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Turma Nacional de Uniformização afeta dois temas como representativos da controvérsia

Sessão TNU

por publicado: 31/08/2021 17h38 última modificação: 31/08/2021 17h38
O Pleno da TNU reuniu-se virtualmente em sessão ordinária de julgamento no dia 26 de agosto de 2021

Durante a sessão ordinária de julgamento realizada por videoconferência na última quinta-feira (26/8), a Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU) afetou dois temas como representativos da controvérsia. As questões controvertidas submetidas a julgamento são as seguintes:   

Tema 293: "Saber se o requisito estabelecido no art. 2º, inciso V, da Lei n. 13.982/2020  que impede a concessão do auxílio emergencial a quem auferiu rendimentos superiores a R$ 28.559,70 (vinte e oito mil, quinhentos e cinquenta e nove reais e setenta centavos) no ano de 2018  fere a Constituição Federal, de modo a dispensar a sua exigência." Pedilef n. 0521830-35.2020.4.05.8100/CE, sob relatoria da juíza federal Susana Sbrogio’ Galia. 

Tema 294: "Saber se a pontuação mínima da Gratificação de Desempenho de Atividade do Seguro Social  GDASS, fixada pela Lei n. 13.324/2016 para o pessoal da ativa em 70 pontos, possui caráter genérico, devendo, por isso, ser estendida, nesse patamar, ao pessoal inativo com direito à paridade, mesmo depois de iniciados os ciclos de avaliação." Pedilef n. 5010596-85.2020.4.02.5101/RJ, sob relatoria do juiz federal David Wilson de Abreu Pardo. 

Confira o inteiro teor dos processos na página dos Temas Representativos da TNU.