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DOUInforme 20.10.2021

Informativo

por publicado: 20/10/2021 13h35 última modificação: 21/10/2021 13h37
Acompanhe os principais assuntos de interesse da Justiça Federal presentes no Diário Oficial da União e nos diários do Poder Judiciário Federal

DOUInforme

Brasília, 20 de outubro de 2021

 

Atos do Poder Executivo

 

PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

MENSAGEM N. 528, DE 19 DE OUTUBRO DE 2021

Encaminhamento ao Supremo Tribunal Federal de informações para instruir o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 6.987.

Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 4, quarta-feira, 20 de outubro de 2021. 

Tags: Direito e Justiça.

 

MINISTÉRIO DA CIDADANIA

CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

RESOLUÇÃO CNAS N. 45, DE 19 DE OUTUBRO DE 2021

Dispõe sobre a aprovação do Relatório da Execução Orçamentária e Financeira do Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS), 3° trimestre - exercício de 2021.

Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 35, quarta-feira, 20 de outubro de 2021. 

Tags: Programação Orçamentária e Financeira.

 

MINISTÉRIO DA ECONOMIA

GABINETE DO MINISTRO

PORTARIA ME N. 12.277, DE 19 DE OUTUBRO DE 2021

Declara a revogação de atos normativos inferiores a decreto, para fins do disposto no art. 8º do Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019.

Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 52, quarta-feira, 20 de outubro de 2021. 

Tags: Administração Pública. Gestão Documental. Atos Normativos.

 

SECRETARIA ESPECIAL DO TESOURO E ORÇAMENTO

PORTARIA SETO/ME N. 12.352, DE 18 DE OUTUBRO DE 2021

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, e da Educação; e de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito suplementar no valor de R$ 43.312.477,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 71-72, quarta-feira, 20 de outubro de 2021. 

Tags: Programação Orçamentária e Financeira.

 

CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA

SECRETARIA EXECUTIVA

ATO COTEPE/ICMS N. 69, DE 19 DE OUTUBRO DE 2021

Altera o Ato COTEPE ICMS nº 65/18, que dispõe sobre as especificações técnicas para a geração de arquivos referentes às informações prestadas por instituições e intermediadores financeiros e de pagamento, integrantes ou não do Sistema de Pagamentos Brasileiro - SPB, relativas às transações com cartões de débito, crédito, de loja (private label), transferência de recursos, transações eletrônicas do Sistema de Pagamento Instantâneo e demais instrumentos de pagamento eletrônicos, bem como sobre o fornecimento de informações prestadas por intermediadores de serviços e de negócios referentes às transações comerciais ou de prestação de serviços intermediadas, realizadas por pessoas jurídicas inscritas no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ ou pessoas físicas inscritas no Cadastro de Pessoa Física - CPF, ainda que não inscritas no cadastro de contribuintes do ICMS, nos termos do Convênio ICMS nº 134/16.

Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 72-73, quarta-feira, 20 de outubro de 2021. 

Tags: Administração Pública.

 

BANCO CENTRAL DO BRASIL

ÁREA DE POLÍTICA MONETÁRIA

DEPARTAMENTO DE OPERAÇÕES BANCÁRIAS E DE SISTEMA DE PAGAMENTOS

INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB N. 175, DE 19 DE OUTUBRO DE 2021

Estabelece datas para solução de pendências e para o envio do contrato de abertura de limite de crédito referentes ao processo de adesão às Linhas Financeiras de Liquidez (LFL) de que tratam a Resolução BCB nº 110, de 1º de julho de 2021, e a Instrução Normativa BCB nº 143, de 19 de agosto de 2021.

Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 73, quarta-feira, 20 de outubro de 2021. 

Tags: Economia. Finanças Públicas. Sistema Bancário.

 

SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS

CIRCULAR SUSEP N. 645, DE 18 DE OUTUBRO DE 2021

Estabelece normas complementares sobre a instauração do Processo Administrativo Sancionador - PAS na Susep e regulamenta as infrações graves, para fins de aplicação das penas de suspensão do exercício de atividade, de suspensão do exercício de profissão ou de inabilitação.

Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 77-78, quarta-feira, 20 de outubro de 2021. 

Tags: Administração Pública. Penalidades Administrativas.

 

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO BÁSICA

PORTARIA N. 95, DE 18 DE OUTUBRO DE 2021

Autoriza o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) a realizar a transferência de recursos financeiros aos Municípios e ao Distrito Federal para a manutenção de novas matrículas em novas turmas de educação infantil, conforme Resolução CD/FNDE nº 16, de 16 de maio de 2013.

Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 78-79, quarta-feira, 20 de outubro de 2021. 

Tags: Educação e Cultura. Finanças Públicas.

 

FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO

PORTARIA N. 565, DE 19 DE OUTUBRO DE 2021

Institui e regulamenta a atuação da Rede de Conhecimento do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - Fundeb, previstos na Lei nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020, e no Decreto nº 10.656, de 22 de março de 2021, e dá outras providências.

Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 79, quarta-feira, 20 de outubro de 2021. 

Tags: Educação e Cultura. Políticas Públicas.

 

MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE

GABINETE DO MINISTRO

PORTARIA MMA N. 474, DE 19 DE OUTUBRO DE 2021

Dispõe sobre os requisitos para a inclusão na lista de municípios prioritários para ações de prevenção e controle do desmatamento e na lista de municípios com desmatamento monitorado e sob controle.

Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 93, quarta-feira, 20 de outubro de 2021. 

Tags: Meio Ambiente. Políticas Públicas.

 

PORTARIA MMA N. 457, DE 19 DE OUTUBRO DE 2021

Divulga a listagem completa dos atos normativos inferiores a Decreto vigentes no âmbito do Ministério do Meio Ambiente e dá outras providências.

Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 93-98, quarta-feira, 20 de outubro de 2021. 

Tags: Administração Pública. Gestão Documental. Atos Normativos.

 

MINISTÉRIO DA SAÚDE

AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA

DIRETORIA COLEGIADA

INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN N. 102, DE 15 DE OUTUBRO DE 2021

Altera a Instrução Normativa nº 28, de 26 de julho de 2018, que estabelece as listas de constituintes, de limites de uso, de alegações e de rotulagem complementar dos suplementos alimentares.

Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 113-114, quarta-feira, 20 de outubro de 2021. 

Tags: Indústria e Comércio. Vigilância Sanitária.

 

INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN N. 103, DE 19 DE OUTUBRO DE 2021

Dispõe sobre a relação de ingredientes ativos de agrotóxicos, saneantes desinfestantes e preservativos de madeira.

Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 114-117, quarta-feira, 20 de outubro de 2021. 

Tags: Indústria e Comércio. Vigilância Sanitária.

 

RESOLUÇÃO RDC N. 571, DE 15 DE OUTUBRO DE 2021

Dispõe sobre as monografias dos ingredientes ativos de agrotóxicos, saneantes desinfestantes e preservativos de madeira e seu processo regulatório.

Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 117, quarta-feira, 20 de outubro de 2021. 

Tags: Indústria e Comércio. Vigilância Sanitária.

 

MINISTÉRIO DO TRABALHO E PREVIDÊNCIA

INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL

PORTARIA PRES/INSS N. 1.369, DE 19 DE OUTUBRO DE 2021

Prorroga a rotina de suspensão de benefícios por impossibilidade da execução do Programa de Reabilitação Profissional.

Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 122, quarta-feira, 20 de outubro de 2021. 

Tags: Trabalho e Previdência. Administração Pública.

 

Atos do Poder Legislativo

 

PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

CONGRESSO NACIONAL

LEI N. 14.225, DE 19 DE OUTUBRO DE 2021

Abre crédito extraordinário em favor dos Ministérios da Justiça e Segurança Pública, da Defesa e da Cidadania, no valor de R$ 235.348.850,00 (duzentos e trinta e cinco milhões trezentos e quarenta e oito mil oitocentos e cinquenta reais), para os fins que especifica.

Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 3, quarta-feira, 20 de outubro de 2021. 

Tags: Programação Orçamentária e Financeira.

 

TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO

INFORMATIVO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS

PLENÁRIO

1. Em licitações de âmbito internacional, as empresas estatais devem prever, em seus regulamentos de licitações e contratos, regra de equalização de propostas, tendo por base, por exemplo, o preceito contido no art. 52, § 4º, da Lei 14.133/2021, com vistas a assegurar a comparação justa das propostas de licitantes estrangeiras com as de licitantes nacionais, em observância ao princípio da isonomia contido no art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal e no art. 31, caput, da Lei 13.303/2016.

Representação protocolada por sociedade empresária noticiou supostas irregularidades no Pregão Eletrônico 56/2020 promovido pela Casa da Moeda do Brasil (CMB), que teve por objeto a aquisição de papéis especiais de segurança, com valor estimado de cerca de R$ 96,5 milhões. Em síntese, a representante alegou que o procedimento licitatório teria infringido o princípio da isonomia, ao conceder tratamento diferenciado em favor de empresas estrangeiras que viessem a participar da disputa, pelo fato de o edital do certame não ter exigido que as cotações de empresas situadas no exterior incluíssem os tributos aplicáveis à operação de importação do papel, ao passo que, para os licitantes sediados no país, o edital determinava que as propostas de preços deveriam incluir todos os tributos inerentes à venda do insumo, gerando vantagem indevida às empresas estrangeiras e fazendo com que as propostas nacionais ficassem cerca de 40% mais caras, o que caracterizaria quebra da isonomia. Diante disso, a representante defendeu que deveria ser aplicado ao caso concreto o critério de equalização das propostas nacionais e internacionais, nos termos do art. 42, § 4º, da Lei 8.666/1993, e requereu, entre outras medidas, a concessão de cautelar para suspensão imediata do certame. O relator, acompanhando o posicionamento do Ministério Público junto ao TCU, reconheceu que estavam caracterizados a fumaça do bom direito e o perigo da demora, pois, embora a empresa não tivesse que seguir as regras da Lei de Licitações, o tratamento diferenciado entre licitantes estrangeiros e nacionais afrontava o princípio da igualdade, estabelecido no art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, e no art. 31 do Estatuto Jurídico das Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista (Lei 13.303/2016). Todavia, diante dos argumentos apresentados pela CMB, que indicavam riscos reais de desabastecimento dos produtos licitados, se convenceu de que o perigo da demora reverso não autorizaria a suspenção cautelar do certame. A solução a ser adotada no caso concreto, então, guiou-se pela necessidade de se evitar que o problema se repetisse em futuras licitações. Nesse sentido, a unidade técnica sugeriu determinação à CMB para que, em observância ao princípio da isonomia, “adote as necessárias providências visando a incluir, em seu regulamento de licitações e contratos, regra disciplinando a equalização de propostas de preços ofertadas em licitações internacionais, tendo por base o preceito contido no § 4º do art. 52 da Lei 14.133/2021, bem como a premissa de, na definição dos gravames incidentes sobre os preços deverão ser definidos a partir de estimativas ou médias dos tributos, considerar, nos termos do Acórdão 2.238/2013-TCU-Plenário (Relator Ministro José Jorge), para fins de análise das propostas, a incidência de tributos e outras taxas no processo de importação/nacionalização dos produtos ofertados por licitantes estrangeiros, não se aplicando, para tanto, os benefícios fiscais e tributários (imunidades ou isenções) de que a CMB seja titular”. O relator concordou com o posicionamento da unidade técnica, contudo entendeu necessário realizar alguns ajustes na determinação a ser proferida, por considerar que faz parte da discricionariedade da entidade contratante escolher qual a melhor solução para corrigir a falta de isonomia entre empresas brasileiras e estrangeiras, consignando que a correção da falha pode orientar-se pelo preceito do art. 52, § 4º, da Lei 14.133/2021, como sugerido pela unidade técnica, mas “que sua adoção como referência para alteração do Regulamento de Licitações e Contratos da CMB é apenas uma opção de solução para o caso, podendo a CMB optar por outras redações. O importante é que a entidade assegure, nas licitações futuras, a comparação justa das propostas de licitantes estrangeiras com as oferecidas por empresas nacionais”. Ao final, o Plenário, acolhendo o voto do relator, decidiu, entre outras deliberações, “determinar à Casa da Moeda do Brasil - CMB, com fundamento no inciso I do art. 4º da Resolução TCU 315/2020 e no princípio da isonomia contido no inciso XXI do art. 37 da Constituição Federal e no caput do art. 31 da Lei 13.303/2016, que adote, no prazo de 120 dias, as providências necessárias para prever, em seu regulamento de licitações e contratos, regra de equalização de propostas, a exemplo da contida no art. 52, § 4º, da Lei 14.133/2021, com vistas a assegurar a comparação justa das propostas de licitantes estrangeiras com àquelas de licitantes nacionais”.

Acórdão 2319/2021 Plenário, Representação, Relator Ministro Bruno Dantas.

 

Observações:

Inovação legislativa:

Lei 14.217, de 13 de outubro de 2021 - Dispõe sobre medidas excepcionais para a aquisição de bens e de insumos e para a contratação de serviços, inclusive de engenharia, destinados ao enfrentamento da pandemia da Covid-19.

Fonte: Informativo TCU sobre Licitações e Contratos n. 423, Sessões: 21, 22, 28 e 29 de setembro de 2021.

Tags: Licitações e Contratos.

 

Atos do Poder Judiciário

 

SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

PLENÁRIO

DECISÕES - Ação Direta de Inconstitucionalidade e Ação Declaratória de Constitucionalidade (Publicação determinada pela Lei nº 9.868, de 10.11.1999)

Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 1-2, quarta-feira, 20 de outubro de 2021. 

Tags: Direito e Justiça.

 

SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA

PRESIDÊNCIA

COMUNICADO N. 003, DE  18 DE OUTUBRO DE 2021

Torna pública a indicação dos Ministros Benedito Gonçalves e Paulo de Tarso Vieira Sanseverino para comporem o Tribunal Superior Eleitoral, respectivamente, como membros efetivo e substituto.

Fonte: eDJ-STJ, Edição n. 3255, quarta-feira, 20 de outubro de 2021.

Tags: Administração Pública. Organização Judiciária. Comunicação Organizacional.

 

COMUNICADO N. 004, DE  18 DE OUTUBRO DE 2021

Torna pública indicações de ministros para o Conselho da Justiça Federal.

Fonte: eDJ-STJ, Edição n. 3255, quarta-feira, 20 de outubro de 2021.

Tags: Administração Pública. Organização Judiciária. Comunicação Organizacional.

 

TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO

CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO

PAUTA DE JULGAMENTO - SESSÃO DE JULGAMENTO DE 21/10/2021 09:30

Fonte: eDJ-TRF1R, Caderno, p. 4-6, terça-feira, 19 de outubro de 2021.

Tags: Direito e Justiça.

 

TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO

ÓRGÃO ESPECIAL

ATA N. 016 DA SESSÃO VIRTUAL ADMINISTRATIVA DO ÓRGÃO ESPECIAL, REALIZADA NO PERÍODO DE 01 A 08 DE SETEMBRO DE 2021

Fonte: eDJ-TRF2R, Caderno Administrativo, p. 4-6, terça-feira, 19 de outubro de 2021.

Tags: Direito e Justiça.

 

TRIBUNAL PLENO

ATA N. 481 DA SESSÃO ADMINISTRATIVA DO TRIBUNAL PLENO, REALIZADA NO DIA 05 DE AGOSTO DE 2021

Fonte: eDJ-TRF2R, Caderno Administrativo, p. 6-7, terça-feira, 19 de outubro de 2021.

Tags: Direito e Justiça.

 

ATA N. 016 DA SESSÃO VIRTUAL ADMINISTRATIVA DO TRIBUNAL PLENO, REALIZADA NO PERÍODO DE 01 A 08 DE SETEMBRO DE 2021

Fonte: eDJ-TRF2R, Caderno Administrativo, p. 7-8, terça-feira, 19 de outubro de 2021.

Tags: Direito e Justiça.

 

TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO

CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO

ATA DE JULGAMENTO N. 8083982/2021 - ATA DA 216ª SESSÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO, DE 20 DE SETEMBRO DE 2021

Fonte: eDJ-TRF3R, Edição Administrativa n. 194/2021, p. 1-2, quarta-feira, 20 de outubro de 2021.

Tags: Direito e Justiça.

 

TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO

PRESIDÊNCIA

RESOLUÇÃO N. 141/2021

Dispõe sobre alterações na estrutura organizacional da Direção do Foro da Seção Judiciária do Rio Grande do Sul.

Fonte: eDJ-TRF4R, Edição Administrativa n. 264/2021, p. 1-8, quarta-feira, 20 de outubro de 2021.

Tags: Administração Pública. Organização Judiciária. Estrutura Organizacional.

 

CORREGEDORIA REGIONAL

PORTARIA N. 762/2021

Institui Grupo de Trabalho para análise de possíveis ajustes relacionados à especialização, regionalização de competências e equalização das cargas de trabalho das unidades judiciárias de 1º Grau da Justiça Federal da 4ª Região.

Fonte: eDJ-TRF4R, Edição Administrativa n. 264/2021, p. 8-9, quarta-feira, 20 de outubro de 2021.

Tags: Administração Pública. Organização Judiciária. Estrutura Organizacional.

 

TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO

CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO

ATA DE JULGAMENTO - ATA DA SESSÃO ORDINÁRIA, EM 29-9-2021, 9H

Fonte: eDJ-TRF5R, Edição Administrativa n. 202.-0/2021, p. 18-26, terça-feira, 19 de outubro de 2021.

Tags: Direito e Justiça.

 

PRESIDÊNCIA

ATO N. 443/2021

Altera o Ato 101/2020 da Presidência do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, que dispõe sobre medidas de prevenção relativas ao COVID-19.

Fonte: eDJ-TRF5R, Edição Administrativa n. 202.-0/2021, p. 1-2, terça-feira, 19 de outubro de 2021.

Tags: Administração Pública. Organização Judiciária. Serviços Presenciais. Medidas de Prevenção. Coronavírus.

 

Desafios da gestão de arquivos digitais em debate a partir desta quarta (20/10)

Fonte: CNJ Notícias.

 

Pesquisa identifica 192 processos envolvendo tráfico de pessoas no Brasil

Fonte: CNJ Notícias.

 

CNJ abre consulta pública sobre Metas do Judiciário para 2022

Fonte: CNJ Notícias.

 

Resolução do CNJ compromete Justiça com defesa do Meio Ambiente

Fonte: CNJ Notícias.

 

Página de Repetitivos e IACs Anotados inclui julgado sobre regras de incidência do Imposto de Renda

Fonte: STJ Notícias.

 

Ação penal contra ex-presidente da Vale por tragédia de Brumadinho (MG) será julgada pela Justiça Federal

Fonte: STJ Notícias.

 

Inscrições abertas para o workshop “Diálogos e Cooperação no Sistema Recursal dos Juizados Especiais Federais”

Fonte: CJF-Ascom Notícias.

 

Senado aprova auxílio-gás no valor de metade da média nacional do preço do botijão

Fonte: Agência Senado.

 

Notificação obrigatória de doenças raras é aprovada na CAS

Fonte: Agência Senado.

 

CCJ aprova anteprojeto que aumenta a pena relacionada aos crimes contra a administração pública

Fonte: Agência Câmara de Notícias.

 

Comissão aprova ampliação de prazo para empresa reocupar cargo de pessoa com deficiência

Fonte: Agência Câmara de Notícias.

 

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