Notícias
DOUInforme 02.02.2022
Informativo
Brasília, 2 de fevereiro de 2022
Atos do Poder Executivo
MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA
INSTRUÇÃO NORMATIVA N. 112, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2021 (*)
Dispõe sobre procedimentos para anuência do uso de áreas em projetos de assentamento do Incra, por atividades ou empreendimentos minerários, de energia e de infraestrutura.
Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 40-45, quarta-feira, 2 de fevereiro de 2022.
(*) Republicada por ter saído com incorreção no original no DOU nº 241, de 23 de dezembro de 2021, Seção 1, pág. 22.
Tags: Administração Pública. Desenvolvimento Urbano.
INSTRUÇÃO NORMATIVA N. 113, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2021 (*)
Fixa os procedimentos para regularização fundiária dos imóveis rurais localizados em áreas abrangidas pelos efeitos do Decreto-lei nº 1.942, de 31 de maio de 1982, no Estado do Paraná, reconhecidas de domínio da União pelo Supremo Tribunal Federal, em acórdão nos autos da Apelação Cível nº 9621-1-PR.
Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 45-50, quarta-feira, 2 de fevereiro de 2022.
(*) Republicada por ter saído com incorreção no original no DOU nº 241, de 23 de dezembro de 2021, Seção 1, pág. 25.
Tags: Administração Pública. Segurança Pública.
MINISTÉRIO DA CIDADANIA
SECRETARIA ESPECIAL DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL
SECRETARIA NACIONAL DE RENDA DE CIDADANIA
INSTRUÇÃO NORMATIVA N. 10/SEDS/SENARC/MC, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2022
Estabelece os calendários do exercício de 2022 para o acompanhamento das condicionalidades de saúde e de educação, a aplicação de efeitos e os recursos administrativos por descumprimento das condicionalidades do Programa Auxílio Brasil.
Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 51, quarta-feira, 2 de fevereiro de 2022.
Tags: Administração Pública. Educação e Cultura. Assistência Social.
MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES
SECRETARIA DE RADIODIFUSÃO
PORTARIA MCOM N. 4.561, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2022
Fica aprovado, na forma do Anexo I, o calendário de flexibilização ou dispensa do horário de retransmissão do Programa Oficial de Informações dos Poderes da República, denominado "A Voz do Brasil".
Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 53-54, quarta-feira, 2 de fevereiro de 2022.
Tags: Telecomunicações. Políticas Públicas. A Voz do Brasil.
MINISTÉRIO DA ECONOMIA
SECRETARIA DE ORÇAMENTO FEDERAL
PORTARIA SOF/ME N. 855, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2022
Altera a denominação do subtítulo 6012, constante no Órgão 12000 - Justiça Federal, de "Na 1ª Região da Justiça Federal - AC, AM, AP, BA, DF, GO, MA, MG, MT, PA, PI, RO, RR, TO", para "Na 1ª Região da Justiça Federal - AC, AM, AP, BA, DF, GO, MA, MT, PA, PI, RO, RR, TO".
Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 84, quarta-feira, 2 de fevereiro de 2022.
Tags: Programação Orçamentária e Financeira.
Atos do Poder Legislativo
TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO
INFORMATIVO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
PLENÁRIO
1. Os critérios de pagamento para serviços de supervisão e gerenciamento de obras de construção devem prever a entrega de produtos ou de resultados alcançados, os quais devem ser previamente definidos em bases compreensíveis, tangíveis, objetivamente observáveis e comprováveis, com níveis esperados de qualidade da prestação do serviço e respectivas adequações de pagamento, evitando-se a previsão de pagamentos por homem-mês ou relacionados à mera permanência de mão de obra ou disponibilização de equipamentos.
Auditoria realizada na Secretaria de Estado de Infraestrutura de Alagoas (Seinfra/AL) com o objetivo de fiscalizar as obras do Sistema Adutor da Bacia Leiteira – objeto de termo de compromisso firmado com o então Ministério da Integração Nacional, atual Ministério do Desenvolvimento Regional, com repasse de recursos por intermédio da Caixa Econômica Federal – identificou indícios de irregularidades, merecendo destaque a realização de “pagamentos indevidos dos serviços de gerenciamento e fiscalização da execução contratual”. A execução do Sistema Adutor fora planejada para ocorrer em três etapas distintas, das quais duas estavam com a execução paralisada e a terceira ainda não havia sido iniciada. Nada obstante, os serviços de gerenciamento, supervisão e fiscalização das obras das três etapas, contratados pela Seinfra/AL junto a uma única empresa, por meio do Contrato 14/2014-CPL/AL, celebrado em 10/3/2014, foram pagos “em percentual muito acima daquele relativo à conclusão das obras”. Mais especificamente, os valores relativos ao gerenciamento das duas primeiras etapas foram pagos integralmente, mesmo sem a conclusão dessas etapas. O contrato tinha prazo de dezoito meses e iniciara em 8/4/2014, por meio de atividades de gerenciamento, supervisão e fiscalização das obras da 1ª etapa. Posteriormente, motivado pela prorrogação do contrato de execução dessa 1ª etapa, o prazo do contrato de serviços de gerenciamento e fiscalização foi prorrogado em mais 540 dias consecutivos, com término em 27/3/2018, sem a modificação dos valores contratuais. Após o encerramento desse prazo, não houve novo termo aditivo, nem a contratação de nova empresa, tendo a Seinfra/AL realizado pagamentos à contratada baseados na entrega de relatórios mensais de medição. Em seu voto, o relator ressaltou, preliminarmente, não ser admissível o pagamento pelo gerenciamento de obras que sequer foram iniciadas. O relator anuiu à manifestação da unidade técnica de não considerar suficientes os relatórios de medição mensal para fins de ateste do serviço. A reforçar o seu entendimento, invocou a jurisprudência do TCU, a exemplo do Acórdão 508/2018-Plenário, que aponta para a necessidade de se atrelar os pagamentos de contratos de gerenciamento de obras a produtos entregues ou a resultados específicos, os quais devem ser tangíveis e mensuráveis, não se admitindo o pagamento baseado na simples passagem do tempo, tal qual ocorre quando o pagamento é mensal, independentemente da execução efetivamente realizada. Dessa forma, no caso concreto, “evidente que os pagamentos devem ser atrelados à apresentação dos elementos que comprovem a efetiva prestação dos serviços para cada uma das atividades desenvolvidas no período, previstas no Termo de Referência e no Contrato 14/2014, não devendo se limitar à apresentação de Relatórios Mensais de Acompanhamento”. Apesar de considerar a possibilidade de instauração de tomada de contas especial com os elementos já disponíveis nos autos, o relator ponderou: “até mesmo os valores atestados pela Caixa foram questionados, com razão, pela Unidade Técnica, uma vez que a Caixa utilizou como critério a mera entrega de relatórios mensais de medição”. Assim, para solucionar a questão, o relator entendeu que a Caixa deveria ser instada a se manifestar conclusivamente a respeito da efetiva prestação dos serviços previstos no Contrato 14/2014-CPL/AL e, em caso de comprovado dano aos cofres públicos, a entidade deveria adotar as medidas administrativas para a caracterização e elisão do dano e, esgotadas as medidas sem a devida recomposição ao erário, providenciar a imediata instauração de tomada de contas especial. Sem prejuízo da adoção de tais medidas, o relator propôs dar ciência à Seinfra/AL e à Caixa Econômica Federal que “os critérios de pagamentos para os serviços de supervisão e gerenciamento de obras de construção devem prever a entrega de produtos ou de resultados alcançados, os quais devem ser previamente definidos em bases compreensíveis, tangíveis, objetivamente observáveis e comprováveis, com níveis esperados de qualidade da prestação do serviço e respectivas adequações de pagamento, evitando-se a previsão de pagamentos por homem-mês ou relacionados à mera permanência de mão de obra ou disponibilização de equipamentos, consoante o disposto no art. 28 e Anexo V da IN-MPDG 5/2017”. Os demais ministros aquiesceram às proposições do relator.
Acórdão 2889/2021 Plenário, Auditoria, Relator Ministro Walton Alencar Rodrigues.
Observações:
Inovação legislativa:
Decreto 10.922, de 30 de dezembro de 2021 - Dispõe sobre a atualização dos valores estabelecidos na Lei 14.133/2021.
Decreto 10.947, de 25 de janeiro de 2022 - Regulamenta o inciso VII do caput do art. 12 da Lei 14.133/2021, para dispor sobre o plano de contratações anual e instituir o Sistema de Planejamento e Gerenciamento de Contratações no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.
Fonte: Informativo TCU sobre Licitações e Contratos n. 428, Sessões: 30 de novembro; 1º, 8 e 15 de dezembro de 2021.
Tags: Licitações e Contratos.
Atos do Poder Judiciário
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
PRESIDÊNCIA
RESOLUÇÃO STJ/GP N. 1, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2022
Altera a Resolução STJ/GP n. 33/2021, que estabelece o retorno ao trabalho presencial no âmbito do Superior Tribunal de Justiça e dá outras providências.
Fonte: eDJ-STJ, Edição n. 3325, quarta-feira, 2 de fevereiro de 2022.
Tags: Administração Pública. Organização Judiciária. Serviços Presenciais. Medidas de Prevenção. Coronavírus.
PORTARIA STJ/GP N. 34, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2022
Divulga os dias de feriado nacional e estabelecer os dias de ponto facultativo no ano de 2022, para cumprimento na Secretaria do Tribunal do Superior Tribunal de Justiça e para os fins dos arts. 219 e 224, § 1º, do Código de Processo Civil (Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015).
Fonte: eDJ-STJ, Edição n. 3325, quarta-feira, 2 de fevereiro de 2022.
Tags: Administração Pública. Organização Judiciária. Comunicação Organizacional.
DIRETORIA DO CENTRO DE FORMAÇÃO E GESTÃO JUDICIÁRIA DO STJ
EDITAL CEFOR-STJ/UNB N. 1 – STJ, 02 DE FEVEREIRO DE 2022
Processo Seletivo para o Mestrado Profissional em Direito, Regulação e Políticas Públicas a ser realizado/promovido pela Universidade De Brasília (UNB).
Fonte: Boletim de Serviço do STJ de 02/02/2022.
Tags: Administração Pública. Organização Judiciária. Educação e Cultura.
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO
SECRETARIAJUDICIÁRIA
Fonte: eDJ-TRF3R, Edição Administrativa n. 22/2022, p. 8-366, quarta-feira, 2 de fevereiro de 2022.
Tags: Administração Pública. Organização Judiciária. Gestão Documental.
ENTIDADES DE FISCALIZAÇÃO DO EXERCÍCIO DAS PROFISSÕES LIBERAIS
CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM
RESOLUÇÃO COFEN N. 685, DE 19 DE JANEIRO DE 2022
Institui a concessão de Anotação de Responsabilidade Técnica nos Serviços de Enfermagem prestados de forma autônoma e/ou liberal.
Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 109, quarta-feira, 2 de fevereiro de 2022.
Tags: Regulamentação Profissional. Enfermagem.
Decisão Cofen nº 009/2022, que suspende por 60 (sessenta) dias todos os prazos processuais previstos no Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, aprovado pela Resolução Cofen nº 370, de 3 de novembro de 2010, bem como os prazos do Código de Processo Administrativo Disciplinar do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem, aprovado pela Resolução Cofen nº 645, de 10 de agosto de 2020, e dá outras providências.
Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 109, quarta-feira, 2 de fevereiro de 2022.
Tags: Regulamentação Profissional. Enfermagem.
Ministro Barroso suspende atos da Funai que negavam proteção a terras indígenas não homologadas
Fonte: STF Notícias.
Pleno mantém sessões de julgamento virtuais até o fim de março
Fonte: STJ Notícias.
Fonte: STJ Notícias.
Projeto garante cumprimento de convênios assinados por estatais privatizadas
Fonte: Agência Câmara de Notícias.
Proposta altera competências da Justiça em causa contra Previdência
Fonte: Agência Câmara de Notícias.
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