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“I Jornada de Direito Notarial e Registral” é encerrada com aprovação de 82 enunciados
Evento
A “I Jornada de Direito Notarial e Registral” foi encerrada, nesta sexta-feira (5/8), na sede do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), em Recife, com a realização da plenária. Na ocasião, foram aprovadas 82 propostas de enunciados apresentadas pelas seis comissões temáticas do encontro, que se reuniram para debate no período da manhã.
A primeira edição da Jornada recebeu 663 propostas de enunciados para análise, das quais 192 foram selecionadas para debate nas comissões do evento. Dessas, 107 foram levadas para a apreciação e votação na plenária. Confira o quantitativo de proposições aprovadas na Jornada por comissão temática:
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“Registro civil das pessoas naturais” - 12 enunciados aprovados;
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“Registro de imóveis” - 24 enunciados aprovados;
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“Registro de títulos e documentos civis de pessoas jurídicas” - 4 enunciados aprovados;
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“Tabelionato de notas” - 13 enunciados aprovados;
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“Protesto de títulos” - 15 enunciados aprovados;
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“O juiz e a atividade notarial e registral” - 14 enunciados aprovados;
Durante a plenária, o vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do CJF e coordenador-geral da Jornada, ministro Jorge Mussi, expressou sua satisfação em relação aos trabalhos desempenhados ao longo dos dois dias do encontro e agradeceu o empenho dos participantes, que renunciaram seus afazeres particulares e se deslocaram de diversas regiões do Brasil para prestigiar o evento.
“Eu posso assegurar-vos, com absoluta certeza, pelas informações que tenho, que a Jornada foi um sucesso. Foi o primeiro evento realizado pelo CJF voltado aos notariais e registradores, e esta experiência gratificante seguramente nos anima a caminharmos a outros eventos desta natureza”, declarou o vice-presidente do Conselho.
Já o ministro do STJ Sérgio Kukina, coordenador científico do evento junto ao ministro Ribeiro Dantas, destacou seu contentamento com as propostas de enunciados aprovadas, em especial a proposição que compreende que é possível levar-se a protesto um ente federativo devedor, em uma perspectiva de se cumprir o princípio da isonomia na sua maior amplitude.
“Desde 2012, por meio da Lei n. 12.767, passou-se a permitir ao Fisco a possibilidade de levar a protesto as Certidões de Dívida Ativa, as CDAs. Logo, nada mais justo de que se abra espaço para que o Poder Público também possa ser protestado”, afirmou o magistrado.
Sobre o evento
A “I Jornada de Direito Notarial e Registral” foi realizada nos dias 4 e 5 de agosto, pelo Conselho da Justiça Federal (CJF), por intermédio do Centro de Estudos Judiciários (CEJ), em parceria com o TRF5 e a Escola de Magistratura Federal da 5ª Região (Esmafe).
O evento teve por objetivo promover condições ao delineamento de posições interpretativas sobre o Direito Notarial e Registral contemporâneo, adequando tais interpretações às inovações legislativas, doutrinárias e jurisprudenciais, a partir de debates entre especialistas e professores, conferindo segurança jurídica em sua aplicação.
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