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CJF divulga o resultado preliminar do Concurso Nacional de Remoção 2022

SINAR

por publicado: 05/08/2022 18h47 última modificação: 05/08/2022 18h47
O prazo para recurso contra o resultado preliminar será de 6 a 11 de agosto

O Conselho da Justiça Federal (CJF) divulgou, nesta sexta-feira (5/8), o resultado preliminar do Concurso Nacional de Remoção 2022. Por ser preliminar, o resultado está sujeito a alterações em decorrência da análise de recursos e desistências eventualmente ocorridas.  

A Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP) do CJF solicita aos servidores participantes do concurso que verifiquem seus dados na listagem geral dos candidatos, a fim de identificar possíveis equívocos nos lançamentos efetuados no Sistema Nacional de Remoção (SINAR). 

A unidade também disponibilizou a lista do resultado preliminar organizada por cadeias de triangulações, para que os candidatos possam entender como se iniciou cada cadeia de remoção e quais os servidores que estão diretamente envolvidos em cada permuta. 

De acordo com a SGP, se o candidato verificar lançamentos equivocados ou julgar que foi preterido em detrimento de outros servidores incluídos no resultado preliminar poderá entrar com recurso contra o resultado preliminar, no período de 6 a 11 de agosto de 2022, na forma prevista no item 6.4 do edital do concurso.  

A Secretaria acrescenta que a desistência do Concurso Nacional de Remoção poderá ser feita até 16 de agosto de 2022, no SINAR. Transcorrido o referido  prazo, o servidor que for contemplado deverá comparecer ao local para onde foi removido, sob pena de falta injustificada, nos termos do item 6.3.3 do próprio edital.  

A SGP esclarece ainda que a ausência do nome do candidato no resultado preliminar não significa que ele foi eliminado do certame. O servidor continua concorrendo à remoção até a publicação do resultado final. Dessa forma, o candidato que tiver sua inscrição validada e não desejar mais ser removido para a localidade selecionada deverá desistir do concurso no prazo previsto pelo edital, ainda que seu nome não conste no resultado preliminar, conforme o item 6.3.2 do edital.