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Grupo Operacional do Centro Nacional de Inteligência da Justiça Federal aprova o teor de três notas técnicas

CIn

por publicado: 08/09/2021 18h02 última modificação: 10/09/2021 19h03
O encontro foi o primeiro com a participação do juiz federal Jairo Gilberto Schäfer e de representantes da OAB

O Grupo Operacional do Centro Nacional de Inteligência da Justiça Federal (CIn) reuniu-se, na última quinta-feira (2/9), via videoconferência, para propor novas notas técnicas que auxiliarão os magistrados da Justiça Federal no julgamento de demandas repetitivas ou com potencial de repetitividade. O encontro foi conduzido pela coordenadora do Grupo Operacional, juíza federal Vânila Cardoso André de Moraes.  

A reunião foi a primeira com a participação do juiz federal do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) Jairo Gilberto Schäfer na condição de novo membro. Também participaram como convidados os representantes da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) Leandro Murilo Pereira e Gisele Kravchychyn. 

No encontro, o Grupo Operacional analisou uma supervisão de aderência acerca da Nota Técnica n. 37/2021, aprovada anteriormente pelo CIn, que trata de demandas relacionadas ao seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre (DPVAT). O andamento da questão foi apresentado pelo integrante do Centro Local de Inteligência do Ceará, juiz federal Thiago Teles Mesquita de Carvalho. 

Por meio do panorama apresentado, o grupo deliberou pela elaboração de uma nota técnica de aprimoramento a ser apresentada ao Grupo Decisório.  

Propostas de notas técnicas 

Na sequência, foram propostas a elaboração de três novas notas técnicas. A primeira proposta de nota técnica trata da possibilidade de afetação de questão ao rito dos recursos repetitivos. O grupo verificou se, nos casos dmultirreincidência e/ou nos casos de reincidência específica, é possível que a compensação entre a circunstância agravante da reincidência e a circunstância atenuante da confissão não seja integral. 

A apresentação foi conduzida pela desembargadora federal Taís Schilling Ferraz e pelo juiz federal Marcelo Malucelli, ambos do TRF4, que destacaram a necessidade da proposta da nota técnica como fruto de uma preocupação dos desembargadores da 4ª Região, a respeito de uma interpretação que vem sendo dada de forma divergente nos TRFs e no STJ. 

A segunda proposta de nota técnica está relacionada ao tema ao Tema 1.090 do STJ, que trata das dificuldades encontradas nos TRFs, apontando todos os impactos como a prevenção. A questão foi abordada pelo juiz federal da 5ª Região Luiz Bispo da Silva Neto, ao destacar que o objetivo da proposta é “imprimir um reforço à importância do tema, dada essencialmente a sua abrangência devido ao potencial de abarcar muitos processos, principalmente no âmbito dos juizados especiais federais”. 

última proposta de nova técnica foi da Rede dos Centros de Inteligência do TRF1, relacionada à compilação e divulgação dos precedentes vinculantes em matéria processual penal, decididos em habeas corpus coletivo no âmbito do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça, nos últimos 12 meses. A proposta foi apresentada pelo Coordenador do Núcleo de Gerenciamento de Precedentes (NUGEP) da 1ª Região, juiz federal Roberto Carvalho Veloso. 

As propostas apresentadas serão analisadas na próxima reunião do grupo decisório a ser realizada no dia 28 de setembro, às 10 h. 

Contribuição 

Os advogados da OAB apresentaram considerações acerca do contexto atual da judicialização previdenciária no Brasil, abordaram notas técnicas já desenvolvidas pelo CIn, ponderaram sobre o desenvolvimento das propostas, discutiram sobre os temas com os membros do Grupo Operacional e sugeriram novas possibilidades de assuntos a serem tratados em futuras reuniões. 

Atuação 

O Centro Nacional e os Centros Locais de Inteligência da Justiça Federal foram instituídos pela Resolução CJF n. 499/2018. O CIn é formado pelos Grupos Decisório e Operacional, sendo o último responsável pelos estudos, pesquisas e levantamento de dados sobre as demandas repetitivas. As análises e conclusões são levadas ao Grupo Decisório, que avalia as medidas para tentar otimizar os julgamentos dos processos.