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CJF exigirá comprovante de vacinação contra Covid-19 a partir de fevereiro de 2022

Portaria

por publicado: 15/12/2021 15h46 última modificação: 15/12/2021 15h46
A apresentação do documento será obrigatória para os públicos interno e externo do Órgão
Edifício-sede do Conselho da Justiça Federal

Edifício-sede do Conselho da Justiça Federal

O presidente do Conselho da Justiça Federal (CJF), ministro Humberto Martins, assinou, na sexta-feira (10/12), Portaria CJF n. 619/2021, que regulamenta o retorno ao trabalho presencial no âmbito do Conselho e dá outras providências. O normativo estabelece que, a partir de 1º de fevereiro de 2022, servidores, estagiários, colaboradores e público externo deverão apresentar o comprovante de vacinação contra a Covid-19 para ter liberado acesso e permanência nas dependências do Órgão. 

Uma exceção é o acesso às dependências do Conselho por pessoas que possuam contraindicação ao uso da vacina contra a Covid-19. Neste caso, deverá ser apresentado um relatório médico justificando a restrição à imunização.  

O comprovante de vacinação deve ser físico ou digital (ConecteSUS), emitido por autoridade pública, em que constem as duas doses da vacina ou dose única a depender do fabricante. Em caso de apresentação de documento físico, este deverá conter, no mínimo, a identificação da pessoa vacinada, a data da aplicação, o lote e o nome do fabricante do imunizante. 

Os servidores e estagiários que não apresentarem o comprovante de vacinação terão negado o acesso ao Conselho e a sua ausência deverá ser lançada como falta injustificada. Já os colaboradores que não apresentarem terão impedido o acesso ao Órgão e a sua ausência poderá acarretar glosa na fatura e responsabilização da empresa contratada, caso o posto de trabalho fique descoberto. 

A Seção de Segurança Institucional e de Transporte (SESTRA/CJF) efetuará o registro da apresentação do comprovante de vacinação no sistema de controle de acesso do CJF, com a consequente liberação do ingresso às dependências mediante o uso de crachá. O público externo terá suas informações referentes ao documento gravadas no sistema de controle de acesso na primeira vez que comparecerem ao Órgão, evitando a necessidade de apresentação a cada acesso. 

O comprovante de vacinação de servidores e estagiários deverá ser enviado para o e-mail setabe@cjf.jus.br. Já ode colaboradores deverão ser consolidados pelas empresas contratadas e enviados ao gestor do contrato, que, em seguida, encaminhará os dados à SESTRA para cadastramento no sistema de controle de acesso. 

Protocolos de saúde 

Conforme disposto na Portaria CJF n. 590/2021, para o acesso e permanência nas dependências do CJF, os públicos externo e interno do CJF também deverão obedecer às seguintes medidas de segurança sanitária: 

  • medição da temperatura corporal por meio de termômetro infravermelho, sem contato; 

  • higienização das mãos com álcool em gel a 70%; 

  • utilização de máscara de proteção facial que cubra o nariz e a boca; e 

  • distanciamento mínimo de dois metros entre as pessoas. 

Em caso de febre ou outros sintomas suspeitos de contágio pelo coronavírus, servidores e estagiários deverão ser encaminhados ao Setor de Saúde e Bem-Estar para avaliação médica e, caso seja necessário, consequente realização de teste para detecção da Covid-19. 

Confira a íntegra da Portaria CJF n. 619/2021.