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DOUInforme 27.01.2022

Informativo

por publicado: 27/01/2022 13h34 última modificação: 02/02/2022 16h50
Acompanhe os principais assuntos de interesse da Justiça Federal presentes no Diário Oficial da União e nos diários do Poder Judiciário Federal

DOUInforme

 Brasília, 27 de janeiro de 2022


Atos do Poder Executivo 

 

PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA 

Dispõe sobre procedimentos de suspensão de concessões ou de outras obrigações na hipótese de descumprimento de obrigações multilaterais por membro da Organização Mundial do Comércio e altera a Lei nº 12.270, de 24 de junho de 2010. 

Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 1, quinta-feira, 27 de janeiro de 2022.  

Tags: Comércio Exterior. Políticas Públicas. 

 

Promulga o Sexagésimo Quarto Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 35, que incorpora ao referido Acordo o Acordo de Livre Comércio entre a República Federativa do Brasil e a República do Chile, firmado em Santiago, em 21 de novembro de 2018. 

Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 2-48, quinta-feira, 27 de janeiro de 2022.  

Tags: Comércio Exterior. Políticas Públicas. Mercosul. 

 

MINISTÉRIO DA CIDADANIA 

SECRETARIA ESPECIAL DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL 

SECRETARIA NACIONAL DE INCLUSÃO SOCIAL E PRODUTIVA 

Portaria n° 117, de 02 de dezembro de 2021, que dispõe sobre os procedimentos operacionais do Programa Alimenta Brasil, na Modalidade Compra com Doação Simultânea realizado por meio de Termo de Adesão. 

Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 50, quinta-feira, 27 de janeiro de 2022.  

Tags: Assistência Social. Políticas Públicas. 

 

MINISTÉRIO DA SAÚDE 

SECRETARIA EXECUTIVA 

SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO 

Divulga a relação das programações orçamentárias oneradas por transferências de recursos, na modalidade fundo a fundo, do Fundo Nacional de Saúde aos Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal, bem como a vinculação desses programas de trabalho com os blocos de financiamento de que trata a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017. 

Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 111, quinta-feira, 27 de janeiro de 2022.  

Tags: Saúde Pública. Finanças Públicas. 

 

BANCO CENTRAL DO BRASIL 

ÁREA DE POLÍTICA MONETÁRIA 

DEPARTAMENTO DE OPERAÇÕES DO MERCADO ABERTO 

Estabelece os procedimentos para a seleção das instituições credenciadas a operar como dealers com o Departamento de Operações do Mercado Aberto (Demab). 

Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 123-124, quinta-feira, 27 de janeiro de 2022.  

Tags: Economia. Finanças Públicas. Sistema Bancário. 

 

DIRETORIA COLEGIADA 

Altera o Regulamento anexo à Resolução BCB nº 1, de 12 de agosto de 2020, que disciplina o funcionamento do arranjo de pagamentos Pix, para ajustar dispositivos sobre referências à norma relativa a arranjos de pagamento, sobre o agendamento de Pix e sobre a rejeição de transações. 

Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 124, quinta-feira, 27 de janeiro de 2022.  

Tags: Economia. Finanças Públicas. Sistema Bancário. 

 

Altera a data de entrada em vigor da Resolução BCB nº 155, de 14 de outubro de 2021, que dispõe sobre princípios e procedimentos a serem adotados no relacionamento com clientes e usuários de produtos e de serviços pelas administradoras de consórcio e pelas instituições de pagamento autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil. 

Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 124, quinta-feira, 27 de janeiro de 2022.  

Tags: Economia. Finanças Públicas. Sistema Bancário. 

 

Atos do Poder Legislativo 

 

TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO 

PRESIDÊNCIA 

Aprova o Relatório de Gestão Fiscal exigido pela Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal). 

Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 129-130, quinta-feira, 27 de janeiro de 2022.  

Tags: Programação Orçamentária e Financeira. Transparência Pública. 

 

Acórdão 18163/2021 Primeira Câmara (Aposentadoria, Relator Ministro Jorge Oliveira) 

Jornada de trabalho. Acumulação de cargo público. Exercício do cargo. Prejuízo. Compatibilidade de horário. Limite máximo. 

Na acumulação de cargos públicos deve ser verificado, caso a caso, se há compatibilidade de horários e se há prejuízo às atividades exercidas em cada cargo, não cabendo restringir a acumulação com base unicamente na fixação de uma jornada máxima de trabalho, porquanto não existe limitação legal ao número de horas que podem ser exercidas em regime de acumulação. 

  

Acórdão 18198/2021 Primeira Câmara (Pensão Especial de Ex-combatente, Relator Ministro Benjamin Zymler) 

Pensão especial de ex-combatente. Vedação. Benefício previdenciário. Acumulação. 

A pensão especial devida aos ex-combatentes da Segunda Guerra Mundial e a seus dependentes (Lei 8.059/1990) é inacumulável com quaisquer rendimentos percebidos dos cofres públicos, exceto os benefícios previdenciários. 

  

Acórdão 18202/2021 Primeira Câmara (Pedido de Reexame, Relator Ministro Benjamin Zymler) 

Aposentadoria especial. Policial. Tempo ficto. 

É ilegal a contagem de tempo ficto de serviço prestado sob a égide da Lei 3.313/1957 proporcional ao aumento do tempo de serviço para aposentadoria implementado pela LC 51/1985. 

  

Acórdão 18332/2021 Primeira Câmara (Aposentadoria, Relator Ministro-Substituto André de Carvalho) 

Quintos. Marco temporal. Tempo residual. Décimos. Incorporação. VPNI. 

É ilegal o aproveitamento de tempo residual de exercício de funções comissionadas existente em 10/11/1997 para a incorporação de nova parcela de décimos (art. 5º da Lei 9.624/1998) após a edição da MP 2.225-45/2001, pois não há como compatibilizar o art. 62-A da Lei 8.112/1990, incluído pela MP, com novas incorporações, uma vez que este artigo transformou definitivamente as frações já incorporadas em VPNI e restringiu os reajustes dessa vantagem às revisões gerais de remuneração dos servidores públicos federais. Assim, incorporações ulteriores, ao guardar correspondência com o valor corrente da função, além de desobedecerem a lei, ofendem o princípio da isonomia. 

  

Acórdão 18594/2021 Primeira Câmara (Aposentadoria, Relator Ministro Vital do Rêgo) 

Remuneração. Vantagem pecuniária. Gratificação de desempenho. VPNI. DNOCS. 

É legal a absorção da VPNI prevista no art. 14 da Lei 12.716/2012, devida aos servidores ativos e inativos do DNOCS, em função de aumentos remuneratórios incidentes sobre a parte fixa da Gratificação de Desempenho do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo (GDPGPE) ou da Gratificação de Desempenho de Cargos Específicos (GDACE), uma vez que a parte invariável dessas vantagens não possui natureza pro labore faciendo. 

  

Acórdão 18563/2021 Segunda Câmara (Pedido de Reexame, Relator Ministro Augusto Nardes) 

Aposentadoria. Vantagem opção. Quintos. Acumulação. Vedação. Marco temporal. 

Os servidores que tenham satisfeito os pressupostos temporais estabelecidos no art. 193 da Lei 8.112/1990 e os requisitos para aposentadoria até o advento da EC 20/1998 podem acrescer aos seus proventos de inatividade o pagamento parcial da remuneração do cargo em comissão (“opção”), de forma não cumulativa com a vantagem dos quintos/décimos/VPNI, em razão da vedação contida no art. 193, § 2˚, da Lei 8.112/1990. 

  

Acórdão 18795/2021 Segunda Câmara (Aposentadoria, Relator Ministro Augusto Nardes) 

Parlamentar. Instituto de Previdência dos Congressistas. Ministro. TCU. Acumulação. Proventos. 

A percepção de proventos de aposentadoria oriunda do Plano de Seguridade dos Congressistas (PSSC) não obsta o julgamento pela legalidade de aposentadoria de ministro do TCU. Uma vez que a aposentadoria ocorre no cargo de ministro do Tribunal de Contas da União, regido pela LC 35/1979, não há que se falar em lei diversa para regular a concessão e eventual acumulação com outro ato de aposentadoria, salvo autorização legal. A Administração Pública, uma vez regida pelo princípio da legalidade estrita, não pode conceder vantagens ou restrições de qualquer natureza aos servidores públicos não prevista em lei, não cabendo analogias ou interpretações extensivas que extrapolem o que, efetivamente, consta de disposições legais. 

  

Acórdão 18813/2021 Segunda Câmara (Aposentadoria, Relator Ministro-Substituto Marcos Bemquerer) 

Aposentadoria. Proventos. Média aritmética. Cálculo. Decisão judicial. Plano econômico. Vantagem. 

No cálculo dos proventos de aposentadoria pela média das maiores remunerações (art. 40, §§ 3º e 17, da Constituição Federal), a inclusão de parcelas de planos econômicos (Collor, URV, URP e outros) depende da existência de sentenças judiciais que lhes deem suporte jurídico, devendo ser considerado apenas o período em que foram legalmente recebidas. 

Fonte: Informativo TCU sobre Boletim de Pessoal n. 96. Novembro de 2021.  

Tags: Trabalho e Previdência. 

 

Atos do Poder Judiciário 

 

SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL 

PRESIDÊNCIA 

Torna público, nos termos do anexo a esta Portaria o Relatório de Gestão Fiscal do terceiro quadrimestre de 2021. 

Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 130-132, quinta-feira, 27 de janeiro de 2022.  

Tags: Programação Orçamentária e Financeira. Transparência Pública. 

 

GABINETE DO DIRETOR-GERAL 

Autoriza as Unidades Administrativas do Supremo Tribunal Federal a adotarem regime de teletrabalho excepcional ou, quando este não for possível, escalas de revezamento para seus servidores e colaboradores até o próximo dia 28 de fevereiro, mantendo-se em regime presencial no máximo 30% (trinta por cento) dos integrantes de equipes que atuem em um mesmo ambiente de trabalho, ressalvados os casos em que a medida traga prejuízos aos serviços prestados pela unidade. 

Fonte: eDJ-STF, Edição n. 14/2022, p. 69, quinta-feira, 27 de janeiro de 2022. 

Tags: Administração Pública. Organização Judiciária. Teletrabalho. Medidas de Prevenção. Coronavírus. 

 

CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA 

O Conselho Nacional de Justiça, no uso de suas atribuições legais e regimentais, torna pública a presente CONVOCAÇÃO de abertura de chamamento para seleção e a publicação de artigos sobre o tema “Reflexões sobre o reconhecimento de pessoas: caminhos para o aprimoramento do Sistema de Justiça criminal”. A consulta ao Edital e demais informações estarão disponíveis no link <www.cnj.jus.br/chamadaspublicas>. 

Fonte: eDJ-CNJ, Edição n. 21/2022, p. 2, quinta-feira, 27 de janeiro de 2022. 

Tags: Administração Pública. Organização Judiciária. Teletrabalho. Gestão Documental. 

 

PRESIDÊNCIA 

Torna público, nos termos dos anexos a esta Portaria. 

Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 132-133, quinta-feira, 27 de janeiro de 2022.  

Tags: Programação Orçamentária e Financeira. Transparência Pública. 

 

SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA 

PRESIDÊNCIA 

Aprova o Relatório de Gestão Fiscal exigido pela Lei Complementar n° 101, de 4 de maio de 2000. 

Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 135-136, quinta-feira, 27 de janeiro de 2022.  

Tags: Programação Orçamentária e Financeira. Transparência Pública. 

 

CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL 

SECRETARIA-GERAL 

Dispõe sobre designação de gestores e fiscais de contrato. 

(CTR N. NE n. 2022NE000080, firmado com a empresa Tecnetworking Serviços e Soluções em Tecnologia da Informação Ltda). 

Fonte: Boletim de Serviço Eletrônico - CJF em 26/01/2022. 

Tags: Licitações e Contratos. 

 

TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO 

CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO 

Aprova o Relatório de Gestão Fiscal exigido pela Lei Complementar nº 101, de 4/5/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal). 

Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 136-138, quinta-feira, 27 de janeiro de 2022.  

Tags: Programação Orçamentária e Financeira. Transparência Pública. 

 

CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO 

Transforma cinco cargos de juiz federal substituto em quatro cargos de Desembargador Federal. 

Fonte: eDJ-TRF3R, Edição Administrativa n. 18/2022, p. 2, quinta-feira, 27 de janeiro de 2022. 

Tags: Administração Pública. Organização Judiciária. Estrutura Organizacional. 

 

TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO 

CORREGEDORIA REGIONAL 

Institui o PAP/JF5 (Programa de Acompanhamento Permanente de Unidades Jurisdicionais da Justiça Federal da 5ª Região). 

Fonte: eDJ-TRF5R, Edição Administrativa n. 18.0/2022, p. 1-3, quarta-feira, 26 de janeiro de 2022. 

Tags: Administração Pública. Organização Judiciária. Estrutura Organizacional. 

 

Fonte: STF Notícias. 

 

Fonte: CNJ Notícias. 

 

Fonte: CNJ Notícias. 

 

Fonte: CNJ Notícias. 

 

Fonte: CNJ Notícias. 

 

Fonte: STJ Notícias. 

 

Fonte: CJF-Ascom Notícias. 

 

Fonte: Agência Senado. 

 

Fonte: Agência Câmara de Notícias. 

 

Fonte: Agência Câmara de Notícias. 

 

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