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CJF determina suspensão do pagamento de precatórios para definir a ordem de preferência dos honorários contratuais destacados

Decisão

por publicado: 22/07/2022 15h44 última modificação: 22/07/2022 15h51
A matéria será apreciada pelo Colegiado do CJF, no dia 2 de agosto, em sessão extraordinária

O vice-presidente do Conselho da Justiça Federal (CJF), no exercício da Presidência do CJF, ministro Jorge Mussi, determinou, na quinta-feira (21/7), que os Tribunais Regionais Federais (TRFs) suspendam o pagamento dos precatórios da Justiça Federal, relativos ao exercício de 2022. A medida permanece em vigor até a apreciação do Colegiado do CJF, que se reunirá no dia 2 de agosto, às 10 h, em sessão extraordinária de julgamento. 

A decisão foi motivada por requerimento encaminhado pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados (CFOAB) ao CJF, no qual foram apresentadas considerações quanto ao novo regime de pagamento de precatórios, especialmente no tocante à diferenciação dos precatórios com os honorários contratuais destacados.  

De acordo com a decisão, a suspensão do pagamento dos precatórios, até a apreciação do Colegiado do Conselho, é medida prudencial adotada para evitar prejuízos às partes envolvidas.