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DOUInforme 16.02.2022

Informativo

por publicado: 16/02/2022 13h37 última modificação: 16/02/2022 13h37
Acompanhe os principais assuntos de interesse da Justiça Federal presentes no Diário Oficial da União e nos diários do Poder Judiciário Federal

DOUInforme

 Brasília, 16 de fevereiro de 2022

Atos do Poder Executivo

 

PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

COMISSÃO DE ÉTICA PÚBLICA

RESOLUÇÃO N. 16, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2022

Dispõe sobre o exercício de atividades de magistério pelos agentes públicos ocupantes dos cargos e empregos mencionados nos incisos I a IV, do art. 2º, da Lei nº 12.813, de 16 de maio de 2013.

Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 1, quarta-feira, 16 de fevereiro de 2022. 

Tags: Administração Pública. Acumulação de Cargos. Magistério.

 

MINISTÉRIO DA CIDADANIA

SECRETARIA ESPECIAL DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL

SECRETARIA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

PORTARIA N. 20, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2022

Torna públicas as programações financeiras oriundas de emenda parlamentar de relatoria executada pelo Fundo Nacional de Assistência Social, por meio do Sistema de Gestão de Transferências Voluntárias - SIGTV, referente ao Exercício Financeiro 2022.

Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 5, quarta-feira, 16 de fevereiro de 2022. 

Tags: Programação Orçamentária e Financeira.

 

SECRETARIA NACIONAL DE RENDA DE CIDADANIA

INSTRUÇÃO NORMATIVA N. 11/SEDS/SENARC/MC, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2022

Trata sobre os procedimentos para a identificação de gestantes elegíveis ao Benefício Composição Gestante (BCG), do Programa Auxílio Brasil (PAB), e das regras relacionadas à concessão desse benefício.

Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 6, quarta-feira, 16 de fevereiro de 2022. 

Tags: Assistência Social. Políticas Públicas.

 

MINISTÉRIO DA ECONOMIA

PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL

PORTARIA PGFN/ME N. 1. 308, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2022

Dispõe sobre o parcelamento de que trata o artigo 116 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para os débitos inscritos em dívida ativa da União e administrados pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.

Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 32-33, quarta-feira, 16 de fevereiro de 2022. 

Tags: Economia. Finanças Públicas. Dívida Pública.

 

MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA

AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO

RESOLUÇÃO N. 95, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2022

Consolida os atos normativos que dispõem sobre segurança de barragens de mineração.

Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 49-59, quarta-feira, 16 de fevereiro de 2022. 

Tags: Administração Pública. Gestão Documental. Atos Normativos.

 

MINISTÉRIO DA SAÚDE

GABINETE DO MINISTRO

PORTARIA GM/MS N. 330, 15 DE FEVEREIRO DE 2022

Divulga, de forma detalhada, os repasses de recursos federais aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios para o financiamento do Componente Básico da Assistência Farmacêutica, no âmbito do Sistema Único de Saúde, referente ao exercício de 2022.

Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 71-125, quarta-feira, 16 de fevereiro de 2022. 

Tags: Saúde Pública. Finanças Públicas.

 

AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA

DIRETORIA COLEGIADA

RESOLUÇÃO - RDC N. 598, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2022

Dispõe sobre a atualização do Anexo I (Listas de Substâncias Entorpecentes, Psicotrópicas, Precursoras e Outras sob Controle Especial) da Portaria SVS/MS nº 344, de 12 de maio de 1998.

Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 128-136, quarta-feira, 16 de fevereiro de 2022. 

Tags: Saúde Pública. Lista de Medicamentos.

 

RESOLUÇÃO - RDC N. 599, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2022

Altera a Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 81, de 5 de novembro de 2008, que dispõe sobre o Regulamento Técnico de Bens e Produtos Importados para fins de Vigilância Sanitária.

Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 136, quarta-feira, 16 de fevereiro de 2022. 

Tags: Comércio Exterior. Vigilância Sanitária. Políticas Públicas.

 

RESOLUÇÃO DE DIRETORIA COLEGIADA - RDC N. 601, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2022

Dispõe sobre a análise simplificada, em caráter excepcional e temporário, de petições de Anuência em Processo de Pesquisa Clínica, Modificações de DDCM, Emenda Substancial ao Protocolo Clínico e Anuência em Processo do Dossiê de Desenvolvimento Clínico de Medicamento (DDCM) referente ao Dossiê do Medicamento Experimental em razão da emergência de saúde pública de importância nacional decorrente do surto do novo coronavírus (SARS-CoV-2).

Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 137-138, quarta-feira, 16 de fevereiro de 2022. 

Tags: Saúde Pública. Políticas Públicas. Medidas de Prevenção. Coronavírus.

 

RESOLUÇÃO - RDC N. 602, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2022

Revoga normas inferiores a Decreto componentes da pertinência temática de alimentos que já se encontram revogadas tacitamente, cujos efeitos tenham se exaurido no tempo e que, embora vigentes, não tenham necessidade ou significado identificados, em observância ao que prevê o Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019.

Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 138, quarta-feira, 16 de fevereiro de 2022. 

Tags: Administração Pública. Gestão Documental. Atos Normativos.

 

RESOLUÇÃO - RDC N. 603, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2022

Dispõe sobre os procedimentos para emissão da Certidão de Venda Livre para Exportação de Alimentos (CVLEA), no âmbito do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária.

Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 138-139, quarta-feira, 16 de fevereiro de 2022. 

Tags: Comércio Exterior. Vigilância Sanitária. Alimento.

 

RESOLUÇÃO - RDC N. 604, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2022

Dispõe sobre o enriquecimento obrigatório do sal com iodo e das farinhas de trigo e de milho com ferro e ácido fólico destinados ao consumo humano.

Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 139, quarta-feira, 16 de fevereiro de 2022. 

Tags: Indústria e Comércio. Alimento. Políticas Públicas.

 

Atos do Poder Legislativo

 

TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO

INFORMATIVO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS

PLENÁRIO

1. Para participação em licitação regida pela Lei 8.666/1993, o microempreendedor individual (MEI) deve apresentar, quando exigido para fins de qualificação econômico-financeira, o balanço patrimonial e as demonstrações contábeis do último exercício social (art. 31, inciso I, da Lei 8.666/1993), ainda que dispensado da elaboração do referido balanço pelo Código Civil (art. 1.179, § 2º, da Lei 10.406/2002).

Representação formulada ao TCU apontou possíveis irregularidades no Pregão Eletrônico 88/2021, promovido pelo Segundo Centro Integrado de Defesa Aérea e Controle de Tráfego Aéreo (Cindacta II), cujo objeto era a celebração de contrato de prestação de serviços de administração e gerenciamento de frota para a manutenção preventiva e corretiva de veículos e equipamentos, com vigência inicial de doze meses, podendo ser prorrogado, por interesse das partes, até o limite de sessenta meses. Entre as irregularidades suscitadas, mereceu destaque o fato de o edital, em sua cláusula 9.12.2, dispensar o microempreendedor individual que pretendesse auferir os benefícios do tratamento diferenciado previsto na LC 123/2006 da apresentação do balanço patrimonial e das demonstrações contábeis do último exercício. Segundo a representação, cláusula com idêntico teor constava do modelo de editais elaborado pela Advocacia-Geral da União. Em sua instrução, a unidade técnica considerou não haver justificativas para a dispensa, em relação ao microempreendedor individual, do balanço patrimonial e das demonstrações contábeis do último exercício. Deduziu a unidade de instrução que a dispensa seria decorrente do teor do art. 1.179, § 2º, do Código Civil, c/c o art. 68 da LC 123/2006 e o art. 106, inciso I e § 1º, da Resolução CGSN 140/2018, que, em síntese, dispensa o microempreendedor individual da elaboração do balanço patrimonial, bem como da escrituração dos livros fiscais e contábeis. No entanto, acrescentou que a LC 123/2006, ao tratar das aquisições públicas, “embora estabeleça tratamento diferenciado e favorecido às microempresas e empresas de pequeno porte, não as exclui da obrigação de comprovarem os requisitos de qualificação econômica definidos em editais de licitações”. Frisou ainda que a Lei 8.666/1993 determina que “toda e qualquer empresa deve cumprir alguns requisitos, apresentando documentos que comprovem qualificação técnica, regularidade fiscal e trabalhista, qualificação econômico-financeira e habilitação jurídica. A qualificação econômico-financeira serve para demonstrar que a empresa tem boa saúde financeira. E, para isso, o principal documento comprobatório para verificar as finanças da empresa é o balanço patrimonial”. E arrematou: “Portanto, ainda que o MEI esteja dispensado da elaboração do balanço patrimonial, para participação em licitação pública, regida pela Lei 8666/1993, quando exigido para fins de comprovação de sua boa situação financeira, deverá apresentar o balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, conforme previsto no art. 31, inciso I, da Lei 8666/1993”. Considerando que o certame se encontrava em andamento e que as duas empresas que apresentaram propostas não são MEI, não havendo, portanto, nenhum impacto à licitação, e considerando também que a cláusula 9.12.2 do edital seguiu modelo de idêntico teor disponibilizado pela AGU em seu sítio na internet, a unidade instrutiva propôs tão somente cientificar aqueles órgãos acerca da irregularidade identificada. Em seu voto, o relator concordou com o entendimento da unidade técnica. Para corroborar sua posição, trouxe à colação o Acórdão 5221/2016-TCU-2ª Câmara, por meio do qual o Tribunal decidira “determinar ao Comando Logístico do Exército que, nos seus procedimentos licitatórios, observe que as microempresas e as empresas de pequeno porte somente devem ser liberadas da apresentação do balanço patrimonial do último exercício se o certame envolver fornecimento de bens para pronta entrega, conforme previsto no art. 3º do Decreto nº 8.538, de 6 de outubro de 2015”. Assim sendo, nos termos da proposta do relator, o Plenário decidiu dar ciência à AGU e ao Cindacta II que, “para participação em licitação pública, regida pela Lei 8666/1993, o MEI, mesmo que esteja dispensado da elaboração do balanço patrimonial, deverá apresentar, quando exigido para fins de comprovação de sua boa situação financeira, o referido balanço e as demonstrações contábeis do último exercício social, conforme previsto no art. 31, inciso I, da Lei de Licitações”.

Acórdão 133/2022 Plenário, Representação, Relator Ministro Walton Alencar Rodrigues.

 

2. O TCU, embora não tenha poder para anular ou suspender diretamente a execução de contratos administrativos, tem competência para determinar à autoridade administrativa que adote tais medidas (art. 71, inciso IX, da Constituição Federal).

Representação formulada ao TCU apontou supostas irregularidades no Pregão Eletrônico para Registro de Preços 3/2021, conduzido pela Secretaria de Gestão e Ensino em Segurança Pública do Ministério da Justiça e Segurança Pública, tendo por objeto a aquisição de solução de inteligência em fontes abertas, mídias sociais, deep e dark web, compreendendo fornecimento, instalação, configuração e suporte técnico, a fim de atender as necessidades operacionais do ministério. Presentes os requisitos autorizadores, o Tribunal expediu, por meio do item 9.2 do Acórdão 2.678/2021-Plenário, medida cautelar para suspender o andamento do mencionado pregão, “bem como os atos dele decorrentes, até que o Tribunal delibere sobre o mérito da matéria em apreço”. Ciente da medida, a União, representada pela Advocacia-Geral da União, opôs embargos de declaração sustentando que a deliberação recorrida estaria eivada de erro de fato, pois o contrato decorrente do Pregão Eletrônico 3/2021 teria sido assinado previamente à expedição da medida cautelar. Assim, a AGU solicitou o reconhecimento da invalidade do provimento cautelar em razão de ter sido adotado sob premissa equivocada, recaindo a cautelar sobre objeto que não mais existiria. Em acréscimo, a AGU sustentou a ausência de competência do TCU para sustar contrato administrativo, nos termos do art. 71, inciso X, da Constituição Federal. Em seu voto, o Ministro Bruno Dantas destacou que “quando foi proferida a deliberação embargada, a informação até então disponível nos autos era a de que o Pregão Eletrônico 3/2021 havia sido adjudicado e homologado. Ainda assim, considerando a possibilidade de se ter dado andamento à contratação, a determinação cautelar já previa que fosse suspensa, também, a execução de atos decorrentes do pregão. Dessa forma, cabe esclarecer que, uma vez já assinado o contrato, a medida cautelar passa a incidir sobre os procedimentos subsequentes – ou seja, a execução contratual –, sendo vedada qualquer ordem de serviço ou pagamento posterior à sua adoção, sob pena de sanção por descumprimento de determinação do TCU”. Quanto ao argumento da AGU sobre os limites da competência do Tribunal, o relator ressaltou: “embora não tenha poder para anular ou sustar contratos diretamente, esta Corte tem competência constitucional (art. 71, inciso IX) para determinar à autoridade administrativa que promova a anulação da licitação e, se for o caso, do contrato que dela se originou”, deixando claro que a jurisprudência do TCU, a exemplo dos Acórdãos 2.105/2008 e 2.343/2009, ambos do Plenário, e do STF, no âmbito do MS 23.550/DF, trazido pela própria AGU em suas razões recursais, amparavam o seu posicionamento. Dessa forma, concluiu que “no caso concreto, eventual declaração de nulidade da licitação poderá resultar na determinação para que o Ministério da Justiça e Segurança Pública anule o contrato, nos termos do art. 49, § 2º, da Lei 8.666/1993. De maneira análoga, o poder de cautela do Tribunal, já confirmado pelo Supremo Tribunal Federal em diversas oportunidades, tem o condão de produzir efeitos sobre contratos administrativos por meio de determinação ao órgão responsável para que adote medidas no sentido de suspender a execução contratual a fim de mitigar o risco de agravamento de lesão ao erário, ao interesse público ou de ineficácia da decisão de mérito desta Corte”. Ao final, o Plenário acolheu parcialmente os embargos a fim de proferir os esclarecimentos consignados no voto do relator e para que a redação do item 9.2 do Acórdão 2.678/2021-Plenário contasse com a seguinte redação: “com fundamento no art. 276 do Regimento Interno do TCU, adotar medida cautelar para que o Ministério da Justiça e Segurança Pública promova medidas no sentido de suspender a execução do Contrato 63/2021 no estado em que se encontre, vedada a assinatura de qualquer ordem de serviço ou a realização de qualquer pagamento, até que o Tribunal delibere sobre o mérito da matéria em apreço”.

Acórdão 81/2022 Plenário, Embargos de Declaração, Relator Ministro Bruno Dantas.

Fonte: Informativo TCU sobre Licitações e Contratos n. 429, Sessões: 19, 25 e 26 de janeiro de 2022.

Tags: Licitações e Contratos.

 

Atos do Poder Judiciário

 

CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA

PRESIDÊNCIA

RESOLUÇÃO N. 440, DE 7 DE JANEIRO DE 2022

Institui a Política Nacional de Promoção à Liberdade Religiosa e Combate à Intolerância no âmbito do Poder Judiciário brasileiro.

Fonte: eDJ-CNJ, Edição n. 41/2022, p. 2-3, quarta-feira, 16 de fevereiro de 2022.

(*) Republicação da Resolução CNJ n. 440/2022, em face da ocorrência de erro material no original.

Tags: Administração Pública. Organização Judiciária. Direito e Justiça.

 

PORTARIA N. 49, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2022

Designa os integrantes do Grupo de Trabalho para elaboração de estudos e propostas visando à melhoria da atuação do Poder Judiciário no ambiente de infraestrutura brasileira, instituído pela Portaria CNJ nº 7/2022.

Fonte: eDJ-CNJ, Edição n. 41/2022, p. 7-8, quarta-feira, 16 de fevereiro de 2022.

Tags: Administração Pública. Organização Judiciária. Estrutura Organizacional.

 

EDITAL CONCURSO NACIONAL DE DECISÕES JUDICIAIS E ACÓRDÃOS EM DIREITOS HUMANOS

Fonte: eDJ-CNJ, Edição n. 41/2022, p. 4-7, quarta-feira, 16 de fevereiro de 2022.

Tags: Administração Pública. Organização Judiciária. Gestão do Conhecimento.

 

CORREGEDORIA NACIONAL DE JUSTIÇA

PORTARIA N. 13, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2022

Aprova o Regimento Interno da Câmara de Regulação, do Conselho Consultivo e da Secretaria Executiva, que exercem a função de agente regulador do ONR na Corregedoria Nacional de Justiça.

Fonte: eDJ-CNJ, Edição n. 40/2022, p. 65-73, terça-feira, 15 de fevereiro de 2022.

Tags: Administração Pública. Organização Judiciária. Regimento Interno.

 

SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA

ESCOLA NACIONAL DE FORMAÇÃO E APERFEIÇOAMENTO DE MAGISTRADOS MINISTRO SÁLVIO DE FIGUEIREDO TEIXEIRA

SECRETARIA-GERAL

PORTARIA DE CREDENCIAMENTO N. 24, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2022

Credencia o curso promovido pela Escola Judiciária Eleitoral do Tribunal Superior Eleitoral - EJE/TSE.

Fonte: eDJ-STJ, Edição n. 3335, quarta-feira, 16 de fevereiro de 2022.

Tags: Administração Pública. Educação e Cultura.

 

TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO

PLENÁRIO

ATA DE JULGAMENTO - ATA DA SESSÃO ORDINÁRIA, EM 10-2-2022, 14H

Fonte: eDJ-TRF1R, Caderno, p. 4-5, terça-feira, 15 de fevereiro de 2022.

Tags: Direito e Justiça.

 

PRESIDÊNCIA

RESOLUÇÃO PRESI 5/2022

Altera as Resoluções TRF1 Presi 11416629/2020 e 10/2021 para distinguir os processos de trabalho críticos e estratégicos e para promover pequenos ajustes sugeridos pelas áreas técnicas.

Fonte: eDJ-TRF1R, Caderno, p. 9-12, terça-feira, 15 de fevereiro de 2022.

Tags: Administração Pública. Organização Judiciária. Planejamento Estratégico.

 

RESOLUÇÃO PRESI 6/2022

Disciplina o uso da carteira de magistrado do Poder Judiciário e da carteira funcional dos servidores emitidas no âmbito da Justiça Federal da 1ª Região.

Fonte: eDJ-TRF1R, Caderno, p. 18-26, terça-feira, 15 de fevereiro de 2022.

Tags: Administração Pública. Organização Judiciária. Identidade Funcional.

 

PORTARIA PRESI 454/2021

Aprova a alteração adaptativa do Módulo 6 - Utilização E Guarda De Veículos, item 5, da Instrução Normativa 14-08 - Gestão de Frota de Veículos Oficiais.

Fonte: eDJ-TRF1R, Caderno, p.15-16, terça-feira, 15 de fevereiro de 2022.

Tags: Administração Pública. Organização Judiciária. Transporte e Trânsito. Frota de Veículos Oficiais.

 

RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO (*)

Portaria Presi 33/2022, que altera o Anexo da Resolução Presi 35/2021, que consolida as medidas de prevenção e redução dos riscos de disseminação do contágio pelo coronavírus, causador da covid-19, implementadas na Justiça Federal da 1ª Região.

Fonte: eDJ-TRF1R, Caderno, p. 17, terça-feira, 15 de fevereiro de 2022.

(*) Retifique-se erro material na Portaria Presi 33/2022.

Tags: Administração Pública. Organização Judiciária. Medidas de Prevenção. Coronavírus.

 

PORTARIA PRESI 57/2022

Altera a Portaria Presi 368, de 14 de outubro de 2015, que dispõe sobre o recadastramento dos aposentados e dos pensionistas do TRF e da Justiça Federal de 1º grau da 1ª Região.

Fonte: eDJ-TRF1R, Caderno, p. 13-14, terça-feira, 15 de fevereiro de 2022.

Tags: Administração Pública. Organização Judiciária. Trabalho e Previdência.

 

TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO

ESCOLA DA MAGISTRATURA REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO

PORTARIA EMARF TRF2-PTE-2022/00006, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2022

Dispõe sobre aprovação da replicação do curso Questões Polêmicas no Projeto do Novo Código de Processo Penal, a ser promovido pela EMARF em conformidade com o respectivo Plano de Curso, aprovado pela Portaria EMARF nº TRF2-PTE-2020/00013, de 8 de abril de 2020.

Fonte: eDJ-TRF2R, Caderno Administrativo, p. 5-6, terça-feira, 15 de fevereiro de 2022.

Tags: Administração Pública. Educação e Cultura.

 

TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO

CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO

PAUTA SECRETARIA SEI-JULGAR 8499316 - PRESI/GABPRES/SCAJ/CA-SECRETARIA - 219ª SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTO DE 21/02/2022, 14H, A SER REALIZADA POR MEIO NÃO PRESENCIAL (VIRTUAL) NOS TERMOS DO ATO PRES N. 2576, DE 16/03/2020

Fonte: eDJ-TRF3R, Edição Administrativa n. 32/2022, p. 12-13, quarta-feira, 16 de fevereiro de 2022.

Tags: Direito e Justiça.

 

ÓRGÃO ESPECIAL

PAUTA 8497085 - PRESI/DIRG/SEJU/UPLE - PAUTA DE JULGAMENTO DA SESSÃO ORDINÁRIA DO ÓRGÃO ESPECIAL - DIA 09 DE MARÇO DE 2022 – 14 HORAS

Fonte: eDJ-TRF3R, Edição Administrativa n. 32/2022, p. 20-21, quarta-feira, 16 de fevereiro de 2022.

Tags: Direito e Justiça.

 

TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO

PLENÁRIO ADMINISTRATIVO

PAUTA DE JULGAMENTO - SESSÃO DE JULGAMENTO DE 24/02/2022 10:00

Fonte: eDJ-TRF4R, Edição Administrativa Extraordinária n. 37/2022, p. 1, terça-feira, 15 de fevereiro de 2022.

Tags: Direito e Justiça.

 

ENTIDADES DE FISCALIZAÇÃO DO EXERCÍCIO DAS PROFISSÕES LIBERAIS

CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA

RESOLUÇÃO CFM N. 2.302, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2022

Aprova o procedimento de embolização das artérias da próstata e as condições necessárias para a sua realização no tratamento de pacientes com hiperplasia prostática benigna.

Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 229, quarta-feira, 16 de fevereiro de 2022. 

Tags: Regulamentação Profissional. Medicina.

 

Equipes do STF e do STJ discutem novos procedimentos em acordo de cooperação na gestão precedentes

Fonte: STF Notícias.

 

STF derruba exigência de quórum mais alto para alteração da Constituição de Rondônia

Fonte: STF Notícias.

 

Dinamismo social exige interpretação atualizada do Código Civil

Fonte: CNJ Notícias.

 

Pesquisa vai avaliar a percepção da magistratura sobre transformação digital

Fonte: CNJ Notícias.

 

Seminário nesta quarta (16/2) debate assédio e discriminação no Judiciário

Fonte: CNJ Notícias.

 

Acesso à Justiça: relatório apresenta ações para atendimento de pessoas em situação de rua

Fonte: CNJ Notícias.

 

IX Jornada de Direito Civil terá comissão dedicada ao direito digital

Fonte: STJ Notícias.

 

Associação deve antecipar custas quando representa beneficiários específicos na liquidação de sentença coletiva

Fonte: STJ Notícias.

 

Jurisprudência em Teses traz novos entendimentos sobre o Pacote Anticrime

Fonte: STJ Notícias.

 

Inscrições abertas para o curso on-line “Novo Regime da Improbidade Administrativa”

Fonte: CJF-Ascom Notícias.

 

CJF firma termo de cooperação com o CNJ e a Caixa para integração de dados do DPVAT

Fonte: CJF-Ascom Notícias.

 

Projeto que regulamenta telemedicina pelos planos de saúde será tema de debate na CAS

Fonte: Agência Senado.

 

Projeto restaura benefícios de tempo de serviço para servidores durante pandemia

Fonte: Agência Senado.

 

Comissão vota parecer sobre criação de sistema de permuta entre juízes estaduais

Fonte: Agência Câmara de Notícias.

 

Câmara aprova em dois turnos PEC que aumenta idade máxima para nomeação de magistrados

Fonte: Agência Câmara de Notícias.

 

Projeto especifica 17 dias que não serão computados na contagem de prazos processuais

Fonte: Agência Câmara de Notícias.

 

Projeto altera regras para conversão de recebíveis em títulos mobiliários

Fonte: Agência Câmara de Notícias.

 

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