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Conselho da Justiça Federal aprova Plano de Auditoria de Longo Prazo para o quadriênio 2022- 2025

Decisão

por publicado: 29/11/2021 19h40 última modificação: 29/11/2021 19h40
O normativo foi analisado na sessão ordinária do Pleno realizada nesta segunda-feira (29/11)

O Conselho da Justiça Federal (CJF) aprovou, na sessão ordinária de julgamento realizada nesta segunda-feira (29/11), o Plano de Auditoria de Longo Prazo (PALP) relativo ao quadriênio 2022- 2025. O normativo tem por objetivo definir, orientar e planejar as ações de auditoria a serem desenvolvidas durante tal período no âmbito do CJF e da Justiça Federal de 1º e 2º graus. 

Como norteador das ações de auditoria e controle, o PALP também tem como finalidade estabelecer diretrizes para a elaboração do Plano Anual de Auditoria (PAA), a ser executado em cada exercício financeiro, e deve estar alinhado às expectativas da Alta Administração do Órgão, bem como aos objetivos estabelecidos em seus Planos Plurianual e Estratégico.  

O plano para o quadriênio 2022-2025 é composto pelos seguintes temas:  

  • Governança e gestão de pessoas;  
  • Governança e gestão da tecnologia da informação;  
  • Governança e gestão estratégica (englobando avaliação de resultados);  
  • Governança e gestão das contratações 
  • Governança e gestão em sustentabilidade;  
  • Gestão orçamentária, financeira, contábil e patrimonial; e  
  • Gestão documental (englobando a avaliação do cumprimento da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais e da Lei de Acesso à Informação).  

Produção 

A elaboração do PALP teve como base as diretrizes contidas nas Resoluções do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) n. 309/2020 e do CJF n. 677/2020, e priorizou o mapa de riscos consolidado para o alcance dos objetivos e metas estratégicas do Plano Estratégico do Conselho da Justiça Federal, referente ao Ciclo de 2021-2026.  

Tal mapa considera, para cada meta estabelecida em relação a um determinado objetivo estratégico, os possíveis eventos de risco, suas possíveis causas e consequências, a probabilidade de sua ocorrência e o seu nível de classificação, as respostas propostas ao risco, o tratamento ou o controle a ser dispensado a elebem como a unidade responsável. 

Processo n. 0001811-16.2021.4.90.8000