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Termo de cooperação firmado entre o CJF, o CNJ e a Caixa é resultado de nota técnica elaborada pelo Centro Nacional de Inteligência

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por publicado: 18/02/2022 17h21 última modificação: 18/02/2022 17h21
O trabalho contou com o apoio do Centro de Estudos Judiciários, dirigido pelo vice-presidente do CJF, ministro Jorge Mussi

O termo de cooperação técnica firmado entre o Conselho da Justiça Federal (CJF), o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e a Caixa Econômica Federal (CEF), na terça-feira (15/2), é resultado do trabalho desenvolvido pelo Centro Nacional de Inteligência da Justiça Federal (CIN), atualmente presidido pelo vice-presidente do Conselho, ministro Jorge Mussi. 

O termo de cooperação, que trata do seguro obrigatório de danos pessoais causados por veículos automotores de vias terrestres, ou por sua carga, a pessoas transportadas ou não, foi tema da Nota Técnica n. 37-A, aprovada na reunião do CIN do dia 28 de setembro de 2021. A produção, de cunho complementar, tem por objetivo explicitar as medidas adotadas no processo de supervisão de aderência da NT n. 37/2021. 

Um dos objetivos do grupo de trabalho instituído pela nota técnica foi perquirir o diálogo interinstitucional de modo mais coordenado e centralizado com a CEF, em nível regional e nacional. Após os encontros do grupo com representantes da instituição, foram entabulados entendimentos preliminares sobre a importância da interoperabilidade entre os sistemas da CEF e do Poder Judiciário, com vistas a tornar o fluxo processual mais dinâmico.  

Um dos resultados visados pela NT n. 37/2021 foi a disponibilização automática apartada do processo administrativo, quando da propositura da ação judicial, a fim de evitar no processo judicial a repetição de toda a instrução feita em âmbito administrativo. Nesse sentido, foi verificada a viabilidade da interação entre os sistemas, permitindo que o juiz acesse o sistema da CEF, a partir do Cadastro de Pessoa Física (CPF) do requerente, obtendo todas as informações que instruíram o procedimento administrativo, sendo estas juntadas automaticamente ao processo judicial. 

A partir desse estudo, iniciou-se o desenvolvimento de um webservice que estabelece a conexão das informações do processo administrativo ou pré-processual com o processo judicial, mediante a participação do CNJ e do CJF na análise técnica e gerencial dessa interoperabilidade. 

Acesse a íntegra da Nota Técnica n. 37-A/2021. 

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