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Turma Nacional de Uniformização afeta novo tema como representativo da controvérsia
Decisão
Durante a sessão ordinária de julgamento realizada por videoconferência no dia 21 de outubro de 2021, a Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU) afetou um novo tema como representativo da controvérsia. A questão controvertida submetida a julgamento é a seguinte:
Tema 295: "Saber se as condições estabelecidas no artigo 2º, inciso IV, da Lei n. 13.982/2020 - que impedem a concessão do Auxílio Emergencial a quem auferiu (i) renda familiar mensal per capita superior a 1/2 (meio) salário-mínimo ou (ii) renda familiar mensal total acima de 3 (três) salários mínimos - devem ser concomitantemente exigidas ou se basta a comprovação do atendimento de uma delas para concessão do benefício."
O tema está relacionado ao Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei Federal (Pedilef) n. 5007569-27.2020.4.04.7110/RS, sob relatoria da juíza federal Susana Sbrogio’ Galia.
Confira o inteiro teor dos processos na página dos Temas Representativos da TNU.