedoria-Geral é a unidade que exerce fiscalização, controle e orientação normativa da Justiça Federal. Compete a ela receber reclamações e denúncias fundamentadas relativas a magistrados federais, feitas por qualquer interessado, realizar inspeções nos TRFs e supervisionar a execução das decisões do CJF, dentre outras atribuições. O cargo de corregedor-geral da Justiça Federal atualmente é ocupado pelo vice-presidente do CJF, ministro Jorge Mussi, eleito conforme o Regimento Interno do STJ. 

Já o Centro de Estudos Judiciários, que conta com a direção do ministro Jorge Mussi, trabalha no fomento de estudos e pesquisas com vistas à modernização da Justiça Federal e promove cursos, seminários, encontros e debates sobre questões jurídicas e administrativas relevantes. O CEJ também atua na coordenação de sistemas de informação, abrangendo a gestão e a disseminação do conhecimento jurídico, além de apoiar o programa editorial que compreende a edição da Revista CEJ e de outras publicações seriadas. 

Por fim, a Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais é responsável por processar e julgar pedidos de interpretação de lei federal, em questões de direito material fundadas em divergência entre decisões de turmas recursais de diferentes Regiões, ou em face de decisão de turma recursal proferida em contrariedade à Súmula ou jurisprudência dominante do STJ. Atualmente, a TNU é presidida pelo ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.  

Parabéns ao CJF! 

À frente do Conselho desde 27 de agosto de 2020, o ministro Humberto Martins afirma que atuação do CJF é motivo de honra para o jurisdicionado do País: 

“Podemos nos orgulhar de termos conquistado o respeito, a confiança e a admiração do povo brasileiro. Parabéns e vida longa ao Conselho da Justiça Federal e que Deus nos ilumine. De mãos dadas, magistratura e cidadania em defesa do jurisdicionado e do Brasil”, celebrou o presidente do Conselho. 

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