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CJF firma Acordo de Cooperação Técnica com o Instituto Brasileiro de Direito Internacional Privado

Parceria

por publicado: 13/07/2022 17h01 última modificação: 13/07/2022 17h03
A parceria visa aprimorar a capacitação científica promovida no âmbito da Justiça Federal

O presidente do Conselho da Justiça Federal (CJF), ministro Humberto Martins, com a interveniência do Centro de Cooperação Jurídica Internacional (Cecint/CJF), assinou, na manhã desta quarta-feira (13/7), um Acordo de Cooperação Técnica com o Instituto Brasileiro de Direito Internacional Privado (IBDIPr), representado pelo presidente da instituição, o professor titular da Universidade de São Paulo (USP), Gustavo Ferraz de Campos Mônaco, na área de capacitação científica.  

Durante a assinatura do acordo, o presidente do CJF frisou a relevância da parceria para o aprimoramento da Justiça Federal. “Essa parceria certamente trará luzes aos nossos operadores da cooperação internacional, ajudará a refletir, com segurança, sobre os temas atuais do Direito Internacional. Pois, a base da cooperação jurídica internacional é o Direito Internacional Público e Privado”, explicou o ministro.  

O presidente do IBDIPr, Gustavo Ferraz de Campos Mônaco, destacou a relevância em promover a capacitação de servidores e magistrados quanto às questões recorrentes e atuais do Direito Internacional Privado. “Como decorrência da globalização e dos fluxos, cada vez mais amplos, entre brasileiros e estrangeiros, o número de demandas sobre o tema cresce cada vez mais, por isso é tão importante para o jurisdicionado estar capacitado para lidar melhor com essas questões”, apontou o professor.   

O ACT objetiva a formação, o aperfeiçoamento e a especialização técnica de recursos humanos, bem como ao desenvolvimento institucional. A diretora do Cecint, Márcia Hoffmann, ressaltou o impacto da parceria nas atividades desenvolvidas pela unidade. “O acordo visa atender ànecessidades do Cecint de ter professores capacitados na área do Direito Internacional Público e Privado, por meio da capacitação técnico-científico, principalmente porque lidamos exatamente com esse ramo do Direito”, explicou a diretora. 

Conforme o documento, as partes integrantes do acordo se responsabilizam pelo desenvolvimento de trabalhos conjuntos de pesquisa, grupos de trabalho, palestras, seminários, conferências e cursos de capacitação sobre temas de interesse comum. Também devem zelar pela correta utilização das informações postas à disposição, de modo a preservar o caráter sigiloso e de confidencialidade, nos termos da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).