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Turma Nacional de Uniformização afeta dois temas como representativos da controvérsia

Sessões TNU

por publicado: 11/01/2022 15h53 última modificação: 11/01/2022 15h53
O Pleno da TNU reuniu-se em sessão de julgamento em duas ocasiões no mês de dezembro de 2021

Durante as duas últimas sessões de julgamento do ano de 2021, realizadas em ambiente virtual entre os dias 10 e 16 de dezembro e por videoconferência no dia 16 de dezembro, a Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU) afetou dois temas como representativos da controvérsia.  

As questões controvertidas submetidas a julgamento foram as seguintes:    

1) Tema 297 - sessão de 16 de dezembro: "Saber se a condição estabelecida no art. 2º, inciso III, da Lei n. 13.982/2020, para fins de concessão residual de auxílio emergencial, pode ser satisfeita depois do requerimento administrativo realizado antes da data limite de 2/7/2020, mas dentro do prazo de prorrogação do benefício pelo Decreto n. 10.412/2020". (Pedilef n. 5066302-16.2020.4.04.7100/RS, sob a relatoria da juíza federal Luciane Merlin Kléve Kravetz) 

2) Tema 298 - sessão virtual de 10 a 16 de dezembro: "A indicação genérica de exposição a hidrocarbonetos ou óleos e graxas é suficiente para caracterizar a atividade como especial?". (Pedilef n. 5001319-31.2018.4.04.7115/RS, sob a relatoria do juiz federal Fábio Souza) 

Confira o inteiro teor dos processos na página dos Temas Representativos da TNU.