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CJF exigirá comprovante de vacinação contra Covid-19 a partir de fevereiro de 2022
Portaria
O presidente do Conselho da Justiça Federal (CJF), ministro Humberto Martins, assinou, na sexta-feira (10/12), a Portaria CJF n. 619/2021, que regulamenta o retorno ao trabalho presencial no âmbito do Conselho e dá outras providências. O normativo estabelece que, a partir de 1º de fevereiro de 2022, servidores, estagiários, colaboradores e público externo deverão apresentar o comprovante de vacinação contra a Covid-19 para ter liberado o acesso e a permanência nas dependências do Órgão.
Uma exceção é o acesso às dependências do Conselho por pessoas que possuam contraindicação ao uso da vacina contra a Covid-19. Neste caso, deverá ser apresentado um relatório médico justificando a restrição à imunização.
O comprovante de vacinação deve ser físico ou digital (ConecteSUS), emitido por autoridade pública, em que constem as duas doses da vacina ou dose única a depender do fabricante. Em caso de apresentação de documento físico, este deverá conter, no mínimo, a identificação da pessoa vacinada, a data da aplicação, o lote e o nome do fabricante do imunizante.
Os servidores e estagiários que não apresentarem o comprovante de vacinação terão negado o acesso ao Conselho e a sua ausência deverá ser lançada como falta injustificada. Já os colaboradores que não apresentarem terão impedido o acesso ao Órgão e a sua ausência poderá acarretar glosa na fatura e responsabilização da empresa contratada, caso o posto de trabalho fique descoberto.
A Seção de Segurança Institucional e de Transporte (SESTRA/CJF) efetuará o registro da apresentação do comprovante de vacinação no sistema de controle de acesso do CJF, com a consequente liberação do ingresso às dependências mediante o uso de crachá. O público externo terá suas informações referentes ao documento gravadas no sistema de controle de acesso na primeira vez que comparecerem ao Órgão, evitando a necessidade de apresentação a cada acesso.
O comprovante de vacinação de servidores e estagiários deverá ser enviado para o e-mail setabe@cjf.jus.br. Já os de colaboradores deverão ser consolidados pelas empresas contratadas e enviados ao gestor do contrato, que, em seguida, encaminhará os dados à SESTRA para cadastramento no sistema de controle de acesso.
Protocolos de saúde
Conforme disposto na Portaria CJF n. 590/2021, para o acesso e permanência nas dependências do CJF, os públicos externo e interno do CJF também deverão obedecer às seguintes medidas de segurança sanitária:
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medição da temperatura corporal por meio de termômetro infravermelho, sem contato;
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higienização das mãos com álcool em gel a 70%;
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utilização de máscara de proteção facial que cubra o nariz e a boca; e
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distanciamento mínimo de dois metros entre as pessoas.
Em caso de febre ou outros sintomas suspeitos de contágio pelo coronavírus, servidores e estagiários deverão ser encaminhados ao Setor de Saúde e Bem-Estar para avaliação médica e, caso seja necessário, consequente realização de teste para detecção da Covid-19.
Confira a íntegra da Portaria CJF n. 619/2021.