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DOUInforme 05.11.2021

Informativo

por publicado: 05/11/2021 13h48 última modificação: 05/11/2021 13h48
Acompanhe os principais assuntos de interesse da Justiça Federal presentes no Diário Oficial da União e nos diários do Poder Judiciário Federal

DOUInforme

 Brasília, 5 de novembro de 2021

 

Atos do Poder Executivo

 

CASA CIVIL

MINISTRO DE ESTADO CHEFE

DESPACHO DE 4 DE NOVEMBRO DE 2021

Torna pública, nos termos do disposto no art. 41 do Decreto nº 9.191, de 1º de novembro de 2017, minuta de projeto de lei que institui a Política Nacional sobre Mudança do Clima, o Comitê Interministerial sobre a Mudança do Clima e o Crescimento Verde e dá outras providências.

Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 4-6, sexta-feira, 5 de novembro de 2021. 

Tags: Meio Ambiente. Sustentabilidade. Políticas Públicas.

 

COMITÊ INTERMINISTERIAL SOBRE A MUDANÇA DO CLIMA E O CRESCIMENTO VERDE

RESOLUÇÃO N. 5, DE 20 DE OUTUBRO DE 2021

Aprova a consulta pública de minuta de Projeto de Lei que institui a Política Nacional sobre Mudança do Clima, o Comitê Interministerial sobre a Mudança do Clima e o Crescimento Verde e dá outras providências.

Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 6, sexta-feira, 5 de novembro de 2021. 

Tags: Meio Ambiente. Sustentabilidade. Políticas Públicas.

 

RESOLUÇÃO N. 6, DE 20 DE OUTUBRO DE 2021

Aprova o Relatório Final de Monitoramento e Avaliação do Plano Nacional de Adaptação à Mudança do Clima - Ciclo 2016-2020.

Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 6, sexta-feira, 5 de novembro de 2021. 

Tags: Administração Pública. Meio Ambiente. Sustentabilidade.

 

MINISTÉRIO DA ECONOMIA

SECRETARIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL

SUBSECRETARIA-GERAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL

SUBSECRETARIA DE ARRECADAÇÃO, CADASTROS E ATENDIMENTO

COORDENAÇÃO-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO

PORTARIA CORAT N. 42, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2021

Autoriza solicitação de serviço por meio de processo digital aberto no Centro Virtual de Atendimento (eCAC).

Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 23-25, sexta-feira, 5 de novembro de 2021. 

Tags: Administração Pública. Tecnologia da Informação. eCAC.

 

SECRETARIA DO TESOURO NACIONAL

INSTRUÇÃO NORMATIVA N. 102, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2021

Altera a Instrução Normativa nº 3, de 7 de janeiro de 2021, que disciplina a captação de dados em cadastros de adimplência ou sistemas de informações financeiras, contábeis e fiscais geridos pelos órgãos e entidades da União e o fornecimento de informações acerca do cumprimento de requisitos fiscais por estados, Distrito Federal e municípios, seus órgãos e entidades, e organizações da sociedade civil pelo Sistema de Informações sobre Requisitos Fiscais - Cauc.

Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 27, sexta-feira, 5 de novembro de 2021. 

Tags: Economia. Finanças Públicas. Dívida Pública. Cauc.

 

PORTARIA N. 1.128, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2021

Dispõe sobre o desdobramento da classificação por natureza da receita orçamentária para aplicação no âmbito dos Estados, Distrito Federal e Municípios.

Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 27-28, sexta-feira, 5 de novembro de 2021. 

Tags: Programação Orçamentária e Financeira.

 

PORTARIA N. 1.129, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2021

Altera a Portaria STN nº 637, de 6 de janeiro de 2021, que institui o Sistema de Informações sobre Requisitos Fiscais - Cauc, para fornecimento de informações acerca do cumprimento de requisitos fiscais por estados, Distrito Federal, municípios, organizações da sociedade civil e consórcios públicos.

Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 28, sexta-feira, 5 de novembro de 2021. 

Tags: Administração Pública. Tecnologia da Informação. Cauc.

 

PORTARIA N. 1.130, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2021

Altera a 12ª edição do Manual de Demonstrativos Fiscais - MDF, aprovada pela Portaria nº 924, de 08 de julho de 2021.

Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 28, sexta-feira, 5 de novembro de 2021. 

Tags: Administração Pública.

 

BANCO CENTRAL DO BRASIL

DIRETORIA COLEGIADA

RESOLUÇÃO N. 159, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2021

Altera a Circular nº 3.691, de 16 de dezembro de 2013, que regulamenta a Resolução nº 3.568, de 29 de maio de 2008, que dispõe sobre o mercado de câmbio e dá outras providências.

Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 28, sexta-feira, 5 de novembro de 2021. 

Tags: Economia. Finanças Públicas. Sistema Bancário.

 

MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA

AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA

PORTARIA N. 6.702, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2021

Altera o art. 2º, o art. 15 e os Anexos I e II da Portaria nº 6.405, de 27 de maio de 2020.

Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 48-58, sexta-feira, 5 de novembro de 2021. 

Tags: Administração Pública. Gestão Documental. Atos Normativos.

 

MINISTÉRIO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS

CONSELHO NACIONAL DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL

PORTARIA N. 15, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2021

Torna público o Regimento Interno da V Conferência Nacional de Promoção da Igualdade Racial (CONAPIR), aprovado pela Resolução nº 22, de 26 de outubro de 2021, na forma do anexo desta Portaria.

Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 63-65, sexta-feira, 5 de novembro de 2021. 

Tags: Administração Pública. Regimento Interno.

 

MINISTÉRIO DA SAÚDE

GABINETE DO MINISTRO

PORTARIA GM/MS N. 3.006, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2021

Cancela a conversão temporária de leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI), em leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) COVID-19, para atendimento exclusivo dos pacientes COVID19.

Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 65, sexta-feira, 5 de novembro de 2021. 

Tags: Saúde Pública. Políticas Públicas. Medidas de Prevenção. Coronavírus.

 

PORTARIA GM/MS N. 3.007, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2021

Cancela a autorização de leitos da Unidade de Terapia Intensiva - UTI Adulto, para atendimento exclusivo dos pacientes COVID-19.

Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 65, sexta-feira, 5 de novembro de 2021. 

Tags: Saúde Pública. Políticas Públicas. Medidas de Prevenção. Coronavírus.

 

PORTARIA GM/MS N. 3.008, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2021

Institui a Estratégia de Saúde Cardiovascular na Atenção Primária à Saúde, por meio da alteração da Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017.

Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 65-66, sexta-feira, 5 de novembro de 2021. 

Tags: Saúde Pública. Políticas Públicas.

 

PORTARIA GM/MS N. 3.009, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2021

Institui incentivo financeiro relativo ao exercício de 2021 para apoio à implementação da Estratégia de Saúde Cardiovascular - ECV, no âmbito da Atenção Primária à Saúde.

Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 66-68, sexta-feira, 5 de novembro de 2021. 

Tags: Saúde Pública. Finanças Públicas.

 

Atos do Poder Legislativo

 

TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO

INFORMATIVO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS

PLENÁRIO

1. A dispensa de licitação prevista no art. 75 da Lei 14.133/2021 (nova Lei de Licitações e Contratos) pode ser utilizada por órgãos não vinculados ao Sistema de Serviços Gerais (Sisg), em caráter transitório e excepcional, até que sejam concluídas as medidas necessárias ao efetivo acesso às funcionalidades do Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP (art. 174 da mencionada lei). Nesse caso, em reforço à transparência e à publicidade necessárias às contratações diretas, deve ser utilizado o Diário Oficial da União (DOU) como mecanismo complementar ao portal digital do órgão, até a efetiva integração entre os sistemas internos e o PNCP.

Consulta formulada pela Secretaria-Geral de Administração do TCU (Segedam) fundamentou-se originalmente em “questionamento afeto à possibilidade de utilização imediata do art. 75 da Lei 14.133/21, sem que: a) o Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP, criado pelo art. 174 da Lei nº 14.133/2021, estivesse disponível; e b) a regulamentação de dispositivos legais fosse concluída”. Após o lançamento do PNCP pelo Ministério da Economia, os autos foram restituídos à Segedam para que avaliasse os efeitos da aprovação do novo portal, em 9/8/2021, em seu pleito inicial, datado de 27/4/2021. Em resposta, a Segedam informou que, apesar do lançamento oficial do PNCP, “ainda não é tecnicamente viável a utilização do PNCP pela área administrativa do TCU. E, infelizmente, não se afigura possível antever de pronto, com satisfatória precisão, o tempo que ainda despenderão as medidas necessárias ao efetivo acesso às funcionalidades do Portal”. Ainda segundo a Segedam, diversamente do que ocorre no âmbito dos órgãos vinculados ao Sistema de Serviços Gerais (Sisg), que por regra utilizam as ferramentas de provimento centralizado do Ministério da Economia, “a área administrativa do TCU dispõe de sistema próprio de gerenciamento de contratos – o sistema Contrata. A integração, assim, a princípio, há de ser efetuada entre o Contrata e o PNCP”. Em seu voto, o relator assinalou, preliminarmente, que a nova Lei de Licitações e Contratos - NLLC (Lei 14.133/2021) foi publicada em 1º de abril, entrando em vigor nesta mesma data, por expressa disposição de seu art. 194. E o art. 191 do novo normativo estabeleceu, que durante o prazo de dois anos, a Administração teria a prerrogativa de escolher licitar ou contratar com fulcro na Lei 14.133/2021 ou com base nos normativos anteriormente existentes (Leis 8.666/1993, 10.520/2002, e 12.462/2011). O relator destacou que a controvérsia surge então “a respeito do aparente conflito de utilização de uma lei, sem que as ferramentas tecnológicas estejam concluídas. Estaria sendo ferido o princípio da publicidade com a utilização da NLLC sem que o PNCP fosse alimentado?”. Para responder essa indagação, o relator reputou pertinentes as considerações da Consultoria Jurídica do TCU quanto a uma adequada interpretação lógico-sistemática da Lei 14.133/2021, afastando-se a literalidade do seu art. 94, o qual exige a divulgação no PNCP como condição indispensável para a eficácia dos contratos e de seus aditamentos: “Desse modo, considerando a importância do exercício de se extrair norma jurídica que contemple aspectos lógico-sistemáticos, bem como o alcance de interpretação válida que busque a máxima efetividade das disposições, considera-se possível a aplicação imediata da NLLC para realização de contratações diretas em razão do valor, contanto seja adotado procedimento que respeite o modelo de instrução definido no art. 72 da lei, inclusive quanto à necessidade de divulgação e manutenção, em sítio eletrônico oficial, do ato que autoriza a contratação direta ou o extrato decorrente do contrato. [...] De volta à análise do novo regime, conforme já mencionado, a Lei n. 14.133/2021 expressamente indica ser o PNCP um sítio eletrônico oficial que, dentre outras atribuições, centralizará a divulgação exigida pela norma. Nota-se que, nos termos da definição de sítio eletrônico oficial contida no inciso LII do art. 6º da NLLC c/c com o parágrafo único do art. 72, o ato autorizador da contratação direta ou o extrato decorrente do contrato deverá ser divulgado e disponibilizado em sítio da internet, certificado digitalmente por autoridade certificadora. Por esta razão, acredita-se que a proposta apresentada pela Administração do Tribunal voltada à utilização imediata do regime contido na lei n. 14.133/2021 para as situações compreendidas nos incisos I e II do art. 75 mostra-se juridicamente viável; [...] De todo modo, considerando que uma das principais atribuições do PNCP é a ‘divulgação centralizada e obrigatória dos atos exigidos’ pela Nova Lei (art. 174, I), é possível concluir que quando a NLLC impõe a publicação em sítio eletrônico oficial esta deverá ser procedida no PNCP – a partir do momento em que os responsáveis já o tiverem disponibilizado. [...] Assim, com objetivo de atender à definição do art. 6º, inciso LII, para além da recomendável divulgação no portal digital do TCU sugerida pela unidade responsável, a publicação do ato que autoriza a dispensa ou do extrato decorrente do contrato deverá ser realizada, no mínimo, em sítio da internet, certificado digitalmente por autoridade certificadora. Assim, para as contratações pretendidas desta Casa, avalia-se adequada a utilização do Diário Oficial da União – DOU”. E arrematou o relator: “Em resumo, não me parece razoável que seja vinculada a eficácia de uma nova lei, que traz expressamente em seu art. 194 o comando de que ‘entra em vigor na data de sua publicação’ (1º/4/2021), à necessária utilização de um Portal previsto em seu próprio texto. A referida eficácia da norma somente poderia ser limitada mediante previsão expressa no corpo da lei em análise”. Assim sendo, nos termos da proposta do relator, o Plenário decidiu responder à Segedam que: “9.1.1. é possível a utilização do art. 75 da Lei 14.133/2021 por órgãos não vinculados ao Sistema de Serviços Gerais (Sisg), do grupo chamado órgãos ‘não-Sisg’, em caráter transitório e excepcional, até que sejam concluídas as medidas necessárias ao efetivo acesso às funcionalidades do Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP; 9.1.2. em reforço à transparência que deve ser dada às contratações diretas, que seja utilizado o Diário Oficial da União – DOU como mecanismo complementar ao portal digital do TCU, em reforço à devida publicidade até a efetiva integração entre os sistemas internos e o PNCP”.

Acórdão 2458/2021 Plenário, Administrativo, Relator Ministro Augusto Nardes.

 

2. A vedação à inclusão de novo documento, prevista no art. 43, § 3º, da Lei 8.666/1993 e no art. 64 da Lei 14.133/2021 (nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos), não alcança documento destinado a atestar condição de habilitação preexistente à abertura da sessão pública, apresentado em sede de diligência.

Representação formulada ao TCU apontou possíveis irregularidades no Pregão Eletrônico para Registro de Preços 45/2020, promovido pelo Grupamento de Apoio do Rio de Janeiro do Comando da Aeronáutica (GAP-RJ), cujo objeto era a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de coleta, transporte e destinação final de resíduos para a Odontoclínica de Aeronáutica do Aeroporto Santos Dumont. Entre as irregularidades suscitadas, o representante noticiou que, inicialmente, fora habilitado para a execução dos serviços licitados, no entanto, quatro dias depois de o pregoeiro haver indeferido recurso administrativo que questionava a sua habilitação, o GAP-RJ entendeu necessária a comprovação da participação de engenheiro químico indicado pelo representante, como responsável técnico, nos serviços elencados no atestado apresentado pela empresa na licitação. Por considerar que o representante trouxera documentação nova visando a essa comprovação, com data de emissão posterior à abertura do certame, o órgão decidiu inabilitá-lo. Acompanhando a instrução da unidade técnica, o relator entendeu, todavia, que a documentação trazida pela empresa era apenas a atestação de situação anterior ao certame. Para ele, “apesar de a CAT 24097/2021 ter sido emitida em 9/3/2021, esta se refere à participação do Engenheiro Químico nos serviços descritos a partir de 3/6/2020, quando foi incluído no quadro técnico da empresa”, portanto em momento anterior à realização do certame. O relator também assinalou que os pareceres jurídicos que pautaram a decisão do GAP-RJ ignoraram a jurisprudência mais recente do TCU, notadamente o Acórdão 1211/2021-Plenário, em que restou sumarizado o seguinte entendimento: “Admitir a juntada de documentos que apenas venham a atestar condição pré-existente à abertura da sessão pública do certame não fere os princípios da isonomia e igualdade entre as licitantes e o oposto, ou seja, a desclassificação do licitante, sem que lhe seja conferida oportunidade para sanear os seus documentos de habilitação e/ou proposta, resulta em objetivo dissociado do interesse público, com a prevalência do processo (meio) sobre o resultado almejado (fim)”. Além disso, conforme o subitem 9.4 do mencionado acórdão, transcrito na instrução da unidade técnica, o Tribunal deixou assente “que a vedação à inclusão de novo documento, prevista no art. 43, §3º, da Lei 8.666/1993 e no art. 64 da Nova Lei de Licitações (Lei 14.133/2021), não alcança documento ausente, comprobatório de condição atendida pelo licitante quando apresentou sua proposta, que não foi juntado com os demais comprovantes de habilitação e/ou da proposta, por equívoco ou falha, o qual deverá ser solicitado e avaliado pelo pregoeiro”. Destarte, nos termos da proposta do relator, o Plenário decidiu determinar ao órgão que promovesse a anulação da decisão que inabilitou o representante no Pregão 45/2020, tendo em vista que “a apresentação, em sede de diligência, do CAT 24097/2021, emitido em 9/3/2021, destinado a atestar condição preexistente à abertura da sessão pública, não se configura motivo plausível para a inabilitação do licitante, conforme entendimento firmado no Acórdão 1.211/2021-TCU-Plenário”.

Acórdão 2443/2021 Plenário, Representação, Relator Ministro-Substituto Augusto Sherman.

Fonte: Informativo TCU sobre Licitações e Contratos n. 424, Sessões: 5, 6 e 13 de outubro de 2021.

Tags: Licitações e Contratos.

 

Atos do Poder Judiciário

 

SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

PLENÁRIO

DECISÕES - Ação Direta de Inconstitucionalidade e Ação Declaratória de Constitucionalidade (Publicação determinada pela Lei nº 9.868, de 10.11.1999)

Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 1-4, sexta-feira, 5 de novembro de 2021. 

Tags: Direito e Justiça.

 

CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA

PRESIDÊNCIA

RECOMENDAÇÃO N. 121, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2021

Recomenda-se aos tribunais que, na hipótese de vara especializada com competência exclusiva para determinadas matérias e jurisdição territorial igual à do tribunal, designem mais de um magistrado para nela atuar ou criem mais de uma vara com igual competência.

Fonte: eDJ-CNJ, Edição n. 288/2021, p. 2, sexta-feira, 5 de novembro de 2021.

Tags: Administração Pública. Organização Judiciária. Estrutura Organizacional.

 

RECOMENDAÇÃO N. 122, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2021

Recomendação aos magistrados dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal que forem analisar pedidos de decretação de prisão do devedor de alimentos.

Fonte: eDJ-CNJ, Edição n. 288/2021, p. 3, sexta-feira, 5 de novembro de 2021.

Tags: Administração Pública. Organização Judiciária. Direito e Justiça. Pensão Alimentícia.

 

CORREGEDORIA NACIONAL DE JUSTIÇA

PORTARIA N. 75, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2021

Designa servidor para exercer as atribuições de Secretário Executivo do Agente Regulador do Operador Nacional do Registro Imobiliário Eletrônico – ONR, no âmbito da Corregedoria Nacional de Justiça.

Fonte: eDJ-CNJ, Edição n. 288/2021, p. 6, sexta-feira, 5 de novembro de 2021.

Tags: Administração Pública. Organização Judiciária. Estrutura Organizacional.

 

SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA

ESCOLA NACIONAL DE FORMAÇÃO E APERFEIÇOAMENTO DE MAGISTRADOS MINISTRO SÁLVIO DE FIGUEIREDO TEIXEIRA

DIRETORIA-GERAL

RESOLUÇÃO ENFAM N. 8, DE 11 OUTUBRO DE 2021 (*)

Estabelece os critérios de pontuação ou valoração de aperfeiçoamento técnico para promoção dos(as) magistrados(as) estaduais e federais.

Fonte: eDJ-STJ, Edição n. 3264, sexta-feira, 5 de novembro de 2021.

(*) Norma republicada por ter sido referendada, com alterações, pelo Conselho Superior da Enfam na reunião ordinária realizada em 22 de outubro de 2021.

(*) Republicada por ter saído com incorreção no original.

Tags: Administração Pública. Educação e Cultura.

 

RESOLUÇÃO ENFAM N. 10, DE 11 DE OUTUBRO DE 2021 (*)

Revoga a Resolução Enfam n. 11 de 18 de dezembro de 2020, que disciplina o reconhecimento de outras ações educativas, exceto cursos oficiais, para fins de promoção na carreira da magistratura e dá outras providências.

Fonte: eDJ-STJ, Edição n. 3264, sexta-feira, 5 de novembro de 2021.

(*) Norma republicada por ter sido referendada pelo Conselho Superior da Enfam na reunião ordinária realizada em 22 de outubro de 2021.

(*) Republicada por ter saído com incorreção na data da norma republicada em 28 de outubro de 2021.

Tags: Administração Pública. Educação e Cultura.

 

PORTARIA PPGD N. 4, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2021

Institui o curso de pós-graduação lato sensu Direito da Anticorrupção.

Fonte: eDJ-STJ, Edição n. 3264, sexta-feira, 5 de novembro de 2021.

Tags: Administração Pública. Educação e Cultura.

 

SECRETARIA-GERAL

PORTARIA DE CREDENCIAMENTO N. 322, DE 26 DE OUTUBRO DE 2021

Credencia o curso promovido pela Escola Superior da Magistratura do Estado do Rio Grande do Sul – Ajuris.

Fonte: eDJ-STJ, Edição n. 3264, sexta-feira, 5 de novembro de 2021.

Tags: Administração Pública. Educação e Cultura.

 

PORTARIA DE CREDENCIAMENTO N. 324, DE 27 DE OUTUBRO DE 2021

Credencia o curso promovido pela Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro - Emerj.

Fonte: eDJ-STJ, Edição n. 3264, sexta-feira, 5 de novembro de 2021.

Tags: Administração Pública. Educação e Cultura.

 

PORTARIA DE CREDENCIAMENTO N. 326, DE 27 DE OUTUBRO DE 2021

Credencia o curso promovido pela Escola da Magistratura Federal da 5ª Região – Esmafe.

Fonte: eDJ-STJ, Edição n. 3264, sexta-feira, 5 de novembro de 2021.

Tags: Administração Pública. Educação e Cultura.

 

CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL

SECRETARIA-GERAL

PORTARIA N. 373-CJF

Dispõe sobre a designação de gestores do termo de execução descentralizado.

(Termo de Execução Descentralizada n. 4/2021, firmado com o Tribunal Superior Eleitoral).

Fonte: Boletim de Serviço Eletrônico - CJF em 05/11/2021.

Tags: Licitações e Contratos.

 

DIRETORIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO E DE GESTÃO DE PESSOAS

PORTARIA N. 551-CJF

Dispõe sobre a designação de pregoeiros e equipe de apoio para atuar nos pregões realizados pelo Conselho da Justiça Federal.

Fonte: Boletim de Serviço Eletrônico - CJF em 04/11/2021.

Tags: Licitações e Contratos.

 

PORTARIA N. 552-CJF

Dispõe sobre a Comissão Permanente de Licitação no âmbito do Conselho da Justiça Federal.

Fonte: Boletim de Serviço Eletrônico - CJF em 04/11/2021.

Tags: Licitações e Contratos.

 

TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO

PRESIDÊNCIA

RESOLUÇÃO TRF2-RSP-2021/00072, DE 28 DE OUTUBRO DE 2021

Altera a Resolução nº TRF2-RSP-2017/00042, de 8 de agosto de 2017 para reativar e reestruturar o Fórum

Interinstitucional Previdenciário da 2ª Região.

Fonte: eDJ-TRF2R, Caderno Administrativo, p. 8-13, quinta-feira, 4 de novembro de 2021.

Tags: Administração Pública. Organização Judiciária. Estrutura Organizacional.

 

ESCOLA DA MAGISTRATURA REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO

PORTARIA EMARF N. TRF2-PTE-2021/00035, DE 21 DE OUTUBRO DE 2021

Dispõe sobre a aprovação do Plano do Curso "Aspectos Penais da Nova Lei de Licitações - Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021", a ser promovido pela EMARF.

Fonte: eDJ-TRF2R, Caderno Administrativo, p. 4-8, quinta-feira, 4 de novembro de 2021.

Tags: Administração Pública. Educação e Cultura.

 

TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO

PRESIDÊNCIA

RESOLUÇÃO N. 145/2021

Dispõe sobre alteração da área e especialidade de cargo vago do Quadro de Pessoal do Tribunal Regional Federal da 4ª Região.

Fonte: eDJ-TRF4R, Edição Administrativa Extraordinária n. 275/2021, p. 2, quinta-feira, 4 de novembro de 2021.

Tags: Administração Pública. Organização Judiciária. Estrutura Organizacional.

 

CORREGEDORIA REGIONAL

PROVIMENTO N. 114/2021

Altera o artigo 91 da Consolidação Normativa da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região, estabelecida pelo Provimento nº 62, de 13 de junho de 2017.

Fonte: eDJ-TRF4R, Edição Administrativa Extraordinária n. 275/2021, p. 1, quinta-feira, 4 de novembro de 2021.

Tags: Administração Pública. Organização Judiciária. Regimento Interno.

 

TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO

CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO

PAUTA DE JULGAMENTO N. 2407954 - SESSÃO DE JULGAMENTO DE 10/11/2021 09:00

Fonte: eDJ-TRF5R, Edição Administrativa n. 211.0/2021, p. 27-28, quinta-feira, 4 de novembro de 2021.

Tags: Direito e Justiça.

 

ENTIDADES DE FISCALIZAÇÃO DO EXERCÍCIO DAS PROFISSÕES LIBERAIS

CONSELHO FEDERAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA

RESOLUÇÃO N. 1.134, DE 28 DE OUTUBRO DE 2021

Aprova os princípios, as diretrizes e os procedimentos para a supervisão e a gestão da fiscalização do exercício e da atividade profissional do Sistema Confea/Crea, e dá outras providências.

Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 119-121, sexta-feira, 5 de novembro de 2021. 

Tags: Regulamentação Profissional. Engenharia e Agronomia.

 

STF valida lei que obriga fornecimento de dados telefônicos em trote em serviços de emergência

Fonte: STF Notícias.

 

STF reafirma entendimento sobre restrições à atuação dos optometristas

Fonte: STF Notícias.

 

Vídeos da audiência pública do juiz das garantias estão disponíveis no canal do STF no YouTube

Fonte: STF Notícias.

 

CNJ é órgão que zela pela autonomia dos tribunais

Fonte: CNJ Notícias.

 

Magistrados sob ameaça poderão usar carros blindados da Justiça

Fonte: CNJ Notícias.

 

Tribunais agendam 41 mil audiências para Semana Nacional da Conciliação

Fonte: CNJ Notícias.

 

Segunda Seção considera válida cobertura de invalidez vinculada à perda total da autonomia do segurado

Fonte: STJ Notícias.

 

Sem averbação da execução no registro do imóvel, configuração de fraude em alienações sucessivas exige prova de má-fé

Fonte: STJ Notícias.

 

Informativo destaca julgamento sobre possível recusa à nomeação de aprovados dentro do número de vagas em concurso

Fonte: STJ Notícias.

 

Exercício de atividade remunerada impede enquadramento como segurado facultativo de baixa renda

Fonte: CJF-Ascom Notícias.

 

Aprovado projeto que proíbe discriminação de doadores de sangue por orientação sexual

Fonte: Agência Senado.

 

Senado aprova MP que estimula crédito para micro e pequenas empresas

Fonte: Agência Senado.

 

Comissão aprova atenção a pessoas com deficiência nas políticas de prevenção ao suicídio

Fonte: Agência Câmara de Notícias.

 

CCJ aprova criação de política de desenvolvimento sustentável em microbacias hidrográficas

Fonte: Agência Câmara de Notícias.

 

Comissão aprova uso de recursos do Suas para compra de máscaras à população vulnerável

Fonte: Agência Câmara de Notícias.

 

Comissão aprova projeto que anula regras para participação de empresa estrangeira em licitação

Fonte: Agência Câmara de Notícias.

 

Comissão discute acesso de moradores de rua ao Judiciário

Fonte: Agência Câmara de Notícias.

 

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