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DOUInforme 19.08.2021
Informativo
Brasília, 19 de agosto de 2021
Atos do Poder Executivo
ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO
PROCURADORIA-GERAL DA UNIÃO
Promove a governança da Procuradoria-Geral da União mediante a coordenação, a especialização e a desterritorialização da representação judicial da União no âmbito de suas competências.
Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 2-9, quinta-feira, 19 de agosto de 2021.
Tags: Administração Pública. Estrutura Organizacional.
Fixa a divisão específica de atribuições materiais e processuais dos Departamentos da Procuradoria-Geral da União.
Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 9-11, quinta-feira, 19 de agosto de 2021.
Tags: Administração Pública. Estrutura Organizacional.
MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES
AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES
CONSELHO DIRETOR
Aprova a metodologia de cálculo para aplicação das sanções de multa em casos de óbice à atividade de fiscalização da Anatel.
Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 23-25, quinta-feira, 19 de agosto de 2021.
Tags: Administração Pública. Penalidades Administrativas. Telecomunicações.
MINISTÉRIO DA ECONOMIA
SECRETARIA ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL
SECRETARIA DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL
Dispõe sobre as regras e procedimentos a serem adotados pelos órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, para a concessão do auxílio-alimentação.
Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 40, quinta-feira, 19 de agosto de 2021.
Tags: Administração Pública. Trabalho e Previdência. Concessão de Auxílio-Alimentação.
BANCO CENTRAL DO BRASIL
Define os recursos para os financiamentos ao amparo do Fundo de Defesa da Economia Cafeeira (Funcafé).
Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 49, quinta-feira, 19 de agosto de 2021.
Tags: Economia. Finanças Públicas. Sistema Bancário.
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA
AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS
Disciplina os instrumentos de participação social no processo decisório referente à regulação da ANP.
Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 71-74, quinta-feira, 19 de agosto de 2021.
Tags: Administração Pública.
MINISTÉRIO DA SAÚDE
GABINETE DO MINISTRO
Libera, em caráter excepcional, a transferência de recurso financeiro para custeio de leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar autorizados, em caráter excepcional e temporário, para atendimento exclusivo dos pacientes da COVID-19 de Estados e Municípios.
Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 75-81, quinta-feira, 19 de agosto de 2021.
Tags: Saúde Pública. Finanças Públicas. Medidas de Prevenção. Coronavírus.
Atos do Poder Legislativo
SENADO FEDERAL
PRESIDÊNCIA
Autoriza o Estado do Espírito Santo a contratar operação de crédito externo com o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), com garantia da República Federativa do Brasil, no valor de até US$ 216.800.000,00 (duzentos e dezesseis milhões e oitocentos mil dólares dos Estados Unidos da América) de principal.
Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 1, quinta-feira, 19 de agosto de 2021.
Tags: Economia. Finanças Públicas. Sistema Bancário. Relações Exteriores.
Autoriza a concessão de garantia da República Federativa do Brasil à operação de crédito externo a ser contratada pelo Banco de Desenvolvimento do Espírito Santo S.A. (Bandes) junto ao Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID) no valor de até US$ 30.000.000,00 (trinta milhões de dólares dos Estados Unidos da América).
Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 1, quinta-feira, 19 de agosto de 2021.
Tags: Economia. Finanças Públicas. Sistema Bancário. Relações Exteriores.
TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO
Acórdão 1633/2021 Plenário (Pedido de Reexame, Relator Ministro Jorge Oliveira)
Conselho de fiscalização profissional. Passagens. Economicidade. Viagem a serviço.
A aquisição de passagens aéreas nacionais e internacionais pelos conselhos de fiscalização profissional deve ser feita exclusivamente em classe econômica para os representantes oficialmente designados em organismos internacionais e empregados ocupantes de cargos em comissão de coordenadores e equivalentes, bem como para os demais empregados e convidados, em consonância com os parâmetros estabelecidos no art. 27-A do Decreto 71.733/1973 e no Acórdão 1.925/2019-Plenário, com a finalidade de dar cumprimento aos princípios da eficiência e da economicidade.
Acórdão 1768/2021 Plenário (Consulta, Relator Ministro Benjamin Zymler)
Pensão. Base de cálculo. Remuneração. Proventos. Teto constitucional. Consulta.
A pensão deixada por servidor público federal tem como base de cálculo a remuneração ou os proventos efetivamente devidos ao instituidor na data do óbito, ou seja, já deduzida a parcela eventualmente excedente ao limite remuneratório estabelecido no art. 37, inciso XI, da Constituição Federal.
Acórdão 9438/2021 Primeira Câmara (Aposentadoria, Relator Ministro Jorge Oliveira)
Ato sujeito a registro. Princípio da insignificância. Aposentadoria. Pensão. Pagamento indevido.
O valor insignificante de parcela incluída irregularmente em ato de concessão de aposentadoria ou pensão pode ensejar em caráter excepcional o julgamento pela legalidade do ato, com o devido registro, em observância aos princípios da razoabilidade, da eficiência e da economicidade, desde que adotada medida para a regularização financeira da falha.
Acórdão 9453/2021 Primeira Câmara (Pensão Civil, Relator Ministro-Substituto Augusto Sherman)
Aposentadoria. Vantagem opção. Marco temporal. Acumulação. Quintos. Vedação.
Os servidores que tenham satisfeito os pressupostos temporais estabelecidos no art. 193 da Lei 8.112/1990 e os requisitos para aposentadoria até o advento da EC 20/1998 podem acrescer aos seus proventos de inatividade o pagamento parcial da remuneração do cargo em comissão (“opção”), de forma não cumulativa com a vantagem dos quintos/décimos/VPNI, em razão da vedação contida no art. 193, § 2˚, da Lei 8.112/1990.
Acórdão 8932/2021 Segunda Câmara (Aposentadoria, Relator Ministro Raimundo Carreiro)
Aposentadoria proporcional. Proventos. Limite mínimo. Aposentadoria por tempo de serviço. Aposentadoria por tempo de contribuição.
A vantagem do art. 191 da Lei 8.112/1990 (determina que os proventos de aposentadoria proporcional correspondam a, no mínimo, 1/3 da remuneração da atividade) não é aplicável às aposentadorias concedidas após a EC 20/1998, pois, a partir de então, foi instituído o regime de aposentadoria por tempo de contribuição, não se admitindo a contagem de tempo ficto de serviço.
Acórdão 9746/2021 Segunda Câmara (Aposentadoria, Relator Ministro-Substituto Marcos Bemquerer)
Quintos. Marco temporal. Tempo residual. Décimos. Incorporação.
É assegurado, nos termos do art. 5º da Lei 9.624/1998, o cômputo do tempo residual de exercício de funções comissionadas existente em 10/11/1997, não empregado para a concessão de quintos, para incorporação de parcela de décimo, com termo final, a qualquer tempo, na data em que o servidor completar o interstício de doze meses, de acordo com a sistemática definida na redação original do art. 3º da Lei 8.911/1994.
Acórdão 9755/2021 Segunda Câmara (Pensão Civil, Relator Ministro-Substituto André de Carvalho)
Aposentadoria. Vantagem opção. Marco temporal. Acumulação. Quintos.
Os servidores que tenham satisfeito os pressupostos temporais estabelecidos no art. 193 da Lei 8.112/1990 e os requisitos para aposentadoria até o advento da EC 20/1998 podem acrescer aos seus proventos de inatividade o pagamento parcial da remuneração do cargo em comissão (“opção”), inclusive de forma cumulativa com a vantagem dos quintos/décimos/VPNI, pois a fixação do caráter contributivo para o regime previdenciário estatutário e a vedação para a percepção de proventos em montante superior à remuneração do cargo efetivo somente foram estabelecidas a partir da vigência da mencionada emenda constitucional.
Fonte: Informativo TCU sobre Boletim de Pessoal n. 92. Julho de 2021.
Tags: Trabalho e Previdência.
Atos do Poder Judiciário
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA
PLENÁRIO
Fonte: eDJ-CNJ, Edição n. 208/2021, p. 2-12, quarta-feira, 18 de agosto de 2021.
Tags: Direito e Justiça.
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
PRESIDÊNCIA
Torna público que, no dia 30 de agosto de 2021, segunda-feira, às 17h, será realizada, presencialmente e por videoconferência, a sessão plenária destinada a eleger um juiz federal e um juiz de Tribunal Regional Federal para as vagas do Conselho Nacional de Justiça e um juiz para a vaga do Conselho Nacional do Ministério Público.
Fonte: eDJ-STJ, Edição n. 3214, quinta-feira, 19 de agosto de 2021.
Tags: Administração Pública. Organização Judiciária. Comunicação Organizacional.
ESCOLA NACIONAL DE FORMAÇÃO E APERFEIÇOAMENTO DE MAGISTRADOS MINISTRO SÁLVIO DE FIGUEIREDO TEIXEIRA
SECRETARIA-GERAL
Credencia o curso promovido pela Escola da Magistratura Regional Federal da 2ª Região - Emarf.
Fonte: eDJ-STJ, Edição n. 3214, quinta-feira, 19 de agosto de 2021.
Tags: Administração Pública. Educação e Cultura.
Credencia o curso promovido pela Escola Judiciária Eleitoral do Maranhão – EJE-MA.
Fonte: eDJ-STJ, Edição n. 3214, quinta-feira, 19 de agosto de 2021.
Tags: Administração Pública. Educação e Cultura.
Credencia o curso promovido pela Escola Judicial de Goiás – Ejug.
Fonte: eDJ-STJ, Edição n. 3214, quinta-feira, 19 de agosto de 2021.
Tags: Administração Pública. Educação e Cultura.
Credencia o curso promovido pela Escola Superior da Magistratura da Paraíba - Esma/PB.
Fonte: eDJ-STJ, Edição n. 3214, quinta-feira, 19 de agosto de 2021.
Tags: Administração Pública. Educação e Cultura.
CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL
SECRETARIA-GERAL
Dispõe sobre a instituição do Laboratório de Inovação do Conselho da Justiça Federal.
Fonte: Boletim de Serviço Eletrônico - CJF em 18/08/2021.
Tags: Administração Pública. Organização Judiciária. Estrutura Organizacional.
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO
ESCOLA DA MAGISTRATURA REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO
Dispõe sobre a aprovação do Plano do Curso "Resolução nº 253/2018 do CNJ, alterada pela Resolução nº 386/2021 - Tratamento de Vítimas no Âmbito do Sistema de Justiça Criminal", a ser promovido pela EMARF.
Fonte: eDJ-TRF2R, Caderno Administrativo, p. 3-7, quarta-feira, 18 de agosto de 2021.
Tags: Administração Pública. Educação e Cultura.
Fonte: STF Notícias.
Fonte: STF Notícias.
Fonte: STF Notícias.
Fonte: CNJ Notícias.
Fonte: CNJ Notícias.
Fonte: CNJ Notícias.
Fonte: CNJ Notícias.
Fonte: CNJ Notícias.
Fonte: STJ Notícias.
Fonte: STJ Notícias.
Tentativa de conciliação na execução não altera início do prazo para oposição de embargos do devedor
Fonte: STJ Notícias.
Fonte: CJF-Ascom Notícias.
Fonte: Agência Senado.
Fonte: Agência Senado.
Fonte: Câmara Notícias.
Fonte: Câmara Notícias.
Fonte: Câmara Notícias.
Fonte: Câmara Notícias.
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