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Após aumento de casos de Covid-19, presidente do CJF autoriza rodízio de servidores até 24 de junho

Comunicado

por publicado: 14/06/2022 18h56 última modificação: 14/06/2022 19h08
As orientações constam da Portaria CJF n. 324/2022, assinada pelo ministro Humberto Martins

Em virtude da situação atual de contaminação pela Covid-19 no Distrito Federal, o presidente do Conselho da Justiça Federal (CJF), ministro Humberto Martins, autorizou, entre os dias 15 e 24 de junho, a adoção de esquema de rodízio de servidores, estagiários e prestadores de serviço que estejam atualmente em regime de trabalho presencial. As orientações constam da Portaria CJF n. 324/2022.  

De acordo com o normativo, o revezamento pode ser adotado até o limite de 50% da lotação de cada unidade. Também será possível a fixação de horários reduzidos para o trabalho presencial, a critério do titular da unidade.  

De acordo com a referida Portaria, as empresas contratadas pelo CJF também ficam autorizadas a fazer o revezamento de profissionais terceirizados, a critério do gestor do contrato ou da unidade de lotação do trabalhador, e observado o mínimo necessário à prestação do serviço.  

Ainda segundo o normativo, a adoção do rodízio não resultará em prejuízo à remuneração dos empregados, garantindo-se às empresas contratadas a manutenção dos valores pactuados.   

As medidas poderão ser reavaliadas a qualquer momento pelo presidente do CJF, levando em consideração as informações oficiais sobre os índices de contaminação no DF, bem como as recomendações do Serviço Médico do Conselho. 

Leia a íntegra da Portaria CJF n. 324/2022.