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DOUInforme 01.09.2021

Informativo

por publicado: 01/09/2021 14h58 última modificação: 02/09/2021 14h13
Acompanhe os principais assuntos de interesse da Justiça Federal presentes no Diário Oficial da União e nos diários do Poder Judiciário Federal

DOUInforme

Brasília, 1º de setembro de 2021

 

Atos do Poder Executivo 

 

PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA 

Dispõe sobre a exploração do serviço de transporte ferroviário, o trânsito e o transporte ferroviários e as atividades desempenhadas pelas administradoras ferroviárias e pelos operadores ferroviários independentes, institui o Programa de Autorizações Ferroviárias, e dá outras providências. 

Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 1, quarta-feira, 1º de setembro de 2021.  

(*) Republicação do art. 45 da Medida Provisória nº 1.065, de 30 de agosto de 2021, na parte em que altera o art. 38 da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, por ter constado incorreção, quanto ao original, na Edição Extra do Diário Oficial da União de 30 de agosto de 2021, Seção 1. 

Tags: Transporte e Trânsito. Políticas Públicas. 

 

Altera o Decreto nº 10.570, de 9 de dezembro de 2020, que institui a Estratégia Nacional de Fortalecimento dos Vínculos Familiares e o seu Comitê Interministerial. 

Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 1, quarta-feira, 1º de setembro de 2021.  

TagsDesenvolvimento Social. Políticas Públicas. 

 

Encaminhamento ao Congresso Nacional do texto projeto de lei que "Estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2022". 

Fonte: D.O.U., Seção 1, Edição Extra D, p. 1, terça-feira, 31 de agosto de 2021.  

Tags: Economia. Finanças Públicas. 

 

Encaminhamento ao Congresso Nacional do Relatório Anual de Avaliação de Políticas Públicas. 

Fonte: D.O.U., Seção 1, Edição Extra D, p. 1, terça-feira, 31 de agosto de 2021.  

Tags: Políticas Públicas. 

 

Encaminhamento ao Congresso Nacional do Relatório Anual de Monitoramento do Plano Plurianual 2020-2023. 

Fonte: D.O.U., Seção 1, Edição Extra D, p. 1, terça-feira, 31 de agosto de 2021.  

Tags: Programação Orçamentária e Financeira. Plano Plurianual. 

 

ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO 

PROCURADORIA-GERAL DA UNIÃO 

Regulamenta os critérios para a dispensa da prática de atos e desistência de recursos, bem como procedimentos ligados a execuções e cumprimentos de sentença em face da União. 

Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 2-4, quarta-feira, 1º de setembro de 2021.  

(*) Republicada por ter saído no DOU nº 113, de 18-6-2021, Seção 1, páginas 8 a 11, com incorreção no original. 

Tags: Direito e Justiça. 

 

Promove a governança da Procuradoria-Geral da União mediante a coordenação, a especialização e a desterritorialização da representação judicial da União no âmbito de suas competências. 

Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 4-11, quarta-feira, 1º de setembro de 2021.  

(*) Republicada por ter saído no DOU nº 157, de 19-8-2021, Seção 1, páginas 2 a 9, com incorreção no original. 

Tags: Administração Pública. Estrutura Organizacional. 

 

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO 

SECRETARIA DE AGRICULTURA FAMILIAR E COOPERATIVISMO 

Altera o Anexo da Portaria SAF/MAPA nº 122, de 23 de março de 2021, que aprova o Regulamento Operativo do Fundo de Terras e da Reforma Agrária e do Subprograma de Combate à Pobreza Rural. 

Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 12-18, quarta-feira, 1º de setembro de 2021.  

Tags: Reforma Agrária. Crédito Rural. Políticas Públicas. 

 

Altera o Anexo da Portaria SAF/Mapa nº 123, de 23 de março de 2021, que aprova o Manual de Operações do Programa Nacional de Crédito Fundiário - Terra Brasil. 

Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 18-23, quarta-feira, 1º de setembro de 2021.  

Tags: Administração Pública. Crédito Rural. 

 

MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÕES 

GABINETE DO MINISTRO 

Institui o Programa "MCTI Futuro: Futuro do Trabalho, Trabalho do Futuro" no âmbito do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações. 

Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 105, quarta-feira, 1º de setembro de 2021.  

Tags: Administração Pública. Trabalho e Previdência. 

 

AGÊNCIA ESPACIAL BRASILEIRA 

Institui os Regulamentos para Licenciamento de Operador de Atividades Espaciais e para Autorização de Lançamento no Território Brasileiro. 

Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 105, quarta-feira, 1º de setembro de 2021.  

Tags: Transporte e Trânsito. Políticas Públicas. 

 

MINISTÉRIO DA DEFESA 

COMANDO DA MARINHA 

GABINETE DO COMANDANTE 

Cria o Grupo Técnico "PIB do Mar", no âmbito da Subcomissão para o Plano Setorial para os Recursos do Mar, atribui suas competências e designa sua composição. 

Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 133, quarta-feira, 1º de setembro de 2021.  

Tags: Administração Pública. Estrutura Organizacional. 

 

MINISTÉRIO DA ECONOMIA 

CONSELHO DO PROGRAMA PARCERIAS DE INVESTIMENTOS 

Recomendar, para aprovação do Presidente da República, a exclusão da Casa da Moeda do Brasil do Programa Nacional de Desestatização e a revogação de sua qualificação no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos. 

Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 150, quarta-feira, 1º de setembro de 2021.  

Tags: Administração Pública. Desestatização. Casa da Moeda. 

 

SECRETARIA EXECUTIVA 

COMITÊ ESTRATÉGICO DE PRIVACIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS 

Aprova o Plano de Ações Estruturantes e Entregas do Comitê Estratégico de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais. 

Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 150, quarta-feira, 1º de setembro de 2021.  

Tags: Administração Pública. Segurança da Informação. 

 

SECRETARIA ESPECIAL DE PRODUTIVIDADE, EMPREGO E COMPETITIVIDADE 

Dispõe sobre procedimentos relativos ao acompanhamento e fiscalização das parcerias celebradas com as Organizações da Sociedade Civil e a instituição da Comissão Permanente de Monitoramento e Avaliação, no âmbito da Secretaria de Desenvolvimento da Indústria, Comércio, Serviços e Inovação. 

Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 164-165, quarta-feira, 1º de setembro de 2021.  

Tags: Administração Pública. Licitações e Contratos. 

 

SECRETARIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 

Revoga a Portaria Conjunta SRF/BACEN n° 1.064, de 26 de outubro de 2006, que dispõe sobre mecanismo eletrônico de acesso, pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, a dados agregados de liquidação de contratos de câmbio de exportação, na forma prevista na Medida Provisória nº 315, de 3 de agosto de 2006, convertida na Lei nº 11.371, de 28 de novembro de 2006. 

Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 169, quarta-feira, 1º de setembro de 2021.  

Tags: Administração Pública. Acesso à Informação. 

 

Altera a Portaria RFB nº 2.189, de 6 de junho de 2017, que autoriza o Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro) a disponibilizar acesso, para terceiros, dos dados e informações que especifica. 

Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 169-172, quarta-feira, 1º de setembro de 2021.  

Tags: Administração Pública. Acesso à Informação. SERPRO. 

 

COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL 

Altera as Resoluções CGSN nº 1, de 19 de março de 2007, que aprova o Regimento Interno do Comitê Gestor do Simples Nacional de que trata o inciso I do caput do art. 2º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e nº 140, de 22 de maio de 2018, que dispõe sobre o Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional). 

Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 172-173, quarta-feira, 1º de setembro de 2021.  

Tags: Administração Pública. Regimento Interno. 

 

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO 

GABINETE DO MINISTRO 

Institui a 1ª Edição do Prêmio Escolas Públicas Brasileiras. 

Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 185, quarta-feira, 1º de setembro de 2021.  

Tags: Administração Pública. Educação e Cultura. 

 

FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO 

Dispõe sobre os critérios para destinação de recursos financeiros, nos moldes operacionais e regulamentares do Programa Dinheiro Direto na Escola - PDDE, às escolas públicas de educação básica municipais, estaduais e distritais, a fim de apoiar ações de fomento à participação da família na vida escolar e no projeto de vida dos estudantes, no âmbito do Programa Educação e Família. 

Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 185-186, quarta-feira, 1º de setembro de 2021.  

Tags: Educação e Cultura. Finanças Públicas. 

 

MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA 

GABINETE DO MINISTRO 

CÂMARA DE REGRAS EXCEPCIONAIS PARA GESTÃO HIDROENERGÉTICA 

Institui o Programa de Incentivo à Redução Voluntária do Consumo de Energia Elétrica para unidades consumidoras do Sistema Interligado Nacional. 

Fonte: D.O.U., Seção 1, Edição Extra B, p. 1terça-feira, 31 de agosto de 2021.  

Tags: Distribuição de Energia Elétrica. Políticas Públicas. 

 

Determina à Agência Nacional de Energia Elétrica - Aneel que implemente patamar específico das Bandeiras Tarifárias, de que trata o Decreto nº 8.401, de 4 de fevereiro de 2015, para arcar com os custos que especifica. 

Fonte: D.O.U., Seção 1, Edição Extra B, p. 1, terça-feira, 31 de agosto de 2021.  

Tags: Distribuição de Energia Elétrica. Políticas Públicas. 

 

MINISTÉRIO DA SAÚDE 

GABINETE DO MINISTRO 

Cancela as autorizações de leitos de Unidades de Terapia Intensiva UTI, para atendimento exclusivo dos pacientes COVID-19 e estabelece a devolução de recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo Coronavírus (COVID-19), disponibilizado ao Distrito Federal. 

Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 222, quarta-feira, 1º de setembro de 2021.  

Tags: Saúde Pública. Políticas Públicas. Medidas de Prevenção. Coronavírus. 

 

Cancela as autorizações de Leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar (LSVP), para atendimento exclusivo dos pacientes COVID-19. 

Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 222, quarta-feira, 1º de setembro de 2021.  

Tags: Saúde Pública. Políticas Públicas. Medidas de Prevenção. Coronavírus. 

 

Cancela autorizações de Leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar, para atendimento exclusivo dos pacientes COVID-19. 

Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 223, quarta-feira, 1º de setembro de 2021.  

Tags: Saúde Pública. Políticas Públicas. Medidas de Prevenção. Coronavírus. 

 

Cancela autorizações de leitos de Unidades de Terapia Intensiva - UTI, para atendimento exclusivo dos pacientes COVID-19. 

Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 223, quarta-feira, 1º de setembro de 2021.  

Tags: Saúde Pública. Políticas Públicas. Medidas de Prevenção. Coronavírus. 

 

AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA 

DIRETORIA COLEGIADA 

Dispõe sobre o aperfeiçoamento do controle e fiscalização de substâncias psicotrópicas anorexígenas e dá outras providências. 

Fonte: D.O.U., Seção 1, Edição Extra C, p. 1, terça-feira, 31 de agosto de 2021.  

Tags: Saúde Pública. Lista de Medicamentos. Políticas Públicas. 

 

Dispõe sobre a exposição à venda e a comercialização de produtos fumígenos derivados do tabaco. 

Fonte: D.O.U., Seção 1, Edição Extra C, p. 5-9, terça-feira, 31 de agosto de 2021.  

Tags: Saúde Pública. Indústria e Comércio. Políticas Públicas. 

 

MINISTÉRIO DO TRABALHO E PREVIDÊNCIA 

INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL 

Altera a Portaria PRES/INSS nº 1.326, de 7 de julho de 2021, que disciplina o trabalho remoto em caráter excepcional, como medida de proteção e prevenção ao contágio para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus (Covid-19) e estabelece orientações para o retorno gradual e seguro ao trabalho presencial. 

Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 236, quarta-feira, 1º de setembro de 2021.  

TagsAdministração Pública. Serviços Presenciais. Medidas de Prevenção. Coronavírus. 

 

Dispõe sobre a jornada de trabalho, bem como sobre os horários de funcionamento e de atendimento das unidades do INSS. 

Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 236, quarta-feira, 1º de setembro de 2021.  

TagsAdministração Pública. Estrutura Organizacional. 

 

CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO 

OUVIDORIA-GERAL DA UNIÃO 

Aprova o Manual de Procedimentos de Recursos à CGU em 3ª Instância da LAI. 

Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 239, quarta-feira, 1º de setembro de 2021.  

Tags: Administração Pública. 

 

Aprova o Manual Operacional da Coordenação-Geral de Atendimento ao Cidadão da Ouvidoria-Geral da União 

Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 239, quarta-feira, 1º de setembro de 2021.  

Tags: Administração Pública. 

 

Atos do Poder Legislativo 

 

TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO 

PLENÁRIO 

1. O art. 47-A, § 3º, da Lei 12.462/2011 (RDC), segundo o qual o valor da locação sob medida (built to suit) não poderá exceder, ao mês, 1% do valor do bem locado, somente se aplica aos contratos em que não haja a previsão de reversão do bem à Administração Pública ao final da locação. Nos casos em que há a reversão, parte do denominado valor de locação corresponde à amortização do imóvel, construído de forma financiada, de modo que um maior percentual sobre o valor do bem significa maior amortização mensal, o que acarreta menor duração contratual. 

Relatório de auditoria realizada na Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz) com o objetivo de avaliar, por meio da análise do edital RDC Presencial 1/2019-BM, a adequação da modelagem built to suit (BTS), prevista no art. 47-A da Lei 12.462/2011 (Regime Diferenciado de Contratações Públicas), à execução do Novo Centro de Processamento Final de Imunobiológicos de Bio-Manguinhos – RJ (NCPFI), apontou, entre outros achados, “riscos relacionados à falta de regulamentação do modelo, como por exemplo a interpretação da extensão do percentual limitador do valor do aluguel e a definição das regras de atualização contratual”. Para a unidade técnica, a falta de regras detalhadas exporia o modelo a riscos de concepção e insegurança jurídica, existindo dúvidas e interpretações divergentes quanto ao limite do aluguel mensal disposto no art. 47-A, § 3º, da Lei do RDC e à forma de atualização contratual. Conforme o referido dispositivo, “o valor da locação a que se refere o caput [built to suit] não poderá exceder, ao mês, 1% (um por cento) do valor do bem locado”. Instada a se manifestar, a Fiocruz/Bio-Manguinhos pontuou que esse percentual máximo aplicar-se-ia apenas aos casos em que não há reversão do bem, interpretação acolhida pela unidade instrutiva. Em seu voto, o relator destacou, preliminarmente, que, no caso, como o terreno era da própria Fiocruz, a entidade decidira abrir licitação, na modalidade RDC, para a contratação de investidor com vistas à construção de imóvel, pelo regime BTS, contemplando a execução das obras de construção, a montagem dos equipamentos de produção adquiridos pela instituição e o fornecimento de equipamentos de utilidades e materiais. E o plano de negócio fora elaborado sob a premissa de que a construção do NCPFI seria financiada por um Fundo de Investimento Imobiliário, com o valor mensal pago ao fundo sendo composto por uma parcela referente à reversão do imóvel para a Fiocruz/Bio-Manguinhos e outra referente ao aluguel. Ainda de acordo com o edital do certame, o complexo seria executado no prazo máximo de 48 meses, havendo um período de carência de doze meses, contados a partir da entrega definitiva do empreendimento. Após esse período de carência, iniciar-se-ia a contagem do prazo de 180 meses para pagamento das parcelas a título de reversão e aluguel. O relator ressaltou que “o valor do aluguel, segundo o plano de negócios elaborado pela Fundação Getúlio Vargas, de R$ 38,293 milhões, equivalia a aproximadamente 1,42% do custo de construção (obras mais despesas acessórias relacionadas à instalação dos equipamentos), R$ 2.695.005.652,58”. Não obstante, ele considerou razoável a interpretação da unidade técnica e da Fiocruz/Bio-Manguinhos de que “o § 3º do art. 47-A da Lei 12.462/2011 somente se aplica aos BTS sem reversão final do bem”, isso porque, nos casos de BTS com reversão do bem, “parte do denominado valor da locação corresponde à amortização do imóvel construído, de modo que um maior percentual sobre o valor do bem locado, em verdade construído de forma financiada, não significa a ocorrência de superfaturamento, mas sim uma maior amortização mensal, o que acarreta uma menor duração contratual”. A seu ver, não haveria lógica em limitar o valor da amortização mensal do bem que será revertido à Administração Pública, podendo ela “estipular as condições de financiamento que melhor lhe aprouver, segundo critérios econômicos racionais e sua capacidade de pagamento”. Em situações do tipo, acrescentou o relator, a entidade contratante deve, com o auxílio e a autorização do Ministério da Economia, “definir um valor de locação, leia-se de amortização acrescida do custo do capital de terceiros investido, compatível com o espaço fiscal eventualmente existente e projetado segundo as estimativas de receitas e despesas do ente contratante, no horizonte de médio e longo prazo. Tais valores seriam definidos a partir do valor do investimento necessário à aquisição ou construção do bem e do custo médio ponderado de capital do projeto”. O relator concluiu então que a Administração poderia optar por firmar contrato com maior relação aluguel/valor do bem e menor duração, resultando em menores custos financeiros e numa amortização mais rápida do bem a ser entregue ao Poder Público, conclusão essa que contou com a anuência dos demais ministros. 

Acórdão 1928/2021 Plenário, Auditoria, Relator Ministro Benjamin Zymler. 

  

2. Em licitação para contratação de serviço de gestão compartilhada de frota mediante credenciamento de rede especializada em manutenção veicular, é regular a exigência de valor mínimo que a contratada deve repassar à credenciada sobre o montante do faturamento dos serviços prestados e produtos fornecidos. 

Representação formulada ao TCU apontou possíveis irregularidades no Pregão Eletrônico para Registro de Preços 9/2021, promovido pelo Comando de Fronteira Acre/4º Batalhão de Infantaria da Selva, cujo objeto era a “contratação de empresa especializada na prestação de serviço continuado de gestão compartilhada de frota mediante credenciamento de rede especializada em manutenção veicular e equipamentos de engenharia (serviços mecânicos e fornecimento de peças de reposição, acessórios, implementos, ferramentas e insumos), através de sistema informatizado (com software disponibilizado em tempo real pela internet), incluindo filtros, lubrificantes, pneus, baterias, ferramentas de trabalho (work tools, implementos), ferramentas de manutenção e insumos veiculares para borracharia, lanternagem, funilaria, pintura, tornearia, solda, lavagem e limpeza”. Entre as irregularidades suscitadas, a representante alegou que “o item 20.1 do edital traz intromissão injustificável na gestão empresarial [da] futura contratada, na medida em que impõe que o valor repassado pela contratada às credenciadas não seja inferior a 94% do valor pago pela contratante”. Segundo a representante, ao limitar a taxa cobrada das empresas credenciadas, a Administração estaria interferindo na relação entre as participantes do certame e sua rede credenciada, afastando assim a melhor proposta. Para a unidade técnica, a regra buscava, na verdade, “garantir a qualidade dos serviços mecânicos que serão prestados e das peças que serão fornecidas pelas empresas que compõem a rede credenciada da contratada, e evitar impactos negativos no valor a ser pago pela Administração, fruto do possível repasse à Administração dos ‘custos’ da taxa de comissão”. De acordo com a unidade instrutiva, o TCU vinha considerando indevida a fixação dessa taxa máxima secundária. A título de exemplo, invocou os Acórdãos 4069/2020-TCU-Plenário e 1176/2021-TCU-Plenário, por meio dos quais o Tribunal dera ciência às unidades jurisdicionadas acerca da irregularidade atinente à imposição de limite à taxa secundária, para que a falha não fosse reproduzida em licitações futuras. Conforme a unidade técnica, esse entendimento foi modificado com a prolação do Acórdão 1387/2021-TCU-Plenário. Naquela assentada, ao serem apreciadas possíveis irregularidades no Pregão Eletrônico 4/2021, conduzido pela Justiça Federal de 1ª Instância em Goiás, que tinha como objeto a “contratação de serviços de administração e gerenciamento compartilhado de frota, por meio de sistema informatizado e plataforma web, para a manutenção de veículos da Justiça Federal em Goiás, de forma continuada, junto a rede de estabelecimentos credenciados, com fornecimento de peças, serviços, componentes, acessórios e transporte por guincho não coberto pelo seguro da frota”, prevaleceu o entendimento de que “de nada adianta permitir a disputa de preços apenas quanto à taxa de administração cobrada do órgão público contratante pela empresa gerenciadora, se o valor cobrado dos credenciados pela empresa gerenciadora não é conhecido pela Administração Pública. Nesse caso, qualquer eventual desconto obtido na fase de lances pode ser compensado pela empresa gerenciadora com o aumento da taxa cobrada dos credenciados e repassado como custo do serviço à contratante”. Ainda naquela assentada, chegou-se à conclusão de que “a inclusão do comissionamento cobrado pela empresa gerenciadora dos seus credenciados nas propostas das empresas licitantes e o estabelecimento de critérios no edital de licitação relacionados ao processo de credenciamento das oficinas e revendedoras de peças são formas de aperfeiçoar o modelo de contratação”. Considerando então que a recente jurisprudência do TCU considera regular a fixação de limite à taxa secundária, por se revelar uma forma de aperfeiçoar o modelo de contratação, o Plenário decidiu, nos termos da proposta do relator, julgar improcedente a representação. 

Acórdão 1949/2021 Plenário, Representação, Relator Ministro-Substituto Augusto Sherman. 

Fonte: Informativo TCU sobre Licitações e Contratos n. 420, Sessões: 3, 4, 10 e 11 de agosto de 2021. 

Tags: Licitações e Contratos. 

 

Atos do Poder Judiciário 

 

SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL 

GABINETE DO DIRETOR-GERAL 

Altera o art. 1º da Portaria nº 4, de 07 de janeiro de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:  

“Art.1º .................................................................................... 

XV - 6 de setembro, ponto facultativo.” 

Fonte: eDJ-STF, Edição n. 174/2021, p. 371, quarta-feira, 1º de setembro de 2021. 

Tags: Administração Pública. Organização Judiciária. Comunicação Organizacional. 

 

CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA 

PLENÁRIO 

Fonte: eDJ-CNJ, Edição n. 225/2021, p. 2-16, quarta-feira, 1º de setembro de 2021. 

Tags: Direito e Justiça. 

 

PRESIDÊNCIA  

Institui Grupo de Trabalho para elaboração de diretrizes para a dosimetria da pena nos processos criminais. 

Fonte: eDJ-CNJ, Edição n. 224/2021, p. 2-3, terça-feira, 31 de agosto de 2021. 

Tags: Administração Pública. Organização Judiciária. Estrutura Organizacional. 

 

Altera Portaria nº 192/2014, que dispõe sobre a gratificação por encargo de curso e institui a tabela de remuneração para servidores que atuam como instrutores internos no Poder Judiciário. 

Fonte: eDJ-CNJ, Edição n. 225/2021, p. 51-55, quarta-feira, 1º de setembro de 2021. 

Tags: Administração Pública. Organização Judiciária. Educação e Cultura. 

 

Institui Grupo de Trabalho destinado à realização de estudos e elaboração de proposta de regulamentação de diretrizes e procedimentos para o reconhecimento pessoal em processos criminais e a sua aplicação no âmbito do Poder Judiciário, com vistas a evitar condenação de pessoas inocentes. 

Fonte: eDJ-CNJ, Edição n. 224/2021, p. 3-5, terça-feira, 31 de agosto de 2021. 

Tags: Administração Pública. Organização Judiciária. Estrutura Organizacional. 

 

SECRETÁRIO-GERAL 

Altera o art. 1º da Portaria Secretaria-Geral nº 17, de 28 de janeiro de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação: 

"Art. 1º .................................................. 

XV - 6 de setembro, ponto facultativo." (NR) 

Fonte: eDJ-CNJ, Edição n. 226/2021, p. 2, quarta-feira, 1º de setembro de 2021. 

Tags: Administração Pública. Organização Judiciária. Comunicação Organizacional. 

 

SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA 

PRESIDÊNCIA 

Atualiza o anexo da Instrução Normativa STJ/GDG n. 3/2018, que aprova os requisitos para investidura nos cargos e nas funções de confiança do quadro de pessoal do STJ.  

Fonte: Boletim de Serviço do STJ de 01/09/2021. 

Tags: Administração Pública. Organização Judiciária. Cargo Comissionado. Função Comissionada. 

 

Torna Público que, na sessão do Plenário realizada nesta data, foram indicados para compor o Conselho Nacional de Justiça – CNJ, no biênio 2021/2023, os seguintes Magistrados: I. Salise Monteiro Sanchotene – Desembargadora do Tribunal Regional Federal da 4ª Região; e II. Marcio Luiz Coelho de Freitas – Juiz Federal do Tribunal Regional Federal da 1ª Região. 

Fonte: eDJ-STJ, Edição n. 3223, quarta-feira, 1º de setembro de 2021. 

Tags: Administração Pública. Organização Judiciária. Comunicação Organizacional. 

 

Torna Público que, na sessão do Plenário realizada nesta data, foi eleito para compor o Conselho Nacional do Ministério Público – CNMP, no biênio 2021/2023, o Dr. Daniel Carnio Costa, Juiz de Direito do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo – TJSP. 

Fonte: eDJ-STJ, Edição n. 3223, quarta-feira, 1º de setembro de 2021. 

Tags: Administração Pública. Organização Judiciária. Comunicação Organizacional. 

 

CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL 

PRESIDÊNCIA 

Altera a Portaria CJF n. 189, de 5 de maio de 2020, que dispõe sobre a regulamentação do uso do Sistema Eletrônico de Informações - SEI no Conselho da Justiça Federal. 

Fonte: Boletim de Serviço Eletrônico - CJF em 31/08/2021. 

Tags: Administração Pública. Organização Judiciária. Gestão Documental. SEI. 

 

TURMA NACIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS 

Não cabe incidente de uniformização que tenha como objeto principal questão controvertida de natureza constitucional que ainda não tenha sido definida pelo Supremo Tribunal Federal em sua jurisprudência dominante. 

Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 330, quarta-feira, 1º de setembro de 2021.  

(*) A Turma Nacional de Uniformização, na Sexta Sessão Ordinária de Julgamento, de 26 de agosto de 2021, realizada por videoconferência, em questão de ordem, decidiu, à unanimidade, pelo cancelamento do Enunciado da Súmula n. 86. 

Tags: Direito e Justiça. 

 

TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO 

CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO 

Fonte: eDJ-TRF1R, Caderno, p. 4, terça-feira, 31 de agosto de 2021. 

Tags: Direito e Justiça. 

 

TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO 

PRESIDÊNCIA 

Dispõe sobre alteração na estrutura organizacional da Secretaria de Planejamento, Orçamento e Finanças e da Secretaria de Atividades Judiciárias do Tribunal Regional Federal da 2ª Região 

Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 330, quarta-feira, 1º de setembro de 2021.  

Tags: Administração Pública. Organização Judiciária. Estrutura Organizacional. 

 

ESCOLA DA MAGISTRATURA REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO 

Dispõe sobre a constituição, atribuições e funcionamento das Comissões Temáticas da Escola da Magistratura Regional Federal da 2ª Região - EMARF. 

Fonte: eDJ-TRF2R, Caderno Administrativo, p. 4-7, terça-feira, 31 de agosto de 2021. 

Tags: Administração Pública. Organização Judiciária. Estrutura Organizacional. 

 

TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO 

PLENÁRIO ADMINISTRATIVO 

Fonte: eDJ-TRF4R, Edição Administrativa n. 222/2021, p. 10-14, quarta-feira, 1º de setembro de 2021. 

Tags: Direito e Justiça. 

 

CORTE ESPECIAL ADMINISTRATIVA 

Fonte: eDJ-TRF4R, Edição Administrativa n. 222/2021, p. 14-16, quarta-feira, 1º de setembro de 2021. 

Tags: Direito e Justiça. 

 

CORREGEDORIA REGIONAL 

Altera o § 9º do artigo 420 da Consolidação Normativa da Corregedoria-Regional da Justiça Federal da 4ª Região, estabelecida pelo Provimento nº 62, de 13 de junho de 2017. 

Fonte: eDJ-TRF4R, Edição Administrativa n. 222/2021, p. 1-2, quarta-feira, 1º de setembro de 2021. 

Tags: Administração Pública. Organização Judiciária. Regimento Interno. 

 

TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO 

CORREGEDORIA-REGIONAL 

Altera a redação do art. 1º da Portaria nº 180/2021, da Corregedoria-Regional da Justiça Federal da 5ª Região. 

Fonte: eDJ-TRF5R, Edição Administrativa n. 169.0, p. 1, terça-feira, 31 de agosto de 2021. 

Tags: Correição Geral. 

 

ENTIDADES DE FISCALIZAÇÃO DO EXERCÍCIO DAS PROFISSÕES LIBERAIS 

CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE 

Aprova a Política de Segurança da Informação (PSI) do Conselho Federal de Contabilidade (CFC) e dá outras providências. 

Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 330-334, quarta-feira, 1º de setembro de 2021.  

Tags: Segurança da Informação.  

 

Fonte: STF Notícias. 

 

Fonte: STF Notícias. 

 

Fonte: STF Notícias. 

 

Fonte: STF Notícias. 

 

Fonte: CNJ Notícias. 

 

Fonte: CNJ Notícias. 

 

Fonte: CNJ Notícias. 

 

Fonte: CNJ Notícias. 

 

Fonte: STJ Notícias. 

 

Fonte: STJ Notícias. 

 

Fonte: STJ Notícias. 

 

Fonte: STJ Notícias. 

 

Fonte: STJ Notícias. 

 

Fonte: STJ Notícias. 

 

Fonte: CJF-Ascom Notícias. 

 

Fonte: CJF-Ascom Notícias. 

 

Fonte: Agência Senado.  

 

Fonte: Agência Senado.  

 

Fonte: Agência Senado.  

 

Fonte: Câmara Notícias. 

 

Fonte: Câmara Notícias. 

 

Fonte: Câmara Notícias. 

 

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