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Prorrogado para 22 de agosto o prazo para envio de propostas à “I Jornada de Direito Tributário”
Eventos
O Conselho da Justiça Federal (CJF), por intermédio do Centro de Estudos Judiciários (CEJ), informa que foi prorrogado para 22 de agosto o prazo para o envio de propostas de enunciados à “I Jornada de Direito Tributário”. Os interessados devem encaminhar suas proposições por meio do preenchimento do formulário disponível no Portal do CJF.
O evento é uma realização do CEJ/CJF com apoio do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), e acontecerá nos dias 20 e 21 de outubro, no auditório do CJF, em Brasília. A coordenação-geral do evento estará a cargo do diretor do CEJ para o biênio 2022-2024 e a coordenação científica será exercida pelos ministros do STJ Gurgel de Faria e Regina Helena Costa.
O objetivo da Jornada é promover condições ao delineamento de posições interpretativas sobre o Direito Tributário, adequando-as às inovações legislativas, doutrinárias e jurisprudenciais, a partir de debates entre especialistas e professores, para conferir segurança jurídica em sua aplicação.
Programação
A abertura da Jornada está marcada para as 10h do dia 20 de outubro, seguida por uma conferência sobre o tema “Estado Federal e Tributação”. Na sequência, as proposições recebidas para discussão no encontro serão debatidas nas cinco comissões de trabalho, que tratarão dos seguintes temas:
- Comissão I — Sistema Tributário Nacional. Princípios gerais. Competência tributária. Limitações ao poder de tributar.
- Comissão II — Normas gerais de Direito Tributário. Legislação tributária. Obrigação tributária. Crédito tributário. Parcelamento, lançamento, restituição, compensação e ressarcimento de tributos federais. Administração tributária.
- Comissão III — Espécies tributárias: impostos, taxas, contribuições de melhoria, empréstimo compulsório, contribuições. Tributos federais em espécie. Simples Nacional.
- Comissão IV — Processo tributário: judicial e administrativo. Execução fiscal. Embargos à execução fiscal. Medida cautelar fiscal. Ações declaratória, anulatória, de repetição de indébito e de compensação. Mandado de Segurança.
- Comissão V — Reforma Tributária.
Os trabalhos serão encerrados em 21 de outubro, com a plenária, quando serão analisadas e votadas as propostas de enunciados selecionadas pelas comissões.
Para mais informações, acesse a página da Jornada.