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DOUInforme 18.08.2022

Informativo

por publicado: 18/08/2022 13h41 última modificação: 18/08/2022 13h41
Acompanhe os principais assuntos de interesse da Justiça Federal presentes no Diário Oficial da União e nos diários do Poder Judiciário Federal

DOUInforme 

Brasília, 18 de agosto de 2022

 

Atos do Poder Executivo 

 

PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA 

Altera o Decreto nº 2.705, de 3 de agosto de 1998, que define critérios para cálculo e cobrança das participações governamentais de que trata a Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, aplicáveis às atividades de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e gás natural. 

Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 2, quinta-feira, 18 de agosto de 2022.  

Tags: Minas e Energia. Políticas Públicas. 

 

Promulga as Emendas à Convenção Internacional para a Segurança de Contêineres adotadas pelo Comitê de Segurança Marítima da Organização Marítima Internacional. 

Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 2-6, quinta-feira, 18 de agosto de 2022.  

Tags: Relações Exteriores. Transporte e Trânsito. 

 

MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÕES 

GABINETE DO MINISTRO 

Institui o Sistema Nacional de Infraestruturas de Pesquisa com Biossegurança (SISNIPE-BIO MCTI), no âmbito do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações. 

Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 10, quinta-feira, 18 de agosto de 2022.  

Tags: Ciência e Tecnologia. Políticas Públicas. 

 

MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES 

CONSELHO GESTOR DO FUNDO DE UNIVERSALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES 

Disciplina a aplicação de recursos do Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust. 

Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 11-13, quinta-feira, 18 de agosto de 2022.  

Tags: Telecomunicações. Finanças Públicas. 

 

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO 

FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO 

Dispõe sobre o parcelamento de débitos não tributários do FNDE e não inscritos em dívida ativa e dá outras providências. 

Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 29-31, quinta-feira, 18 de agosto de 2022.  

Tags: Educação e Cultura. Finanças Públicas. 

 

MINISTÉRIO DA SAÚDE 

GABINETE DO MINISTRO 

Altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a consolidação das normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde. 

Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 49, quinta-feira, 18 de agosto de 2022.  

Tags: Saúde Pública. Políticas Públicas. 

 

AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA 

DIRETORIA COLEGIADA 

Resolução - RDC Nº 742, de 10 de agosto de 2022, que dispõe sobre os critérios para a condução de estudos de biodisponibilidade relativa/bioequivalência (BD/BE) e estudos farmacocinéticos. 

Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 52, quinta-feira, 18 de agosto de 2022.  

Tags: Saúde Pública. Educação e Cultura. 

 

Altera a Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 456, de 17 de dezembro de 2020, que dispõe sobre as medidas a serem adotadas em aeroportos e aeronaves em virtude da publicação da Portaria GM/MS nº 913, de 22 de abril 2022, do Ministro de Estado da Saúde, que declara o encerramento da Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) em decorrência da infecção humana pelo novo coronavírus (SARS-CoV-2). 

Fonte: D.O.U., Seção 1, Edição Extra A, p. 1, quarta-feira, 17 de agosto de 2022.  

Tags: Saúde Pública. Políticas Públicas. Medidas de Prevenção. Coronavírus. 

 

MINISTÉRIO DO TRABALHO E PREVIDÊNCIA 

GABINETE DO MINISTRO 

Prorroga o prazo de vigência da Portaria Conjunta MTP/INSS nº 7, de 28 de julho de 2022, que, na forma do § 14 do art. 60 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, disciplina as condições de dispensa da emissão de parecer conclusivo da Perícia Médica Federal quanto à incapacidade laboral e a concessão do benefício por meio de análise documental pelo Instituto Nacional do Seguro Social, de que trata o § 14 do art. 60 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991. (Processo nº 10128.104313/2022-77). 

Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 64, quinta-feira, 18 de agosto de 2022.  

Tags: Trabalho e Previdência. Perícia Médica. Políticas Públicas. 

 

Atos do Poder Legislativo 

 

TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO 

Acórdão 1618/2022 Plenário (Pedido de Reexame, Relator Ministro Antonio Anastasia) 

Tempo de serviço. Advocacia. Magistrado. OAB. Certidão. Contribuição previdenciária. Marco temporal. 

É legal, para fins de aposentadoria de magistrado, a contagem do tempo exercido como advogado antes do advento da EC 20/1998, independentemente do recolhimento das contribuições previdenciárias, desde que comprovada por meio de certidão da OAB.  

  

Acórdão 1618/2022 Plenário (Pedido de Reexame, Relator Ministro Antonio Anastasia) 

Ato sujeito a registro. Registro tácito. Julgamento. Legalidade. Prazo. STF. Repercussão geral. 

Decisão prolatada após cinco anos da entrada do ato de aposentadoria no TCU e que o considera legal, concedendo-lhe registro, não contraria o entendimento fixado pelo STF no RE 636.553 (Tema 445 da Repercussão Geral), uma vez que o registro expresso é mais favorável ao interessado, pois evidencia que não decorre do decurso de prazo (registro tácito), mas sim da convicção de legalidade que o TCU tem sobre o ato. 

  

Acórdão 1726/2022 Plenário (Admissão, Relator Ministro Benjamin Zymler) 

Jornada de trabalho. Médico. Poder Judiciário. Remuneração. Legislação. 

É legal ato de admissão de servidor no cargo de Analista Judiciário, especialidade medicina, que exerce jornada diária de quatro horas sem redução proporcional de remuneração estipulada para os ocupantes do mesmo cargo vinculados a outras áreas de atividade, uma vez que, na ausência de previsão de jornada de trabalho na Lei 11.416/2006 e não ser cabível analogia com carreiras de outro Poder, aplica-se aos servidores da área médica do Poder Judiciário a jornada estabelecida no art. 14 do Decreto-lei 1.445/1976. 

  

Acórdão 3688/2022 Primeira Câmara (Pensão Civil, Relator Ministro Walton Alencar Rodrigues) 

Remuneração. Gratificação de raios X. Aposentadoria. Incorporação. 

A incorporação nos proventos de gratificação de raios X é legal, com base no art. 34, §§ 1º e 2º, da Lei 4.345/1964, com a redação dada pelo art. 1º da Lei 6.786/1980, à razão de 1/10 por ano de exercício em atividades desempenhadas com aparelhos de raios X, podendo-se, inclusive, fazer jus à integralidade dessa vantagem após 10 anos de trabalho sob tal situação especial, que corresponde ao percentual de 10% do vencimento básico. 

  

Acórdão 3891/2022 Primeira Câmara (Admissão, Relator Ministro-Substituto Augusto Sherman) 

Ato sujeito a registro. Decisão judicial. Validade. Nomeação de pessoal. Concurso público. Trânsito em julgado. 

Considera-se ilegal, negando-lhe registro, ato de admissão efetuado fora da validade do correspondente concurso, ainda que amparado por decisão judicial transitada em julgado, tendo em vista o princípio da independência das instâncias e a competência constitucional privativa do TCU para apreciar a legalidade dos atos admissionais (art. 71, inciso III, da Constituição Federal), devendo, no entanto, ser mantidos os efeitos da admissão. 

  

Acórdão 4162/2022 Primeira Câmara (Aposentadoria, Relator Ministro Benjamin Zymler) 

Quintos. Alteração. Atualização. 

É lícito ao servidor selecionar o período de doze meses consecutivos para fins de atualização de parcela de quintos, sendo possível a substituição de parcela de quintos por outra relativa a função de nível mais elevado, desde que exercida por maior tempo, durante o período selecionado, produzindo efeitos financeiros a partir da solicitação do interessado (art. 3º, § 4º, da Lei 8.911/1994 c/c o art. 3º da Lei 9.624/1998). 

  

Acórdão 3300/2022 Segunda Câmara (Aposentadoria, Relator Ministro-Substituto André de Carvalho) 

Quintos. Adicional de gestão educacional. Base de cálculo. VPNI. 

É ilegal a inclusão do Adicional de Gestão Educacional (AGE) na base de cálculo de quintos, pois sua instituição pela Lei 9.640/1998 ocorreu após a transformação dos quintos em VPNI pela Lei 9.527/1997. 

  

Acórdão 3315/2022 Segunda Câmara (Aposentadoria, Relator Ministro-Substituto André de Carvalho) 

Aposentadoria. Aposentadoria-prêmio. Requisito. Tempo de serviço. Marco temporal. 

Para a percepção da vantagem estabelecida no art. 192, inciso I, da Lei 8.112/1990, é requisito indispensável que o servidor tenha implementado o tempo necessário para a aposentadoria com proventos integrais até o dia 14/10/1996 (data da extinção da vantagem pela MP 1.522/1996). 

  

Acórdão 3416/2022 Segunda Câmara (Aposentadoria, Relator Ministro-Substituto Marcos Bemquerer) 

Adicional por tempo de serviço. Requisito. Regime celetista. 

É regular a contagem, para fins de anuênios, do tempo de serviço prestado por servidores públicos da União regidos pelo regime celetista antes da edição da Lei 8.112/1990, desde que tenham permanecido sob o regime da mencionada lei, em algum momento, no período entre 12/12/1990 e 10/12/1997, no caso de serviços prestados a sociedades de economia mista e a empresas públicas federais, ou entre 12/12/1990 e 8/3/1999, na hipótese de serviços prestados à União, a autarquias e a fundações públicas federais.  

  

Acórdão 3418/2022 Segunda Câmara (Aposentadoria, Relator Ministro-Substituto Marcos Bemquerer) 

Remuneração. Adiantamento pecuniário PCCS. Carreira da Previdência, da Saúde e do Trabalho. DPNI. 

O pagamento da parcela denominada diferença individual (DI), decorrente do adiantamento pecuniário do Plano de Classificação de Cargos e Salários (PCCS) concedido aos servidores das carreiras do Seguro Social e da Previdência, da Saúde e do Trabalho (art. 30 da Lei 12.998/2014), só é legítimo na hipótese de haver resíduo de diferença pessoal nominalmente identificada (DPNI - Lei 11.490/2007) não absorvida após a implementação total das tabelas de vencimento básico constantes da Lei 11.355/2006, nos termos previstos na Lei 11.784/2008 

  

Acórdão 3603/2022 Segunda Câmara (Pedido de Reexame, Relator Ministro Augusto Nardes) 

Quintos. Marco temporal. Decisão judicial. Recurso extraordinário. STF. Trânsito em julgado. 

É ilegal a incorporação de quintos pelo exercício de função comissionada entre 8/4/1998 e 4/9/2001. Contudo, o TCU não deve determinar a cessação do pagamento quando a incorporação estiver amparada por decisão judicial transitada em julgado, em respeito à modulação de efeitos conferida pelo STF no julgamento do RE 638.115, de modo a manter a incorporação imune a absorção por reajustes futuros.  

 Fonte: Informativo TCU sobre Boletim de Pessoal n. 103. Julho de 2022.  

Tags: Trabalho e Previdência. 

 

Atos do Poder Judiciário 

 

SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL 

PLENÁRIO 

Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 1-2, quinta-feira, 18 de agosto de 2022.  

Tags: Direito e Justiça. 

 

SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA 

PRESIDÊNCIA 

Dispõe sobre a publicação do Cronograma Anual de Desembolso Mensal do Superior Tribunal de Justiça. 

Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 70, quinta-feira, 18 de agosto de 2022.  

Tags: Programação Orçamentária e Financeira. 

 

DIRETORIA-GERAL 

Define os serviços e fornecimentos contínuos no Superior Tribunal de Justiça. 

Fonte: Boletim de Serviço do STJ de 17/08/2022. 

(*) Republicado por ter saído com incorreção no original. 

Tags: Administração Pública. Organização Judiciária. Licitações e Contratos. 

 

CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL 

PRESIDÊNCIA 

Dispõe sobre a fixação do valor da indenização de transporte a ser paga no âmbito da Justiça Federal aos ocupantes do cargo de Analista Judiciário, Área Judiciária, Executante de Mandados. 

Fonte: Boletim de Serviço Eletrônico - CJF em 17/08/2022. 

Tags: Administração Pública. Organização Judiciária. Auxílio-Transporte.  

 

TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO 

PRESIDÊNCIA 

Altera a estrutura organizacional das Varas Federais Únicas das Subseções Judiciárias de Laranjal do Jari e Oiapoque. 

Fonte: BDTRF1R, quarta-feira, 17 de agosto de 2022. 

Tags: Administração Pública. Organização Judiciária. Estrutura Organizacional.  

 

CORREGEDORIA REGIONAL 

Regulamenta a remessa de processos, a adequação de fluxos do sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe) e os procedimentos de funcionamento do Núcleo de Justiça 4.0 – Apoio adjunto à Subseção Judiciária de Oiapoque/AP. 

Fonte: BDTRF1R, quarta-feira, 17 de agosto de 2022. 

Tags: Administração Pública. Organização Judiciária. Gestão Documental. PJe. 

 

TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO 

CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO 

Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos da Oitava Sessão Virtual do Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, com início no dia 05 de setembro de 2022, às 13 horas, e término no dia 12 de setembro de 2022, às 12 horas e 59 minutos, nos termos do disposto na Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021. 

Fonte: eDJ-TRF2R, Caderno Administrativo, p. 7-10, quarta-feira, 17 de agosto de 2022. 

Tags: Direito e Justiça. 

 

PRESIDÊNCIA 

Dispõe sobre alteração de Especialidade e Área de Cargos Efetivos da Seção Judiciária do Rio de Janeiro. 

Fonte: eDJ-TRF2R, Caderno Administrativo, p. 6-7, quarta-feira, 17 de agosto de 2022. 

Tags: Administração Pública. Organização Judiciária. Estrutura Organizacional.  

 

TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO 

PRESIDÊNCIA 

Edital de ciência de virtualização de feitos físicos no período de 1º a 15 de agosto de 2022, no âmbito do Tribunal Regional Federal da 3ª Região. 

Fonte: eDJ-TRF3R, Edição Administrativa n. 144/2022, p. 13-164, quinta-feira, 18 de agosto de 2022. 

Tags: Administração Pública. Organização Judiciária. Gestão Documental.  

 

CORREGEDORIA REGIONAL 

Altera disposições do Provimento nº 3/2020-CORE, que dispõe sobre a implantação e utilização do sistema do Processo Judicial Eletrônico (PjeCor) no âmbito da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 3ª Região. 

Fonte: eDJ-TRF3R, Edição Administrativa n. 144/2022, p. 6-8, quinta-feira, 18 de agosto de 2022. 

Tags: Administração Pública. Organização Judiciária. Gestão Documental.  PjeCor. 

 

TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO 

PRESIDÊNCIA 

Disciplina os procedimentos relativos às requisições de pagamento remetidas ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região. 

Fonte: eDJ-TRF4R, Edição Administrativa n. 194/2022, p. 1-3, quinta-feira, 18 de agosto de 2022. 

Tags: Administração Pública. Organização Judiciária. Requisição de Pequeno Valor. RPV.  

 

TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO 

CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO 

Fonte: eDJ-TRF5R, Edição Administrativa n. 155.0/2022, p. 24-30, quarta-feira, 17 de agosto de 2022. 

Tags: Direito e Justiça.  

 

PRESIDÊNCIA 

Cria a Unidade de Monitoramento e Fiscalização de decisões, deliberações e recomendações do Sistema Interamericano de Proteção aos Direitos Humanos no âmbito da Justiça Federal da 5ª Região, e dá outras providências. 

Fonte: eDJ-TRF5R, Edição Administrativa n. 155.0/2022, p. 1-2, quarta-feira, 17 de agosto de 2022. 

Tags: Administração Pública. Organização Judiciária. Estrutura Organizacional.  

 

ENTIDADES DE FISCALIZAÇÃO DO EXERCÍCIO DAS PROFISSÕES LIBERAIS 

CONSELHO FEDERAL DE BIOLOGIA 

Dispõe sobre orientações e normativas para o Registro Secundário de Profissionais para atuarem em jurisdição fora da sua origem. 

Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 70-71, quinta-feira, 18 de agosto de 2022.  

Tags: Regulamentação Profissional. Biologia. 

 

CONSELHO FEDERAL DE FONOAUDIOLOGIA 

Dispõe sobre a inclusão de parágrafo único no Art. 14 da Resolução CFFa nº 649, de 3 de março de 2022, que dispõe sobre o registro de informações e procedimentos fonoaudiológicos em prontuários de papel (físicos) ou eletrônicos. 

Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 71, quinta-feira, 18 de agosto de 2022.  

Tags: Regulamentação Profissional. Fonoaudiologia. 

 

Fonte: STF Notícias. 

 

Fonte: STF Notícias. 

 

Fonte: CNJ Notícias. 

 

Fonte: CNJ Notícias. 

 

Fonte: CNJ Notícias. 

 

Fonte: CNJ Notícias. 

 

Fonte: CNJ Notícias. 

 

Fonte: STJ Notícias. 

 

Fonte: STJ Notícias. 

 

Fonte: STJ Notícias. 

 

Fonte: CJF-Ascom Notícias. 

 

Fonte: CJF-Ascom Notícias. 

 

Fonte: Agência Senado. 

 

Fonte: Agência Câmara de Notícias. 

 

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