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DOUInforme 21.07.2022

Informativo

por publicado: 21/07/2022 14h04 última modificação: 21/07/2022 14h04
Acompanhe os principais assuntos de interesse da Justiça Federal presentes no Diário Oficial da União e nos diários do Poder Judiciário Federal

DOUInforme

 Brasília, 21 de julho de 2022

 

Atos do Poder Executivo 

 

PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA 

Promulga o Acordo Básico de Cooperação Técnica entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo de Santa Lúcia, firmado em Brasília, em 26 de abril de 2010. 

Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 2-3, quinta-feira, 21 de julho de 2022.  

Tags: Relações Exteriores. Ciência e Tecnologia. 

 

Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 3-4, quinta-feira, 21 de julho de 2022.  

Tags: Economia. Finanças Públicas. Sistema Bancário. Crédito Rural. 

 

MINISTÉRIO DA DEFESA 

GABINETE DO MINISTRO 

Estabelece os procedimentos para a contratação de auxiliares locais no âmbito dos escritórios dos Conselheiros Militares das Missões Permanentes do Brasil junto à Organização das Nações Unidas - ONU, em Nova Iorque, e à Conferência do Desarmamento, em Genebra, e da Representação do Brasil na Junta Interamericana de Defesa - RBJID. 

Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 15-16, quinta-feira, 21 de julho de 2022.  

Tags: Administração Pública. Licitações e Contratos. Gestão de Pessoas. Relações Exteriores. 

 

MINISTÉRIO DA ECONOMIA 

SECRETARIA DO TESOURO NACIONAL 

SUBSECRETARIA DA DÍVIDA PÚBLICA 

Divulga a metodologia de cálculo do valor nominal atualizado e dos juros remuneratórios dos Títulos da Dívida Agrária - TDA. 

Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 25, quinta-feira, 21 de julho de 2022.  

Tags: Economia. Finanças Públicas. Sistema Bancário. 

 

MINISTÉRIO DA INFRAESTRUTURA 

GABINETE DO MINISTRO 

Estabelece critérios para a alienação de rodovias federais, a celebração de convênios de delegação voltados à exploração, por meio de concessão, de trechos de rodovias federais, e dispõe sobre os procedimentos relacionados à transferência e reversão de bens vinculados a rodovias federais. 

Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 26-28, quinta-feira, 21 de julho de 2022.  

Tags: Transporte e Trânsito. Administração Pública. Licitações e Contratos. 

 

MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA 

SECRETARIA EXECUTIVA 

Fica instituído o Grupo de Trabalho com objetivo de analisar e propor estratégias, com subsídios técnicos, sobre a necessidade, existência de soluções no mercado, emprego e viabilidade de embarcação de pequeno ou médio porte, com ou sem heliponto, com ou sem blindagem, para atender às necessidades de patrulhamento aquático pelas unidades de segurança pública, sendo consideradas as características e necessidades dos entes federados. 

Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 33, quinta-feira, 21 de julho de 2022.  

Tags: Administração Pública. Estrutura Organizacional. 

 

MINISTÉRIO DO TRABALHO E PREVIDÊNCIA 

INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL 

DIRETORIA DE BENEFÍCIOS E RELACIONAMENTO COM O CIDADÃO 

Altera a Portaria DIRBEN/INSS Nº 982, de 22 de fevereiro de 2022, que estabelece regras e procedimentos para o atendimento presencial nas Agências da Previdência Social do INSS. 

Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 103, quinta-feira, 21 de julho de 2022.  

Tags: Administração Pública. Serviços Presenciais. Medidas de Prevenção. Coronavírus. 

 

Atos do Poder Legislativo 

 

PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA 

CONGRESSO NACIONAL 

Altera a Lei nº 12.513, de 26 de outubro de 2011, para permitir a execução do Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego (Pronatec) às instituições públicas prestadoras oficiais dos serviços de assistência técnica e extensão rural. 

Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 1, quinta-feira, 21 de julho de 2022.  

Tags: Trabalho e Previdência. Educação e Cultura. Pronatec. 

 

Institui o Dia Nacional do Cristão. 

Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 1, quinta-feira, 21 de julho de 2022.  

Tags: Administração Pública. 

 

Institui a Semana Nacional de Conscientização sobre o Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH). 

Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 1, quinta-feira, 21 de julho de 2022.  

Tags: Administração Pública. 

 

Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 1-2, quinta-feira, 21 de julho de 2022.  

Tags: Economia. Finanças Públicas. Sistema Bancário. Crédito Rural. 

 

TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO 

Acórdão 1237/2022 Plenário (Pedido de Reexame, Relator Ministro Vital do Rêgo) 

Conselho de fiscalização profissional. Remuneração. Jeton. Requisito. Entendimento. 

No âmbito dos conselhos de fiscalização profissional, o jeton (art. 2º, § 3º, da Lei 11.000/2004): i) corresponde ao pagamento pela presença de conselheiro em órgãos de deliberação coletiva, com valor definido em observância aos princípios da razoabilidade, da economicidade e da moralidade, e, se for a título de indenização, não pode ser acumulado com outras verbas indenizatórias sob o mesmo fundamento; e ii) deve ter seu valor e frequência fixados de modo a não descaracterizar a natureza honorífica do cargo de conselheiro. (ALTERA ENTENDIMENTO DO ACÓRDÃO 1925/2019-PLENÁRIO) 

  

Acórdão 1237/2022 Plenário (Pedido de Reexame, Relator Ministro Vital do Rêgo) 

Conselho de fiscalização profissional. Indenização. Auxílio-representação. Valor. Requisito. Entendimento. 

No âmbito dos conselhos de fiscalização profissional, o auxílio de representação (art. 2º, § 3º, da Lei 11.000/2004): i) destina-se à indenização dos custos incorridos pelo profissional para a execução de atividades de interesse do conselho indelegáveis a terceiros; ii) não pode configurar gratificação ou retribuição pelo exercício de atividade; iii) deve ter seu valor fixado com moderação, de forma a não se converter em remuneração nem implicar descumprimento dos princípios da moralidade, da economicidade e da razoabilidade. (ALTERA ENTENDIMENTO DO ACÓRDÃO 1925/2019-PLENÁRIO) 

  

Acórdão 1237/2022 Plenário (Pedido de Reexame, Relator Ministro Vital do Rêgo) 

Conselho de fiscalização profissional. Diárias. Requisito. Valor. Indenização. Entendimento. 

No âmbito dos conselhos de fiscalização profissional, a diária (art. 2º, § 3º, da Lei 11.000/2004): i) destina-se à cobertura de despesas com hospedagem, alimentação e deslocamentos urbanos por ocasião de afastamento da sede da entidade, quando se tratar de empregados; ou, de forma excepcional, do domicílio do beneficiário, quando se tratar de conselheiro; ii) não pode configurar gratificação ou retribuição pelo exercício de atividade; iii) não pode ser concedida por afastamento dentro da mesma região metropolitana, aglomeração urbana ou microrregião, constituídas por municípios limítrofes e regularmente instituídas; iv) deve ter seu valor consentâneo com os parâmetros estabelecidos nos anexos I, classificação “C”, e II do Decreto 5.992/2006, e no anexo III, grupo “D”, classe I, do Decreto 71.733/1973, ou pelos atos normativos que os sucederem, ressalvada a possibilidade de adoção de outro valor devidamente justificado e obediente aos princípios gerais da gestão pública, especialmente os da razoabilidade, da economicidade, da moralidade e da publicidade; v) é devida em metade de seu valor no caso de afastamento que não exija pernoite, ou no dia de retorno. (ALTERA ENTENDIMENTO DO ACÓRDÃO 1925/2019-PLENÁRIO) 

  

Acórdão 1237/2022 Plenário (Pedido de Reexame, Relator Ministro Vital do Rêgo) 

Conselho de fiscalização profissional. Bolsa de estudo. Requisito. Processo seletivo. 

No âmbito dos conselhos de fiscalização profissional, a concessão de bolsas de estudo é admissível exclusivamente a conselheiros, empregados e profissionais inscritos, contanto que esteja alinhada a um programa de capacitação interna ou para o aperfeiçoamento profissional e seja precedida de processo seletivo, com observância dos princípios da isonomia, da impessoalidade, da publicidade e da moralidade. 

  

Acórdão 1342/2022 Plenário (Consulta, Relator Ministro Augusto Nardes) 

Aposentadoria. Renúncia. Desaposentação. Licença prêmio por assiduidade. Averbação de tempo de serviço. Quintos. Adicional por tempo de serviço. Marco temporal. Consulta. 

Não há amparo legal para o pagamento de resíduo de licença prêmio já adquirida e reconhecida na primeira aposentadoria, tornada sem efeito por ato de renúncia, e após nova inativação, ante a impossibilidade de se conferir efeitos retroativos ao ato de renúncia. Até o julgamento dos RE 381.367, 827.833 e 661.256, pelo STF, a averbação de tempo de serviço em outro órgão do serviço público federal, em decorrência de renúncia à aposentadoria, era possível, não podendo, entretanto, produzir direitos de caráter personalíssimo, remuneratório ou não (como quintos, adicional por tempo de serviço, licença prêmio por assiduidade etc.), fundados em normas já revogadas à época do novo pedido de aposentadoria.  

  

Acórdão 1342/2022 Plenário (Consulta, Relator Ministro Augusto Nardes) 

Aposentadoria. Renúncia. Desaposentação. Exceção. Averbação de tempo de serviço. Marco temporal. Consulta. 

A partir do Acórdão 193/2022-Plenário, em face do entendimento firmado pelo STF nos RE 381.367, 827.833 e 661.256, não é possível renúncia a aposentadoria vinculada a regime próprio de previdência com objetivo de contagem de tempo de contribuição já utilizado, em outro benefício, seja vinculado a regime próprio, seja vinculado ao regime geral, por não haver previsão legal do direito à desaposentação para os servidores públicos; ressalvada a possibilidade de renúncia formal à aposentadoria estatutária nos casos em que o servidor não houver usufruído efetivamente a condição de aposentado no cargo anterior (recebimento de proventos sem a contraprestação laboral), sejam os cargos acumuláveis ou não, nos termos da Constituição Federal 

  

Acórdão 1342/2022 Plenário (Consulta, Relator Ministro Augusto Nardes) 

Licença prêmio por assiduidade. Tempo residual. Aposentadoria. Consulta. 

O período residual para contagem de licença prêmio passou a ser considerado para concessão de licença capacitação a partir da Lei 9.527/1997, por força da disposição constante do parágrafo único do art. 7º da mesma lei, sendo ilegal, a partir de então, a contagem de tempo fracionado de licença prêmio, referente ao cumprimento de parte do período aquisitivo, para fins de aposentadoria.  

  

Acórdão 1499/2022 Plenário (Pensão Civil, Relator Ministro Benjamin Zymler) 

Acumulação de pensões. Requisito. Pensão civil. Marco temporal. Aposentadoria. 

O direito adquirido pelo instituidor da pensão à acumulação de aposentadorias, concedidas antes da edição da EC 20/1998, decorrentes de cargos públicos inacumuláveis não se estende aos beneficiários, caso a pensão tenha sido instituída após essa emenda. Aplica-se à pensão por morte a legislação vigente ao tempo do fato ensejador de sua concessão, ou seja, o falecimento do instituidor. 

  

Acórdão 3232/2022 Primeira Câmara (Tomada de Contas Especial, Relator Ministro-Substituto Weder de Oliveira) 

Ressarcimento administrativo. Decisão judicial. Revogação. Liminar. Tomada de contas especial. Instauração. 

Não é cabível a instauração de tomada de contas especial com vistas à devolução de valores recebidos por servidor, aposentado ou pensionista mediante antecipação de tutela posteriormente revogada, com o subsequente julgamento pela improcedência da ação judicial, por não se tratar de desfalque ou desvio de recursos, tampouco prática de ato ilegal, ilegítimo ou antieconômico por parte dos beneficiados, que receberam as quantias por determinação de legítima decisão judicial. É prerrogativa do Poder Judiciário, ao revogar decisão que concedeu tutela antecipada em caso de improcedência do pedido do autor, decidir se cabe ou não a devolução dos valores. 

Fonte: Informativo TCU sobre Boletim de Pessoal n. 102. Junho de 2022.  

Tags: Trabalho e Previdência. 

 

Atos do Poder Judiciário 

 

TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO 

CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO 

Fonte: BDTRF1R, quarta-feira, 20 de julho de 2022. 

Tags: Direito e Justiça. 

 

PRESIDÊNCIA 

Aprova o Glossário de Metas Estratégicas da Justiça Federal da 1ª Região aplicáveis ao Selo Estratégia em Ação na premiação do ano de 2023, relativa ao exercício de 2022, no âmbito do 1º grau de jurisdição da Justiça Federal da 1ª Região. 

Fonte: BDTRF1R, quarta-feira, 20 de julho de 2022. 

Tags: Administração Pública. Organização Judiciária. Planejamento Estratégico. 

 

TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO 

PRESIDÊNCIA 

Altera a Resolução PRES nº 482, de 09/12/2021, que dispõe sobre as normas relativas ao Sistema Processo 

Judicial Eletrônico – PJe, no âmbito da Justiça Federal da 3ª Região e dá outras providências 

Fonte: eDJ-TRF3R, Edição Administrativa n. 125/2022, p. 1, quinta-feira, 21 de julho de 2022. 

Tags: Administração Pública. Organização Judiciária. Gestão Documental. PJe. 

 

Dispõe sobre o quadro de dotação de produtos controlados para a Seção Judiciária de São Paulo. 

Fonte: eDJ-TRF3R, Edição Administrativa n. 125/2022, p. 1-2, quinta-feira, 21 de julho de 2022. 

Tags: Administração Pública. Organização Judiciária. Segurança Institucional. Material Bélico. 

 

TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO 

CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO 

Fonte: eDJ-TRF4R, Edição Administrativa n. 167/2022, p. 3-6, quinta-feira, 21 de julho de 2022. 

Tags: Direito e Justiça. 

 

ENTIDADES DE FISCALIZAÇÃO DO EXERCÍCIO DAS PROFISSÕES LIBERAIS 

CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM 

Normatiza a atuação dos Profissionais de Enfermagem na utilização do equipamento de desfibrilação no cuidado ao indivíduo em parada cardiorrespiratória. 

Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 119, quinta-feira, 21 de julho de 2022.  

Tags: Regulamentação Profissional. Enfermagem. 

 

Atualiza, no âmbito do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem, a atuação dos Profissionais de Enfermagem nos cuidados em traumato-ortopedia e procedimentos de imobilização ortopédica. 

Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 119-120, quinta-feira, 21 de julho de 2022.  

Tags: Regulamentação Profissional. Enfermagem. 

 

Fonte: STF Notícias. 

 

Fonte: CNJ Notícias. 

 

Fonte: CNJ Notícias. 

 

Fonte: STJ Notícias. 

 

Fonte: STJ Notícias. 

 

Fonte: Agência Senado. 

 

Fonte: Agência Senado. 

 

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