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DOUInforme 06.10.2021

Informativo

por publicado: 06/10/2021 13h41 última modificação: 06/10/2021 13h41
Acompanhe os principais assuntos de interesse da Justiça Federal presentes no Diário Oficial da União e nos diários do Poder Judiciário Federal

DOUInforme

Brasília, 6 de outubro de 2021.

 

Atos do Poder Executivo

 

PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

RETIFICAÇÃO

Decreto nº 10.810, de 27 de setembro de 2021, que declara a revogação, para os fins do disposto no art.

16 da Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998, de decretos normativos.

Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 4, quarta-feira, 6 de outubro de 2021. 

Tags: Administração Pública. Gestão Documental. Atos Normativos.

 

DECRETO N. 10.829, DE 5 DE OUTUBRO DE 2021

Regulamenta a Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021, que simplifica a gestão de cargos em comissão e de funções de confiança na administração pública federal direta, autárquica e fundacional, e altera o Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019.

Fonte: D.O.U., Seção 1, Edição Extra B, p. 1-3, terça-feira, 5 de outubro de 2021. 

Tags: Administração Pública. Estrutura Organizacional. Cargos Comissionados. Funções Comissionadas.

 

MENSAGEM N. 492, DE 5 DE OUTUBRO DE 2021

Encaminhamento ao Supremo Tribunal Federal de informações para instruir o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 6.816.

Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 5, quarta-feira, 6 de outubro de 2021. 

Tags: Direito e Justiça.

 

MENSAGEM N. 496, DE 5 DE OUTUBRO DE 2021

Veto parcial, por contrariedade ao interesse público, do Projeto de Lei nº 12, de 2021 do Congresso Nacional, que "Altera a Lei nº 14.116, de 31 de dezembro de 2020, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e a execução da Lei Orçamentária de 2021".

Fonte: D.O.U., Seção 1, Edição Extra A, p. 1-2, terça-feira, 5 de outubro de 2021. 

Tags: Programação Orçamentária e Financeira. Lei de Diretrizes Orçamentárias. LDO.

 

MENSAGEM N. 497, DE 5 DE OUTUBRO DE 2021

Veto parcial, por contrariedade ao interesse público, do Projeto de Lei nº 13, de 2021 do Congresso Nacional, que "Altera a Lei nº 14.144, de 22 de abril de 2021, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2021".

Fonte: D.O.U., Seção 1, Edição Extra A, p. 2, terça-feira, 5 de outubro de 2021. 

Tags:  Economia. Finanças Públicas.

 

MENSAGEM N. 498, DE 5 DE OUTUBRO DE 2021

Veto integral, por contrariedade ao interesse público, do Projeto de Lei nº 2.110, de 2019 (Projeto de Lei nº 1.559, de 2015, na Câmara dos Deputados), que "Altera a Lei nº 4.502, de 30 de novembro de 1964, para conceituar o termo 'praça' para os fins que especifica".

Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 5, quarta-feira, 6 de outubro de 2021. 

Tags: Indústria e Comércio. Tributação.

 

MENSAGEM N. 502, DE 5 DE OUTUBRO DE 2021

Encaminhamento ao Congresso Nacional do texto do projeto de lei que "Altera o Anexo I à Lei nº 13.971, de 27 de dezembro de 2019, que institui o Plano Plurianual da União para o período de 2020 a 2023".

Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 5, quarta-feira, 6 de outubro de 2021. 

Tags: Programação Orçamentária e Financeira.

 

CASA CIVIL

MINISTROS DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, DA SAÚDE E DA INFRAESTRUTURA

PORTARIA N. 658, DE 5 DE OUTUBRO DE 2021

Dispõe sobre medidas excepcionais e temporárias para entrada no País, nos termos da Lei n° 13.979, de 2020.

Fonte: D.O.U., Seção 1, Edição Extra C, p. 1-2, terça-feira, 5 de outubro de 2021. 

Tags: Relações Exteriores. Lei de Migração. Fronteira. Medidas de Prevenção. Coronavírus.

 

MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES

GABINETE DO MINISTRO

PORTARIA MCOM N. 3.801, DE 5 DE OUTUBRO DE 2021

Altera as Portarias nº 26, de 15 de fevereiro de 1996, nº 231, de 7 de agosto de 2013, nº 251, de 7 de agosto de 2013, nº 4, de 17 de janeiro de 2014, nº 275, de 13 de agosto de 2020, nº 3.238, de 20 de junho de 2018 e nº 6.843, de 10 de dezembro de 2019.

Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 23-24, quarta-feira, 6 de outubro de 2021. 

Tags: Telecomunicações. Políticas Públicas.

 

AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES

CONSELHO DIRETOR

RESOLUÇÃO ANATEL N. 747, DE 5 DE OUTUBRO DE 2021

Atribui e destina faixas de radiofrequências em VHF e UHF e aprova o Regulamento sobre Condições de Uso das Faixas de Radiofrequências de 54 MHz a 72 MHz, 174 MHz a 216 MHz, 470 MHz a 608 MHz e 614 a 698 MHz por Dispositivos de Espectro Ocioso.

Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 25-26, quarta-feira, 6 de outubro de 2021. 

Tags: Telecomunicações. Políticas Públicas.

 

MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL

GABINETE DO MINISTRO

PORTARIA N. 2.499, DE 4 DE OUTUBRO DE 2021

Aprova o Regimento Interno da Comissão Permanente para o Desenvolvimento e a Integração da Faixa de Fronteira.

Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 28-29, quarta-feira, 6 de outubro de 2021. 

Tags: Administração Pública. Regimento Interno.

 

PORTARIA N. 2.507, DE 5 DE OUTUBRO DE 2021

Estabelece o conceito de cidades gêmeas nacionais, os critérios adotados para essa definição e lista todas as cidades brasileiras por estado que se enquadram nesta condição.

Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 29, quarta-feira, 6 de outubro de 2021. 

Tags: Desenvolvimento Urbano. Políticas Públicas.

 

PORTARIA N. 2.508, DE 5 DE OUTUBRO DE 2021

Estabelece o procedimento de aprovação dos projetos de infraestrutura no setor de irrigação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura.

Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 29-30, quarta-feira, 6 de outubro de 2021. 

Tags: Desenvolvimento Urbano. Políticas Públicas.

 

MINISTÉRIO DA ECONOMIA

BANCO CENTRAL DO BRASIL

ÁREA DE ORGANIZAÇÃO DO SISTEMA FINANCEIRO E DE RESOLUÇÃO

DEPARTAMENTO DE COMPETIÇÃO E DE ESTRUTURA DO MERCADO FINANCEIRO

INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB N. 164, DE 5 DE OUTUBRO DE 2021

Altera a Instrução Normativa BCB nº 128, de 22 de julho de 2021, que estabelece os procedimentos necessários para os testes formais de homologação no Diretório de Identificadores de Contas Transacionais (DICT), para a validação de QR Codes, para a validação da prestação de serviço de iniciação de transação de pagamento e para os testes de homologação para publicação de informações relativas ao serviço de saque, no âmbito do Pix.

Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 69, quarta-feira, 6 de outubro de 2021. 

Tags: Economia. Finanças Públicas. Sistema Bancário.

 

INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA

PORTARIA INMETRO N. 418, DE 1º DE OUTUBRO DE 2021

Acrescenta os parágrafos 1º, 2º e 3º ao art. 1º da Portaria Inmetro nº 295, de 8 de julho de 2021, publicada no Diário Oficial da União de 16/07/2021, seção 1, página 31, que aprimora as medidas adotadas para redução dos efeitos da pandemia causada pelo Covid-19 no controle metrológico legal.

Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 69, quarta-feira, 6 de outubro de 2021. 

Tags: Administração Pública. Medidas de Prevenção. Coronavírus.

 

SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS

RESOLUÇÃO SUSEP N. 5, DE 4 DE OUTUBRO DE 2021

Altera a Deliberação Susep nº 230, de 12 de novembro de 2019, que dispõe sobre o Peticionamento Eletrônico no âmbito da Susep.

Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 70, quarta-feira, 6 de outubro de 2021. 

Tags: Seguro. Tecnologia da Informação.

 

CAIXA ECONÔMICA FEDERAL

DIRETORIA FUNDOS DE GOVERNO

CIRCULAR N. 956, DE 5 DE OUTUBRO DE 2021

Disciplina procedimentos operacionais para credenciamento de Agentes Financeiros para atuação no âmbito do Programa de Regularização Fundiária e Melhoria Habitacional, integrante do Programa Casa Verde e Amarela.

Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 70, quarta-feira, 6 de outubro de 2021. 

Tags: Economia. Finanças Públicas. Sistema Bancário.

 

MINISTÉRIO DA INFRAESTRUTURA

AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL

SUPERINTENDÊNCIA DE PESSOAL DA AVIAÇÃO CIVIL

GERÊNCIA DE CERTIFICAÇÃO DE ORGANIZAÇÕES DE INSTRUÇÃO

PORTARIA N. 6.064, DE 1º DE OUTUBRO DE 2021

Regulamenta os exames de conhecimento teórico para fins de obtenção de licenças, de habilitações e do certificado de piloto aerodesportivo realizado em meio eletrônico por contratado para execução indireta de serviço da Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC na forma desta Portaria.

Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 75-79, quarta-feira, 6 de outubro de 2021. 

Tags: Transporte e Trânsito. Políticas Públicas.

 

MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE

GABINETE DO MINISTRO

PORTARIA MMA N. 455, DE 5 DE OUTUBRO DE 2021

Institui o Programa Nacional de Resgate de Fauna Silvestre - Resgate+ no âmbito do Ministério do Meio Ambiente.

Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 86, quarta-feira, 6 de outubro de 2021. 

Tags: Meio Ambiente. Sustentabilidade. Políticas Públicas.

 

INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE

INSTRUÇÃO NORMATIVA N. 8/GABIN/ICMBIO, DE 28 DE SETEMBRO DE 2021(*)

Estabelece os procedimentos da Anuência para a Autorização de Supressão de Vegetação nas atividades sujeitas ao licenciamento ambiental e da emissão de Autorização de Supressão de Vegetação nas atividades não sujeitas ao licenciamento ambiental. (Processo 02070.012609/2017-80).

Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 86-90, quarta-feira, 6 de outubro de 2021. 

(*) Republicado por ter saído com incorreções no DOU de 04/10/2021, seção 1, pág. 230.

Tags: Meio Ambiente. Sustentabilidade. Políticas Públicas.

 

RETIFICAÇÃO

Instrução Normativa n. 7/GABIN/ICMBIO, de 20 de setembro de 2021, que estabelece normas para a atividade de marcação de aves silvestres na natureza no território nacional e para utilização do Sistema Nacional de Anilhamento de Aves Silvestres - SNA, na forma das diretrizes e condições previstas nesta Instrução Normativa, e regulamenta a disponibilização, o acesso e o uso de dados de anilhamento recebidos pelo Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade por meio do SNA e dá outras providências. (Processo nº 02061.000290/2019-11).

Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 90, quarta-feira, 6 de outubro de 2021. 

Tags: Meio Ambiente. Sustentabilidade. Políticas Públicas.

 

MINISTÉRIO DA SAÚDE

AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR

RESOLUÇÃO NORMATIVA - RN N. 472, DE 29 DE SETEMBRO DE 2021

Dispõe sobre o Plano de Contas Padrão da ANS para as operadoras de planos de assistência à saúde e as administradoras de benefícios; altera a RN nº 173, de 10 de julho de 2008, a RN nº 400, de 25 de fevereiro de 2016, e a RN nº 451, de 6 de março de 2020; e revoga a RN nº 227, de 19 de agosto de 2010, a RN nº 435, de 23 de novembro de 2018, a RN nº 446, de 1º de novembro de 2019, e a Instrução Normativa - IN nº 45, de 15 de dezembro de 2010, da Diretoria de Normas e Habilitação das Operadoras.

Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 98-166, quarta-feira, 6 de outubro de 2021. 

Tags: Saúde Pública. Plano de Saúde. Políticas Públicas.

 

AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA

DIRETORIA COLEGIADA

RESOLUÇÃO - RDC N. 566, DE 29 DE SETEMBRO DE 2021

Dispõe sobre a atualização da lista de Denominações Comuns Brasileiras (DCB).

Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 168, quarta-feira, 6 de outubro de 2021. 

Tags: Saúde Pública. Lista de Medicamentos.

 

RESOLUÇÃO RDC N. 569, DE 1º DE OUTUBRO DE 2021

Dispõe sobre a alteração da Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 63, de 28 de dezembro de 2012 e revogação da Instrução Normativa nº 5, de 28 de dezembro de 2012.

Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 168, quarta-feira, 6 de outubro de 2021. 

Tags: Saúde Pública. Lista de Medicamentos.

 

MINISTÉRIO DO TRABALHO E PREVIDÊNCIA

CONSELHO NACIONAL DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR

RESOLUÇÃO CNPC N. 46, DE 1º DE OUTUBRO DE 2021

Dispõe sobre as condições e os procedimentos para a identificação e o cadastramento dos planos de benefícios no Cadastro Nacional de Planos de Benefícios e no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica para fins de operacionalização da independência patrimonial dos planos de benefícios administrados pelas entidades fechadas de previdência complementar.

Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 171, quarta-feira, 6 de outubro de 2021. 

Tags: Trabalho e Previdência. Políticas Públicas.

 

INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL

INSTRUÇÃO NORMATIVA PRES/INSS N. 120, DE 1º DE OUTUBRO DE 2021

Dispõe sobre averbação de tempo de contribuição de servidores públicos federais integrantes do quadro de pessoal do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS.

Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 175, quarta-feira, 6 de outubro de 2021. 

Tags: Trabalho e Previdência. Averbação de Tempo de Contribuição. Servidor Público. Políticas Públicas.

 

Atos do Poder Legislativo

 

PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

CONGRESSO NACIONAL

LEI N. 14.212, DE 5 DE OUTUBRO DE 2021

Altera a Lei nº 14.116, de 31 de dezembro de 2020, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e a execução da Lei Orçamentária de 2021.

Fonte: D.O.U., Seção 1, Edição Extra A, p. 1, terça-feira, 5 de outubro de 2021. 

Tags: Programação Orçamentária e Financeira. Lei de Diretrizes Orçamentárias. LDO.

 

LEI N. 14.213, DE 5 DE OUTUBRO DE 2021

Altera a Lei nº 14.144, de 22 de abril de 2021, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2021.

Fonte: D.O.U., Seção 1, Edição Extra A, p. 1, terça-feira, 5 de outubro de 2021. 

Tags: Economia. Finanças Públicas.

 

TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO

INFORMATIVO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS

PLENÁRIO

1. Em certame para fornecimento de mobiliário, não se pode exigir do licitante a apresentação de documentos referentes aos fabricantes dos móveis, como regularidade perante o Ibama, licença de operação ambiental, certificado ambiental de cadeia de custódia. O rol exaustivo de elementos para habilitação (arts. 27 a 31 da Lei 8.666/1993) refere-se a documentos do próprio interessado em participar do processo licitatório, e não de terceiros estranhos ao certame e à relação contratual superveniente.

Representação formulada ao TCU apontou possíveis irregularidades no Pregão Eletrônico SRP 9/2020, promovido pelo Colégio Militar de Brasília, cujo objeto era o registro de preços para eventual aquisição de mobiliários em madeira e assentos em geral, composto por 101 itens divididos em dois grupos, um com 68 itens de mobiliário em geral (armários, estantes, gaveteiros, mesas, painéis, cabine de estudo, suporte para CPU, biombo divisor de ambiente, rack e aparador), e outro com 33 itens de assentos em geral (poltronas, cadeiras, sofás, longarinas e poltronas de auditório). Entre as irregularidades suscitadas, mereceu destaque a elaboração dos estudos técnicos preliminares, termo de referência e edital do certame contendo “exigências de declarações referentes às fabricantes dos produtos ofertados, a exemplo de certificados de registro de pessoa jurídica e regularidade perante o IBAMA e licença de operação, que restam em desacordo com a jurisprudência do TCU (e.g. Acórdãos 3.368/2015 e 1.498/2020, ambos do Plenário), por estabelecerem obrigações alheias à relação jurídica entre o órgão contratante e a futura contratada”. Foram exigidos, entre outros, os seguintes documentos aos licitantes: “a) certificado de registro de pessoa jurídica do fabricante do produto; b) licença de operação do fabricante; c) documento do fabricante para comprovação de tratamento de resíduos líquidos; d) documento do fabricante referente ao plano de gerenciamento de resíduos sólidos; e) certificado ambiental de cadeia de custódia do FSC ou Cerflor, em nome do fabricante do mobiliário, comprovando a procedência da madeira proveniente de manejo florestal responsável ou de reflorestamento f) certificado do fabricante de regularidade perante o IBAMA; e g) documento que comprove pintura isenta de materiais pesados, apresentado em papel timbrado do fabricante da tinta”. Em seu voto, o relator destacou que tais exigências são voltadas aos fabricantes, os quais não necessariamente serão os contratados, ou seja, atingem relação alheia ao universo de possíveis licitantes, o que, segundo ele, estaria em desacordo com a jurisprudência do TCU. O relator pontuou que o rol exaustivo de elementos previstos nos arts. 27 a 31 da Lei 8.666/1993, para habilitação dos licitantes, refere-se aos documentos do próprio interessado em participar do certame, e não de terceiros estranhos ao processo licitatório e à relação contratual superveniente. Na situação em apreço, seria “muito difícil, quiçá impossível, que um revendedor ou empresa varejista que comercialize mobiliário obtenha algum documento comprovando que a pintura do móvel é isenta de materiais pesados, apresentando declaração em papel timbrado do próprio fabricante da tinta”. Na prática, seria “inviável identificar visualmente o fabricante da tinta a partir da inspeção do mobiliário fornecido, exigindo que o fornecedor do item obtenha tal informação com o seu fabricante. A partir daí, o licitante ainda teria que contactar o fabricante da tinta (que pode ser inclusive uma empresa estrangeira), com vistas a obter a declaração solicitada”. Além do que “o fabricante da tinta pode simplesmente se negar a fornecer tal documento ou direcioná-lo a apenas um grupo de interessados em participar do certame licitatório, restringindo ilegalmente a ampla competição, bem como criando custos desnecessários para outros licitantes ofertarem suas propostas (que possivelmente serão repassados ao poder público)”. O relator enfatizou ainda que a Administração não dispõe de meios para verificar se o conteúdo da referida declaração é materialmente verdadeiro, pois tal checagem exigiria a realização de testes de laboratório com equipamentos sofisticados. Quanto às outras exigências de cunho ambiental, ele considerou que todas eram inaplicáveis a empresas que apenas vendem móveis, atividade que não se encontra listada no anexo 1 da Resolução Conama 237/1997, a qual relaciona as atividades sujeitas ao licenciamento ambiental. E arrematou: “se, por um lado, a fabricação de móveis efetivamente requer o licenciamento ambiental, nos termos do referido ato normativo, a mera comercialização do mobiliário não exige a obtenção de licença ambiental, sendo desarrazoado que se requeira do revendedor a documentação do licenciamento ambiental atinente à outra pessoa jurídica, o fabricante do móvel”. Nos termos da proposta do relator, o Plenário decidiu determinar ao Colégio Militar de Brasília a adoção de providências com vistas a anular o Pregão Eletrônico SRP 9/2020, em razão dessa e de outras irregularidades constatadas na representação.

Acórdão 2129/2021 Plenário, Representação, Relator Ministro Benjamin Zymler.

 

2. É irregular a exigência de atendimento a normas técnicas da ABNT, declarações de qualidade, certificações, laudos técnicos e certificados de conformidade sem a demonstração da essencialidade dessas exigências para se garantir a qualidade e o desempenho suficientes do objeto a ser contratado.

Representação formulada ao TCU apontou possíveis irregularidades no Pregão Eletrônico SRP 9/2020, promovido pelo Colégio Militar de Brasília, cujo objeto era o registro de preços para eventual aquisição de mobiliários em madeira e assentos em geral. Uma das irregularidades destacadas referiu-se à “exigência de atendimento a normas NBR, declarações de qualidade, certificações¸ laudos técnicos e/ou certificados de conformidade contidos nas descrições dos itens licitados, conforme listagem do termo de referência, sem a demonstração da essencialidade dessas exigências para garantir a qualidade e o desempenho suficientes do objeto, se afigurando excessivamente restritiva, o que foi corroborado pelo baixo nível de competitividade verificado no certame, em afronta ao art. 3º da Lei 10.520/2002”. Em seu voto, o relator mencionou “que diversas leis contêm previsão de aplicação das normas da ABNT às contratações governamentais, tal como a Lei 4.150/1962, que estabelece a observância dessas normas técnicas nos contratos de obras e compras do serviço público. A própria Lei 8.666/1993, em seu art. 6º, inciso X, prevê a elaboração do projeto executivo de acordo com as normas da ABNT. O Código de Defesa do Consumidor, por sua vez, veda ao fornecedor de produtos ou serviços colocar, no mercado de consumo, qualquer produto ou serviço em desacordo com as normas expedidas pelos órgãos oficiais competentes ou, se não existirem normas específicas, pela Associação Brasileira de Normas Técnicas ou por outra entidade credenciada pelo Conselho Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Conmetro)”. Mencionou, inclusive, que a nova Lei de Licitações, no seu art. 42, também prevê que a prova de qualidade de produto apresentado pelos proponentes como similar ao das marcas eventualmente indicadas no edital será admitida pela comprovação de que o produto está de acordo com as normas técnicas determinadas pelos órgãos oficiais competentes, pela ABNT ou por outra entidade credenciada pelo Inmetro. Nada obstante, alertou que as “disposições legais acima devem ser interpretadas e relativizadas, principalmente tendo em vista a imensa quantidade de normas técnicas hoje existentes. As leis devem ser interpretadas não só de forma literal, mas também a partir de uma visão sistêmica e teleológica que decorra também da evolução do quadro da realidade. Uma postura exacerbada na aplicação desses diplomas legais levaria a situações de inconstitucionalidade, uma vez que teríamos restrições de competitividade vedadas pelo art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal”. Acrescentou que, conforme sua manifestação no voto condutor do Acórdão 1.668/2021-Plenário, no qual foram analisadas exigências semelhantes adotadas em outros pregões para aquisição de mobiliário, “estou convicto de que a indicação do atendimento de normas da ABNT, na descrição do objeto licitado, é matéria totalmente discricionária, cabendo um indispensável juízo de conveniência e oportunidade ao indicar o atendimento à determinada norma técnica na especificação do produto a ser adquirido, exigindo, por conseguinte, a devida motivação pelo gestor”. E mesmo que se defenda que a exigência de diversas certificações objetive assegurar a qualidade dos bens adquiridos, prosseguiu, “é possível afirmar que a certificação de acordo com normas da ABNT não é a única maneira de o órgão contratante assegurar-se de que o produto licitado possui determinados requisitos de qualidade e de desempenho, havendo diversos outros meios mais efetivos para tal fim, tais como (i) a realização prévia de procedimento de pré-qualificação objetiva; (ii) a exigência de amostras dos produtos ofertados pela licitante que esteja provisoriamente classificada em primeiro lugar; ou (iii) a indicação de uma cesta de marcas e modelos de móveis que atendam às exigências do órgão licitante, admitindo-se, em qualquer caso, a oferta de outros produtos similares ou de melhor qualidade”, podendo ainda o catálogo eletrônico de padronização previsto no art. 19 da nova Lei de Licitações, como sugerido pela unidade técnica, ser utilizado como forma de garantir a qualidade almejada sem prejudicar a padronização e a compatibilidade do mobiliário. Então, para o relator, a “exigência de certificação não pode ser entendida como um processo absolutamente infalível para obter o desempenho requerido do objeto contratado, pois, ainda que o participante do certame entregue o documento requerido, em diversas situações os agentes públicos não dispõem de meios ou qualificação para verificar se o bem entregue corresponde ao produto que foi atestado pela entidade certificadora”. Após externar preocupação quanto às condições de o órgão promotor do certame atestar o conteúdo material de declaração exigida em outro item do edital, visto que a verificação exigiria ensaios específicos em laboratórios, o relator concluiu ver “com ressalvas a exigência de atendimento a todas as certificações, declarações de qualidade, normas técnicas, laudos técnicos e/ou certificados de conformidade contidos nas descrições dos itens licitados, na medida em que tais instrumentos, em última análise, não garantem a qualidade dos produtos ofertados à administração, mas criam vários custos e entraves para a oferta de propostas vantajosas ao poder público”. E que a “busca pela qualidade não pode ocorrer em prejuízo da economicidade e da ampliação da competitividade das licitações, devendo ser avaliado, em cada caso, se as exigências e as condições estabelecidas são pertinentes em relação ao objeto licitado, inclusive no intuito de garantir que o produto a ser fornecido tenha a qualidade desejada. É exatamente nesse ponto que reside a importância de haver a adequada motivação de todos os requisitos a serem cumpridos pelos produtos a serem fornecidos, o que não ocorreu no âmbito da licitação em tela. A grande diversidade de testes e ensaios a serem realizados no objeto licitado, somada aos gastos incorridos com entidades certificadoras, além incrementar os preços dos produtos ofertados à administração, poderia inviabilizar a participação de licitantes, notadamente os que não são fabricantes dos produtos, mas somente seus revendedores”. Nos termos da proposta do relator, o Plenário decidiu determinar ao Colégio Militar de Brasília a adoção de providências com vistas a anular o Pregão Eletrônico SRP 9/2020, em razão dessa e de outras irregularidades constatadas na representação.

Acórdão 2129/2021 Plenário, Representação, Relator Ministro Benjamin Zymler.

 

Observações:

 Inovação legislativa:

 

Decreto 10.818, de 27.9.2021 - Regulamenta o disposto no art. 20 da Lei 14.133/2021, para estabelecer o enquadramento dos bens de consumo adquiridos para suprir as demandas das estruturas da administração pública federal nas categorias de qualidade comum e de luxo.

Fonte: Informativo TCU sobre Licitações e Contratos n. 422, Sessões: 1º, 14 e 15 de setembro de 2021.

Tags: Licitações e Contratos.

 

Atos do Poder Judiciário

 

SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

PLENÁRIO

DECISÕES - Ação Direta de Inconstitucionalidade e Ação Declaratória de Constitucionalidade (Publicação determinada pela Lei nº 9.868, de 10.11.1999)

Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 1-2, quarta-feira, 6 de outubro de 2021. 

Tags: Direito e Justiça.

 

CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA

Plenário

ATA DA 60 SESSÃO EXTRAORDINÁRIA (28 DE SETEMBRO DE 2021)

Fonte: eDJ-CNJ, Edição n. 259/2021, p. 2-13, quarta-feira, 6 de outubro de 2021.

Tags: Direito e Justiça.

 

PRESIDÊNCIA

RECOMENDAÇÃO N. 109, DE 5 DE OUTUBRO DE 2021

Recomenda aos magistrados e serventuários que adotem como padrão o modelo de comunicação de distribuição de demanda, ao ser distribuída ação contra o devedor em recuperação judicial, e dá outras providências.

Fonte: eDJ-CNJ, Edição n. 259/2021, p. 20-23, quarta-feira, 6 de outubro de 2021.

Tags: Administração Pública. Organização Judiciária. Recuperação Judicial.

 

RECOMENDAÇÃO N. 110, DE 5 DE OUTUBRO DE 2021

Dispõe sobre a organização e padronização dos trâmites para realização das Assembleias Gerais de Credores na forma virtual e híbrida e da coleta de votos de forma eletrônica de maneira antecipada e dá outras providências.

Fonte: eDJ-CNJ, Edição n. 259/2021, p. 23-25, quarta-feira, 6 de outubro de 2021.

Tags: Administração Pública. Organização Judiciária. Assembleia.

 

RESOLUÇÃO N. 421, DE 29 DE SETEMBRO DE 2021

Estabelece diretrizes e procedimentos sobre a cooperação judiciária nacional em matéria de arbitragem e dá outras providências.

Fonte: eDJ-CNJ, Edição n. 259/2021, p. 14-15, quarta-feira, 6 de outubro de 2021.

Tags: Administração Pública. Organização Judiciária. Licitações e Contratos. Arbitragem.

 

RESOLUÇÃO N. 423, DE 5 DE OUTUBRO DE 2021

Altera a Resolução CNJ nº 75/2009, que dispõe sobre os concursos públicos para ingresso na carreira da magistratura em todos os ramos do Poder Judiciário nacional

Fonte: eDJ-CNJ, Edição n. 259/2021, p. 15-19, quarta-feira, 6 de outubro de 2021.

Tags: Administração Pública. Organização Judiciária. Concurso Público.

 

RESOLUÇÃO N. 424, DE 5 DE OUTUBRO DE 2021

Altera a Resolução CNJ nº 403/2021, para estabelecer a facultatividade da participação de magistrados(as) da Justiça Eleitoral nas comissões de sustentabilidade e de acessibilidade, previstas nas Resoluções CNJ nº  400 e 401/2021.

Fonte: eDJ-CNJ, Edição n. 259/2021, p. 19-20, quarta-feira, 6 de outubro de 2021.

Tags: Administração Pública. Organização Judiciária. Sustentabilidade. Acessibilidade.

 

SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA

PRESIDÊNCIA

RESOLUÇÃO STJ/GP N. 30, DE 5 DE OUTUBRO DE 2021

Altera a Resolução STJ/GP n. 19/2020, que estabelece medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo novo coronavírus (Covid-19).

Fonte: eDJ-STJ, Edição n. 3246, quarta-feira, 6 de outubro de 2021.

Tags: Administração Pública. Organização Judiciária. Medidas de Prevenção. Coronavírus.

 

PORTARIA STJ/GP N. 325, DE 5 DE OUTUBRO DE 2021

Altera o inciso X do art. 1º da Portaria STJ/GP n. 2 de 11 de janeiro de 2021, para transferir a data de ponto facultativo do dia 28 de outubro para o dia 29 de outubro de 2021.

Fonte: eDJ-STJ, Edição n. 3246, quarta-feira, 6 de outubro de 2021.

Tags: Administração Pública. Organização Judiciária. Comunicação Organizacional.

 

EDITAL N. 9, DE 4 DE OUTUBRO DE 2021

Torna público que, no dia 21 de outubro de 2021, às 14h, será realizada, presencialmente e por videoconferência, sessão plenária destinada a definir a forma de realização da eleição para preenchimento das vagas abertas em decorrência da aposentadoria dos Ministros Napoleão Nunes Maia Filho e Nefi Cordeiro, bem como para deliberação acerca da realização de sessões presenciais de julgamento das Turmas, Seções, Corte Especial e Plenário, no âmbito do Tribunal.

Fonte: eDJ-STJ, Edição n. 3246, quarta-feira, 6 de outubro de 2021.

Tags: Administração Pública. Organização Judiciária. Comunicação Organizacional.

 

CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL

COLEGIADO

SESSÃO DE JULGAMENTO VIRTUAL - 13, 14 e 15 DE OUTUBRO DE 2021 - 09:00

Fonte: Boletim de Serviço Eletrônico - CJF em 05/10/2021.

Tags: Direito e Justiça.

 

PRESIDÊNCIA

PORTARIA N. 515-CJF

Dispõe sobre alteração da Portaria n. 632, de 18 de dezembro de 2020, que dispõe sobre as datas das sessões ordinárias e virtuais do Plenário do Conselho da Justiça Federal.

Fonte: Boletim de Serviço Eletrônico - CJF em 06/10/2021.

Tags: Administração Pública. Organização Judiciária. Sessões.

 

PORTARIA N. 516-CJF

Altera a Portaria n. 75-CJF, que dispõe sobre os dias de feriado nacional e estabelece os dias de ponto facultativo no ano de 2021.

Fonte: Boletim de Serviço Eletrônico - CJF em 06/10/2021.

Tags: Administração Pública. Organização Judiciária. Comunicação Organizacional.

 

TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO

CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO

PAUTA DE JULGAMENTO - SESSÃO DE JULGAMENTO DE 07/10/2021 09:30

Fonte: eDJ-TRF1R, Caderno, p. 4-6, terça-feira, 5 de outubro de 2021.

Tags: Direito e Justiça.

 

TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO

DIRETORIA-GERAL

PORTARIA N. 728/2021

Constitui Grupo de Trabalho para propor a compatibilização normativa do Tribunal Regional Federal da 4ª Região à Política de Governança das Contratações Públicas do Poder Judiciário.

Fonte: eDJ-TRF4R, Edição Administrativa n. 251/2021, p. 1, quarta-feira, 6 de outubro de 2021.

Tags: Administração Pública. Organização Judiciária. Estrutura Organizacional.

 

CORREGEDORIA REGIONAL

PORTARIA N. 749/2021

Dispõe sobre a regulamentação provisória da reserva do abono pecuniário, nos termos da Resolução CNJ n° 293/2019 e da Resolução CJF n° 663/2020, na escala de férias 2022-1 dos Magistrados do 1º Grau da Justiça Federal da 4ª Região.

Fonte: eDJ-TRF4R, Edição Administrativa n. 251/2021, p. 1-3, quarta-feira, 6 de outubro de 2021.

Tags: Administração Pública. Organização Judiciária. Concessão de Férias.

 

ENTIDADES DE FISCALIZAÇÃO DO EXERCÍCIO DAS PROFISSÕES LIBERAIS

CONSELHO FEDERAL DE ECONOMIA

RESOLUÇÃO N. 2.087, DE 4 DE OUTUBRO DE 2021

Disciplina os procedimentos relativos à representação judicial dos agentes públicos do Sistema Cofecon/Corecons, pela advocacia e pelas procuradorias dos Conselhos Federal e Regionais de Economia.

Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 178-179, quarta-feira, 6 de outubro de 2021. 

Tags: Regulamentação Profissional. Economia.

 

Ministro Fachin determina a distribuição de testes e de máscaras N95 entre quilombolas

Fonte: STF Notícias.

 

STF suspende cassação de aposentadoria de profissionais da saúde que atuam no combate à covid-19

Fonte: STF Notícias.

 

STF invalida lei cearense que limitava o orçamento do Ministério Público estadual para 2021

Fonte: STF Notícias.

 

Impenhorabilidade não pode ser afastada só porque o imóvel familiar foi dado em garantia a outro credor

Fonte: STJ Notícias.

 

É incabível habeas corpus contra indeferimento de sustentação oral em ação civil sem risco de prisão

Fonte: STJ Notícias.

 

Tribunal transfere ponto facultativo de 28 de outubro para o dia 29

Fonte: STJ Notícias.

 

TNU realizará abertura da sessão em ambiente eletrônico a partir do dia 15 de outubro

Fonte: CJF-Ascom Notícias.

 

Plenário discutirá condenação de inocentes por reconhecimento fotográfico

Fonte: Agência Senado.

 

Relatório da reforma tributária prevê unificação de tributos e modernização do sistema

Fonte: Agência Senado.

 

CTFC aprova propostas que aumentam controle social das despesas públicas

Fonte: Agência Senado.

 

CTFC aprova projeto que aumenta transparência sobre gastos com viagens

Fonte: Agência Senado.

 

CAS aprova contagem de tempo de serviço de agentes comunitários de saúde

Fonte: Agência Senado.

 

CCJ aprova criação do Serviço de Inteligência Penitenciária

Fonte: Agência Câmara de Notícias.

 

Comissão aprova projeto que inclui o porte de arma entre os direitos de praças das Forças Armadas

Fonte: Agência Câmara de Notícias.

 

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