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DOUInforme 19.08.2021

Informativo

por publicado: 19/08/2021 14h13 última modificação: 20/08/2021 14h12
Acompanhe os principais assuntos de interesse da Justiça Federal presentes no Diário Oficial da União e nos diários do Poder Judiciário Federal

DOUInforme

 Brasília, 19 de agosto de 2021


Atos do Poder Executivo 

 

ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO 

PROCURADORIA-GERAL DA UNIÃO 

Promove a governança da Procuradoria-Geral da União mediante a coordenação, a especialização e a desterritorialização da representação judicial da União no âmbito de suas competências. 

Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 2-9, quinta-feira, 19 de agosto de 2021.  

Tags: Administração Pública. Estrutura Organizacional. 

 

Fixa a divisão específica de atribuições materiais e processuais dos Departamentos da Procuradoria-Geral da União. 

Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 9-11, quinta-feira, 19 de agosto de 2021.  

Tags: Administração Pública. Estrutura Organizacional. 

 

MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES 

AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES 

CONSELHO DIRETOR 

Aprova a metodologia de cálculo para aplicação das sanções de multa em casos de óbice à atividade de fiscalização da Anatel. 

Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 23-25, quinta-feira, 19 de agosto de 2021.  

Tags: Administração Pública. Penalidades Administrativas. Telecomunicações. 

 

MINISTÉRIO DA ECONOMIA 

SECRETARIA ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL 

SECRETARIA DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL 

Dispõe sobre as regras e procedimentos a serem adotados pelos órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, para a concessão do auxílio-alimentação. 

Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 40, quinta-feira, 19 de agosto de 2021.  

Tags: Administração Pública. Trabalho e Previdência. Concessão de Auxílio-Alimentação. 

 

BANCO CENTRAL DO BRASIL 

Define os recursos para os financiamentos ao amparo do Fundo de Defesa da Economia Cafeeira (Funcafé). 

Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 49, quinta-feira, 19 de agosto de 2021.  

Tags: Economia. Finanças Públicas. Sistema Bancário.  

 

MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA 

AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS 

Disciplina os instrumentos de participação social no processo decisório referente à regulação da ANP. 

Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 71-74, quinta-feira, 19 de agosto de 2021.  

Tags: Administração Pública. 

 

MINISTÉRIO DA SAÚDE 

GABINETE DO MINISTRO 

Libera, em caráter excepcional, a transferência de recurso financeiro para custeio de leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar autorizados, em caráter excepcional e temporário, para atendimento exclusivo dos pacientes da COVID-19 de Estados e Municípios. 

Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 75-81, quinta-feira, 19 de agosto de 2021.  

Tags: Saúde Pública. Finanças Públicas. Medidas de Prevenção. Coronavírus. 

 

Atos do Poder Legislativo 

 

SENADO FEDERAL 

PRESIDÊNCIA 

Autoriza o Estado do Espírito Santo a contratar operação de crédito externo com o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), com garantia da República Federativa do Brasil, no valor de até US$ 216.800.000,00 (duzentos e dezesseis milhões e oitocentos mil dólares dos Estados Unidos da América) de principal. 

Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 1, quinta-feira, 19 de agosto de 2021.  

Tags: Economia. Finanças Públicas. Sistema Bancário. Relações Exteriores. 

 

Autoriza a concessão de garantia da República Federativa do Brasil à operação de crédito externo a ser contratada pelo Banco de Desenvolvimento do Espírito Santo S.A. (Bandes) junto ao Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID) no valor de até US$ 30.000.000,00 (trinta milhões de dólares dos Estados Unidos da América). 

Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 1, quinta-feira, 19 de agosto de 2021.  

Tags: Economia. Finanças Públicas. Sistema Bancário. Relações Exteriores. 

 

TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO 

Acórdão 1633/2021 Plenário (Pedido de Reexame, Relator Ministro Jorge Oliveira) 

Conselho de fiscalização profissional. Passagens. Economicidade. Viagem a serviço. 

A aquisição de passagens aéreas nacionais e internacionais pelos conselhos de fiscalização profissional deve ser feita exclusivamente em classe econômica para os representantes oficialmente designados em organismos internacionais e empregados ocupantes de cargos em comissão de coordenadores e equivalentes, bem como para os demais empregados e convidados, em consonância com os parâmetros estabelecidos no art. 27-A do Decreto 71.733/1973 e no Acórdão 1.925/2019-Plenário, com a finalidade de dar cumprimento aos princípios da eficiência e da economicidade. 

  

Acórdão 1768/2021 Plenário (Consulta, Relator Ministro Benjamin Zymler) 

Pensão. Base de cálculo. Remuneração. Proventos. Teto constitucional. Consulta. 

A pensão deixada por servidor público federal tem como base de cálculo a remuneração ou os proventos efetivamente devidos ao instituidor na data do óbito, ou seja, já deduzida a parcela eventualmente excedente ao limite remuneratório estabelecido no art. 37, inciso XI, da Constituição Federal 

  

Acórdão 9438/2021 Primeira Câmara (Aposentadoria, Relator Ministro Jorge Oliveira) 

Ato sujeito a registro. Princípio da insignificância. Aposentadoria. Pensão. Pagamento indevido. 

O valor insignificante de parcela incluída irregularmente em ato de concessão de aposentadoria ou pensão pode ensejar em caráter excepcional o julgamento pela legalidade do ato, com o devido registro, em observância aos princípios da razoabilidade, da eficiência e da economicidade, desde que adotada medida para a regularização financeira da falha.  

  

Acórdão 9453/2021 Primeira Câmara (Pensão Civil, Relator Ministro-Substituto Augusto Sherman) 

Aposentadoria. Vantagem opção. Marco temporal. Acumulação. Quintos. Vedação. 

Os servidores que tenham satisfeito os pressupostos temporais estabelecidos no art. 193 da Lei 8.112/1990 e os requisitos para aposentadoria até o advento da EC 20/1998 podem acrescer aos seus proventos de inatividade o pagamento parcial da remuneração do cargo em comissão (“opção”), de forma não cumulativa com a vantagem dos quintos/décimos/VPNI, em razão da vedação contida no art. 193, § 2˚, da Lei 8.112/1990 

  

Acórdão 8932/2021 Segunda Câmara (Aposentadoria, Relator Ministro Raimundo Carreiro) 

Aposentadoria proporcional. Proventos. Limite mínimo. Aposentadoria por tempo de serviço. Aposentadoria por tempo de contribuição. 

A vantagem do art. 191 da Lei 8.112/1990 (determina que os proventos de aposentadoria proporcional correspondam a, no mínimo, 1/3 da remuneração da atividade) não é aplicável às aposentadorias concedidas após a EC 20/1998, pois, a partir de então, foi instituído o regime de aposentadoria por tempo de contribuição, não se admitindo a contagem de tempo ficto de serviço. 

  

Acórdão 9746/2021 Segunda Câmara (Aposentadoria, Relator Ministro-Substituto Marcos Bemquerer) 

Quintos. Marco temporal. Tempo residual. Décimos. Incorporação. 

É assegurado, nos termos do art. 5º da Lei 9.624/1998, o cômputo do tempo residual de exercício de funções comissionadas existente em 10/11/1997, não empregado para a concessão de quintos, para incorporação de parcela de décimo, com termo final, a qualquer tempo, na data em que o servidor completar o interstício de doze meses, de acordo com a sistemática definida na redação original do art. 3º da Lei 8.911/1994 

  

Acórdão 9755/2021 Segunda Câmara (Pensão Civil, Relator Ministro-Substituto André de Carvalho) 

Aposentadoria. Vantagem opção. Marco temporal. Acumulação. Quintos. 

Os servidores que tenham satisfeito os pressupostos temporais estabelecidos no art. 193 da Lei 8.112/1990 e os requisitos para aposentadoria até o advento da EC 20/1998 podem acrescer aos seus proventos de inatividade o pagamento parcial da remuneração do cargo em comissão (“opção”), inclusive de forma cumulativa com a vantagem dos quintos/décimos/VPNI, pois a fixação do caráter contributivo para o regime previdenciário estatutário e a vedação para a percepção de proventos em montante superior à remuneração do cargo efetivo somente foram estabelecidas a partir da vigência da mencionada emenda constitucional. 

Fonte: Informativo TCU sobre Boletim de Pessoal n. 92. Julho de 2021.  

Tags: Trabalho e Previdência. 

 

Atos do Poder Judiciário 

 

CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA 

PLENÁRIO 

Fonte: eDJ-CNJ, Edição n. 208/2021, p. 2-12, quarta-feira, 18 de agosto de 2021. 

Tags: Direito e Justiça. 

 

SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA 

PRESIDÊNCIA 

Torna público que, no dia 30 de agosto de 2021, segunda-feira, às 17h, será realizada, presencialmente e por videoconferência, a sessão plenária destinada a eleger um juiz federal e um juiz de Tribunal Regional Federal para as vagas do Conselho Nacional de Justiça e um juiz para a vaga do Conselho Nacional do Ministério Público. 

Fonte: eDJ-STJ, Edição n. 3214, quinta-feira, 19 de agosto de 2021. 

Tags: Administração Pública. Organização Judiciária. Comunicação Organizacional. 

 

ESCOLA NACIONAL DE FORMAÇÃO E APERFEIÇOAMENTO DE MAGISTRADOS MINISTRO SÁLVIO DE FIGUEIREDO TEIXEIRA  

SECRETARIA-GERAL  

Credencia o curso promovido pela Escola da Magistratura Regional Federal da 2ª Região - Emarf. 

Fonte: eDJ-STJ, Edição n. 3214, quinta-feira, 19 de agosto de 2021. 

TagsAdministração Pública. Educação e Cultura. 

 

Credencia o curso promovido pela Escola Judiciária Eleitoral do Maranhão – EJE-MA. 

Fonte: eDJ-STJ, Edição n. 3214, quinta-feira, 19 de agosto de 2021. 

TagsAdministração Pública. Educação e Cultura. 

 

Credencia o curso promovido pela Escola Judicial de Goiás – Ejug. 

Fonte: eDJ-STJ, Edição n. 3214, quinta-feira, 19 de agosto de 2021. 

TagsAdministração Pública. Educação e Cultura. 

 

Credencia o curso promovido pela Escola Superior da Magistratura da Paraíba - Esma/PB. 

Fonte: eDJ-STJ, Edição n. 3214, quinta-feira, 19 de agosto de 2021. 

TagsAdministração Pública. Educação e Cultura. 

 

CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL 

SECRETARIA-GERAL 

Dispõe sobre a instituição do Laboratório de Inovação do Conselho da Justiça Federal. 

Fonte: Boletim de Serviço Eletrônico - CJF em 18/08/2021. 

Tags: Administração Pública. Organização Judiciária. Estrutura Organizacional. 

 

TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO 

ESCOLA DA MAGISTRATURA REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO 

Dispõe sobre a aprovação do Plano do Curso "Resolução nº 253/2018 do CNJ, alterada pela Resolução nº 386/2021 - Tratamento de Vítimas no Âmbito do Sistema de Justiça Criminal", a ser promovido pela EMARF. 

Fonte: eDJ-TRF2R, Caderno Administrativo, p. 3-7, quarta-feira, 18 de agosto de 2021. 

Tags: Administração Pública. Educação e Cultura. 

 

Fonte: STF Notícias. 

 

Fonte: STF Notícias. 

 

Fonte: STF Notícias. 

 

Fonte: CNJ Notícias. 

 

Fonte: CNJ Notícias. 

 

Fonte: CNJ Notícias. 

 

Fonte: CNJ Notícias. 

 

Fonte: CNJ Notícias. 

 

Fonte: STJ Notícias. 

 

Fonte: STJ Notícias. 

 

Fonte: STJ Notícias. 

 

Fonte: CJF-Ascom Notícias. 

 

Fonte: Agência Senado. 

 

Fonte: Agência Senado. 

 

Fonte: Câmara Notícias. 

 

Fonte: Câmara Notícias. 

 

Fonte: Câmara Notícias. 

 

Fonte: Câmara Notícias. 

 

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